Dispõe sobre Dispõe sobre o Regimento Interno do Núcleo de Desenvolvimento da Criatividade – NUDECRI
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho na continuação da 134ª Sessão Ordinária de 29.10.13, baixa a seguinte deliberação:
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS
Artigo 1º - O Núcleo de Desenvolvimento da Criatividade (NUDECRI), Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa, órgão complementar da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), subordinado à Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa (COCEN), órgão da Reitoria, criado pela Portaria GR-221/85, com pesquisadores (Carreira Pq) e pessoal técnico e administrativo (Carreira PAEP) próprios, tem por objetivos:
I - Desenvolver projetos de natureza multidisciplinar nas áreas de Humanidades, Comunicação e Artes, com realce para:
a) os problemas urbanos e suas inter-relações;
b) os programas de jornalismo e divulgação científica e de crítica da mídia.
II - Desenvolver programas na área de produção artístico-cultural.
Artigo 2º - Para cumprir seus objetivos o NUDECRI se propõe a:
I - Realizar pesquisas próprias ou em convênio com outras instituições;
II - Prestar serviços nas áreas de Humanidades, Comunicação e Artes, através de convênios ou contratos de serviços, respeitadas as normas da Universidade;
III - Colaborar na criação e funcionamento de cursos de graduação, pós-graduação, especialização, extensão e treinamento, nas áreas de sua especialidade, propostos por Unidades e demais órgãos da Universidade;
IV - Colaborar nos programas de pesquisa e extensão das Unidades e demais órgãos da Universidade, nas áreas de sua especialização;
V - Colaborar com os demais órgãos da Universidade por convocação da administração central, ou por solicitação dos órgãos.
VI – Propor a celebração de parcerias nas áreas de Humanidades, Comunicação e Artes, respeitadas as áreas da Universidade. (Incluído pela Deliberação CAD-A-015/2024)
CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA
Artigo 3º - A estrutura superior do NUDECRI é composta de:
I - Conselho Superior;
II - Conselho Técnico-Científico;
III – Coordenadoria.
III – Coordenadoria e Coordenadoria Associada. (Alterado pela Deliberação CAD-A-015/2024)
CAPÍTULO III - DO CONSELHO SUPERIOR
Artigo 4º - O Conselho Superior, órgão deliberativo superior do NUDECRI é composto por:
I - O Coordenador do NUDECRI, seu presidente nato;
II - O Coordenador Associado;
III - Cada um dos Coordenadores dos Laboratórios de pesquisa do NUDECRI;
IV – Dois pesquisadores da Carreira (Pq), escolhidos por seus pares;
V - Dois professores da Carreira MS que desenvolvam pesquisa no NUDECRI, escolhidos pelo conjunto de professores que tenham projeto de pesquisa no Núcleo;
VI - Um representante do Instituto de Geociências e um representante do Instituto de Economia, indicados por suas respectivas congregações;
VI - Um representante do Instituto de Geociências e um representante do Instituto de Estudos da Linguagem, indicados por suas respectivas congregações; (Alterado pela Deliberação CAD-A-015/2024)
VII - Dois pesquisadores de outra Universidade que tenha produção acadêmica nas áreas de interesse do NUDECRI, indicadas pelo Conselho Superior do NUDECRI e designados pelo Reitor;
VIII - O representante do NUDECRI na Comissão Setorial de Acompanhamento de Recursos Humanos do Núcleo.
§ 1º - Os membros do Conselho terão o seguinte mandato:
1. Os referidos nos incisos I, II, III e VIII coincidentes com as suas funções;
2. Os referidos nos incisos IV, V, VI e VII terão um mandato de três anos, sendo permitida uma recondução sucessiva.
§ 2º - Perderá o mandato:
1. O membro que perder o pressuposto de sua investidura;
2. O membro que faltar a três reuniões ordinárias consecutivas, sem motivo justo, a juízo do Conselho.
Artigo 5º - Os representantes nos Conselhos serão substituídos nas suas faltas e impedimentos por suplentes, indicados da mesma forma que os titulares.
Artigo 6º - O Conselho Superior se reunirá, ordinariamente, no mínimo, uma vez por ano e extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador ou por um terço (1/3) dos seus membros.
