Delega competência às Congregações das Unidades
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho na 136ª Sessão Ordinária realizada em 25.03.14, baixa a seguinte deliberação:
Artigo 1º - Fica delegada competência às Congregações das Unidades de Ensino e Pesquisa para deliberarem sobre requisitos e procedimentos internos para a realização dos concursos públicos para provimento do cargo de Professor Doutor.
Artigo 2º - Ficam revogadas as Deliberações CONSU-365/98, 505/98, 338/99, 123/05, 477/05, 217/06, 16/07, 343/11, 442/11, 144/13, 145/13, Deliberação CONSU-A-016/2013 e Deliberação CONSU-A-029/2013.
Artigo 3º - Esta Deliberação e suas Disposições Transitórias entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do artigo 1º a partir da vigência da Deliberação CONSU-A-030/2013, publicada em 29 de janeiro de 2014.
Disposições Transitórias
Artigo 1º - Os concursos públicos cujos editais de abertura já tenham sido publicados na data da publicação desta Deliberação continuarão a ser regidos pelas regras previstas nas Deliberações CONSU indicadas no artigo 2º desta norma.
Publicada no D.O.E em 26/03/2014