Estabelece nova regulamentação para o Prêmio de Reconhecimento Acadêmico “Zeferino Vaz” e para o Prêmio de Reconhecimento Docente pela Dedicação ao Ensino de Graduação.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho na continuação da 134ª Sessão Ordinária em 29.10.13, que considerou a necessidade de readequar os procedimentos visando o reconhecimento da contribuição à instituição e à sociedade pelos membros docentes que mais se destacaram nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como a necessidade de dar equiparação aos prêmios de Reconhecimento Acadêmico “Zeferino Vaz” e de Reconhecimento Docente pela Dedicação ao Ensino de Graduação, baixa a seguinte deliberação:
Artigo 1º – Ficam mantidos os Prêmios de Reconhecimento Acadêmico “Zeferino Vaz” e de Reconhecimento Docente pela Dedicação ao Ensino de Graduação.
Seção I – Do Prêmio de Reconhecimento Acadêmico “Zeferino Vaz”
Artigo 2º – O Prêmio de Reconhecimento Acadêmico “Zeferino Vaz” será concedido anualmente aos docentes ativos integrantes do Quadro Docente da UNICAMP em RDIDP, na Carreira Magistério Superior (MS), que tenham se destacado nas suas funções de docência, pesquisa e extensão e tenham pelo menos os dois últimos relatórios de atividades consecutivos aprovados.
Artigo 3º – A cada Unidade de Ensino e Pesquisa será destinado um Prêmio, que será concedido anualmente, exclusivamente a um docente em RDIDP, escolhido dentre os que tiveram seu relatório de atividades entregue até 31 de dezembro do ano anterior e aprovados pela Congregação da Unidade até 31 de maio do ano em curso.
§ 1º - Um docente contemplado em um dado ano não poderá concorrer quando da apresentação dos dois Relatórios de Atividades subsequentes, ambos aprovados sem restrições.
§ 2º - É vedado aos ocupantes dos cargos de Reitor, Coordenador Geral da Universidade, Pró-reitores, Vice-reitores, Diretores e Diretores Associados de Unidades de Ensino, concorrerem ao prêmio enquanto perdurarem suas respectivas investiduras.
Artigo 4º – As Unidades de Ensino e Pesquisa definirão critérios para apresentação das candidaturas ao Prêmio de Reconhecimento Acadêmico “Zeferino Vaz”.
Parágrafo único - A lista final de candidatos será aprovada pela Congregação, que encaminhará os relatórios de atividades dos candidatos, do período em análise e do período anterior, à Comissão de Especialistas.
Artigo 5º – Após a elaboração da lista final dos candidatos, a Congregação deverá constituir uma Comissão de Especialistas para emitir um parecer de mérito, circunstanciado e conclusivo, indicando o docente que fará jus ao prêmio.
§ 1º – A Comissão de Especialistas será composta por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes, todos externos à UNICAMP.
§ 2º – Os membros da Comissão de Especialistas deverão ser escolhidos entre docentes e/ou pesquisadores preferencialmente com nível de Professor Titular ou equivalente.
§ 3º – A Comissão de Especialistas, na análise do mérito das informações, deverá considerar:
I – A produção acadêmica no conjunto das atividades de docência, incluindo as atividades de ensino, pesquisa e extensão;
II – As atividades de docência e de pesquisa deverão ser expressas numa base anual, de modo a contemplar as diferenças nos períodos dos relatórios dos vários candidatos;
III – Na emissão do parecer circunstanciado e conclusivo, a Comissão de Especialistas deverá considerar tanto o conjunto integrado da produção quanto os indicadores de progresso entre os dois relatórios subsequentes de cada candidato;
IV – A Comissão de Especialistas poderá não indicar candidatos ao prêmio.
Seção II – Do Prêmio de Reconhecimento Docente pela Dedicação ao Ensino de Graduação
Artigo 6º – O Prêmio de Reconhecimento Docente pela Dedicação ao Ensino de Graduação será concedido anualmente aos docentes ativos integrantes do Quadro Docente da UNICAMP ou aos professores colaboradores, na Carreira Magistério Superior (MS), Magistério Tecnológico Superior (MTS) e Magistério Artístico (MA), que tenham se destacado em atividades de ensino de Graduação.
Artigo 7º – A cada Unidade de Ensino e Pesquisa será destinado um único prêmio anual, sendo candidatos naturais todos os docentes qualificados no artigo 6º e em atividade naquela Unidade.
