Deliberação CONSU-A-018/2013, de 06/08/2013
Reitor: José Tadeu Jorge
Secretaria Geral:Lêda Santos Ramos Fernandes

Imprimir Norma
Dispõe sobre a Comissão de Vagas Docentes (CVD) e a Comissão de Vagas Não Docentes (CVND) e o procedimento para o preenchimento de vagas.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho em sua 133ª Sessão Ordinária de 06.08.13, baixa a seguinte deliberação:
 
Artigo 1º - Ficam constituídas junto ao Conselho Universitário a Comissão de Vagas Docentes (CVD) e a Comissão de Vagas Não docentes (CVND).
 
Título I – Da Comissão de Vagas Docentes (CVD)
 
Artigo 2º - A Comissão de Vagas Docentes (CVD) tem como competência:
 
I – a análise e avaliação de solicitações de vagas que impliquem na ampliação do quadro docente da Carreira do Magistério Superior das Unidades de Ensino e Pesquisa;
II – a análise e avaliação de solicitações de vagas de servidores docentes em todas as demais carreiras de magistério médio e superior;
III - a análise e avaliação de solicitações de vagas de servidores da Carreira de Pesquisador; 
IV - análise e avaliação das propostas de realocação de servidores docentes.
 
Artigo 3º - As análises e avaliações da CVD serão feitas mediante a emissão de parecer circunstanciado para deliberação da Câmara de Administração - CAD, que recomendará ou rejeitará a atribuição de vagas, após análise da realidade de cada Unidade de Ensino e Pesquisa ou Órgão, verificadas as prioridades a serem atendidas.
 
Parágrafo único. As solicitações de vagas não serão recebidas pela Câmara de Administração se não estiverem instruídas com o parecer de que trata este artigo, relativo à vaga correspondente.
 
Artigo 4º - A Comissão de Vagas Docentes (CVD) será composta pelo:
 
I - Coordenador Geral da Universidade, seu Presidente;
II - Pró-Reitor de Graduação;
III - Pró-Reitor de Pós-Graduação;
IV – 04 (quatro) Diretores de Unidades de Ensino e Pesquisa, um de cada área (Exatas, Biológicas, Humanas e Tecnológicas);
V - 01 (um) docente indicado por sua representação junto ao Conselho Universitário.
VI - Pró-Reitor de Desenvolvimento Universitário;
VII - 01 Diretor dos Colégios Técnicos, alternadamente entre Colégio Técnico de Campinas – COTUCA e Colégio Técnico de Limeira – COTIL.
(Incluídos pela Deliberação CONSU-A-012/2022)
 
§ 1º - Os Diretores e o representante docente terão suplentes indicados da mesma forma.
 
§ 2º - O mandato dos Diretores e do representante docente será de 1 (um) ano, enquanto no exercício dessas funções.
 
Artigo 5º – Poderão ser automaticamente preenchidas pelas Unidades de Ensino e Pesquisa, na forma de lei, as vagas da Carreira de Magistério Superior e das Carreiras especiais abertas em decorrência de falecimentos e demissões de docentes ativos, ocorridos a partir da publicação da presente Deliberação. (Alterado pela Deliberação CONSU-A-003/2020)
 
I - falecimentos e demissões de docentes ativos;
II - aposentadorias.
(Suprimidos pela Deliberação CONSU-A-003/2020)
 
Parágrafo único. Nas hipóteses tratadas neste artigo o preenchimento das vagas observará o seguinte procedimento:
 
I – A vaga permanece à disposição das Unidades de Ensino e Pesquisa ou Órgão onde se verificar tais ocorrências.
II – as vagas abertas e o preenchimento das mesmas deverão ser comunicados à CVD. 
 
Artigo 5º A – Além da reposição prevista no artigo 5º da presente Deliberação, as Unidades poderão preencher automaticamente as vagas referentes ao cargo de Professor Doutor da Parte Permanente da Carreira do Magistério Superior (nos níveis MS-3 e MS-5) e as funções das Carreiras do Magistério Artístico, Docentes em Educação Especial e Reabilitação, Docentes em Ensino de Línguas, Magistério Secundário Técnico, Magistério Tecnólogo Superior e Pesquisador, abertas em decorrência de aposentadorias publicadas a partir de 01 de junho de 2023 até 30 de abril de 2025, não se aplicando às mesmas a disposição do artigo 5º da Deliberação CONSU-A-003/2020. (Alterado pela Deliberação CONSU-A-022/2023)
 
Título II – Da Comissão de Vagas Não-Docentes (CVND)
 
