Deliberação CONSU-A-030/2014, de 16/12/2014
Reitor: José Tadeu Jorge
Secretaria Geral:Lêda Santos Ramos Fernandes

Imprimir Norma
Altera os artigos 37 a 45 da Deliberação CONSU-A-002/1987, que baixou o Regimento Interno do Conselho Universitário.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho na 2ª Sessão Extraordinária de 16.12.14, baixa a seguinte deliberação:

Artigo 1º - O artigo 37 do Regimento Interno do Conselho Universitário passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 37 - Aprovada a ata, o Conselho ou a Câmara iniciará seus trabalhos apreciando a matéria da Ordem do Dia e, em seguida, o Expediente”. 

Artigo 2º - Os Capítulos II e III do Regimento Interno do Conselho Universitário passam a vigorar com a seguinte redação:

“Capítulo II – Da Ordem do Dia

Artigo 38 - As matérias serão incluídas na Ordem do Dia por determinação do Presidente, que harmonizará os critérios de antiguidade e importância, observado o disposto no § 2º do Artigo 45. 

§ 1º - Entende-se por matéria um determinado assunto ou processo ou um conjunto de assuntos ou processos da mesma natureza. Quando a matéria compreender vários assuntos ou processos cada um destes será considerado um item. 

§ 2º - Só será incluída na Ordem do Dia a matéria que tiver recebido pareceres das Comissões e Câmaras permanentes, Comissões Especiais ou de outros Órgãos interessados. 

§ 3º - Não estando à matéria na competência de nenhuma Comissão, Câmara ou Órgão, o Presidente poderá, a seu juízo, deferi-la a uma das Comissões ou Câmaras ou designar, para estudá-la, um Relator ou uma Comissão Especial de três membros.

Artigo 39 - Sem prejuízo do disposto no § 2º do Artigo 38, os assuntos ou processos supervenientes à elaboração da pauta, e com caráter de urgência, poderão, a critério do Presidente ou por solicitação justificada a este dirigida por qualquer conselheiro, constar de Ordem do Dia Suplementar, e serão distribuídos aos Conselheiros com antecedência mínima de 48 horas. 

Artigo 40 - A pedido de qualquer Conselheiro, o Presidente concederá destaque, para discussão e votação em separado, de determinada matéria ou item da Ordem do Dia. 
Parágrafo único - Qualquer proposta ou emenda deverá ser feita por escrito, para o devido registro. 

Artigo 41 - O Presidente poderá estabelecer preferência para discussão ou votação de determinada matéria ou item da Ordem do Dia, bem como, a pedido de qualquer Conselheiro, a concederá de plano ou submeterá o pedido à deliberação do Plenário.

Artigo 42 - Cada Conselheiro poderá discorrer sobre a mesma matéria ou item da Ordem do Dia, no máximo, por 5 minutos, prorrogável a critério do Presidente. 

Artigo 43 - O Presidente por sua própria iniciativa ou em atendimento a consulta ou pedido de qualquer Conselheiro, sempre mediante justificação aceita pelo Plenário poderá declarar prejudicada a matéria ou item dependente de deliberação do Conselho, retirando-a de pauta, antes de concluída a discussão: 

a) por haver perdido a oportunidade; 
b) em virtude de prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação; ou 
c) por força de fato superveniente. 

§ 1º - Mediante justificação aceita pelo Plenário, qualquer matéria ou item poderá ser retirado da pauta para reestudo ou instrução complementar, por iniciativa do Presidente ou a pedido de qualquer Conselheiro. 

§ 2º - O processo retirado de pauta nos termos do § 1º deverá retornar ao Plenário até a primeira Sessão ordinária seguinte. A sua não inclusão na Ordem do Dia será justificada pelo Presidente, cabendo ao Plenário decidir sobre a prorrogação de prazo.

Capítulo III – Do Expediente

Artigo 44 - Findo a Ordem do Dia, passar-se-á ao Expediente. 

Artigo 45 - O expediente terá a duração de até 02 horas, prorrogável, por mais 30 minutos, a critério do Plenário e se destina ao trato de: 

a) comunicações, explicações, mensagens, ofícios, cartas, telegramas, moções, indicações e propostas; 
b) pedidos de licença e justificação de faltas dos Conselheiros; 
c) pedidos de inclusão de matéria na Ordem do Dia de Sessão futura; 
d) manifestação ou pronunciamento dos Conselheiros inscritos para falar, após esgotados os assuntos das letras "a", "b" e "c". 

§ 1º - As moções, indicações e propostas que, por sua natureza, não estejam compreendidas na letra "c", e os pedidos de licença, serão submetidos à votação na mesma Sessão.

§ 2º - A matéria cuja inclusão na Ordem do Dia tenha sido solicitada em Sessão do Conselho deverá ter essa inclusão contemplada até a primeira Sessão Ordinária Subsequente, após examinada pelas Comissões e Órgãos competentes. Por iniciativa do Presidente, pedido de Conselheiro ou solicitação de Comissão ou Câmara do Conselho, sempre que houver motivo justificado aceito pelo Plenário, a discussão dessa matéria poderá ser adiada, inclusive prorrogando-se o prazo para que se aprofunde ou se complete o estudo de seus aspectos técnicos ou legais. 

§ 3º - Haverá, sobre a Mesa, livro especial no qual se inscreverão os Conselheiros que quiserem usar da palavra na hora do Expediente, devendo ser rigorosamente observada à ordem de inscrição. 

§ 4º - Cada Conselheiro terá no máximo 3 minutos para usar da palavra no Expediente, prorrogável por mais 3 minutos a juízo do Presidente”. 

Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. Nº 01-P-04125/87).


Publicada no D.O.E. em 18/12/2014.