§ 1º - A convocação da reunião será feita por escrito, com, pelo menos, 72 horas de antecedência.
§ 2º - As deliberações só serão tomadas com a presença da maioria absoluta dos membros.
§ 3º - Nas deliberações do Conselho Superior, o Coordenador terá apenas o voto de qualidade.
Artigo 7º - Compete ao Conselho Superior:
I - Estabelecer as diretrizes gerais e as linhas de atuação do NUDECRI;
II - Aprovar os planos anuais de atuação do Núcleo e seu plano diretor propostos pelo Conselho Técnico-Científico;
III – Compor e encaminhar ao Reitor lista tríplice para escolha do Coordenador;
III – Compor e encaminhar lista tríplice à Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa (Cocen), que submeterá ao Reitor para escolha do Coordenador; (Alterado pela Deliberação CAD-A-015/2024)
IV - Aprovar o relatório quinquenal de atividades do NUDECRI, conforme solicitação da Administração Superior, elaborado pela Coordenadoria e encaminhá-lo à Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa, que o submeterá à Comissão de Atividades Interdisciplinares, para posterior encaminhamento ao órgão superior competente;
IV - Aprovar o relatório quinquenal de atividades do Nudecri, elaborado pela Coordenadoria e encaminhá-lo à Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa (Cocen), que o submeterá à Comissão de Atividades Interdisciplinares, para posterior encaminhamento ao órgão superior competente; (Alterado pela Deliberação CAD-A-015/2024)
V - Emendar ao presente Regimento por deliberação de 2/3 de seus membros submetendo as emendas à aprovação dos órgãos competentes;
VI - Zelar pelo bom andamento e pela qualidade dos trabalhos realizados pelo NUDECRI;
VII - Julgar os recursos a ele interpostos e deliberar sobre os casos omissos neste Regimento, desde que, pela sua natureza, não sejam da competência de outros órgãos da Universidade;
VIII - Aprovar o organograma técnico e administrativo do Núcleo;
IX - Apreciar os relatórios de atividades dos pesquisadores pertencentes à Carreira Pq, emitindo parecer circunstanciado e conclusivo submetendo-o à apreciação das instâncias competentes;
X - Deliberar sobre toda a matéria que lhe seja submetida pelo Coordenador do Núcleo;
XI - Aprovar ao nível de sua competência e encaminhar à deliberação das instâncias superiores:
a) o orçamento e as prestações anuais de contas do Núcleo;
b) as propostas gerais de estabelecimento de Convênios e Contratos de serviços e/ou pesquisa com outras instituições;
c) as propostas de contratação e dispensa de pessoal técnico e administrativo, e de pessoal da carreira de Pesquisador.
CAPÍTULO IV – DO CONSELHO TÉCNICO-CIENTÍFICO
Artigo 8º - Compõe o Conselho Técnico-Científico:
I - O Coordenador do NUDECRI, seu presidente nato;
II - O Coordenador Associado;
III - Cada um dos Coordenadores dos Laboratórios de pesquisa do NUDECRI;
IV - Um pesquisador da Carreira Pq, escolhido por seus pares;
V - Um professor da Carreira MS que desenvolva pesquisa no NUDECRI, escolhido pelo conjunto de professores que tenham projeto de pesquisa no Núcleo.
§ 1º - Os membros do Conselho Técnico-Científico terão os seguintes mandatos:
1. Os referidos nos incisos I, II e III coincidentes com as suas funções;
2. Os referidos nos incisos IV e V terão um mandato de três anos, sendo permitido uma recondução sucessiva.
§ 2º - Perderá o mandato:
1. O membro que perder o pressuposto de sua investidura;
2. O membro que faltar a três reuniões ordinárias consecutivas, sem motivo justo, a juízo do Conselho.
Artigo 9º - Os representantes do Conselho serão substituídos nas suas faltas e impedimentos por suplentes, indicados da mesma forma que os titulares.
Artigo 10 - O Conselho Técnico-Científico se reunirá, ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador ou por um terço (1/3) dos seus membros.
§ 1º - A convocação da reunião será feita por escrito, com, pelo menos 48 horas de antecedência.
§ 2º - As deliberações só serão tomadas com a presença da maioria absoluta dos membros.
§ 3º - Nas deliberações do Conselho, o Coordenador terá apenas voto de qualidade.
