José Aristodemo Pinotti, Reitor da Universidade Estadual de Campinas, tendo em vista o disposto nos artigos 2º, nº II e V e 158 dos Estatutos, e considerando as justificativas constantes do Processo nº 2540/83, resolve:
Artigo 1º - É criado, junto à Reitoria, o Núcleo Interdisciplinar de Informática Aplicada à Educação.
§ Único - A implantação do Núcleo se fará de modo a evitar a duplicação de meios para o mesmo fim, obedecidos os princípios fixados no artigo 2º da Portaria GR-025/1982.
Artigo 2º - A coordenação dos atos e medidas de organização e implantação do Núcleo caberá a um membro do corpo docente designado pelo Reitor, que, no prazo de trinta (30) dias, submeterá à Reitoria o plano de estrutura e funcionamento do Núcleo e o elenco de seus objetivos e projetos.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.