Dispõe sobre o Perfil Acadêmico de Professor Associado I (MS-5.1) da Faculdade de Educação Física.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho na 136ª Sessão Ordinária de 25.03.14, baixa a seguinte deliberação:
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E PRAZOS
Artigo 1º - Poderá solicitar a inscrição em concurso para obtenção do título de Livre Docente o docente que preencher os seguintes requisitos mínimos:
I. ser portador, no mínimo, do título de Doutor, outorgado pela UNICAMP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
II. contar, no mínimo, com 3 (três) anos de efetivo exercício na função em que está sendo avaliado;
III. atender as condições necessárias mínimas estabelecidas no Capítulo II.
§ 1º - Poderá solicitar a progressão por avaliação de mérito acadêmico docentes integrantes da Parte Suplementar em Extinção do QD-UNICAMP, ou os originários dele que tenham ingressado na Parte Permanente, portadores, no mínimo, do título de Doutor.
§ 2º - O preenchimento das condições necessárias mínimas, estabelecidas no Capítulo II, apenas qualifica o docente para solicitar a progressão por mérito e/ou inscrição em concurso para obtenção do título de Livre Docente.
Artigo 2º - A realização dos processos de concurso público e/ou progressão por mérito seguirá os procedimentos aprovados pelas instâncias superiores.
CAPÍTULO II
PERFIS E REQUISITOS PARA PROMOÇÃO POR MÉRITO AO NÍVEL MS-5 E/OU PARA INSCRIÇÃO AO CONCURSO PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE LIVRE-DOCÊNCIA
Artigo 3º - O candidato à promoção por mérito ao nível MS-5 e/ou à inscrição ao concurso para obtenção do título de Livre-Docência deverá apresentar um nível que demonstre a consolidação de sua linha de pesquisa, manifestando liderança e maturidade, sendo indicadores:
I. ter completada a orientação de no mínimo 3 (três) dissertações de Mestrado defendidas; ter orientado no mínimo 1 (uma) tese de Doutorado (defendida). A pontuação mínima exigida será de 40 (quarenta) pontos conforme quadro 1;
II. participação pregressa e atual em Cursos de Graduação com aprovação da Comissão de Ensino de Graduação da FEF, baseado em indicadores de bom desempenho acadêmico;
III. participação pregressa e atual no Programa de Pós-Graduação com aprovação da Comissão de Pós-Graduação da FEF, baseado em indicadores de bom desempenho acadêmico;
IV. ter participado em eventos nacionais e/ou internacionais com apresentação de trabalhos científicos;
V. demonstrar o desenvolvimento de uma linha própria de trabalho expressa através da produção científica e acadêmica;
VI. possuir produção intelectual de destaque e excelência, mediante a divulgação regular e frequente de resultados de pesquisa de reconhecida qualidade científica, sob a forma de publicações, preferencialmente de circulação internacional, reconhecido pelos indexadores do meio científico, de originais de livros, capítulos de livros, artigos em periódicos indexados ou que apresentem comitê editorial de alto nível e produção de patentes; pontuação mínima de 30 (trinta) pontos conforme quadro 2. A pontuação mínima referente ao quadro 2 deverá ser composta de 50% de artigos publicados (15 – quinze pontos). Mínimo de 30% dos pontos (nove pontos) em artigos em periódicos constantes nas bases de dados: ISI, SCOPUS ou SCIELO. Será considerada a produção científica após a obtenção do título de Doutor;
VII. ter participado de banca examinadora de qualificação de mestrado e/ou doutorado de comissões julgadoras de dissertações e/ou teses;
VIII. evidenciar participação ativa na vida acadêmica, através de comissões acadêmico-administrativas de interesse da Unidade, funções administrativas na Universidade e órgãos externos, colegiados e atividades de representação ligadas ao Departamento;
IX. recomenda-se que o docente tenha participação em: Comissões, Órgãos Colegiados, Órgãos Administrativos, Corpo Editorial de Revistas de sua área de atuação, Assessoria a Órgãos públicos de fomento, a revistas e editoras; organização de congressos, cursos e outros. As atividades de extensão serão contempladas atingindo-se a pontuação mínima de 15 (quinze) pontos, utilizando o mínimo de 3 (três) itens constantes no quadro 3.
Artigo 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação CONSU-A-006/2005. (Proc. nº 01-P-09489/87) Publicada no D.O.E. em 08/04/2014.