Deliberação CONSU-A-022/2026, de 29/09/2026
Reitor: Paulo Cesar Montagner
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

Dispõe sobre o Perfil Acadêmico de Professor Doutor II (MS-3.2), Professor Associado I (MS-5.1), Professor Associado II (MS-5.2), Professor Associado III (MS-5.3) e Professor Titular (MS-6) da Carreira do Magistério Superior (MS) do Instituto de Economia.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 198ª Sessão Ordinária, realizada em 29.09.2026, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º – Ficam estabelecidos por esta Deliberação os perfis acadêmicos de Professor Doutor II (MS-3.2), Professor Associado I (MS-5.1), Professor Associado II (MS-5.2), Professor Associado III (MS-5.3) e Professor Titular (MS-6) da Carreira do Magistério Superior (MS) do Instituto de Economia.

CAPÍTULO I

PERFIL ACADÊMICO DOCENTE DO INSTITUTO DE ECONOMIA

Artigo 2º – O Instituto de Economia espera de seus docentes um desempenho que reflita dedicação equilibrada nas quatro frentes que compõem o trabalho acadêmico, quais sejam: ensino e orientação; pesquisa e publicações; extensão e administração.

Artigo 3º – A presente norma tem por objeto estabelecer o perfil esperado, o interstício temporal mínimo e os requisitos quantitativos mínimos exigidos em cada frente de dedicação para cada nível da carreira.

Artigo 4º – Para a aplicação dos requisitos mínimos estabelecidos nesta norma, devem ser observados os critérios para classificação de revistas acadêmicas (Anexo I) e os critérios para classificação das atividades de Pesquisa, Extensão e Administração (Anexo II), aprovados pela Congregação do Instituto de Economia.

Artigo 5º – Para as atividades de Pesquisa, Extensão, Administração e Publicações, admite-se a equivalência direta entre níveis, sendo que uma atividade classificada em nível superior pode substituir, na proporção de um para um, uma atividade de nível inferior. Para as atividades de Ensino e Orientações, entretanto, não há equivalência, devendo os requisitos serem cumpridos exatamente como estabelecido.

Artigo 6º – Para fins de avaliação da promoção docente, serão consideradas apenas as atividades realizadas até a data do pedido de promoção. Eventuais atividades realizadas após essa data somente poderão ser computadas no pedido de progressão subsequente.

Parágrafo único. No caso de publicações em revistas arbitradas, as submissões que já tenham recebido a aprovação final do periódico, mas ainda não tenham sido publicadas, podem ser consideradas no pedido de promoção corrente, mas não serão contabilizadas para a promoção subsequente.

CAPÍTULO II

PERFIL DO DOCENTE NÍVEL MS-3.2 DO INSTITUTO DE ECONOMIA

Artigo 7º – O perfil do docente MS-3.2 do Instituto de Economia caracteriza-se pela demonstração inequı́voca de competência nas atividades de ensino, pesquisa e extensão em grau que ultrapasse os requisitos do estágio inicial da carreira.

Artigo 8º – Poderão pleitear a promoção por mérito para o nı́vel MS-3.2 da carreira, os docentes MS-3.1 que comprovem a maturidade de sua dedicação acadêmica por meio de atividades como as exemplificadas a seguir:

I – Participação regular e de qualidade em atividades de docência na graduação e de preferência também na pós-graduação, além de orientação e participação em comissões examinadoras de trabalhos de conclusão de curso, iniciações científicas, dissertações de mestrado e teses de doutorado;

II – Participação em grupos de pesquisa e divulgação regular de resultados de pesquisa por meio de publicações na forma de artigos em revistas acadêmicas reconhecidas ou de livros, bem como participação em eventos nacionais e internacionais de sua área e submissão de projetos a instituições de apoio à pesquisa;

III – Participação em associações cientı́ficas e outros órgãos da sociedade civil e do governo, em cursos e projetos de extensão universitária, no debate público.

