Deliberação CONSU-A-023/2014, de 30/09/2014
Reitor: José Tadeu Jorge
Secretaria Geral:Lêda Santos Ramos Fernandes

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Dispõe sobre o Regimento Interno da Congregação da Faculdade de Odontologia de Piracicaba.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho na 139ª Sessão Ordinária de 30.09.14, baixa a seguinte Deliberação:

TÍTULO I 
DA ORGANIZAÇÃO 

Capítulo I - Da Composição

Artigo 1º - A Congregação, órgão superior da Faculdade de Odontologia de Piracicaba-FOP, se constitui de membros do Corpo Docente, do Corpo Discente e do Corpo dos Servidores Técnicos e Administrativos, nos termos dos artigos 137 e 138 do Regimento Geral da Universidade.

Artigo 2º - A Congregação da Faculdade de Odontologia de Piracicaba, constituída na forma da legislação referida no artigo 1º, terá a seguinte composição:

I - Diretor;
II - Diretor Associado;
III - Coordenador do Curso de Graduação;
IV - Coordenador dos Cursos de Pós-Graduação;
V - Coordenador dos Cursos e Serviços de Extensão;
VI - Chefes dos Departamentos;
VII - Presidentes das Comissões das Áreas de Ensino do Curso de Graduação: Básica e Biológica, Clínica, Pré-Clínica e Social;
VIII- Coordenador do Sistema Integrado de Clínicas Odontológicas (Sicod);
IX - 6 (seis) representantes das categorias docentes, a saber: 2 (dois) Professores Doutores (MS-3), 2 (dois) Professores Associados (MS-5) e 2 (dois) Professores Titulares (MS-6);
X - 6 (seis) representantes gerais compostos pelas categorias docentes;
XI - 3 (três) representantes dos servidores Técnicos e Administrativos; (Alterados pela Deliberação CAD-A-005/2022)
XII - 1/5 (um quinto) dos membros da Congregação de representantes do Corpo Discente. (Incluído pela Deliberação CAD-A-005/2022)

§ 1° - A Congregação será presidida pelo Diretor, que terá apenas o voto de minerva.

§ 2° - O mandato dos membros da Congregação, nos termos do artigo 139 do Regimento Geral da Universidade, será:

a) Os referidos nos incisos I a VIII coincidentes com o exercício de suas funções;
b) Os referidos no inciso IX, X e XI de 2 (dois) anos;
c) Os referidos no inciso XII de 1 (um) ano.
(Alterados pela Deliberação CAD-A-005/2022)

§ 3° - Os membros referidos no inciso IX serão eleitos pelos seus pares em cada nível funcional da carreira (MS) e os membros referidos no inciso X serão eleitos por todos os docentes. (Alterado pela Deliberação CAD-A-005/2022)

§ 4° - O docente que ascender na carreira permanecerá na representação para a qual foi eleito até o cumprimento do mandato.

§ 5° - As eleições serão realizadas sempre que necessárias para renovação de mandato ou preenchimento de cargos vagos, através de mandato complementar e tomarão posse na primeira reunião após a eleição.

§ 6° - Ocorrendo vacância de membro titular, o membro suplente passará a condição de membro titular, devendo ser respeitada a ordem da suplência pelo maior número de votos obtidos.

§ 7° - Nas eleições para representantes, os mais votados em cada categoria, serão os membros titulares da Congregação. Os seguintes mais votados serão os suplentes, que deve ser em igual número ao de titulares e cuja ordem de suplência segue a classificação pelo total de votos obtidos.

§ 8° - A votação será realizada por meio de cédula, impressa ou em formato digital, onde constará a(s) lista(s) dos candidatos previamente inscritos em ordem alfabética, cabendo ao eleitor votar em até 3 (três) nomes dentre os inscritos.
(Alterados pela Deliberação CAD-A-005/2022)

§ 9º - Em caso de empate na eleição de representantes, prevalecerá, por ordem:

a) Tempo funcional na UNICAMP;
b) Idade cronológica.

