Dispõe sobre a admissão de pessoal na Universidade Estadual de Campinas, revogando a Portaria GR-114/1989.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Artigo 1º - As admissões de servidores em funções autárquicas da UNICAMP, a serem preenchidas mediante concurso público, serão regidas pelo regime estatutário.
Parágrafo único - O previsto no caput deste artigo não se aplica às admissões em comissão e por prazo determinado.
Disposições Transitórias
Artigo 1º - Os servidores admitidos a partir de 21/01/2013 até a data da publicação desta Resolução poderão optar pelo regime estatutário, com exceção dos servidores admitidos em comissão e por prazo determinado.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR-114/1989.