Deliberação CONSU-A-022/2014, de 30/09/2014
Reitor: José Tadeu Jorge
Secretaria Geral:Lêda Santos Ramos Fernandes

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Dispõe sobre o Perfil Acadêmico de Professor Doutor II (MS-3.2), Professor Associado I (MS-5.1), Professor Associado II (MS-5.2), Professor Associado III (MS-5.3) e Professor Titular (MS-6) da Carreira do Magistério Superior (MS) do Instituto de Economia.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho na 139ª Sessão Ordinária de 30.09.14, baixa a seguinte deliberação:

Ficam estabelecidas as Normas para Mobilidade Funcional por Mérito e/ou inscrição em Concursos Docentes posteriores ao Doutorado do Instituto de Economia, iniciando pelas seguintes premissas: 

Artigo 1º - Os princípios gerais e institucionais relativos à mobilidade funcional de docentes estão regidos pela Deliberação CONSU-A-017/1992 e suas respectivas alterações. A Deliberação CONSU-A-023/1992 exige que a aceitação de inscrições em concursos da carreira docente (Livre-Docência e Titular) esteja condicionada ao preenchimento, pelo candidato, dos critérios de ascensão dos níveis da carreira docente estabelecidos nesta Deliberação. A Deliberação CONSU-A-003/2011 dispõe sobre o processo de promoção por mérito para os níveis de Professor Doutor II (MS-3.2), Professor Associado II (MS-5.2) e Professor Associado III (MS-5.3) da Carreira do Magistério Superior (MS).

§ 1º - Para inscrição em concurso público para Professor Livre-Docente e Titular, o professor deve atender, respectivamente, os perfis quantitativos e qualitativos considerados adequados para os níveis de carreira MS-5 e MS-6 apresentados abaixo. Também deve se submeter às exigências legalmente estabelecidas.

§ 2º - A promoção por mérito para os níveis MS-5.1, MS-5.2, MS-5.3 e MS-6 aplica-se exclusivamente aos docentes integrantes da Parte Suplementar em extinção do QD-UNICAMP ou aqueles dela originários e que tenham ingressado na Parte Permanente, portadores, no mínimo, do título de Doutor.

Artigo 2º - DOS PERFIS ACADÊMICOS DOS DOCENTES DO INSTITUTO DE ECONOMIA

Os Perfis Acadêmicos de Professor Doutor II (MS-3.2), Professor Associado I (MS-5.1), Professor Associado II (MS-5.2) e Professor Associado III (MS-5.3) da Carreira do Magistério Superior (MS) e Professor Titular (MS-6) do Instituto de Economia, ficam assim definidos:

I - PERFIL DO DOCENTE NÍVEL MS-3.2 DO INSTITUTO DE ECONOMIA

O Perfil do docente MS-3.2 do Instituto de Economia caracteriza-se pela demonstração inequívoca de competência nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração em grau que ultrapasse os requisitos do estágio inicial da carreira.

A avaliação do desempenho do docente deverá ser antes globalizante do que por itens isolados e estanques. Espera-se que os docentes do Instituto de Economia que atuem em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) apresentem perfil diversificado de atividades no campo do ensino, da pesquisa e da extensão. Embora os docentes possam compor perfis com ênfases diferentes nos vários campos de atividades, todos devem comprovar dedicação ao ensino, na forma de participação regular e de qualidade em disciplinas da graduação, assim como na orientação de trabalhos de conclusão de curso (monografia).

Poderão pleitear a promoção por mérito para o nível MS-3.2 da carreira, os docentes MS-3.1 que, além de preencher os requisitos estabelecidos pela Deliberação CONSU-A-003/2011 de 26/04/2011, comprovem a maturidade de sua dedicação acadêmica por meio de atividades, como as exemplificadas a seguir:

Ensino

• Participação regular e de qualidade em atividades de docência na graduação, na forma de alocação em disciplinas e orientação e participação em comissões examinadoras de trabalhos de conclusão de curso (monografias) ou de orientação de trabalhos de iniciação científica;
• Participação em atividades de docência na pós-graduação, na forma de alocação em disciplinas ou de orientação de dissertações de mestrado ou de participação em bancas de exames de qualificação ou de dissertações de mestrado. Especificamente, é requerida a orientação de uma dissertação de mestrado concluída e aprovada e de três monografias de graduação ou iniciações científicas concluídas e aprovadas.

