Cria o Programa de Bolsa Auxílio Pesquisa
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, expede a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica criado o Programa de Bolsa Auxílio Pesquisa, destinado a incentivar a iniciação científica entre os alunos de graduação.
Artigo 2º - Aplicam-se à Bolsa Auxílio Pesquisa os critérios definidos pelo CNPq constantes na Resolução Normativa CNPq RN-017/2006, a qual dispõe sobre o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC/CNPq, PIBICAF e SAE/UNICAMP, além das instruções definidas em Portaria Interna da Pró-Reitoria de Pesquisa (PRP) publicada anualmente.
Artigo 3º - O número e a remuneração das bolsas serão fixados anualmente, em instrumento próprio.
Artigo 4º - Caberá ao Serviço de Apoio ao Estudante - SAE a administração do Programa.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria GR-007/1993.
Publicada no D.O.E. em 07/05/2013. Pág. 171.