Altera a
Deliberação CONSU-A-030/2013 que estabelece normas gerais a serem observadas nos concursos para provimento de cargo de Professor Doutor
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho na 136ª Sessão Ordinária realizada em 25.03.14, baixa a seguinte deliberação:
Artigo 1º - O inciso III do artigo 4º e o parágrafo 5º do artigo 22 da Deliberação CONSU-A-030/2013, que estabelece normas gerais a serem observadas nos concursos para provimento de cargo de Professor Doutor, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º - (...)
(...)
III – exemplar(es) do Memorial na forma indicada no artigo 5º desta Deliberação.
Artigo 22 – (...)
(...)
§ 5º - Para os fins previstos no parágrafo anterior, a média obtida na prova didática corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Comissão Julgadora ao candidato. O mesmo critério será adotado para aferição da média obtida na prova de títulos. Referidas médias serão computadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, se inferior a cinco e aumentando-se o algarismo da casa decimal para o número subsequente, se o algarismo da ordem centesimal for igual ou superior a cinco.
(...).”
Artigo 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. Nº 01-P-27608/02)
Publicada no D.O.E em 26/03/2014