Altera o §1º do artigo 5º da Deliberação CAD-A-002/2004, que dispõe sobre a criação da Agência de Inovação da Unicamp – Inova.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, à vista do aprovado pela Câmara de Administração, em sua 298ª Sessão Ordinária, de 10 de março de 2015, baixa a seguinte Deliberação:
§ 1º - A Câmara de Acompanhamento reunir-se-á ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente, quando necessário, por convocação de seu presidente”.
(...)
Artigo 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-13683/03).