§ 10 - Os representantes do Corpo Discente serão escolhidos pelos seus pares, no qual pelo menos 50% dos eleitos sejam alunos de Graduação. Caso não haja eleitos suficientes dentre os alunos da Graduação, as vagas serão preenchidas por candidatos da Pós-Graduação, se possível. (Alterado pela Deliberação CAD-A-005/2022)

§ 11 – As normas para substituição de um membro titular por um suplente serão as seguintes:

a) O suplente substitui um membro titular em suas faltas e impedimentos temporários, sendo convocado para cada reunião em que houver necessidade de substituição, pela ordem de suplência;
b) Pela ordem de suplência, o suplente sucederá um membro titular em seu impedimento permanente até a complementação do mandato.

§ 12 – As regras para eleição dos membros da Congregação são as que seguem: 

a) Ao presidente da Congregação compete indicar uma Comissão Eleitoral, composta de no mínimo 3 (três) membros, a qual cabe organizar e executar o processo eleitoral, tendo em vista as normas aqui definidas. O calendário das eleições será definido pela direção da FOP;
b) Os candidatos do Corpo de Servidores Docentes, do Corpo de Servidores Técnicos e Administrativos e do Corpo Discente deverão realizar suas inscrições na diretoria da FOP. As vagas titulares serão preenchidas pelos candidatos mais votados, e as vagas suplentes em número máximo igual a dos titulares, serão preenchidas ordenadamente segundo o resultado da eleição; (Alterado pela Deliberação CAD-A-005/2022)
c) O processo de apuração das eleições será público.

§ 13 - Os docentes candidatos deverão optar pela bancada da Representação Geral ou pela representação por nível da Carreira MS. (Alterado pela Deliberação CAD-A-005/2022)

Capítulo II

Artigo 3º - A Congregação, órgão superior do Instituto ou da Faculdade, compete:

I. Legislação e normas: 

a) compor e encaminhar a listra tríplice para a escolha do Diretor de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos no Regimento Geral da Unicamp e no Regimento Interno da FOP. 
b) Revisar, sempre que necessário, o Regimento da FOP e demais regimentos da Unidade, submetendo-os às instâncias superiores, se cabível; (Alterados pela Deliberação CAD-A-005/2022)
c) elaborar o seu próprio Regimento; 
d) deliberar: 

1. sobre os regimentos internos dos Departamentos e do Conselho Interdepartamental; 
2. em caráter preliminar, sobre a criação, extinção ou fusão de Departamentos, Centros ou quaisquer outras modificações na estrutura administrativa de ensino, de pesquisa e prestação de serviços da FOP; 
3. em grau de recurso, nos casos previstos na legislação, sobre penalidades e sanções disciplinares.

e) constituir comissões previstas no Regimento da FOP e outras comissões de assessoramento; 
f) apreciar, em grau de recurso, decisões de Departamento e do Conselho Interdepartamental; 
g) resolver, em consonância com o ordenamento superior da Universidade, os casos omissos no Regimento da FOP; 
h) manifestar-se, quando julgar oportuno, sobre quaisquer assuntos de interesse da Universidade.

II. Corpo docente 

a) propor: 

1. os Quadros da FOP ao Conselho Universitário, baseando-se nas propostas dos Departamentos; 
2. anualmente, a atualização dos Quadros de Docentes da FOP, baseando-se nas propostas dos Departamentos; 
3. a abertura dos concursos para a Carreira Docente, baseando-se nas propostas dos Departamentos.

b) aprovar procedimentos internos de admissão, contratação, promoção, afastamento, licenças, demissão ou alteração de regime de trabalho de docentes, em consonância com o ordenamento superior da Universidade; 
c) aprovar o relatório anual de atividades da FOP.

