Define, classifica e especifica os serviços administrativos prestados pela Universidade a seus alunos e servidores.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pela Câmara em sua 305ª Sessão Ordinária, realizada em 06 de outubro de 2015, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - Os serviços administrativos a serem prestados pela Universidade a seus alunos e servidores classificam-se em ordinários e extraordinários.
Parágrafo único – Os serviços ordinários serão prestados gratuitamente, por ocasião da emissão da 1ª via da documentação, e os extraordinários de forma onerosa.
Artigo 2º - Classificam-se como ordinários os serviços considerados normais na vida escolar do aluno, desde o seu ingresso na Universidade até a formatura, e os inerentes à vida funcional do pessoal docente, técnico e administrativo.
Parágrafo único – São considerados normais na vida escolar e funcional os atos vinculados à rotina da Diretoria Acadêmica, da Diretoria Geral de Recursos Humanos e da Secretaria Geral.
Artigo 3º - São considerados ordinários os seguintes serviços:
I – realização de:
a) matrícula;
b) teste de integralização curricular;
c) matrícula de aluno especial em disciplinas isoladas de graduação e de pós-graduação;
d) programa de disciplina.
II – confecção e emissão, quando em primeira via, de:
a) cédula de identidade estudantil e funcional;
b) histórico escolar, analítico e sintético;
c) certificado de conclusão;
d) atestados e certidões diversas;
e) atestado de conclusão de curso para registro profissional;
f) guia de transferência;
g) horários;
h) confecção, expedição, registro e apostila de diploma ou certificado da Unicamp, modelo simplificado.
Parágrafo único – Na categoria de serviços ordinários e gratuitos incluem-se, também, a confecção e emissão da segunda via até a quinta via por semestre, do atestado de matrícula e histórico escolar sintético para aluno que comprovar serem esses documentos essenciais para estágios e outros fins vinculados às atividades do seu curso.
Artigo 4º - Os serviços extraordinários e seus respectivos valores, a serem pagos no ato do pedido, são os indicados na Tabela anexa a esta Deliberação.
Artigo 5º - Além dos serviços indicados na Tabela a que se refere o artigo anterior, serão considerados extraordinários quaisquer outros serviços não especificados no artigo 3º e os que não se classificarem como ordinários, nos termos do artigo 2º desta Deliberação.
Artigo 6º - Os valores das taxas fixados nesta Deliberação serão reajustados anualmente, por proposta da Comissão de Orçamento e Patrimônio – COP, do Conselho Universitário da Unicamp.
(Publicada em 11/10/2024 no DOE).
Publicada no D.O.E. em 08/10/2015.