Deliberação CONSU-A-029/2014, de 25/11/2014
Reitor: José Tadeu Jorge
Secretaria Geral:Lêda Santos Ramos Fernandes

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Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Interna de Desenvolvimento de Funcionários - CIDF.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho na 140ª Sessão Ordinária de 25.11.14, baixa a seguinte deliberação:

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE

Artigo 1º - Este Regimento disciplina o funcionamento da Câmara Interna de Desenvolvimento de Funcionários (CIDF), órgão subordinado à Comissão Central de Recursos Humanos (CCRH) instituída pela Deliberação CONSU-A-024/2013 de 29.10.13.

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Artigo 2º - A composição da Câmara Interna de Desenvolvimento de Funcionários, as formas de provimento dos membros e seus respectivos mandatos estão definidos no artigo 18 da Deliberação CONSU-A-024/2013.

Parágrafo único - O Coordenador da Diretoria Geral de Recursos Humanos (DGRH) será seu Vice-Presidente, conforme inciso IV do artigo 2º da Deliberação CONSU-A-024/2013.

Artigo 3º - A CIDF será auxiliada por uma Secretaria Executiva, vinculada administrativamente à Diretoria Geral de Recursos Humanos /Divisão de Planejamento e Desenvolvimento e tecnicamente à própria Câmara, conforme artigo 19 da Deliberação CONSU-A-024/2013.

CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA

Artigo 4º - A Câmara Interna de Desenvolvimento de Funcionários, subordinada à CCRH, é um órgão orientativo e consultivo de ações de Recursos Humanos e suas competências estão definidas no artigo 20 da Deliberação CONSU-A-024/2013.

§ 1º - Os Pareceres emitidos pela CIDF serão encaminhados à Comissão Central de Recursos Humanos para homologação, sendo a CAD a instância final de recurso das decisões relativas à Carreira PAEPE, conforme parágrafo 2º do artigo 20 da Deliberação CONSU-A-024/2013.

§ 2º - A CIDF encaminhará Parecer sobre os seguintes assuntos para homologação da CCRH:

I - Solicitação de designação para funções de representação de servidores técnicos – administrativos;
II – Solicitação de Abertura de Concurso Público em faixa de referências à CCRH para homologação, conforme parágrafo único do artigo 18 da Deliberação CAD-A-004/2010;
III - Solicitação de Prestação de Serviço Voluntário à CCRH para homologação, conforme Resolução GR-037/2001;
IV - Solicitação de Promoção Vertical na Carreira PAEPE, que o remeterá à CAD para deliberação, conforme inciso V do artigo 20.

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS

Artigo 5º - Aos membros da Câmara Interna de Desenvolvimento de Funcionários cabe:

I – Ao Presidente: 

a) Definir a pauta, convocar e presidir as reuniões da Câmara;
b) Representar a Câmara Interna de Desenvolvimento de Funcionários perante à Câmara de Administração e aos gestores da Universidade; 
c) Ratificar os Pareceres da Câmara;
d) Autorizar a presença nas reuniões de pessoas que, por si ou por Unidades/Órgãos que representem, possam contribuir na condução dos trabalhos da Câmara;
e) Decidir os casos de urgência, ad referendum da Câmara.

II – Ao Coordenador da Diretoria Geral de Recursos Humanos (DGRH):

a)  Substituir o Presidente quando da ausência deste;
b) Orientar e supervisionar os trabalhos da Secretária Executiva, em conjunto com o Diretor de Planejamento e Desenvolvimento da Diretoria Geral de Recursos Humanos;
c) Cumprir as demais competências a ele delegadas regimentalmente nos assuntos ligados a recursos humanos e que envolvam a Câmara Interna de Desenvolvimento de Funcionários.