III. Orçamento: 

a) definir critérios para a elaboração e execução do orçamento ordinário da FOP; 
b) deliberar: 

1. sobre o parecer do Conselho Interdepartamental emitido a respeito da proposta orçamentária ordinária da FOP a ser encaminhada às instâncias superiores da Universidade; 
2. sobre o relatório anual de execução do orçamento ordinário da FOP apresentado pela Diretoria.

IV. Ensino, pesquisa e prestação de serviços:

a) aprovar as normas gerais e deliberar sobre as propostas dos Departamentos e Coordenação de Cursos, relativas a todos os cursos oferecidos pela FOP, os currículos, os programas, o valor dos créditos e pré-requisitos das disciplinas, a partir das propostas dos Departamentos e Coordenação de Cursos; 
b) opinar sobre as linhas de pesquisa estabelecidas na FOP; 
c) definir: 

1. critérios para o estabelecimento de convênios e contratos a serem executados pela FOP e deliberar sobre pareceres do Conselho Interdepartamental relativos a convênios e contratos específicos, assim como sobre seus respectivos relatórios finais à luz da política definida; 
2. critérios e estabelecer normas para a participação de docentes em atividades multidisciplinares que ultrapassem o âmbito da FOP.

d) normalizar a prestação de serviços à comunidade em consonância com o ordenamento superior da Universidade.

Capítulo III - Das Comissões Permanentes e dos Grupos de Trabalho

Artigo 4º - A Congregação tem as seguintes Comissões Permanentes, de caráter consultivo e opinativo, cada uma delas definidas em regimento próprio, aprovado pela Congregação:

a) Comissão de Ensino de Graduação;
b) Comissão de Pós-Graduação;
c) Comissão de Extensão;
d) Conselho Interdepartamental;
e) Comissão de Docentes.

Artigo 5º - A Congregação pode criar ou reativar Grupos de Trabalho, de caráter consultivo e opinativo, destinadas a finalidades específicas indicadas pelo plenário, bem como pode alterar o tempo de atividade, as atribuições ou a composição de Comissões Temporárias previamente existentes.

§ 1º - Os Grupos de Trabalho serão formados por membros da Congregação ou convidados, devendo o relator ser necessariamente membro da Congregação.

§ 2º - A composição de cada Grupo de Trabalho será decidida pelo plenário, tendo em vista as finalidades específicas a que ela se destina.

Artigo 6º - As Comissões Permanentes e Grupos de Trabalho, só poderão funcionar com a presença da maioria de seus membros.

§ 1º - A Presidência das Comissões Permanentes e dos Grupos de Trabalho caberá ao Diretor, quando presente em qualquer das reuniões.

§ 2º - O Diretor terá direito apenas ao voto de minerva, quando na Presidência dos trabalhos.

Artigo 7º - As Comissões Permanentes e Temporárias, no desempenho de suas atribuições, podem realizar as diligências que julgarem necessárias ao esclarecimento de aspectos das questões em exame.

Artigo 8º - A convite dos membros das Comissões Permanentes ou Temporárias, podem participar de seus trabalhos, se houver consentimento da maioria dos membros e sem direito a voto, pessoas de reconhecida competência na matéria submetida à sua apreciação, ainda que não pertençam à UNICAMP.

Parágrafo único - As Comissões podem estabelecer que a contribuição do convidado seja feita por escrito.

Artigo 9º - Constituirá manifestação das Comissões Permanentes e Grupos de Trabalho, o parecer aprovado e assinado pela maioria dos seus componentes.

Parágrafo único - Os pareceres e os votos divergentes podem ser anexados à manifestação da comissão.

Capítulo IV - Dos Membros

Artigo 10 - A frequência às Sessões da Congregação é obrigatória, conforme Regimento Geral da Universidade. (Alterado pela Deliberação CAD-A-005/2022)

§ 1º - Perderá o mandato o membro da Congregação que, sem causa justificada por escrito e aprovada pela Congregação, faltar, durante o ano, a 3 (três) sessões, sejam elas Sessões Ordinárias ou Extraordinárias. Assumirá o suplente até o término do mandato.