Artigo 6º - A Comissão de Vagas Não Docentes (CVND) tem como competência:
 
I – a análise e avaliação de solicitações de vagas de servidores técnico-administrativos, respeitada a certificação de cada Unidade ou Órgão;
II – a análise de parecer elaborado pela DGRH sobre a estrutura organizacional e a revisão da certificação das Unidades e Órgãos, nos termos da Deliberação CONSU-A-17/12;
III – estabelecer época e critérios para que as Unidades e Órgãos apresentem pedido de aumento do número de vagas de seu quadro certificado, nos termos da Deliberação CONSU-A-17/12;
IV - a análise e avaliação de solicitações de aumento do número de vagas do quadro certificado das Unidades e Órgãos.
 
Artigo 7º - As análises e avaliações da CVND serão feitas mediante a emissão de parecer circunstanciado para deliberação da Câmara de Administração - CAD, que recomendará ou rejeitará a atribuição de vagas, após análise da realidade de cada Unidade de Ensino e Pesquisa ou Órgão, verificadas as prioridades a serem atendidas.
 
Parágrafo único. As solicitações de vagas não serão recebidas pela Câmara de Administração se não estiverem instruídas com o parecer de que trata este artigo, relativo à vaga correspondente.
 
Artigo 8º - A Comissão de Vagas Não-Docentes (CVND) será composta pelo:
 
I - Coordenador Geral da Universidade, seu Presidente;
II - Pró-Reitor de Desenvolvimento Universitário;
III - Coordenador da Diretoria Geral de Recursos Humanos;
IV - Diretor de Unidade de Assistência à Saúde;
V - 04 (quatro) Diretores de Unidades de Ensino e Pesquisa, um de cada área (Exatas, Biológicas, Humanas e Tecnológicas);
VI – 1 (um) servidor não docente indicado por sua representação junto ao Conselho Universitário.
 
§ 1º - Os Diretores e o representante dos Servidores terão suplentes indicados da mesma forma.
 
§ 2º - O mandato dos Diretores e do representante dos Servidores será de 1 (um) ano, enquanto no exercício dessas funções.
 
Artigo 9º – Poderão ser automaticamente preenchidas pelas Unidades de Ensino e Pesquisa, Centros, Núcleos ou Órgãos, na forma da lei, as vagas abertas em decorrência de falecimentos e demissões de servidores técnico-administrativos ativos, ocorridos a partir da publicação da presente Deliberação. (Alterado pela Deliberação CONSU-A-003/2020)
 
I - falecimentos e demissões de servidores técnico-administrativos ativos;
II – vagas decorrentes de aposentadoria dos servidores técnico-administrativos admitidos entre 01 de janeiro de 1985 a 05 de outubro de 1988 que optarem pelo regime estatutário e que vierem a se aposentar nos dois anos seguintes a contar da data do enquadramento no novo regime. 
(Suprimidos pela Deliberação CONSU-A-003/2020)
 
§ 1º - Nas hipóteses tratadas no caput deste artigo, o preenchimento das vagas observará o seguinte procedimento:
 
I - os recursos referentes à vaga, em sua totalidade, permanecem à disposição das Unidades de Ensino e Pesquisa ou Órgãos onde se verificar tais ocorrências.
II – as vagas abertas nos termos deste artigo e o preenchimento das mesmas deverão ser comunicados à CVND.
 
§ 2º - As vagas existentes na Universidade em 05/10/1988 e não atribuídas às Unidades e Órgãos através do processo de certificação são consideradas centralizadas na administração central.
 
Título III - Disposições Finais
 
Artigo 10 - Caberá ao Conselho Universitário determinar o montante de recursos para atender às necessidades essenciais de admissão de pessoal, seguindo as normas fixadas nesta Deliberação.
 
Artigo 11 - As necessidades essenciais de admissão de pessoal que não possam ser atendidas através de remanejamento, e desde que vinculadas ao atendimento das finalidades da Universidade, serão encaminhadas pelos dirigentes das unidades de despesa.
 
Artigo 12 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Deliberação CONSU-A-001/1999 (Proc.nº 01-P-24250/98).



Histórico de Revisões
A Deliberação CONSU-A-022/2023 alterou o Artigo 5º-A.
A Deliberação CONSU-A-008/2023 incluiu o Artigo 5º-A.
A Deliberação CONSU-A-012/2022 incluiu os incisos VI e VII no artigo 4º.
A Deliberação CONSU-A-003/2020 alterou o caput do artigo 5º e suprimiu seus incisos I e II e alterou o caput do artigo 9º e suprimiu seus incisos I e II.