Pesquisa

• Divulgação regular de resultados de atividades de pesquisa por meio de publicações na forma de artigos em revistas acadêmicas ou de livros. Especificamente, é exigida, a partir da data em que o docente foi enquadrado como Professor Doutor na Unicamp, a publicação de ao menos um artigo em reconhecida revista nacional ou internacional;
• Participação regular em eventos nacionais e internacionais de sua área;
• Submissão de projetos (como por exemplo: pedidos de auxílio para realização de pesquisa, participação em eventos ou intercâmbio, solicitação de bolsas, etc.) a instituições nacionais ou internacionais, públicas ou privadas, de apoio à pesquisa;
• Participação em associações científicas nacionais ou internacionais. 

Extensão

• Participação em cursos e projetos de extensão universitária;
• Divulgação de conhecimento por meio de artigos em jornais e/ou de entrevistas;
• Participação em associações profissionais. 

Critérios para a Operacionalização dos Requisitos Mínimos

O requisito mínimo para efeito da promoção por mérito do nível MS-3.1 para MS-3.2 é a obtenção de 150 pontos na tabela de pontos por atividade conforme tabela I anexa, a partir da data em que o docente foi enquadrado como Professor Doutor na Unicamp. O docente deverá atingir um mínimo de pontos por grupo de atividades, tal como definido na tabela II anexa. 

O docente deverá apresentar memorial circunstanciado (conforme definido no artigo 3º) com cuidadosa análise de suas atividades.

A análise do perfil deve considerar as atividades do docente a partir da data em que foi enquadrado como Professor Doutor na Unicamp.

A análise das publicações considerará, no caso dos requisitos explicitados neste perfil, a classificação Qualis/CAPES, o prestígio acadêmico da revista, a importância do editor e seu impacto.

Pode-se considerar, tanto no cálculo de pontos, quanto na análise do perfil, as submissões que tenham já recebido a aprovação final do editor. Essas publicações não poderão ser usadas na contagem dos pontos para posterior solicitação de promoção.

II - PERFIL DO DOCENTE NÍVEL MS-5.1 DO INSTITUTO DE ECONOMIA

O Perfil do docente MS-5.1 do Instituto de Economia caracteriza-se pela demonstração de liderança nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 

A avaliação do desempenho do docente deverá ser antes globalizante do que por itens isolados e estanques. Espera-se que os docentes do Instituto de Economia que atuem em Regime de Dedicação Integral à Docência e a Pesquisa (RDIDP) apresentem perfil diversificado de atividades no campo do ensino, da pesquisa, da extensão e da administração. Embora os docentes possam compor perfis com ênfases diferentes nos vários campos de atividades, todos devem comprovar dedicação ao ensino, na forma de participação regular e de qualidade em disciplinas da graduação, assim como na orientação de trabalhos de conclusão de curso (monografia).

Poderão pleitear o concurso para o nível MS-5.1 da carreira ou a promoção por mérito conforme os casos definidos no artigo 1º § 2º, os docentes MS-3.1 e 3.2 possuidores do nível MS 3.1 há pelo menos três anos e que possam comprovar sua liderança acadêmica por meio de atividades como as exemplificadas a seguir. 

Ensino

• Participação regular e de qualidade em atividades de docência em disciplinas de graduação e de pós-graduação;
• Participação em equipes de docentes responsáveis por disciplinas de pós-graduação;
• Atividades regulares de orientação que resultem na formação de pesquisadores nos níveis de iniciação científica, de mestrado e de doutorado. Especificamente, é requerida a) a orientação de duas dissertações de mestrado concluídas e aprovadas, além da orientação de quatro monografias de graduação ou iniciações científicas concluídas e aprovadas, ou b) uma dissertação de mestrado concluída e aprovada e uma tese de doutorado em andamento em orientação ou coorientação, além da orientação de quatro monografias de graduação ou iniciações científicas concluídas e aprovadas;
• Supervisão de estagiários de docência em disciplinas de graduação;
• Reconhecimento externo evidenciado por convites para ministrar aulas como professor convidado, premiações e homenagens;
• Participação ou assessoria em órgãos públicos ligados ao ensino.