§ 2º - No caso do membro ser um dirigente, a perda de mandato será caracterizada tão somente pela perda do assento em plenário.

§ 3º - O suplente somente terá direito a voz e voto, durante a Sessão, em substituição ao membro titular.

Artigo 11 - Nenhuma proposta de alteração ou modificação deste Regimento poderá ser aprovada 
sem o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Congregação, em Sessão Ordinária realizada com quorum mínimo de 2/3 (dois terços), nem poderá ser aprovada sem que tenha sido apresentada em Sessão Ordinária anterior.

Parágrafo único - O mesmo se aplica para o Regimento de qualquer outro órgão da Faculdade, que tenha sido anteriormente aprovado pela Congregação.

TÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO DA CONGREGAÇÃO

Capítulo I - Das Sessões

Artigo 12 - A Congregação reúne-se ordinariamente nos meses de fevereiro, março, abril, junho, agosto, setembro, outubro e dezembro e, extraordinariamente, quando convocada pelo Diretor da FOP ou pela maioria de seus membros.

Parágrafo único – O calendário de Reuniões Ordinárias do ano seguinte será aprovado na última Sessão Ordinária do ano corrente.

Artigo 13 - As Sessões da Congregação são presididas pelo Diretor da Faculdade e secretariadas pelo Secretário da Congregação, que poderá ser o (a) Coordenador Técnico da FOP ou outro funcionário da Faculdade designado pelo Diretor, através de Portaria Interna. (Alterado pela Deliberação CAD-A-005/2022)

§ 1º - Em caso do impedimento do Diretor, a Presidência será exercida pelo Diretor Associado e, na falta deste, pelo Coordenador do Curso de Graduação.

Artigo 14 - O Presidente detém o poder disciplinar das Sessões, que exercerá no interesse do bom andamento dos trabalhos e da preservação da ordem no plenário, respeitadas às atribuições da Congregação.

Artigo 15 – As Sessões Ordinárias da Congregação serão convocadas, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, através de distribuição, por meio eletrônico, a todos os membros titulares da pauta da Sessão, efetuada pelo Diretor ou Diretor Associado, ou outra pessoa por ele designada. (Alterado pela Deliberação CAD-A-005/2022)

§ 1º - Os itens da pauta da sessão submetidos para aprovação deverão estar acompanhados de pareceres, documentos e outros esclarecimentos pertinentes. Na impossibilidade de apresentação da(s) ata(s) da(s) sessão(ões) anterior(es), esta deverá ser justificada pela Direção.

§ 2º - A documentação completa relativa à pauta da Sessão deverá ficar à disposição dos membros durante os 2 (dois) dias antecedentes à Sessão, para consulta nas dependências da Diretoria.

Artigo 16 - As Sessões Extraordinárias da Congregação serão convocadas com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência juntamente com a distribuição da respectiva pauta.

Artigo 17 - As Sessões Ordinárias da Congregação serão realizadas em dependências da Faculdade, no horário de Expediente, em dias úteis escolhidos de tal forma a minimizar os impedimentos de seus membros causados por razões de serviço, salvo por força maior, que deverá constar e ser apreciado na Ordem do Dia.

Artigo 18 – Poderão comparecer às Sessões da Congregação, além dos suplentes que não estejam em exercício, pessoas capazes de prestar esclarecimentos sobre matéria técnica ou especializada, a convite do Presidente, ou por solicitação prévia de qualquer membro ao Presidente, que a acolherá ou submeterá ao plenário.

§ 1º - Os Suplentes que não estejam em exercício somente podem usar da palavra se e quando o Presidente ou o plenário solicitar ou aquiescer.

