Cria a Faculdade de Ciências Farmacêuticas da UNICAMP, altera os Estatutos e o Regimento Geral da UNICAMP.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho na 136ª Sessão Ordinária de 25.03.14, baixa a seguinte deliberação:
Artigo 1º - Fica criada a Faculdade de Ciências Farmacêuticas da UNICAMP.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica alterado o artigo 6º dos Estatutos e do Regimento Geral da Universidade, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6º - As Faculdades, responsáveis pelo ensino, pela pesquisa e pela extensão nas áreas respectivas de formação profissional, definidas pelo conjunto de seus Departamentos, são as seguintes:
I. .....................................
........................................
XIV. Faculdade de Ciências Farmacêuticas
........................................”
Artigo 3º - Fica alterado o inciso XXI do Anexo I a que se refere o artigo 8º do Regimento Geral da Universidade, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“XXV – na Faculdade de Ciências Farmacêuticas:
a) Farmácia.”
Artigo 4º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. nº 01-P-12433/01)
Publicada no D.O.E. em 08/04/2014.