Pesquisa

• Divulgação regular e frequente de resultados de atividades de pesquisa sob a forma de publicações de artigos em revistas acadêmicas ou de livros. Especificamente, é exigida, a partir da obtenção do doutorado, a publicação de a) três artigos em revistas indexadas, sendo ao menos dois em reconhecida revista nacional ou internacional ou b) livro (ou capítulo de livro) e dois artigos em reconhecida revista nacional e internacional;
• Reconhecimento externo na forma de participação como parecerista de destacadas revistas nacionais ou internacionais;
• Participação em projetos coletivos de pesquisa, com equipes de pesquisadores do Instituto de Economia ou de outras instituições;
• Participação regular, com publicação de trabalhos completos, em eventos nacionais e internacionais de sua área;
• Supervisão de projetos de pós-doutorado;
• Reconhecimento externo na forma de participação na organização de eventos (comissões organizadoras, comitês científicos, etc.);
• Reconhecimento externo na forma de atuação na diretoria de associações científicas;
• Reconhecimento externo na forma da aprovação de projetos (como por exemplo: pedidos de auxílio para realização de pesquisa, participação em eventos ou intercâmbio, solicitação de bolsas, etc.) a instituições nacionais ou internacionais, públicas ou privadas, de apoio à pesquisa;
• Reconhecimento externo na forma de convites para ministrar conferências em eventos acadêmicos, seminários de pesquisa, comissões examinadoras, comissões avaliadoras, conselhos editoriais de revistas, etc;
• Reconhecimento na forma de prêmios e homenagens por trabalhos individuais ou coletivos de pesquisa. 

Extensão

• Participação em cursos e projetos de extensão universitária;
• Coordenação de cursos e projetos de extensão universitária;
• Divulgação frequente de conhecimento na forma de artigos em jornais e revistas ou de entrevistas em meios de repercussão nacional ou internacional;
• Manutenção de sites ou blogs de difusão sobre a área acadêmica de especialidade do docente;
• Exercício de cargos executivos ou consultivos em associações profissionais;
• Coordenação de atividades desenvolvidas pela Universidade junto com órgãos de governo, associações empresariais, sindicais e organizações não governamentais.
Administração
• Participação em atividades de representação junto aos colegiados do Instituto de Economia (Conselhos de Departamento, Congregação);
• Participação nas comissões de ensino, pesquisa e extensão do Instituto de Economia;
• Colaboração com os trabalhos das referidas comissões por meio da elaboração de pareceres e propostas ou da participação em grupos de trabalho ad hoc;
• Colaboração em grupos de trabalho criados pela Universidade;
• Participação em comissões de seleção de candidatos para os cursos de pós-graduação do Instituto de Economia.

Critérios para a Operacionalização dos Requisitos Mínimos

O requisito mínimo para efeito de concurso ou promoção por mérito conforme os casos definidos no artigo 1º § 2º, dos níveis MS-3.1 ou MS 3.2 para MS-5.1, é a obtenção de 300 pontos na tabela de pontos por atividade conforme tabela I anexa, a partir da data em que o docente foi contratado como Professor Doutor I (MS-3.1) na Unicamp. O docente deverá atingir um mínimo de pontos por grupo de atividades tal como indicado na tabela II anexa.

O docente deverá apresentar memorial circunstanciado (conforme definido no artigo 3º) com cuidadosa análise de suas atividades. Opcionalmente à apresentação da reflexão sobre a produção acadêmica, que é mencionada no artigo 3º, o candidato poderá apresentar uma tese de Livre Docência. 

A análise do perfil deve considerar as atividades do docente a partir da obtenção de seu doutorado. 

A análise das publicações considerará, no caso dos requisitos explicitados neste perfil, a classificação Qualis/CAPES, o prestígio acadêmico da revista, a importância do editor e seu impacto.

Pode-se considerar, tanto no cálculo de pontos, quanto na análise do perfil, as submissões que tenham já recebido a aprovação final do editor. Essas publicações não poderão ser usadas na contagem dos pontos para posterior solicitação de promoção.

II - PERFIL DO DOCENTE NÍVEL MS-5.2 DO INSTITUTO DE ECONOMIA

O Perfil do docente MS-5.2 do Instituto de Economia caracteriza-se pela demonstração inequívoca de liderança nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração em grau que ultrapasse os requisitos do nível MS-5.1.

A avaliação do desempenho do docente deverá ser antes globalizante do que por itens isolados e estanques. Espera-se que os docentes do Instituto de Economia, que atuem em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), apresentem perfil diversificado de atividades no campo do ensino, da pesquisa, da extensão e da administração. Embora os docentes possam compor perfis com ênfases diferentes nos vários campos de atividades, todos devem comprovar dedicação ao ensino, na forma de participação regular e de qualidade em disciplinas da graduação, assim como na orientação de trabalhos de conclusão de curso (monografia).