§ 2º - O Plenário decidirá sobre a tramitação e a divulgação, parcial ou total, se assunto considerado sigiloso.

Artigo 19 - Não havendo Sessão Ordinária ou Extraordinária por falta de quorum, poderá ser convocada, pelo mesmo processo, nova Sessão, observando o intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre elas, desde que permaneça inalterada a pauta.

Artigo 20 - A Congregação deliberará com a presença da maioria de seus membros. 

§ 1º - Quando, no decurso de uma Sessão, se verificar a ausência de quorum para deliberação, será encerrada a Sessão, devendo as matérias não discutidas ou votadas serem apreciadas, prioritariamente, na primeira Sessão que ocorrer, Ordinária ou Extraordinária.

Artigo 21 - Verificada a presença de quorum, o Presidente abrirá a Sessão, que se iniciará pela discussão e votação da(s) ata(s) da(s) sessão(ões) anterior(es), quando as houver.

Artigo 22 – Votada(s) a(s) ata(s), quando as houver, a Congregação iniciará seus trabalhos apreciando a matéria do Expediente e, em seguida, a Ordem do Dia.

§ 1º - A sequência dos trabalhos poderá ser alterada a critério do Presidente da Congregação.

Capítulo II - Do Expediente 

Artigo 23 - O Expediente terá duração de até 01 (uma) hora e se destina ao trato de:

a. comunicações, explicações, mensagens, ofícios, cartas, telegramas, moções, indicações e propostas;
b. pedidos de licença e justificação de faltas dos Conselheiros;
c. pedidos de inclusão de matéria na Ordem do Dia de Sessão futura;
d. manifestação ou pronunciamento dos Conselheiros inscritos para falar, após esgotados os assuntos das letras "a", "b" e "c".

§ 1º - As moções, indicações e propostas que, por sua natureza, não estejam compreendidas na letra "c", e os pedidos de licença serão submetidos à votação na mesma Sessão.

§ 2º - Inclusão de matéria, pela Presidência, na Ordem do Dia da Sessão em curso exige o voto favorável da maioria simples dos membros da Congregação, só podendo ser efetuada durante o Expediente.

§ 3º - Modificação na ordem dos itens da Ordem do Dia exige apenas votação simples, podendo ser efetuada durante o Expediente ou no decorrer do período da Sessão dedicada à própria Ordem do Dia.

§ 4º - Haverá uma lista para inscrição dos membros que quiserem usar a palavra durante o Expediente, devendo ser rigorosamente observada a ordem das inscrições.

§ 5º - Se o membro não puder concluir sua exposição no Expediente, devido à limitação do tempo, poderá fazê-lo depois de esgotada a pauta da Ordem do Dia. (Alterado pela Deliberação CAD-A-005/2022)

§ 6º - Não se tratará, no Expediente, de nenhuma matéria constante da Ordem do Dia.

§ 7º - Cabe ao Presidente, para preservar o tempo máximo do Expediente, limitar, se necessário, o tempo disponível para cada orador. (Alterado pela Deliberação CAD-A-005/2022)

§ 8º - A fala inicial do Presidente, durante o Expediente, é limitada a 30 (trinta) minutos, devendo o tempo excedente ser acrescentado ao tempo total do Expediente mencionado no artigo 23.

Capítulo III - Da Ordem do Dia

Artigo 24 - Findo o Expediente, passar-se-á à Ordem do Dia.

Artigo 25 - As matérias serão incluídas na Ordem do Dia por determinação do Presidente.

§ 1º - Entende-se por matéria um determinado assunto ou processo da mesma natureza.

§ 2º - Quando a matéria compreender vários assuntos ou processos, cada um destes será considerado um item.

§ 3º - O Presidente poderá, sempre que necessário designar uma das Comissões Permanentes da Congregação, um membro relator ou uma Comissão Especial de 03 (três) membros, para estudar previamente e apresentar parecer sobre a matéria ou item constante na Ordem do Dia.