III – Aos demais membros:

a) Divulgar periodicamente aos pares das Unidades/Órgãos que representam, a pauta e demais assuntos de ordem geral da Câmara Interna de Desenvolvimento de Funcionários;
b) Encaminhar, quando houver, por decisão de um terço de todos os membros, pedido de inclusão em pauta de assuntos ligados à Câmara;
c) Encaminhar à Secretária Executiva da CIDF, assuntos específicos demandados por seus representados para submissão à Presidência;
d) Zelar quanto à abordagem e divulgação adequados de assuntos tratados na CIDF, mantendo sigilo, especialmente em relação a discussões internas de grupos de trabalho e comissões dos quais participam, quando os mesmos o requererem;
e) Analisar a Pauta antes da reunião permitindo uma plena participação;
f) Cumprir o horário estipulado para início das reuniões;
g) Apresentar justificativa de ausência, antes da reunião, mediante envio de e-mail para Secretária Executiva, até as 13:00 horas, quando da impossibilidade de comparecimento, considerando que a frequência às reuniões é obrigatória;
h) Comunicar a Secretária Executiva da CIDF caso precise se ausentar definitivamente da reunião, para garantir quórum;
i) Solicitar com até 24 horas de antecedência, via e-mail, através da Secretária Executiva da CIDF, autorização à Presidência da CIDF para a participação de membros convidados.

IV – Ao Secretário Executivo:

a) Organizar a agenda e a pauta das reuniões, definindo-as com a Presidência;
b) Enviar a pauta, com antecedência mínima de 48 horas antes da data da reunião, aos membros da Câmara;
c) Dar apoio administrativo e logístico à Câmara;
d) Secretariar as reuniões;
e) Proceder ao registro das reuniões e à elaboração de suas súmulas;
f) Instruir as matérias submetidas à Câmara;
g) Providenciar a instrução da matéria para deliberação à Câmara, nos casos em que houver necessidade de parecer sobre a legalidade de ato a ser por ela deliberado;
h) Elaborar os pareceres e deliberações, para assinatura do Presidente da Câmara;
i) Manter atualizadas as informações constantes no site oficial da Câmara, disponibilizando a pauta, no momento em que a mesma for distribuída para os membros; e a súmula da reunião anterior e vídeo da reunião do mês, na semana subsequente à reunião;
j) Encaminhar informação aos órgãos responsáveis pela execução das questões deliberadas pela Câmara;
k) Conduzir o processo de eleição dos membros conforme incisos VII a XIII do artigo 18 da Deliberação CONSU-A-24/13. 

CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO

Artigo 6º - A Câmara Interna de Desenvolvimento de Funcionários realizará reuniões mensais ordinárias, exceto nos meses de janeiro e julho, segundo calendário aprovado na última reunião do exercício anterior.

§ 1º - No calendário anual da Câmara Interna de Desenvolvimento de Funcionários constarão:

1 - as datas das reuniões;
2 - a data limite para inclusão de assuntos na pauta;
3 - a data de entrega da pauta aos conselheiros. 

§ 2º - Os assuntos constantes da pauta da Câmara Interna de Desenvolvimento de Funcionários somente poderão ser deliberados com a presença da maioria absoluta (metade mais um) dos seus membros votantes.

§ 3º - Poderá ser incluída Pauta Suplementar desde que distribuída aos membros antes do início da reunião.

§ 4º - Verificada a presença de número legal, o Presidente abrirá a reunião, a que se iniciará pelo Expediente através do qual são feitos:

1 - as justificativas dos membros ausentes;
2 - aprovação da súmula da reunião anterior;
3 - comunicados de alterações nas Comissões Setoriais de Acompanhamento de Recursos Humanos;
4 - as comunicações, mensagens, ofícios, cartas, moções, indicações e propostas;
5 - manifestação dos membros sobre assuntos pertinentes à Câmara, que concederá a palavra respeitando-se a ordem de inscrição junto à Mesa.

§ 5º - Findo o Expediente o Presidente passará à Ordem do Dia e concederá destaque, para discussão e votação em separado, de determinada matéria ou item por sua iniciativa ou a pedido de qualquer Membro. Definidos os destaques, o Presidente colocará em votação os demais itens não destacados. Em seguida, passará para a discussão dos itens destacados e votação de cada um, ou em bloco, conforme decisão do plenário.

§ 6º - O Presidente poderá solicitar pareceres de Membros da Câmara sobre itens incluídos na Ordem do Dia.

§ 7º - O Presidente da Câmara Interna de Desenvolvimento de Funcionários terá apenas o voto de qualidade.

§ 8º - Mediante justificativa aceita pelo Plenário, qualquer matéria ou item poderá ser retirado da pauta para reestudo ou instrução complementar, por iniciativa do Presidente ou a pedido de qualquer Membro, devendo retornar ao Plenário na primeira reunião ordinária seguinte. Caso não seja incluído na Ordem do Dia, deverá ser justificado o motivo, cabendo aos membros da Câmara decidirem sobre a prorrogação do prazo.