Artigo 11 - Compete ao Conselho Técnico-Científico:
I - Propor ao Conselho Superior as diretrizes gerais e as principais linhas e formas de atuação do NUDECRI;
II – Propor ao Conselho Superior os planos anuais de atuação e o plano diretor de atividades;
III - Zelar pelo bom andamento e pela qualidade dos trabalhos realizados pelo NUDECRI;
IV - Propor emendas ao presente Regimento, por deliberação de dois terços (2/3) de seus membros, submetendo as emendas à aprovação dos órgãos competentes;
V - Deliberar sobre toda a matéria que lhe seja submetida pelo Coordenador;
VI - Aprovar o organograma técnico e administrativo e as medidas e políticas de recursos humanos do Núcleo, a ser submetido ao Conselho Superior;
VII - Aprovar o relatório quinquenal das atividades do NUDECRI, elaborado pela Coordenadoria e encaminhá-lo ao Conselho Superior;
VIII – Apreciar e encaminhar à deliberação das instâncias superiores:
a) O orçamento e as prestações de contas do NUDECRI;
b) As propostas de estabelecimento de convênios e contratos de serviços com outras instituições;
c) As propostas de contratação e dispensa de pessoal técnico e administrativo e de pessoal da Carreira de Pesquisador.
CAPÍTULO V – DA COORDENADORIA
Artigo 12 - A Coordenadoria, órgão executivo superior do NUDECRI, será exercida pelo Coordenador, assistido pelo Coordenador Associado e por órgãos auxiliares.
Artigo 12 - A Coordenadoria será exercida pelo Coordenador, assistido pelo Coordenador Associado e por órgãos auxiliares. (Alterado pela Deliberação CAD-A-015/2024)
Artigo 13 - O Coordenador é a autoridade executiva superior do NUDECRI, designado pelo Reitor e escolhido em lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, dentre pesquisadores em exercício na UNICAMP, da Carreira Pq ou da Carreira MS, e portadores de, no mínimo, o título de doutor.
Artigo 13 - O Coordenador é a autoridade executiva superior do Nudecri, designado pelo Reitor e escolhido em lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, dentre pesquisadores em exercício na Unicamp, e portadores de, no mínimo, o título de doutor. (Alterado pela Deliberação CAD-A-015/2024)
§ 1º - O mandato do Coordenador é de três anos, permitindo-se uma recondução sucessiva.
§ 2º - O Coordenador é auxiliado por um Coordenador Associado, de sua escolha, cujo nome, depois de ouvido o Conselho Superior, será designado pelo Reitor.
§ 3º - O Pesquisador investido no cargo de Coordenador não fica desobrigado de suas atividades de pesquisa ou de docência na Universidade.
§ 1º - O mandato do Coordenador é de 04 (quatro) anos, vedada a recondução sucessiva. (Alterado pela Deliberação CAD-A-015/2024)
§ 2º - O Coordenador é auxiliado por um Coordenador Associado, de sua escolha que, após ouvido o Conselho Superior, será designado pelo Reitor. (Alterado pela Deliberação CAD-A-015/2024)
§ 3º - O Pesquisador investido na função de Coordenador não fica desobrigado de suas atividades de pesquisa ou de docência na Universidade. (Alterado pela Deliberação CAD-A-015/2024)
§ 4º - O Coordenador Associado substituirá o Coordenador nas suas faltas e impedimentos, podendo ter atribuições específicas por ele delegadas.
Artigo 14 - Compete ao Coordenador:
I - Exercer a direção executiva, coordenação e supervisão de todas as atividades do NUDECRI;
II - Convocar e presidir o Conselho Superior e o Conselho Técnico-Científico do Núcleo;
III - Indicar ao Reitor, após homologação pelo Conselho Superior, para designação, o nome do Coordenador Associado;
IV - Acompanhar os projetos e trabalhos do NUDECRI, no sentido de propiciar a realização da programação aprovada;
V - Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Superior e do Conselho Técnico-Científico;
VI - Elaborar o relatório quinquenal das atividades do NUDECRI;
VII - Submeter ao Conselho Técnico-Científico e ao Conselho Superior:
a) Os planos de atuação do Núcleo;
b) As propostas orçamentárias e as prestações de contas;
c) As propostas de estabelecimento de convênios e contratos de serviços;
d) As propostas de contratação e dispensa de pessoal técnico e administrativo e de pessoal da carreira de Pesquisador.