Artigo 26 - Os assuntos ou processos que surgirem ou forem entregues posteriormente à elaboração da pauta, e com caráter de urgência, poderão, a critério do Presidente constar da Ordem do Dia Suplementar, e serão distribuídos por meio impresso ou eletrônico aos membros com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

Artigo 27 - Destaques deverão ser feitos no início da Ordem do Dia.

Artigo 28 - Qualquer membro, após o recebimento da pauta, poderá encaminhar à Diretoria, com antecedência, os pedidos de destaque para discussão e votação de determinada matéria ou item da Ordem do Dia, fazendo-o por escrito e com indicação sucinta das razões do pedido.
Parágrafo único - As matérias ou itens não destacados da Ordem do Dia poderão ser votados em conjunto, antes da discussão dos destaques solicitados.

Artigo 29 - O Presidente ou qualquer membro, com a concordância do plenário decidida por maioria simples, poderá solicitar a retirada de pauta da matéria ou item de deliberação do plenário, retirando-a da pauta antes de concluída a discussão.

§ 1º - O processo retirado de pauta deverá retornar à Reunião da Congregação subsequente, e no caso da sua não inclusão na Ordem do Dia, justificada pelo Presidente, cabendo ao plenário decidir sobre a prorrogação do prazo.

Artigo 30 – Após a discussão e esclarecimentos de cada item destacado, o Presidente fará o encaminhamento para votação do plenário.

Capítulo IV - Do Pedido de Vista

Artigo 31 - Será sempre justificado o pedido de vista de matéria ou item constante da Ordem do Dia, feito por qualquer Conselheiro.

§ 1º - Embora justificado o pedido de vista poderá ser denegado pelo Presidente com aprovação do plenário, em razão dos superiores interesses da Universidade, os quais serão explicitados e justificados.

§ 2º - Os assuntos ou processos retirados da Ordem do Dia, em virtude de pedido de vista, serão devolvidos à Secretaria da Diretoria no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da documentação pelo interessado, acompanhados do pronunciamento emitido pelo Conselheiro requerente. (Alterado pela Deliberação CAD-A-005/2022)

§ 3º - No caso de a matéria se revestir de relevância ou urgência, poderá o Presidente ou o plenário fixar prazo maior ou menor, para a devolução.

§ 4º - Toda vez que ocorrer pedido de vista, o Presidente indagará ao plenário se mais algum Conselheiro também deseja ter vista do assunto ou processo.

§ 5º - Quando 02 (dois) ou mais Conselheiros pedirem vista do mesmo assunto ou processo, o tempo concedido, nos termos dos §§ 2º e 3º, será entre eles dividido. (Alterado pela Deliberação CAD-A-005/2022)

§ 6º - A Secretaria Geral informará ao CONSU sobre o não cumprimento dos prazos indicados, para os efeitos do § 7º. (Revogado pela Deliberação CAD-A-005/2022)

§ 7º - A inobservância de prazos implicará infração disciplinar e funcional, nos termos da legislação aplicável ao servidor público ou ao agente a ele equiparado.

Capítulo V - Da Discussão e do Aparte

Artigo 32 – Os membros que quiserem usar a palavra para discutir os assuntos destacados na Ordem do Dia, deverão se manifestar devendo ser rigorosamente observada a ordem de inscrição.

Parágrafo único - O tempo máximo de um orador nunca excederá 05 (cinco) minutos, salvo anuência do Presidente.

Artigo 33 - O aparte é a interrupção do orador para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em discussão, e não ultrapassará 01 (um) minuto.

§ 1º - O membro só poderá apartear se houver solicitado o aparte ao orador, e este o houver permitido.

§ 2º - Não será permitido aparte:

a. paralelo ao discurso ou como diálogo;
b. por ocasião de encaminhamento de votação;
c. quando o orador declarar, previamente, que não os concederá de modo geral;
d. até decisão sobre questão de ordem.