Artigo 9º – Constituem requisitos mínimos para a progressão ao nível MS-3.2, contados desde o ingresso do docente na Unicamp como MS-3.1:

I – Ter completado, no mínimo, 3 anos de efetiva admissão na Unicamp;

II – Ter ministrado, nos últimos 5 anos (descontados os períodos de licença maternidade), disciplinas de Graduação equivalentes a 40 créditos, com responsabilidade integral (100%);

III – Ter concluído atividades de orientação, compreendendo:

a) ter orientado 1 dissertação de mestrado defendida, com possibilidade de consideração de equivalência de doutorado para mestrado;
b) ter orientado 3 monografias de graduação ou iniciações científicas, devidamente concluídas;

IV – Ter desenvolvido atividade de pesquisa compatível com o nível I do Quadro 1 do Anexo II;

V – Ter publicado ao menos 2 artigos em revista reconhecida;

VI – Ter realizado ao menos 1 atividade de Extensão dentre aquelas elencadas no Quadro 2 do Anexo II.

CAPÍTULO III

PERFIL DO DOCENTE NÍVEL MS-5.1 DO INSTITUTO DE ECONOMIA

Artigo 10 – O perfil do docente MS-5.1 do Instituto de Economia caracteriza-se pela demonstração de competência e liderança nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e, em menor grau, administração.

Artigo 11 – Poderão pleitear a promoção para o nı́vel MS-5.1 da carreira os docentes MS-3.1 e 3.2 que possam comprovar sua competência e liderança acadêmica por meio de atividades como as exemplificadas a seguir:

I – Participação regular e de qualidade em atividades de docência na graduação e na pós-graduação, além de orientação e participação em comissões examinadoras de trabalhos de conclusão de curso, iniciações científicas, dissertações de mestrado e teses de doutorado;

II – Supervisão de estagiários de docência em disciplinas de graduação, atuação como professor convidado em outras instituições, prêmios e homenagens;

III – Participação em grupos e projetos de pesquisa com financiamento externo e divulgação regular de resultados de pesquisa por meio de publicações na forma de artigos em revistas acadêmicas reconhecidas e de impacto, ou de livros, bem como participação em eventos nacionais e internacionais de sua área e submissão de projetos a instituições de apoio à pesquisa;

IV – Participação de destaque em associações científicas e outros órgãos da sociedade civil e do governo, participação e coordenação de cursos e projetos de extensão universitária, atuação no debate público;

V – Reconhecimento externo na forma de convites para ministrar conferências em eventos acadêmicos, seminários de pesquisa, comissões examinadoras, comissões avaliadoras, conselhos editoriais de revistas;

VI – Participação em atividades de representação junto aos colegiados do Instituto de Economia (Conselhos de Departamento, Congregação), nas comissões permanentes do IE e coordenação nos centros e núcleos de pesquisa no IE.

Artigo 12 – Constituem requisitos mínimos para a progressão ao nível MS-5.1, contados desde o ingresso do docente na Unicamp como MS-3.1:

I – Ter completado, no mínimo, 3 anos da obtenção do título de Doutor;

II – Ter concluído atividades de ensino, nos últimos 5 anos (descontados os períodos de licença-maternidade), compreendendo:

a) ter ministrado disciplinas de Graduação equivalentes a 40 créditos, com responsabilidade integral (100%);
b) ter participado de 3 turmas de disciplinas na Pós-Graduação;

III – Ter concluído atividades de orientação, compreendendo:

a) ter orientado ao menos 1 tese de doutorado defendida;
b) ter orientado ao menos 2 dissertações de mestrado defendidas;
c) ter orientado ao menos 6 monografias de graduação ou iniciações científicas concluídas;

IV – Ter desenvolvido atividade de pesquisa compatível com o nível II do Quadro 1 do Anexo II;

V – Ter concluído atividades de publicação, compreendendo:

a) Ter publicado ao menos 1 artigo em revista de impacto;
b) Ter publicado ao menos 3 artigos em revista reconhecida;
c) Ter publicado ao menos 1 livro ou capítulo de livro, substituível por 1 artigo em revista reconhecida;

VI – Ter realizado ao menos 2 atividades de Extensão dentre aquelas elencadas no Quadro 2 do Anexo II;

VII – Ter realizado ao menos 1 atividade de Administração dentre as listadas no nível I do Quadro 3 do Anexo II.

CAPÍTULO IV

PERFIL DO DOCENTE NÍVEL MS-5.2 DO INSTITUTO DE ECONOMIA

Artigo 13 – O perfil do docente MS-5.2 do Instituto de Economia caracteriza-se pela demonstração de competência e liderança nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração em grau que ultrapasse os requisitos do nı́vel MS-5.1.

