Altera a
Deliberação CONSU-A-016/2001, que dispõe sobre o Regimento Interno do Centro de Engenharia Biomédica.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho na 138ª Sessão Ordinária de 05.08.14, baixa a seguinte deliberação:
Artigo 1º - Ficam alterados os incisos IV, V, VII e VIII e os itens 2 e 3 do §1º do artigo 4º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º - O Conselho Superior, órgão deliberativo superior do CEB, é composto por:
(...)
IV. Superintendente do Hospital de Clínicas (HC) da UNICAMP;
V. Diretor Executivo do Hospital da Mulher Prof. Dr. José Aristodemo Pinotti - CAISM/UNICAMP;
VI. (...)
VII. Um representante dos servidores da Carreira de Pesquisador, lotados no Núcleo ou Centro escolhido por seus pares;
VIII. O Presidente da Câmara Setorial de Acompanhamento de Recursos Humanos do CEB (CSARH/CEB).
§ 1º - (...)
(...)
2. Os referidos nos incisos III, VI e VII de 3 anos, permitida uma recondução sucessiva;
3. No caso de haver apenas um servidor lotado na Carreira de Pesquisador, este deverá ser reconduzido sucessivamente, por tempo indeterminado.”
Artigo 2º - Fica alterado o artigo 5º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º - Os membros do Conselho referidos nos incisos III e VII serão substituídos nas
suas faltas e impedimentos por seus respectivos suplentes indicados conforme consta do artigo 4°, incisos de III a VII na mesma forma que os titulares. Os suplentes dos referidos nos incisos IV e V, serão indicados por seus titulares.”
Artigo 3º - Ficam alterados os incisos II, IV, V, VI, VII, VIII e IX e os itens 1 e 2 do §4º do artigo 8º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 8º - (...)
(...)
II. A chefia das áreas de Pesquisa e Desenvolvimento, de Física Médica, de Engenharia Clínica e das áreas de apoio do CEB;
(...)
IV. O chefe do DEB/FEEC (Departamento de Engenharia Biomédica da FEEC);
V. Um (1) representante dos funcionários do CEB, indicado pelos seus pares;
VI. O presidente da Câmara Setorial de Acompanhamento de Recursos Humanos (CSARH);
VII. Um (1) representante dos pesquisadores vinculados ao CEB, indicado pelos seus pares;
VIII. O representante do DEB na Comissão de Pós-Graduação da FEEC;
IX. O representante do DEB na Comissão de Graduação da FEEC.
(...)
§ 4º - (...)
1. Os referidos nos incisos I, II, III, IV, VI, VIII e IX coincidentes com os das suas funções;
2. Os referidos nos incisos V e VII, de 03 anos, permitida a recondução.
(...)”
Artigo 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-08793/94)
Publicada no D.O.E. em 14/08/2014.