§ 3º - O tempo dedicado a apartes não será considerado disponível ao orador, embora o tempo dedicado à resposta dos apartes o seja.

Artigo 34 - A discussão de qualquer assunto, matéria ou item será encerrado pela Presidência, passando-se, se for o caso, ao encaminhamento da votação.

Capítulo VI - Da Questão de Ordem

Artigo 35 - Considera-se questão de ordem toda dúvida sobre a interpretação ou aplicação deste Regimento Interno, na sua prática ou relacionada com os Estatutos, o Regimento Geral da Universidade, ou com outra regulamentação pertinente.

§ 1º - As questões de ordem deverão ser formuladas com clareza e com a indicação precisa das disposições que se pretende elucidar, ou cuja inobservância é patente, sob pena de o Presidente não permitir a continuação de sua formulação.

§ 2º - Durante a Ordem do Dia, somente podem ser formuladas questões de ordem ligadas à matéria que esteja sendo discutida ou votada.

§ 3º - Caberá ao Presidente resolver as questões de ordem ou delegar ao plenário a sua solução.

Capítulo VII - Do Encaminhamento da Votação

Artigo 36 - Encerrada a discussão de assunto, matéria ou item e devendo ocorrer votação e verificada a presença de quorum, ninguém poderá se retirar do recinto ou fazer uso da palavra, senão para encaminhar a votação.

Artigo 37 - A matéria que abranger vários assuntos ou processos poderá ser votada em bloco, salvo destaque de determinado item.

Parágrafo único - Se um assunto, item ou processo comportar vários aspectos, o Presidente ou o plenário poderá separá-los para discussão e votação.

Capítulo VIII - Da Votação

Artigo 38 - Só poderá ser votada matéria pertencente à Ordem do Dia.

Artigo 39 - Só se entrará em regime de votação quando o plenário se sentir suficientemente esclarecido sobre a matéria a ser votada.

Artigo 40 - Os processos de votação serão:

a. simbólico;
b. nominal; ou
c. secreto.

Artigo 41 - O processo comum de votação será o simbólico, salvo indicação do Presidente, e com aprovação prévia do plenário.

§ 1º - Na votação simbólica, o Presidente solicitará inicialmente que os membros a favor da proposta em votação permaneçam como estão, enquanto que os contrários levantarão a mão, solicitando em seguida que se manifestem os que desejarem se abster.

§ 2º - Efetuada a votação, o Presidente proclamará de imediato o resultado final.

§ 3º - Se o Presidente ou algum membro tiver dúvida quanto ao resultado proclamado, será efetuada uma nova votação nos termos do § 1º, podendo o Presidente optar pela votação nominal.

§ 4º - Será permitido a qualquer membro da Congregação, após a votação, fazer, sumariamente, declaração de voto com duração de até 01 (um) minuto, ou entregá-la por escrito, durante a Sessão, ao Presidente, que neste caso dela dará conhecimento ao plenário e incluirá na ata.

Artigo 42 – Será lícito ao membro da Congregação retificar o seu voto antes de proclamado o resultado da votação.

Artigo 43 - Na votação nominal, os membros responderão “sim”, “não” ou “abstenção” à chamada feita pelo Presidente, anotando-se as respostas e proclamando-se o resultado final.

Artigo 44 – A votação secreta será utilizada quando definida pelo Presidente, mediante aprovação prévia do plenário. (Alterado pela Deliberação CAD-A-005/2022)

§ 1º - A votação secreta será feita mediante cédulas, previamente preparadas onde os representantes responderão "sim", "não" ou "abstenção", recolhidas à urna, à vista do plenário, e apuradas por 02 (dois) escrutinadores, definidos pelo Presidente durante a Sessão, com o acompanhamento do Secretário da Congregação.