Poderão pleitear a promoção por mérito para o nível MS-5.2 da carreira, os docentes MS-5.1 que, além de preencher os requisitos estabelecidos pela Deliberação CONSU-A-003/2011 de 26/04/2011, comprovem a consolidação de sua liderança acadêmica por meio de atividades como as exemplificadas a seguir:

Ensino

• Participação regular e de qualidade em atividades de docência em disciplinas de graduação e de pós-graduação. Especificamente, é requerida a orientação de um doutorado (como orientador principal ou como coorientador), concluído e aprovado, a orientação de um mestrado concluído e aprovado, a orientação de um doutorado (em andamento ou concluído e aprovado) como orientador principal, e a orientação de quatro monografias de graduação ou iniciações científicas concluídas e aprovadas;
• Coordenação de equipes de docentes responsáveis por disciplinas de pós-graduação;
• Atividades regulares de orientação que resultem na formação de pesquisadores nos níveis de iniciação científica, de mestrado e de doutorado;
• Supervisão de estagiários de docência em disciplinas de graduação;
• Reconhecimento externo evidenciado por convites para ministrar aulas como professor convidado, premiações e homenagens;
• Participação ou assessoria em órgãos públicos ligados ao ensino.

Pesquisa

• Divulgação regular e frequente de resultados de atividades de pesquisa sob a forma de publicações de artigos em revistas acadêmicas ou de livros. Especificamente, é exigida, a partir da data em que o docente foi enquadrado como Professor Associado I (MS-5.1) na Unicamp, a publicação de: a) dois artigos em revistas indexadas, sendo ao menos um em reconhecida revista nacional ou internacional ou b) livro (ou capítulo de livro) e um artigo em reconhecida revista nacional e internacional;
• Participação em projetos coletivos de pesquisa, com equipes de pesquisadores do Instituto de Economia ou de outras instituições;
• Participação regular, com publicação de trabalhos completos, em eventos nacionais e internacionais de sua área;
• Supervisão de projetos de pós-doutorado;
• Reconhecimento externo na forma de participação na organização de eventos (comissões organizadoras, comitês científicos, etc.);
• Reconhecimento externo na forma de atuação na diretoria de associações científicas;
• Reconhecimento externo na forma da aprovação de projetos (como por exemplo: pedidos de auxílio para realização de pesquisa, participação em eventos ou intercâmbio, solicitação de bolsas, etc.) a instituições nacionais ou internacionais, públicas ou privadas, de apoio à pesquisa;
• Reconhecimento externo na forma de convites para ministrar conferências em eventos acadêmicos, seminários de pesquisa, comissões examinadoras, comissões avaliadoras, conselhos editoriais de revistas, etc;
• Reconhecimento na forma de prêmios e homenagens por trabalhos individuais ou coletivos de pesquisa.

Extensão

• Participação em cursos e projetos de extensão universitária;
• Coordenação de cursos e projetos de extensão universitária;
• Divulgação frequente de conhecimento na forma de artigos em jornais e revistas ou de entrevistas em meios de repercussão nacional ou internacional;
• Exercício de cargos executivos ou consultivos em associações profissionais;
• Manutenção de sites ou blogs de difusão acadêmica sobre a área de especialidade do docente;
• Coordenação de atividades desenvolvidas pela Universidade junto com órgãos de governo, associações empresariais, sindicais e organizações não governamentais.

Administração

• Participação em atividades de representação junto aos colegiados do Instituto de Economia (Conselhos de Departamento, Congregação);
• Participação nas comissões de ensino, pesquisa e extensão do Instituto de Economia;
• Colaboração com os trabalhos das referidas comissões por meio da elaboração de pareceres e propostas ou da participação em grupos de trabalho ad hoc;
• Colaboração em grupos de trabalho criados pela Universidade;
• Participação em comissões de seleção de candidatos para os cursos de pós-graduação do Instituto de Economia.

Critérios para a Operacionalização dos Requisitos Mínimos

O requisito mínimo para efeito da promoção por mérito dos níveis MS-5.1 para MS-5.2 é a obtenção de 300 pontos na tabela de pontos por atividade conforme tabela I anexa, a partir da data em que o docente foi enquadrado como Professor Associado I (MS-5.1) na Unicamp. O docente deverá atingir um mínimo de pontos por grupo de atividades tal como indicado na tabela II anexa. 

O docente deverá apresentar memorial circunstanciado (conforme definido no artigo 3º) com cuidadosa análise de suas atividades

A análise do perfil deve considerar as atividades do docente a partir da obtenção de sua última promoção.