Artigo 15 - No caso de vacância definitiva do cargo de Coordenador, por qualquer motivo, o Conselho Superior, presidido por um membro eleito por seus pares e no prazo máximo de trinta (30) dias, encaminhará ao Reitor lista tríplice para designação do novo Coordenador.
Artigo 15 - No caso de vacância do cargo de Coordenador, por qualquer motivo, o Coordenador Associado assumirá a Coordenação do Nudecri até que o Conselho Superior, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, encaminhe à Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa (Cocen) nova lista tríplice que será submetida ao Reitor que designará novo Coordenador. (Alterado pela Deliberação CAD-A-015/2024)
CAPÍTULO VI – DA PESQUISA
Artigo 16 - Os Laboratórios de Pesquisas do NUDECRI serão criados por decisão do Conselho Superior do Núcleo.
Parágrafo único – Cada Laboratório será dirigido por um Coordenador indicado pelo Coordenador do Núcleo e aprovado pelo Conselho Superior.
Artigo 17 - O NUDECRI é aberto a todos os pesquisadores que nele queiram desenvolver projetos nas áreas de pesquisa que o caracterizam.
Artigo 18 - Para participar como pesquisador vinculado ao NUDECRI, o pesquisador apresentará projeto de pesquisa detalhado, que deverá ser aprovado pelo Conselho Superior, se necessário, com base em pareceres técnicos de assessores de reconhecida proficiência, e seguirá a regulamentação interna do NUDECRI para pesquisadores não lotados na UNICAMP.
Artigo 18 - Para participar como pesquisador vinculado ao Nudecri, o servidor alocado em outra unidade de ensino ou pesquisa da Unicamp apresentará projeto de pesquisa detalhado, que deverá ser aprovado pelo Conselho Superior, se necessário, com base em pareceres técnicos de assessores de reconhecida proficiência. (Alterado pela Deliberação CAD-A-015/2024)
§ 1º - O Nudecri poderá estabelecer um tempo mínimo de atuação junto ao órgão, para que o pesquisador possa vir a ser considerado como um pesquisador vinculado. Neste caso, o tempo mínimo de atuação será de 1 ano, com apresentação de relatório ao final desse período. (Incluído pela Deliberação CAD-A-015/2024)- O Nudecri poderá estabelecer um tempo mínimo de atuação junto ao órgão, para que o pesquisador possa vir a ser considerado como um pesquisador vinculado. Neste caso, o tempo mínimo de atuação será de 1 ano, com apresentação de relatório ao final desse período.
§ 2º - A permanência do pesquisador vinculado ao Nudecri dependerá da avaliação de desenvolvimento de seu projeto de pesquisa pelo Conselho Superior do Núcleo. A não apresentação do relatório levará à extinção do vínculo em questão. (Incluído pela Deliberação CAD-A-015/2024)
Parágrafo único – O Conselho Superior poderá estabelecer um tempo mínimo de atuação junto ao NUDECRI para que o pesquisador passe a ser considerado como vinculado, sendo nesse período considerado com um vínculo provisório.
Artigo 19 - O NUDECRI poderá receber Pesquisadores Visitantes, ouvido o Conselho Superior e respeitadas as normas da Universidade. (Revogado pela Deliberação CAD-A-015/2024)
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÃO GERAL
Artigo 20 - Os pesquisadores vinculados ao NUDECRI, diretamente alocados em outras unidades, nele exercerão suas atividades sem prejuízo das atribuições que lhes forem conferidas pelas suas unidades de origem e com sua autorização expressa.
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÃO FINAL
Artigo 21 – Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-02631/95)
Histórico de Revisões
A
Deliberação CAD-A-015/2024 inclui o inciso IV ao artigo 2º; altera os incisos III do artigo 3º; inciso VI do artigo 4º; incisos III e IV do artigo 7º; o caput do artigo 12; o caput e §§ 1º, 2º e 3º do artigo 13; o caput do artigo 15 e o caput do artigo 18; inclui os §§ 1º e 2º ao artigo 18; revoga o artigo 19.