Altera a
Deliberação CONSU-A-015/2001 que criou a Comissão de Planejamento Estratégico Institucional da UNICAMP.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho na continuação da 134ª Sessão Ordinária de 29.10.13, baixa a seguinte deliberação:
Artigo 1º - Os artigos 1º, 2º e 4º da Deliberação CONSU-A-015/2001, que criou a Comissão de Planejamento Estratégico Institucional – COPEI, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica instituída junto ao Conselho Universitário a Comissão de Planejamento Estratégico Institucional – COPEI, que coordenará as propostas para elaboração do Planejamento Estratégico Institucional da UNICAMP:
I – Essa Comissão será responsável pela análise e aprovação de ações para o processo de Gestão Estratégica da Universidade;
II – As ações de planejamento estratégico deverão ser combinadas a mecanismos de avaliação institucional que envolvam todas as Unidades e Órgãos e comtemplem metas, procedimentos e linhas de ação que visem construir o futuro da Universidade com horizontes de médio e longo prazos.
Artigo 2º - A Comissão de Planejamento Estratégico Institucional – COPEI será constituída pelos seguintes membros:
I – Coordenador Geral da Universidade;
II – Pró-Reitores;
III – Dois diretores representando as unidades da Área das Exatas como titulares e dois como suplentes;
IV – Dois diretores representando as unidades da Área das Ciências Humanas e Artes como titulares e dois como suplentes;
V – Dois diretores representando as unidades da Área das Ciências Biomédicas como titulares e dois como suplentes;
VI – Dois diretores representando as unidades da Área das Tecnológicas como titulares e dois como suplentes;
VII – Um diretor representando os Colégios Técnicos como titular e um como suplente;
VIII – Coordenador da COCEN representando os Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa e um suplente indicado pela CAI/CONSU;
IX – Dois representantes indicados pela bancada de representantes docentes no CONSU como titulares e dois como suplentes;
X – Um representante indicado pela bancada de representantes técnico-administrativos no CONSU como titular e um como suplente;
XI – Um representante indicado pela bancada de representantes discentes no CONSU como titular e um como suplente;
XII – Um representante indicado pelos representantes da Comunidade Externa no CONSU como titular e um como suplente;
XIII – Um representante da Área de Saúde indicado por seus pares dentre os dirigentes das unidades hospitalares.
§1º - Os membros nomeados nos incisos I, II e VIII deste artigo terão mandatos coincidentes com os pressupostos de sua investidura;
§2º - Os membros nomeados nos incisos III a VII terão mandato de dois anos, permitida a recondução desde que coincidente com os respectivos mandatos de diretor;
§3º - Os membros nomeados nos incisos IX a XIII terão mandato de um ano, permitida a recondução desde que coincidente com o mandato de membro do CONSU.
Artigo 4º - A Vice-Presidência será exercida pelo Pró-Reitor de Desenvolvimento Universitário.”
Artigo 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-25640/01)
Publicada no D.O.E. em 08/11/2013.