O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, tendo em vista o disposto nos Artigos 2º e 185 dos Estatutos, resolve:
Artigo 1º - É criado junto ã Reitoria o Centro de Memória - Unicamp, como um órgão interdisciplinar destinado a promover estudos e pesquisas, a partir de fundos documentais e de bibliotecas especializadas.
Artigo 2º - Para atingir seus objetivos o Centro de Memória - Unicamp atuará da seguinte forma:
I - integrará estudos e pesquisas relativos à região historicamente conhecida como "Oeste Paulista";
II - preparará trabalhos sobre diferentes aspectos da história da Universidade Estadual de Campinas;
III - assistirá a Divisão de Documentação do Centro de Informação e Difusão Cultural da Universidade Estadual de Campinas em suas tarefas de preparação arquivística dos documentos interessantes às suas atividades;
IV - desenvolverá outras atividades relativas à preservação, divulgação e discussão crítica da memória regional do "Oeste Paulista".
Artigo 3º - O Centro de Memória - Unicamp tem a seguinte estrutura:
I - Diretor, como Órgão Executivo
II - Conselho Científico, como Órgão Deliberativo, composto de 9 membros.
§ 1º - Integram o Conselho Científico pesquisadores notoriamente voltados para o cumprimento dos objetivos do Centro de Memória - Unicamp, designados pelo Reitor, sendo o Coordenador do Centro de Informação Difusão Cultural membro nato.
§ 2º - O Coordenador do Centro de Informação e Difusão Cultural da Unicamp não é elegível para o cargo de Diretor do Centro de Memória - Unicamp.
§ 3º - O Diretor será eleito pelo Conselho Científico e designado pelo Reitor e exercerá mandato de dois anos, admitida a recondução. Quando a escolha do Diretor recair em pessoa que não integre o Conselho Científico, este passará a ser constituído de dez membros.
Artigo 4º - O Centro de Memória - Unicamp não interferirá na autonomia dos arquivos e Centro de Documentação da Unicamp, devendo, entretando, com eles interagir.
Artigo 5º - Para o cumprimento de suas funções, o Centro de Memória - Unicamp assessorará a Comissão de Documentação do Centro de Informação e Difusão Cultural na coordenação acadêmica dos fundos recolhidos pela Divisão de Documentação desse órgão, interessantes para os seus objetivos, tais como o Fundo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o Fundo Administrativo da Prefeitura Municipal de Campinas, o Fundo Administrativo, Científico e Tecnológico da Unicamp, o "Fundo Paulo Duarte", o "Fundo Zeferino Vaz", o "Fundo Sérgio Buarque de Holanda" e outros que venham a ser entregues à sua guarda por doação, compra ou custódia.
Parágrafo Único - A administração acadêmica dos Fundos será exercida sob a coordenação do Conselho Científico do Centro de Memória - Unicamp, respeitadas as cláusulas do respectivo convênio, quando houver.
Artigo 6º - O pessoal lotado na Divisão de Documentação do CIDIC prestará apoio técnico e administrativo ao Centro de Memória - Unicamp.
Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.