A análise das publicações considerará, no caso dos requisitos explicitados neste perfil, a classificação Qualis/CAPES, o prestígio acadêmico da revista, a importância do editor e seu impacto.

Pode-se considerar, tanto no cálculo de pontos, quanto na análise do perfil, as submissões que tenham já recebido a aprovação final do editor. Estas publicações não poderão ser usadas na contagem dos pontos para posterior solicitação de promoção.

III - PERFIL DO DOCENTE NÍVEL MS-5.3 DO INSTITUTO DE ECONOMIA 

O Perfil do docente MS-5.3 do Instituto de Economia caracteriza-se pela demonstração inequívoca de liderança nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração em grau que ultrapasse os requisitos do nível MS-5.2.

A avaliação do desempenho do docente deverá ser antes globalizante do que por itens isolados e estanques. Espera-se que os docentes do Instituto de Economia que atuem em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) apresentem perfil diversificado de atividades no campo do ensino, da pesquisa, da extensão e da administração. Embora os docentes possam compor perfis com ênfases diferentes nos vários campos de atividades, todos devem comprovar dedicação ao ensino, na forma de participação regular e de qualidade em disciplinas da graduação, assim como na orientação de trabalhos de conclusão de curso (monografia).

Poderão pleitear a promoção por mérito para o nível MS-5.3 da carreira, os docentes MS-5.2 que, além de preencher os requisitos estabelecidos pela Deliberação CONSU-A-003/2011 de 26/04/2011, comprovem a consolidação de sua liderança acadêmica por meio de atividades como as exemplificadas a seguir: 

Ensino

• Participação regular e de qualidade em atividades de docência em disciplinas de graduação e de pós-graduação. Especificamente, é requerida a orientação de dois doutorados como orientador principal (sendo que pelo menos um concluído e aprovado) e a orientação de quatro monografias de graduação ou iniciações científicas concluídas e aprovadas;
• Atualização e implantação de novos conteúdos em programas da pós-graduação;
• Coordenação de equipes de docentes responsáveis por disciplinas de pós-graduação;
• Atividades regulares de orientação que resultem na nucleação de pesquisadores nos níveis de iniciação científica, de mestrado e de doutorado;
• Supervisão de estagiários de docência em disciplinas de graduação;
• Reconhecimento externo evidenciado por convites para ministrar aulas como professor convidado, participação em projetos de ensino interinstitucionais patrocinados por órgãos de fomento, premiações e homenagens;
• Participação ou assessoria em órgãos públicos ligados ao ensino.

Pesquisa

• Divulgação regular e frequente de resultados de atividades de pesquisa sob a forma de publicações de artigos em revistas acadêmicas ou de livros. O docente candidato ao nível MS-5.3 deverá ter uma produção acadêmica desde a obtenção do doutorado que, além de satisfazer os requisitos de publicação acumulados até o nível MS-5.2, inclua a publicação, em qualquer data, de: a) dois artigos em revistas indexadas, sendo ao menos um em revista internacional de comprovado impacto ou b) livro (ou capítulo de livro) e um artigo em revista internacional de comprovado impacto;
• Coordenação de projetos coletivos de pesquisa, com equipes de pesquisadores do Instituto de Economia ou de outras instituições;
• Participação em redes nacionais ou internacionais de pesquisa, coordenando equipe de pesquisadores;
• Participação regular, com publicação de trabalhos completos, em eventos nacionais e internacionais de sua área;
• Supervisão de projetos de pós-doutorado;
• Reconhecimento externo na forma da inclusão de referências à produção intelectual do docente em disciplinas ministradas em outras instituições;
• Reconhecimento externo na forma de participação regular como parecerista de destacadas revistas nacionais ou internacionais ou no comitê editorial dessas revistas;
• Reconhecimento externo na forma de convites para participação na organização de eventos (comissões organizadoras, comitês científicos, etc.).
• Reconhecimento externo na forma de atuação na diretoria de associações científicas;
• Reconhecimento externo na forma da aprovação de projetos (como por exemplo: pedidos de auxílio para realização de pesquisa, participação em eventos ou intercâmbio, solicitação de bolsas, etc.) a instituições nacionais ou internacionais, públicas ou privadas, de apoio à pesquisa;
• Reconhecimento externo na forma de convites para ministrar conferências em eventos acadêmicos, seminários de pesquisa, comissões examinadoras, comissões avaliadoras, conselhos editoriais de revistas, etc;
• Reconhecimento externo evidenciado pelas premiações obtidas pelos orientados;
• Reconhecimento na forma de prêmios e homenagens por trabalhos individuais ou coletivos de pesquisa.

