Estabelece normas para a elaboração de atos administrativos e dispõe sobre a Competência para a sua expedição, revogando a
Resolução GR-001/1999.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto Estadual nº 42.224, de 16 de setembro de 1997; e
- a necessidade de atualizar no âmbito da administração universitária, as normas relativas à elaboração de atos administrativos, estabelecida pela Resolução GR-001/1999,
RESOLVE:
Artigo 1º - São atos administrativos de competência privativa:
I - do Conselho Universitário, da Câmara de Administração e da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão a deliberação;
II - do Reitor, a resolução.
Artigo 2º - São atos administrativos de competência comum:
I - do Reitor, do Coordenador Geral da Universidade, dos Pró-Reitores, dos Vice-Reitores Executivos, dos Diretores de Institutos e Faculdades e dos Dirigentes de Órgãos, a portaria;
II - das demais autoridades, a instrução.
Artigo 3º - Os atos administrativos, exceto as resoluções e as deliberações, serão numerados em séries próprias, com renovação anual, precedidos da sigla do órgão que o tenha expedido.
Parágrafo único. As Portarias GR que instaurarem sindicância administrativa deverão receber as siglas GR-S e serão numeradas em séries próprias, com renovação anual.
Artigo 4º - A deliberação e a resolução serão numeradas em séries próprias com renovação anual, precedidos das siglas CONSU, CAD, CEPE e GR, respectivamente.
Parágrafo único. As Resoluções GR que tratarem de assuntos orçamentários da UNICAMP deverão receber as siglas GR-O e serão numeradas em séries próprias, com renovação anual.
Artigo 5º - A elaboração das deliberações, resoluções e portarias atenderá aos seguintes princípios:
I - os textos serão precedidos de ementa enunciativa do seu objeto e divididos em artigos;
II - a numeração dos artigos será ordinal até o nono, e a seguir, cardinal;
III - os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos (algarismos romanos) ou em parágrafos e incisos; os parágrafos em itens (algarismos arábicos); e os incisos e itens em alíneas (letras minúsculas);
IV - os parágrafos serão representados pelo sinal §, salvo o parágrafo único, que será grafado por extenso.
Artigo 6º - As deliberações e as resoluções serão publicadas no DOE, além de serem divulgadas na página da internet da procuradoria geral da UNICAMP.
Parágrafo único. As Resoluções GR-O e as Portarias GR-S, os demais atos administrativos previstos nesta Resolução e os pareceres jurídicos de caráter normativo serão divulgados internamente.
Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução GR-001/1999.
Publicada no D.O.E. em 07/09/2013. Pág. 65.