Parágrafo único – Um docente pode ser contemplado uma única vez.
Artigo 8º - As Unidades de Ensino e Pesquisa definirão critérios para apresentação das candidaturas ao Prêmio de Reconhecimento Docente pela Dedicação ao Ensino de Graduação.
Parágrafo único – A lista final de candidatos será aprovada pela Congregação, sendo que a documentação dos candidatos deverá conter as informações consoantes com os critérios baixados por esta Deliberação em seu Artigo 11.
Artigo 9º – A Congregação da Unidade avaliará as propostas quanto a sua conformidade com os critérios estabelecidos em seu aspecto formal, e elaborará a lista final dos candidatos que concorrerão ao prêmio.
Artigo 10 – Elaborada a lista final dos candidatos, a Congregação da Unidade constituirá uma Comissão de Especialistas para emitir parecer de mérito dos candidatos inscritos.
§ 1º – O parecer de mérito mencionado no caput, circunstanciado e conclusivo, indicará um único docente da Unidade que fará jus ao prêmio.
§ 2º – A Comissão de Especialistas poderá não indicar candidato da Unidade para receber o prêmio naquele ano.
Artigo 11 – A Comissão de Especialistas analisará o mérito dos candidatos inscritos tendo por base os seguintes critérios:
I – Atividade didática total na graduação, com a identificação das disciplinas, período letivo ministrado, carga horária semestral e número de alunos;
II – Orientação de qualquer natureza a alunos de graduação, curricular ou extracurricular, incluindo ligas, programas tecnológicos, programas sociais e preparo de equipes de alunos para competições, concluída ou em andamento, com identificação do projeto e agraciamento com bolsa, neste caso indicando a origem do recurso (PAD, BAS e outras);
III – Desempenho na avaliação feita pelo corpo discente, reconhecida pela Comissão de Graduação da Unidade, sem prejuízo de outras instâncias de avaliação, especialmente o PAG (Programa da Avaliação da Graduação);
IV – Responsabilidade pela coordenação de disciplinas devidamente identificadas, período letivo ministrado, número de docentes colaboradores e número de alunos;
V – Responsabilidade na implantação ou modificação de disciplinas devidamente identificadas, período letivo ministrado e número de alunos;
VI – Publicação de livros ou capítulos de livros destinados ao ensino de graduação;
VII – Publicação de artigos sobre o ensino de graduação e participação em congressos e seminários, com ministração de palestras ou apresentação de trabalhos sobre ensino graduado;
VIII – Atividades na gestão do ensino de graduação em quaisquer níveis ou instâncias da Universidade (disciplinas que constituem áreas de concentração ou especialidade de um Departamento, Departamentos, Comissão de Ensino das Unidades, Comissões Centrais ou colegiados equivalentes e órgãos da Administração Central da Universidade) ou ainda grupo de trabalho como objeto o ensino de graduação;
IX – Participação em treinamentos ou cursos ou atividades regulares voltadas à melhoria do desempenho docente, incluindo eventos de capacitação didática, planejamento e avaliação do ensino;
X – Participação na implantação ou manutenção de novas metodologias de ensino e em projetos de melhoria da infraestrutura para o ensino de graduação;
XI – Participação em projetos de intercâmbio, nacionais ou internacionais, para alunos de graduação;
XII – Honrarias e distinções recebidas em decorrência exclusiva do envolvimento com o ensino de graduação;
XIII – Outras atividades que a comissão julgue pertinentes.
Seção III – Dos prazos e da premiação
Artigo 12 – O resultado do trabalho da Comissão de Especialistas será encaminhado pela Direção da Unidade de Ensino e Pesquisa ao Magnífico Reitor da UNICAMP, através da Secretaria Geral, durante o mês de setembro de cada ano, e a atribuição dos prêmios aos docentes indicados se fará em sessão extraordinária do Conselho Universitário.
Artigo 13 – Os docentes contemplados com o Prêmio de Reconhecimento Acadêmico “Zeferino Vaz” e com o Prêmio de Reconhecimento Docente pela Dedicação ao Ensino de Graduação receberão um diploma e uma quantia em dinheiro equivalente a 3 (três) salários base do nível MS-6 em RDIDP.
Seção IV – Das disposições finais
Artigo 14 – Os casos omissos e os recursos, exclusivamente de nulidade, serão processados e julgados originariamente pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) e em segunda instância pelo plenário do Conselho Universitário (CONSU).
Publicada no D.O.E. em 09/11/2013.