Resolução GR-033/2013, de 15/05/2013
Revogada pela Resolução GR-034/2017.


Reitor: José Tadeu Jorge

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Institui a Vice-Reitoria Executiva de Relações Internacionais e a Vice-Reitoria Executiva de Administração.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, nos termos do artigo 62, inciso XXV, dos Estatutos, considerando:
- a necessidade de adequação da organização administrativa superior da Universidade; 
- a importância da utilização de titulação que permita à Universidade interlocução externa em nível elevado;
- a conveniência administrativa de serem testadas na prática inovações de nomenclatura compatíveis com os Estatutos, antes que venham a ser, eventualmente, elevadas a nível estatutário; expede a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Ficam instituídas a Vice-Reitoria Executiva de Relações Internacionais e a Vice-Reitoria Executiva de Administração.

Artigo 2º - Compete a Vice-Reitoria Executiva de Relações Internacionais:

I - formular e executar política de cooperação e relações internacionais, estabelecendo diretrizes de comum acordo com as unidades da UNICAMP;
II - promover intercâmbio cientifico, tecnológico, cultural, artístico e filosófico entre a UNICAMP e instituições nacionais e internacionais congéneres, governamentais ou não;
III - apoiar docentes, pesquisadores e alunos de instituições universitárias e científicas internacionais que se encontram em atividade na UNICAMP, bem como os pesquisadores e docentes da UNICAMP que participem de programas de cooperação científica ou de formação acadêmica no exterior; e
IV - propor e implementar, com outros órgãos da Universidade, normas para facilitar os procedimentos e sistematizar informações nas questões de cooperação internacional.

§ 1º - A estrutura da Coordenadoria de Relações Institucionais e Internacionais – CORI fica incorporada à Vice-Reitoria Executiva de Relações Internacionais.
 
Artigo 3º - Compete a Vice-Reitoria Executiva de Administração:

I Coordenar as atividades administrativas desenvolvidas na Administração Superior;
II – integrar as ações administrativas desenvolvidas no âmbito da Reitoria;
III – propor e implementar medidas que visem a melhoria dos processos de trabalho executados pelos órgãos de serviço da Administração Central;
IV – apoiar as Unidades e Órgãos no que diz respeito à execução dos procedimentos administrativos.
V propor normas e diretrizes para a administração da Universidade.

Artigo 4º - Norma complementar a esta Resolução definirá os órgãos vinculados à Vice-Reitoria Executiva de Administração.

Artigo 5º - Os Vice-Reitores Executivos de Relações Internacionais e de Administração não serão membros do Conselho Universitário e de suas Câmaras.
 
Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR-090/1994.


Retificada no DOE de 25/05/2013, Pág. 48.


Publicada no D.O.E. em 22/05/2013. Pág. 92.