Deliberação CONSU-A-014/2014, de 27/05/2014
Reitor: José Tadeu Jorge
Secretaria Geral:Lêda Santos Ramos Fernandes

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Dá nova redação ao caput do artigo 33 e inciso IV do caput do artigo 70 do Regimento Geral da Graduação, inclui o artigo 49A no Regimento Geral de Graduação, que dispõe sobre o Programa de Acompanhamento Acadêmico, e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho na 137ª Sessão Ordinária de 27.05.14, baixa a seguinte deliberação:

Artigo 1º - O caput do artigo 33 do Regimento Geral da Graduação da UNICAMP passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 33 - A matrícula em disciplinas para os períodos subsequentes é obrigatória e deverá ser feita pelo aluno nos prazos fixados pelo Calendário Escolar, salvo na hipótese do artigo 49A, com observância das regras deste Regimento, dos horários e reservas constantes do Caderno de Horários e das exigências contidas no Currículo Pleno.”

Artigo 2º - Fica incluído no Regimento Geral de Graduação da UNICAMP o artigo 49A:

“Artigo 49A – Será automaticamente inscrito no Programa de Apoio Acadêmico o aluno que ao final de seu n-ésimo período letivo regular não tiver obtido um CP igual ou superior aos valores especificados na tabela abaixo:

Período letivo regular
Coeficiente de Progressão Esperado (CPE) Mínimo
2
0,3xCPE(2)
4
0,4xCPE(4)
6
0,4xCPE(6)
8
0,5xCPE(8)

Onde: CPE(n) – Coeficiente de Progressão Esperado – corresponde à soma dos créditos previstos desde o primeiro até o n-ésimo período letivo regular (inclusive), segundo a proposta para cumprimento do Currículo Pleno do curso do aluno, dividida pelo número total de créditos do curso.

§ 1º - O Programa de Apoio Acadêmico, vinculado à Coordenação de Graduação do curso do aluno:

I - Preparará, com a concordância da Comissão de Graduação do respectivo curso, um plano de estudos de recuperação do aluno para os semestres seguintes;
II - Efetuará exclusivamente as solicitações de matrícula em disciplinas do aluno, com a anuência da Comissão de Graduação e ciência do aluno; e 
III - Acompanhará o desempenho acadêmico do aluno ao longo do semestre, observando seu rendimento e a frequência às disciplinas nas quais esteja matriculado.

§ 2º - Recuperada a progressão acadêmica e não mais incidente a hipótese do caput, o aluno deixará de ser tutelado pelo Programa de Apoio Acadêmico e voltará a ser responsável pela efetivação de suas próprias solicitações de matrícula.

§ 3º - Caso o aluno não cumpra o que lhe foi estipulado pelo Programa de Apoio Acadêmico, ou na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 49, o aluno terá sua matrícula cancelada.”

Artigo 3º - O inciso IV do caput do artigo 70 do Regimento Geral de Graduação da UNICAMP passa a vigorar com a seguinte redação:

“IV. (...)
CPE = Coeficiente de Progressão Esperado; (conforme artigo 49A da Secção VII);
(...)”

Artigo 4º - Caberá à Pró-Reitoria de Graduação, em conjunto com as Comissões de Graduação, prover os meios e baixar resoluções específicas para disciplinar o funcionamento do Programa de Apoio Acadêmico aplicável a cada curso de graduação.

Artigo 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso IV e o Parágrafo Único do artigo 49 e o inciso X do caput do artigo 70, do Regimento Geral de Graduação da UNICAMP. (Proc. nº 01-P-07487/88)


Publicada no D.O.E. em 06/06/2014.