Extensão

• Participação em cursos e projetos de extensão universitária;
• Coordenação de cursos de extensão universitária;
• Divulgação frequente de conhecimento na forma de artigos em jornais e revistas ou de entrevistas em meios de repercussão nacional ou internacional;
• Manutenção de sites ou blogs de difusão acadêmica sobre a área de especialidade do docente;
• Exercício de cargos executivos ou consultivos em associações profissionais;
• Coordenação de atividades desenvolvidas pela Universidade junto com órgãos de governo, associações empresariais, sindicais e organizações não governamentais.

Administração

• Participação em atividades de representação junto aos colegiados do Instituto de Economia (Conselhos de Departamento, Congregação);
• Participação nas comissões de ensino, pesquisa e extensão do Instituto de Economia;
• Colaboração com os trabalhos das referidas comissões por meio da elaboração de pareceres e propostas ou da participação em grupos de trabalho ad hoc;
• Participação em comissões de seleção de candidatos para os cursos de Pós-graduação do Instituto de Economia;
• Colaboração em grupos de trabalho criados pela Universidade.

Critérios para a Operacionalização dos Requisitos Mínimos

O requisito mínimo para efeito da promoção por mérito dos níveis MS-5.2 para MS-5.3 é a obtenção de 300 pontos na tabela de pontos por atividade conforme tabela I anexa, referindo-se a pontuação ao período vigente desde a última promoção. O docente deverá atingir um mínimo de pontos por grupo de atividades tal como indicado na tabela II anexa.

O docente deverá apresentar memorial circunstanciado (conforme definido no artigo 3º) com cuidadosa análise de suas atividades.

A análise do perfil deve considerar as atividades do docente a partir da obtenção de sua última promoção.

A análise das publicações considerará, no caso dos requisitos explicitados neste perfil, a classificação Qualis/CAPES, o prestígio acadêmico da revista, a importância do editor e seu impacto.

Pode-se considerar, tanto no cálculo de pontos, quanto na análise do perfil, as submissões que tenham já recebido a aprovação final do editor. Estas publicações não poderão ser usadas na contagem dos pontos para posterior solicitação de promoção.

IV - PERFIL DO DOCENTE NÍVEL MS-6 DO INSTITUTO DE ECONOMIA 

O Perfil do docente MS-6 do Instituto de Economia deve-se caracterizar pela demonstração inequívoca de competência e liderança nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração em grau que ultrapasse os requisitos do nível MS-5.3. Espera-se do docente MS-6 atuação destacada e abrangente na vida acadêmica da Universidade, compatível com o tempo de exercício, revelando compromisso com a Instituição, capacidade de organização, liderança, criatividade e um comportamento proativo.

A avaliação do desempenho do docente deverá ser antes globalizante do que por itens isolados e estanques. Espera-se que os docentes do Instituto de Economia, que atuem em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), apresentem perfil diversificado de atividades no campo do ensino, da pesquisa, da extensão e da administração. Embora os docentes possam compor perfis com ênfases diferentes nos vários campos de atividades, todos devem comprovar dedicação ao ensino, na forma de participação regular e de qualidade em disciplinas da graduação, assim como na orientação de trabalhos de conclusão de curso (monografia).

Poderão pleitear o concurso para o nível MS-6 da carreira ou a promoção por mérito conforme os casos definidos no artigo 1º § 2º, os docentes MS-5.1, MS-5.2 e MS-5.3 que tenham obtido o nível MS 5.1 há pelo menos cinco anos e que possam comprovar sua liderança acadêmica por meio de atividades como as exemplificadas a seguir. 

