Institui a Bolsa Auxílio Instalação - BAI.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, Resolve:
Artigo 1º – Fica instituída a Bolsa Auxílio Instalação (BAI), que tem por objetivo auxiliar financeiramente os alunos ingressantes em cursos de graduação regularmente matriculados e com dificuldades financeiras no custeio de seus primeiros gastos na universidade.
Artigo 2º - O número de auxílios será fixado anualmente, por Resolução GR.
Artigo 3º - O valor da remuneração será fixado por Resolução GR. (Alterados pela Resolução GR-002/2016)
Paragrafo único – O aluno beneficiário do auxílio nos termos desta Resolução fará jus somente a 1 (um) pagamento no ano de seu ingresso na universidade.
I – Para o recebimento deste auxílio, o aluno ingressante deverá estar inscrito no processo seletivo anual de Bolsas Auxílio do SAE e, obrigatoriamente, ter sido deferido seu pedido para a
Bolsa Auxílio Social (BAS).
II – Serão beneficiados, conforme item I deste artigo, os alunos ingressantes com Índice de Classificação (IC), calculado através do Artigo 6º da Deliberação CEPE-A-003/2012, dentro das seguintes condições:
a) O Índice de Classificação (IC) máximo para contemplação, nos termos desta resolução, deverá ser igual ao maior IC atribuído aos veteranos contemplados na primeira chamada da Bolsa Auxilio Social (BAS);
b) A contemplação deverá limitar-se à quantidade máxima de auxílios estipuladas no artigo 2º desta resolução.
Artigo 5º – Cabe ao Serviço de Apoio ao Estudante (SAE) a administração da respectiva bolsa;
Artigo 6º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Histórico de Revisões
Artigos 2º e 3º alterados pela
Resolução GR-002/2016.