Delega competência às autoridades que especifica
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na sua 133ª Sessão Ordinária, realizada em 06.08.2013, baixa a seguinte deliberação:
Artigo 1° - Fica delegada competência à Vice-Reitoria Executiva de Administração, observadas as disposições da legislação específica, para:
I - autorizar a alienação de bens móveis;
II – decidir sobre as solicitações de autorização e cessão de uso de bens móveis da Universidade, firmando os respectivos termos em caso de deferimento.” (Alterado pela Deliberação CONSU-A-004/2014)
Artigo 2° - Fica delegada competência aos Diretores de Unidades e órgãos para autorizar o uso de bens móveis para uso externo por parte do corpo docente, discente e servidores técnicos e administrativos.
Artigo 3° - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Deliberação CONSU-A-023/2005. (PROC. Nº 01-P-26131/05)
Histórico de Revisões
Inciso II do artigo 1º alterado e inciso III do artigo 1º incluído pela
Deliberação CONSU-A-004/2014.