Ensino

• Contribuição expressiva com o ensino na área com participação efetiva em projetos pedagógicos inovadores, colaborando e propondo a criação de novos cursos ou disciplinas, captando recursos e produzindo material didático;
• Participação regular, de qualidade e de destaque em atividades de docência em disciplinas de graduação e de pós-graduação. Especificamente, é requerida a orientação de três doutorados concluídos e aprovados, sendo que ao menos dois como orientador principal, de duas dissertações de mestrado concluídas e aprovadas e de seis monografias de graduação ou iniciações científicas concluídas e aprovadas;
• Atualização e implantação de novos conteúdos em programas da pós-graduação;
• Coordenação de equipes de docentes responsáveis por disciplinas de pós-graduação;
• Atividades regulares de orientação que resultem na nucleação de pesquisadores nos níveis de iniciação científica, de mestrado, de doutorado e pós-doutorado;
• Supervisão de estagiários de docência em disciplinas de graduação;
• Reconhecimento externo evidenciado pelas premiações obtidas pelos orientados;
• Supervisão de pós-doutorandos;
• Reconhecimento externo evidenciado por convites para ministrar aulas como professor convidado, participação em projetos de ensino interinstitucionais patrocinados por órgãos de fomento, premiações e homenagens;
• Participação ou assessoria em órgãos públicos ligados ao ensino.

Pesquisa

• Contribuição de forma inovadora e expressiva para a geração de conhecimento na área;
• Divulgação regular e frequente de resultados de atividades de pesquisa sob a forma de publicações de artigos em revistas acadêmicas ou de livros. O docente candidato ao nível MS-6 deverá ter uma produção acadêmica desde a obtenção do doutorado que, além de satisfazer os requisitos de publicação acumulados até o nível MS-5.3, inclua a publicação, em qualquer data, de: a) três artigos em revistas indexadas, sendo ao menos dois em revista internacional de comprovado impacto  ou b)  livro (ou capítulo de livro) e dois artigos em revista internacional de comprovado impacto;
• Coordenação de projetos coletivos de pesquisa, com equipes de pesquisadores do Instituto de Economia ou de outras instituições;
• Participação em redes nacionais ou internacionais de pesquisa, coordenando equipe de pesquisadores;
• Participação regular, com publicação de trabalhos completos, em eventos nacionais e internacionais de sua área;
• Supervisão de projetos de pós-doutorado;
• Reconhecimento externo na forma da inclusão de referências à produção intelectual do docente em disciplinas ministradas em outras instituições;
• Reconhecimento externo na forma de participação intensa como parecerista de destacadas revistas nacionais ou internacionais ou no comitê editorial dessas revistas;
• Reconhecimento externo na forma de convites para participação na organização de eventos (comissões organizadoras, comitês científicos, etc.);
• Reconhecimento externo na forma de atuação na diretoria de associações científicas;
• Reconhecimento externo na forma da aprovação de projetos (como por exemplo: pedidos de auxílio para realização de pesquisa, participação em eventos ou intercâmbio, solicitação de bolsas, etc.) a instituições nacionais ou internacionais, públicas ou privadas, de apoio à pesquisa;
• Reconhecimento externo na forma de convites para ministrar conferências em eventos acadêmicos, seminários de pesquisa, comissões examinadoras, comissões avaliadoras, conselhos editoriais de revistas, etc;
• Reconhecimento na forma de prêmios e homenagens por trabalhos individuais ou coletivos de pesquisa.

Extensão

• Atuação com destaque e excelência em atividades de extensão, evidenciada pela liderança de projetos de impacto social, com elevado número de beneficiados e de recursos captados, com envolvimento do corpo discente e integração com o ensino e a pesquisa;
• Participação em cursos e projetos de extensão universitária;
• Coordenação de cursos de extensão universitária;
• Divulgação frequente de conhecimento na forma de artigos em jornais e revistas ou de entrevistas em meios de repercussão nacional ou internacional;
• Manutenção de sites ou blogs de difusão acadêmica sobre a área de especialidade do docente;
• Exercício de cargos executivos ou consultivos em associações profissionais;
• Coordenação de atividades desenvolvidas pela Universidade junto com órgãos de governo, associações empresariais, sindicais e organizações não governamentais.

Administração

• Participação em atividades de direção, coordenação, chefia;
• Participação em atividades de representação junto aos colegiados do Instituto de Economia (conselhos de departamento, congregação);
• Participação nas comissões de ensino, pesquisa e extensão do Instituto de Economia;
• Colaboração com os trabalhos das referidas comissões por meio da elaboração de pareceres e propostas ou da participação em grupos de trabalho ad hoc;
• Participação em comissões de seleção de candidatos para os cursos de Pós-graduação do Instituto de Economia;
• Colaboração em grupos de trabalho criados pela Universidade.

Critérios para a Operacionalização dos Requisitos Mínimos

O requisito mínimo para efeito do concurso ou a promoção por mérito conforme os casos definidos no artigo 1º § 2º, dos níveis MS-5.1, MS-5.2 ou MS-5.3 para MS-6 é a obtenção de 700 pontos na tabela de pontos por atividade conforme tabela I anexa, a partir da data em que o docente obteve o nível de Professor Associado (MS-5.1) na Unicamp. O docente deverá atingir um mínimo de pontos por grupo de atividades tal como indicado na tabela II em anexo. 

