O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições e considerando:
- O cenário econômico-financeiro atual da Universidade e o limite prudencial de comprometimento das receitas (especialmente a cota-parte do ICMS) com a folha de pagamento;
- A necessidade premente de adoção de medidas preventivas de contenção, racionalização e enxugamento das despesas com pessoal, a fim de garantir a saúde financeira e a sustentabilidade da Instituição a curto e médio prazo;
- O compromisso da Universidade Estadual de Campinas com a manutenção e a excelência de suas atividades primárias de ensino, pesquisa, extensão e assistência à saúde, o que exige alocação estratégica e cautelosa de seus recursos,
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam temporariamente suspensos, no período de 19/10/2026 a 19/04/2027, os provimentos de cargos públicos da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão – PAEPE, ressalvadas as seguintes situações:
I. As reposições de servidores em decorrência de exoneração, demissão ou falecimento.
II. As reposições de servidores celetistas em decorrência de aposentadoria.
§ 1º - Serão mantidos os provimentos referentes aos cargos públicos da Carreira PAEPE indicados no edital de abertura dos concursos públicos já publicados ou já finalizados, vedado o aproveitamento de candidatos aprovados além das vagas originalmente previstas, salvo as exceções previstas nos incisos I e II do caput.
§ 2º - Serão mantidos os provimentos dos cargos públicos da Carreira PAEPE de candidatos já convocados no momento da publicação desta Resolução, ainda que para aproveitamento de concurso público com vagas além das originalmente previstas.
§ 3º - A abertura de novos concursos públicos para provimento de cargos da Carreira PAEPE já atribuídos pela Câmara de Administração - CAD no momento da publicação desta Resolução poderão ser realizados, desde que seja indicada apenas 01 (uma) vaga no respectivo edital de abertura.
Artigo 2º - Pelo período de 19/10/2026 a 19/04/2027 ficam temporariamente suspensas as contratações temporárias de servidores da Carreira PAEPE.
§ 1º Serão mantidas as contratações referentes aos Processos Seletivos Públicos Temporários cujos editais de abertura já tenham sido publicados ou finalizados até a data de publicação desta Resolução, vedado o aproveitamento de candidatos aprovados além das vagas originalmente previstas.
§ 2º As solicitações dos pedidos de prorrogação de contratos temporários serão analisadas pela Comissão de Vagas Não Docentes – CVND.
Artigo 3º - Pelo período de 19/10/2026 a 19/04/2027 ficam temporariamente suspensas as recertificações de Unidades e Órgãos da Universidade que gerem impacto orçamentário.
Artigo 4º - Os casos excepcionais não previstos nesta Resolução serão submetidos à decisão da Câmara de Administração - CAD, mediante parecer da Comissão de Vagas Não Docentes - CVND, elaborado após manifestação prévia da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário – PRDU, acerca do impacto orçamentário, especialmente nas situações em que haja necessidade absoluta de preservação das atividades-fim da Universidade, risco de seu comprometimento ou necessidade de reposição de atividades diretas de assistência nas áreas de Saúde da Universidade.
Artigo 5º - Esta Resolução GR entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. Nº 01-P-36809/2026)