§ 9º - Quando, no decurso de uma reunião, se verificar a falta de quórum para deliberar, a mesma será suspensa até completar-se o quórum necessário. Persistindo a falta de quórum por até 15 minutos, o Presidente encerrará a reunião, devendo a matéria não discutida ou votada ser apreciada, prioritariamente, na primeira reunião que ocorrer.

§ 10 - Havendo necessidade, o Presidente da Câmara Interna de Desenvolvimento de Funcionários poderá convocar reuniões extraordinárias, desde que com antecedência mínima de 24 horas.

CAPÍTULO VI
DA QUESTÃO DE ORDEM

Artigo 7º - Considera-se questão de ordem toda dúvida sobre a interpretação ou aplicação deste Regimento Interno, na sua prática, ou relacionada com a legislação superior da Universidade, ou sobre a inobservância de expressa disposição deste Regimento Interno.

§ 1º - As questões de ordem serão formuladas com clareza e com a indicação precisa das disposições que se pretende elucidar ou cuja inobservância é patente, sob pena de o Presidente não permitir a continuação de sua formulação.

§ 2º - Durante a Ordem do Dia somente podem ser formuladas questões de ordem ligadas à matéria que esteja sendo discutida ou votada.

§ 3º - Caberá ao Presidente resolver as questões de ordem ou delegar ao Plenário a sua solução.

CAPÍTULO VII
DO APARTE

Artigo 8º - O aparte é a interrupção do orador para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em discussão.

§ 1º - O Membro só poderá apartear se houver solicitado o aparte ao orador, e este o houver permitido.

§ 2º - Não será permitido aparte:

I - paralelo a discurso ou como diálogo;
II - por ocasião de encaminhamento de votação;
III - quando o orador declarar, previamente, que não o concederá de modo geral; ou
IV - quando se tiver suscitado questão de ordem.

CAPÍTULO VIII
DA VOTAÇÃO

Artigo 9º - Os processos de votação serão: simbólicos ou nominais.

Artigo 10 - As matérias ou itens não destacados da Ordem do Dia serão votados, globalmente, pelo processo simbólico, antes da apreciação dos destaques solicitados.

Artigo 11 - O processo comum de votação será o simbólico, salvo dispositivo expresso, proposta do Presidente ou requerimento de Membro aprovado pelo Plenário.

§ 1º - Na votação simbólica, o Presidente solicitará que os Membros a favor permaneçam como estão e que os contrários se manifestem; em seguida, o Presidente proclamará a votação, após verificar as abstenções.

§ 2º - Se o Presidente ou algum Membro tiver dúvida quanto ao resultado proclamado, pedirá imediatamente verificação, que será realizada pelo processo nominal.

§ 3º - Será permitido ao Membro, após a votação, fazer sumariamente, declaração de voto, ou entregá-la por escrito, durante a reunião, à Mesa, que dela dará conhecimento ao Plenário e fará constar em ata.

Artigo 12 - Na votação nominal, os Membros responderão “sim”, “não” ou “abstenção” à chamada feita pelo Presidente, anotando-se as respostas e proclamando-se o resultado final.

Artigo 13 - Será lícito ao Membro retificar o seu voto antes de proclamado o resultado da votação.

CAPÍTULO IX
DAS COMPETÊNCIAS

Artigo 14 - A Câmara Interna de Desenvolvimento de Funcionários manifesta a sua vontade mediante Pareceres, dos quais poderá constar recomendações.

§ 1º - O Parecer tem caráter orientativo e consultivo e versará sobre as questões analisadas.

§ 2º - Dos Pareceres da Câmara Interna de Desenvolvimento de Funcionários caberá pedido de revisão, desde que fundado em fato novo ou matéria não avaliada na decisão, e pedido de recurso a ser encaminhado à Comissão Central de Recursos Humanos.

§ 3º - A Recomendação é uma sugestão, advertência ou aviso a respeito do modo e da forma de execução de um serviço ou atividade, sobre a conveniência ou oportunidade de se adotar determinada providência.

Artigo 15 - Os Pareceres terão numeração própria, seguida da sigla da Câmara e com renovação anual. 

Artigo 16 - Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, após aprovação do CONSU, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Deliberação CAD-A-003/2011. (Proc. nº 01-P-00343/00).


Publicada no D.O.E. em 12/12/2014.