Deliberação CAD-A-003/2015, de 07/07/2015
Reitor: José Tadeu Jorge
Secretaria Geral:Lêda Santos Ramos Fernandes

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Dá nova redação ao artigo 8º da Deliberação CAD-A-001/2011, com a redação que lhe conferiu a Deliberação CAD-A-001/2012.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o decidido em sua 302ª Sessão Ordinária, realizada em 
07 de julho de 2015, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - O artigo 8º da Deliberação CAD-A-001/2011, com a redação que lhe conferiu a Deliberação CAD-A-001/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 8º - O quadro da Procuradoria Geral da UNICAMP é composto pelas funções de Procurador de Universidade Assistente, preenchidas através de concurso público, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e Procurador de Universidade Assessor, preenchidas em comissão, nos termos do artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal.

§ 1º - É requisito para o exercício das funções previstas neste artigo a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 2º - As funções de Procurador de Universidade Assessor, limitadas a 20% do total de Procuradores do Quadro, serão preenchidas em comissão, nos termos do artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal, por critério de confiança, para o desempenho de atividades estratégicas ou projetos especiais, de interesse jurídico da Universidade, mediante indicação do Procurador Chefe.

§ 3º - As funções de Procurador de Universidade Assessor também poderão ser ocupadas em comissão por servidor originariamente admitido em outra carreira da UNICAMP, por proposta do Procurador de Universidade Chefe, mediante procedimento definido pela Comissão de Avaliação de Procuradores – CAP, limitadas a 20% do total de Procuradores do Quadro.”

Artigo 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-5656/93)


Publicada no D.O.E. em 18/07/2015.