Artigo 14 – Poderão pleitear a promoção para o nı́vel MS-5.2 da carreira os docentes MS-5.1 que possam comprovar sua competência e liderança acadêmica por meio de atividades como as exemplificadas a seguir:

I – Participação regular e de qualidade em atividades de docência na graduação e na pós-graduação, além de orientação e participação em comissões examinadoras de trabalhos de conclusão de curso, iniciações cientı́ficas, dissertações de mestrado e teses de doutorado;

II – Supervisão de estagiários de docência em disciplinas de graduação, atuação como professor convidado em outras instituições, prêmios e homenagens;

III – Participação em grupos e projetos de pesquisa com financiamento externo e divulgação regular de resultados de pesquisa por meio de publicações na forma de artigos em revistas acadêmicas reconhecidas e de impacto, ou de livros, bem como participação em eventos nacionais e internacionais de sua área e submissão de projetos a instituições de apoio à pesquisa. Participação de destaque em associações científicas e outros órgãos da sociedade civil e do governo, participação e coordenação de cursos e projetos de extensão universitária, atuação no debate público;

IV – Reconhecimento externo na forma de convites para ministrar conferências em eventos acadêmicos, seminários de pesquisa, comissões examinadoras, comissões avaliadoras, conselhos editoriais de revistas;

V – Participação em atividades de representação junto aos colegiados do Instituto de Economia (Conselhos de Departamento, Congregação), nas comissões permanentes do IE e coordenação nos centros e núcleos de pesquisa no IE.

Artigo 15 – Constituem requisitos mínimos para a progressão ao nível MS-5.2, contados desde a homologação do nível MS-5.1:

I – Ter completado, no mínimo, 3 anos da promoção para o nível MS-5.1;

II – Ter concluído atividades de ensino, nos últimos 5 anos (descontados os períodos de licença-maternidade), compreendendo:

a) Ter ministrado disciplinas de Graduação equivalentes a 40 créditos, com responsabilidade integral (100%);
b) Ter participado em 3 turmas de disciplinas na Pós-Graduação;

III – Ter concluído atividades de orientação, compreendendo:

a) ter orientado ao menos 1 tese de doutorado defendida;
b) ter orientado ao menos 1 dissertação de mestrado defendida;
c) ter orientado ao menos 4 monografias de graduação ou iniciações científicas, devidamente concluídas;

IV – Ter concluído atividades de publicação, compreendendo:

a) ter publicado ao menos 2 artigos em revista reconhecida;
b) ter publicado ao menos 1 livro ou capítulo de livro, substituível por 1 artigo em revista reconhecida;

V – Ter realizado ao menos 1 atividade de Extensão dentre aquelas elencadas no Quadro 2 do Anexo II.

CAPÍTULO V

PERFIL DO DOCENTE NÍVEL MS-5.3 DO INSTITUTO DE ECONOMIA

Artigo 16 – O perfil do docente MS-5.3 do Instituto de Economia caracteriza-se pela demonstração de competência e liderança nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração em grau que ultrapasse os requisitos do nı́vel MS-5.2 e já se aproxime do topo da carreira.

Artigo 17 – Poderão pleitear a promoção para o nı́vel MS-5.3 da carreira os docentes MS-5.2 que possam comprovar sua competência e liderança acadêmica por meio de atividades como as exemplificadas a seguir:

I – Participação regular e de qualidade em atividades de docência na graduação e na pós-graduação, além de orientação e participação em comissões examinadoras de trabalhos de conclusão de curso, iniciações científicas, dissertações de mestrado e teses de doutorado. Supervisão de estagiários de docência em disciplinas de graduação, supervisão de alunos em pós-doutorado e pesquisadores visitantes, atuação como professor convidado em outras instituições, prêmios e homenagens;

II – Coordenação de grupos e projetos de pesquisa com financiamento externo e divulgação regular de resultados de pesquisa por meio de publicações na forma de artigos em revistas acadêmicas reconhecidas e de impacto, ou de livros, bem como participação em eventos nacionais e internacionais de sua área e submissão de projetos a instituições de apoio à pesquisa;

III – Participação de destaque em associações cientı́ficas e outros órgãos da sociedade civil e do governo, participação e coordenação de cursos e projetos de extensão universitária, atuação no debate público;

IV – Reconhecimento externo na forma de convites para ministrar conferências em eventos acadêmicos, seminários de pesquisa, comissões examinadoras, comissões avaliadoras, conselhos editoriais de revistas;

V – Participação em atividades de representação junto aos colegiados do Instituto de Economia (Conselhos de Departamento, Congregação) ou da Unicamp, coordenação nas comissões permanentes do IE e na Unicamp, coordenação de centros e núcleos de pesquisa externos ao IE, assessoria em pró-reitorias e diretorias administrativas da Unicamp, cargos de direção no IE e na Universidade.

