Dispõe sobre a incorporação do Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP aos proventos de aposentadoria.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho em sua 133ª Sessão Ordinária de 06.08.13, baixa a seguinte deliberação:
Artigo 1º - O docente da Universidade em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP há pelo menos 60 meses antes da data de sua aposentadoria poderá ter assegurada a incorporação a seus proventos dos valores remuneratórios peculiares ao mesmo regime, de acordo com a regra de aposentadoria que lhe for aplicável.
“§ 12 - O pedido de reingresso do docente excluído do Regime, nos termos do caput, deverá observar o interstício mínimo de 01 (um) ano contado da data do início do exercício no outro regime, obedecendo ao disposto no Capítulo III desta deliberação.”
“§ 13 - O docente que infringir o RDIDP, após cumpridos todos os procedimentos indicados no caput e nos §§ 1º a 9º deste artigo, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, deverá providenciar a devolução da diferença dos vencimentos recebidos indevidamente durante o período de infração e o regime que for decidido pela Unidade.”
Publicada no D.O.E. em 14/08/2013.