Deliberação CONSU-A-012/2013, de 06/08/2013
Reitor: José Tadeu Jorge
Secretaria Geral:Lêda Santos Ramos Fernandes

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Delega competência às autoridades que especifica

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na sua 133ª Sessão Ordinária, realizada em 06.08.2013, baixa a seguinte deliberação:

Artigo 1° - Fica delegada competência à Vice-Reitoria Executiva de Administração, observadas as disposições da legislação específica, para:

I - autorizar a alienação de bens móveis;
II – decidir sobre as solicitações de autorização e cessão de uso de bens móveis da Universidade, firmando os respectivos termos em caso de deferimento.” (Alterado pela Deliberação CONSU-A-004/2014)
III – Firmar os instrumentos jurídicos de permissão de uso de bens imóveis da Universidade. (Incluído pela Deliberação CONSU-A-004/2014)

Artigo 2° - Fica delegada competência aos Diretores de Unidades e órgãos para autorizar o uso de bens móveis para uso externo por parte do corpo docente, discente e servidores técnicos e administrativos.

Artigo 3° - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Deliberação CONSU-A-023/2005. (PROC. Nº 01-P-26131/05)



Histórico de Revisões
Inciso II do artigo 1º alterado e inciso III do artigo 1º incluído pela Deliberação CONSU-A-004/2014.