Artigo 18 – Constituem requisitos mínimos para a progressão ao nível MS-5.3, contados desde a homologação do nível MS-5.2, salvo especificação:

I – Ter completado, no mínimo, 3 anos da promoção para o nível MS-5.2;

II – Ter concluído atividades de ensino, nos últimos 5 anos (descontados os períodos de licença-maternidade), compreendendo:

a) ter ministrado disciplinas de Graduação equivalentes a 40 créditos, com responsabilidade integral (100%);
b) ter participado em 3 turmas de disciplinas na Pós-Graduação;

III – Ter concluído atividades de orientação, compreendendo:

a) ter orientado ao menos 1 tese de doutorado defendida;
b) ter orientado 1 dissertação de mestrado defendida;
c) ter orientado 4 monografias de graduação ou iniciações científicas, devidamente concluídas;

IV – Ter desenvolvido atividade de pesquisa, considerada desde o ingresso na Unicamp no nível MS-3.1, compatível com o nível III do Quadro 1 do Anexo II;

V – Ter concluído atividades de publicação, compreendendo:

a) ter publicado ao menos 1 artigo em revista de impacto;
b) ter publicado ao menos 1 artigo em revista reconhecida;
c) ter publicado ao menos 1 livro ou capítulo de livro, substituível por 1 artigo em revista reconhecida;

VI – Ter realizado ao menos uma atividade de Administração, considerada desde o ingresso na Unicamp no nível MS-3.1, dentre aquelas elencadas no nível II do Quadro 3 do Anexo II.

CAPÍTULO VI

PERFIL DO DOCENTE NÍVEL MS-6 DO INSTITUTO DE ECONOMIA

Artigo 19 – O Perfil do docente MS-6 do Instituto de Economia deve-se caracterizar pela demonstração inequı́voca de competência e liderança nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração em grau que ultrapasse os requisitos do nível MS-5.3.

Artigo 20 – Espera-se do docente MS-6 atuação destacada e abrangente na vida acadêmica da Universidade, compatível com o tempo de exercício, revelando compromisso com a Instituição, capacidade de organização, liderança, criatividade e um comportamento proativo.

Artigo 21 – Poderão pleitear a promoção para o nível MS-6 da carreira, que se dará por meio de concurso público, os docentes MS-5.1, MS-5.2 e MS-5.3 que possam comprovar seus atributos para atingir o topo da carreira acadêmica por meio de atividades como as exemplificadas a seguir:

I – Participação regular e de qualidade em atividades de docência na graduação e na pós-graduação, além de orientação e participação em comissões examinadoras de trabalhos de conclusão de curso, iniciações científicas, dissertações de mestrado e teses de doutorado;

II – Supervisão de estagiários de docência em disciplinas de graduação, supervisão de alunos em pós-doutorado e pesquisadores visitantes, atuação como professor convidado em outras instituições inclusive do exterior, prêmios e homenagens inclusive de orientados de pós-graduação;

III – Coordenação de grupos e projetos de pesquisa com financiamento externo, expressiva contribuição para o avanço do conhecimento e divulgação regular de resultados de pesquisa por meio de publicações na forma de artigos em revistas acadêmicas reconhecidas e de impacto, ou de livros, bem como participação em eventos nacionais e internacionais de sua área e submissão de projetos a instituições de apoio à pesquisa;

IV – Participação de destaque em associações científicas e outros órgãos da sociedade civil e do governo, participação e coordenação de cursos e projetos de extensão universitária, atuação no debate público;

V – Reconhecimento externo na forma de convites para ministrar conferências em eventos acadêmicos, seminários de pesquisa, comissões examinadoras, comissões avaliadoras, conselhos editoriais de revistas;

VI – Participação em atividades de representação junto aos colegiados do Instituto de Economia (Conselhos de Departamento, Congregação) ou da Unicamp, coordenação nas comissões permanentes do IE e na Unicamp, coordenação de centros e núcleos de pesquisa externos ao IE, assessoria em pró-reitorias e diretorias administrativas da Unicamp, cargos de direção no IE e na Universidade.