O docente deverá apresentar memorial circunstanciado (conforme definido no artigo 3º) com cuidadosa análise de suas atividades. Opcionalmente à apresentação da reflexão sobre a produção acadêmica, que é mencionada no artigo 3º, o candidato poderá apresentar uma tese de Professor Titular. 

A análise do perfil deve considerar as atividades do docente a partir da obtenção do nível de Professor Associado (MS-5.1). A análise das publicações considerará a produção a partir do doutorado. 

A análise das publicações considerará, no caso dos requisitos explicitados neste perfil, a classificação Qualis/CAPES, o prestígio acadêmico da revista, a importância do editor e seu impacto.

Pode-se considerar, tanto no cálculo de pontos, quanto na análise do perfil, as submissões que tenham já recebido a aprovação final do editor.

Artigo 3º - DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO

O memorial circunstanciado deve ser composto de 3 partes: 1) Visão quantitativa, onde o candidato apresenta o quadro de pontuação conforme descrito na tabela I em anexo e as devidas explicações, e mostra que atingiu os pontos mínimos indicados por grupo de atividades conforme tabela II em anexo. 2) Análise do perfil, na qual o candidato comenta suas atividades com relação ao perfil definido para o nível almejado e 3) Reflexão sobre a produção acadêmica, na qual o candidato analisa a natureza e a evolução de sua contribuição científica, particularmente no que diz respeito às contribuições realizadas desde a obtenção do nível anterior da carreira.

§ 1º - No caso de ser apresentada tese de Livre Docência ou de Professor Titular fica dispensada a apresentação da reflexão sobre a produção acadêmica.

§ 2º - Reflexão sobre a produção acadêmica, onde o candidato analisa a natureza e a evolução de sua contribuição científica, particularmente no que diz respeito às contribuições realizadas desde a obtenção do nível anterior da carreira; no caso das promoções para os níveis MS-3.2, MS-5.2 e MS-5.3, essa reflexão poderá ser sucinta.

§ 3º - Como anexo ao memorial deve-se apresentar toda a documentação comprobatória.

Artigo 4º - DA COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE

A Comissão Técnica Permanente do Instituto de Economia é composta por 3 docentes com nível mínimo MS-5.1, dos quais pelo menos um titular MS-6, indicados para Congregação para um mandato de dois anos. Essa Comissão se incumbirá de verificar se o docente enquadra-se no perfil geral estabelecido para o nível da carreira docente pretendido pelo candidato. 

Na avaliação da pertinência dos pedidos de promoção, caberá à Comissão Técnica Permanente julgar se o Memorial atende aos requisitos enunciados. No artigo 3º. Com base no Memorial, no Currículo Lattes, nos dados do SIPEX e na documentação comprobatória apresentada, a Comissão julgará também a adequação do candidato ao perfil definido pelo Instituto de Economia para o nível almejado, cotejando as atividades relatadas com as recomendações e os requisitos próprios a esse nível, e verificando se, durante o período relevante, o candidato obteve a pontuação mínima estipulada. 

Artigo 5º - DO ENCAMINHAMENTO

Os processos de inscrição para promoção por mérito seguem um calendário fixo anual, a ser definido pela Congregação.

§ 1º - O pedido de promoção por mérito será apresentado pelo docente interessado ao seu departamento que o encaminhará para julgamento em primeira instância a uma Comissão Técnica Permanente.

§ 2º - O pedido deve ser acompanhado da seguinte documentação: a) Memorial circunstanciado e b) registro das atividades – contido nos documentos Currículo Lattes e nos Relatórios SIPEX.

§ 3º - Após a análise da Comissão Técnica Permanente o departamento o encaminhará para a Congregação.

§ 4º - A Congregação indicará à CEPE, uma lista de dez nomes de especialistas de reconhecida competência na área, para composição da Comissão de Avaliação que deverá emitir parecer conclusivo sobre os pedidos de promoção por mérito, conforme previsto no artigo 4º da Deliberação CONSU-A-003/2011.

§ 5º - A Comissão de Avaliação emitirá parecer conclusivo que será submetido à Congregação.

Artigo 6º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 26-P-18394/11)

ANEXO


Publicada no D.O.E. em 09/10/2014.