§ 2º - Nos casos de ocorrer votação durante a reunião da Congregação para composição da lista tríplice para escolha do Diretor e, ocorrendo empate, processar-se-ão mais 02 (dois) escrutíneos e, persistindo a situação, a escolha far-se-á mediante sorteio, entre os nomes empatados. (Revogado pela Deliberação CAD-A-005/2022)

§ 3º - Após proclamado o resultado, sem qualquer impugnação, as cédulas serão inutilizadas.

Artigo 45 - Para eleição dos nomes que comporão a lista tríplice para escolha do Diretor, a ser enviada à Reitoria, a votação será secreta.

Parágrafo único – Caso ocorra empate, serão realizados no máximo mais 2 (dois) escrutínios. Persistindo a situação, a escolha será feita mediante sorteio, entre os nomes empatados.
(Alterados pela Deliberação CAD-A-005/2022)

Capítulo IX - Da Ata da Sessão e do Encaminhamento das Deliberações

Artigo 46 - As deliberações da Congregação corresponderão à vontade da maioria simples dos membros presentes no momento da votação, expressa através do resultado desta. (Alterado pela Deliberação CAD-A-005/2022)

I - A natureza da Sessão, o dia, a hora, o local de sua realização e o nome de quem a presidiu;
II - Os nomes dos membros presentes, bem como dos que não compareceram, consignando, a respeito destes, a circunstância de haverem ou não justificado sua ausência e o acatamento ou não desta justificação;
III - A discussão porventura havida a propósito de atas, a votação destas e, eventualmente, as retificações encaminhadas à Mesa por escrito;
IV - O Expediente;
V - As propostas e emendas apresentadas por escrito e as conclusões de pareceres;
VI - A síntese dos debates e o resultado do julgamento de cada matéria ou item, com a respectiva votação;
VII - Os votos e as declarações de voto apresentadas por escrito ou nominalmente.

Parágrafo único – Salvo disposição em contrário, e observado o quórum para deliberação, será considerada aprovada a matéria, item ou indicação que obtiver a maioria dos votos favoráveis, independentemente do número de abstenções e votos nulos ou em branco apurados. (Alterado pela Deliberação CAD-A-005/2022)

Artigo 47 - O Secretário da Congregação lavrará ata da Sessão da qual constará: (Alterado pela Deliberação CAD-A-005/2022)

I - A natureza da Sessão, o dia, a hora, o local de sua realização e o nome de quem a presidiu;
II - Os nomes dos membros presentes, bem como dos que não compareceram, consignando, a respeito destes, a circunstância de haverem ou não justificado sua ausência e o acatamento ou não desta justificação;
III - A discussão porventura havida a propósito de atas, a votação destas e, eventualmente, as retificações encaminhadas à Mesa por escrito;
IV - O Expediente;
V - As propostas e emendas apresentadas por escrito e as conclusões de pareceres;
VI - A síntese dos debates e o resultado do julgamento de cada matéria ou item, com a respectiva votação;
VII - Os votos e as declarações de voto apresentadas por escrito ou nominalmente.
Parágrafo único - O registro em ata, na íntegra ou em resumo, de outras peças dos autos ou de qualquer elemento além dos indicados, só se verificará quando encaminhados à Mesa, por escrito, e mediante determinação do Presidente ou deliberação do Plenário.
(Inseridos pela Deliberação CAD-A-005/2022)

Artigo 48 - Cabe à Diretoria encaminhar às instâncias competentes da Universidade deliberações da Congregação, que, por suas peculiaridades, exijam este encaminhamento para serem implementadas ou apreciadas. (Alterado pela Deliberação CAD-A-005/2022)

TÍTULO III
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 49 - As decisões da Congregação terão validade imediata após a sua aprovação. (Alterado pela Deliberação CAD-A-005/2022)



Histórico de Revisões
A Deliberação CAD-A-005/2022 alterou os artigos 2°, 3º, 10, 13, 15, 23, 31, 44, 45, 46, 47, 48 e 49.