Artigo 22 – Constituem requisitos mínimos para a progressão ao nível MS-6, contados desde a homologação do nível MS-5.1, salvo especificação:

I – Ter completado, no mínimo, 5 anos desde a promoção para o nível MS-5.1;

II – Ter concluído atividades de ensino, nos últimos 5 anos (descontados os períodos de licença-maternidade), compreendendo:

a) ter ministrado disciplinas de Graduação equivalentes a 40 créditos, com responsabilidade integral (100%);
b) ter participado em 3 turmas de disciplinas na Pós-Graduação;

III – Ter concluído atividades de orientação, compreendendo:

a) ter orientado 3 teses de doutorado defendidas;
b) ter orientado 4 dissertações de mestrado defendidas;
c) ter orientado 10 monografias de graduação ou iniciações científicas, devidamente concluídas;

IV – Ter desenvolvido atividade de pesquisa, considerada desde o ingresso na Unicamp, compatível com o nível III do Quadro 1 do Anexo II;

V – Ter concluído atividades de publicação, compreendendo:

a) ter publicado 2 artigos em revista de impacto;
b) ter publicado 4 artigos em revista reconhecida;
c) ter publicado 3 livros ou capítulos de livro, substituíveis por 3 artigos em revista reconhecida;

VI – Ter realizado ao menos 2 atividades de Extensão dentre aquelas elencadas no Quadro 2 do Anexo II;

VI – Ter realizado ao menos 1 atividade de Administração, considerada desde o ingresso na Unicamp, dentre aquelas elencadas no nível II do Quadro 3 do Anexo II.

CAPÍTULO VII

DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO

Artigo 23 – O memorial circunstanciado deve ser composto de 2 partes para as promoções horizontais (MS-3.2; MS-5.2; MS-5.3) e 3 partes para as verticais (MS-5.1 e MS-6).

§ 1º – As duas primeiras partes, comuns a todos os pedidos, consistem em:

I – Justificativa da solicitação, descrevendo a trajetória acadêmica durante o período relevante, e a sua adequação ao Perfil definido de maneira qualitativa e exemplificativa;

II – Comprovação do cumprimento dos requisitos mínimos para o nível de promoção pleiteado.

§ 2º – Para as promoções verticais, além destas 2 primeiras, o memorial deve conter uma terceira parte, composta por reflexão pormenorizada sobre a produção acadêmica – onde o candidato analisa a natureza e a evolução de sua contribuição científica.

§ 3º – No caso de ser apresentada tese de Livre Docência (na promoção para MS-5.1) ou de Professor Titular (MS-6), fica dispensada a apresentação da reflexão sobre a produção acadêmica.

Artigo 24 – Como anexo ao memorial deve-se apresentar toda a documentação comprobatória.

CAPÍTULO VIII

DA COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE

Artigo 25 – A Comissão Técnica Permanente do Instituto de Economia é composta por 3 docentes com nível mı́nimo MS-5.1, dos quais pelo menos 1 titular MS-6, indicados pela Congregação para um mandato de 2 anos.

Parágrafo único. Essa Comissão se incumbirá de verificar se o docente enquadra-se no perfil geral estabelecido para o nı́vel da carreira docente pretendido pelo candidato.

Artigo 26 – Na avaliação da pertinência dos pedidos de promoção, caberá à Comissão Técnica Permanente julgar se o Memorial atende aos requisitos enunciados no artigo 23.

Artigo 27 – Com base no Memorial e na documentação comprobatória apresentada, a Comissão julgará também a adequação do candidato ao perfil definido pelo Instituto de Economia para o nível almejado, cotejando as atividades relatadas com as recomendações e os requisitos mı́nimos próprios estipulados para esse nível.

CAPÍTULO IX

DO ENCAMINHAMENTO

Artigo 28 – Os processos de inscrição para promoção por mérito seguem um calendário fixo anual, a ser definido pela Congregação.

§ 1º – Definidos os prazos pela Congregação, o docente deverá requerer sua promoção por mérito ao Diretor da Unidade, indicando a função que está pleiteando, que o encaminhará para julgamento em primeira instância à Comissão Técnica Permanente.

§ 2º – A Comissão Técnica Permanente emitirá um parecer para encaminhamento posterior à Congregação da Unidade.

