Resolução GR-023/2013, de 07/03/2013
Reitor: Fernando Ferreira Costa

Imprimir Norma
Institui a Bolsa Auxílio Instalação - BAI.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, Resolve:

Artigo 1º – Fica instituída a Bolsa Auxílio Instalação (BAI), que tem por objetivo auxiliar financeiramente os alunos ingressantes em cursos de graduação regularmente matriculados e com dificuldades financeiras no custeio de seus primeiros gastos na universidade.

Artigo 2º - O número de auxílios será fixado anualmente, por Resolução GR.

Artigo 3º - O valor da remuneração será fixado por Resolução GR.
(Alterados pela Resolução GR-002/2016)

Paragrafo único  O aluno beneficiário do auxílio nos termos desta Resolução fará jus somente a 1 (um) pagamento no ano de seu ingresso na universidade.

Artigo 4º – Aplicam-se à Bolsa Auxílio Instalação (BAI) as disposições pertinentes da Deliberação CEPE-A-003/2012, além das seguintes:

I – Para o recebimento deste auxílio, o aluno ingressante deverá estar inscrito no processo seletivo anual de Bolsas Auxílio do SAE e, obrigatoriamente, ter sido deferido seu pedido para a 
Bolsa Auxílio Social (BAS).

II – Serão beneficiados, conforme item I deste artigo, os  alunos ingressantes com Índice de Classificação (IC), calculado através do Artigo 6º da Deliberação CEPE-A-003/2012, dentro das 
seguintes condições:

a) O Índice de Classificação (IC) máximo para contemplação, nos termos desta resolução, deverá ser igual ao maior IC atribuído aos veteranos contemplados na primeira chamada da Bolsa Auxilio Social (BAS);
b) A contemplação deverá limitar-se à quantidade máxima de auxílios estipuladas no artigo 2º desta resolução.

Artigo 5º – Cabe ao Serviço de Apoio ao Estudante (SAE) a administração da respectiva bolsa;

Artigo 6º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Histórico de Revisões
Artigos 2º e 3º alterados pela Resolução GR-002/2016.