§ 3º – A Congregação constituirá uma Comissão de Avaliação, que deverá ser composta de 5 membros, conforme previsto na Deliberação Consu-A-027/2014.

§ 4º – A Comissão de Avaliação analisará o mérito do candidato e emitirá parecer conclusivo que será submetido à Congregação.

Artigo 29 – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Deliberação CONSU-A-022/2014. (Proc. N° 26-P-18394/2011)

 

ANEXO I 

Quadro 1 - Critérios para classificação de revistas acadêmicas 

Critérios Alternativos 

 

 

Faixa 

 

 

JCR 

 

 

Citiscore 

 

 

SJR 

 

 

H5-Index 

Correspondência Qualitativa para Perfil de Progressão 

1 

≥1 

≥ 1,50 

≥ 0,40 

≥ 30 

Impacto 

2 

0,5≤JCR<1 

0,5≤Cs<1,50 

0,20≤SJR<0,40 

15≤H5<30 

Reconhecida 

3 * 

JCR<0,5 

Cs<0,5 

SJR<0,20 

H5<15 

Indexada 

* Indexada ao Scielo, Redalic, Latindex, Diadorim, DOAJ e outros. 

 

ANEXO II 

Critérios para classificação das atividades de Pesquisa, Extensão e Administração 

Quadro 1 - Atividades de Pesquisa 

I 

• Participação em grupo de pesquisa, interno ou externo à Unidade de Ensino, Pesquisa e Extensão. 

• Projetos individuais financiados pela Unicamp (como PIND ou equivalentes). 

II 

• Participação em projeto de pesquisa com financiamento externo à Unicamp. 

• Bolsa individual de pesquisa (como Ipea, CNPq ou equivalentes) ou projetos individuais (como Auxílio Regular, Jovem Pesquisador ou equivalentes) externos à Unicamp. 

III 

• Coordenação de projeto coletivo de pesquisa com financiamento externo à Unicamp (como Projetos Temáticos, Universais, Cepids, INTC ou equivalentes). 

 

Quadro 2 – Atividades de Extensão: lista não exaustiva 

 

Participação ou coordenação de curso de extensão para público externo à Unidade de Ensino, Pesquisa e Extensão. 

Participação ou coordenação em projeto de extensão. 

Responsável por disciplina de extensão na Graduação Unidade de Ensino, Pesquisa e Extensão. 

Posição de destaque em instituições não acadêmicas ligadas à área de economia: órgãos de governo, organizações sociais, entidades profissionais. 

Participação frequente no debate público. 

Contribuição relevante para política pública. 

 

Quadro 3 - Atividades Administrativas 

I 

Participação em comissões permanentes na Unidade de Ensino, Pesquisa e Extensão: Graduação, NDE, Pós-Graduação, Extensão, Biblioteca. 

Participação em Conselho de Departamento na Unidade de Ensino, Pesquisa e Extensão. 

Coordenação de Centros e Núcleos de pesquisa internos à Unidade de Ensino, Pesquisa e Extensão. 

Representação docente eleita na Congregação da Unidade de Ensino, Pesquisa e Extensão. 

Participação em órgãos permanentes da Unicamp: comissões, diretorias. 

Representação docente eleita no Conselho Universitário. 

Participação na diretoria de associações e outros órgãos acadêmicos na área de economia, tais como Capes, CNPq, Fapesp, Anpec, AKB, SBE, Sober, Anpur, SEP e outros. 

II 

Coordenação Geral ou de Programa de Pós-Graduação. 

Coordenação ou Coordenação Associada de Graduação. 

Coordenação da Comissão de Pesquisa. 

Coordenação da Comissão de Extensão. 

Chefe de Departamento. 

Coordenação de Centros e Núcleos de pesquisa externos. 

Assessoria Docente em Pró-Reitorias, Gabinete do Reitor, Diretorias Executivas. 

Coordenação de grandes projetos coletivos de pesquisa, como Projetos Temáticos, Universais, Cepids, INTC ou equivalentes. 

Posição de liderança em associações e outros órgãos acadêmicos na área de economia, tais como Capes, CNPq, Fapesp, Anpec, AKB, SBE, Sober, Anpur, SEP e outros. 

Direção ou Direção Associada. 

Pró-Reitorias, Diretorias Executivas, Chefia de Gabinete do Reitor. 

 

 


Publicada no D.O.E. em 06/10/2026.