Deliberação CONSU-A-023/2012, de 27/11/2012
Reitor: Fernando Ferreira Costa
Secretaria Geral:Lêda Santos Ramos Fernandes

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Dispõe sobre o Regimento Interno da Faculdade de Tecnologia.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário e tendo em vista o decidido pelo Conselho em sua 130ª Sessão Ordinária, realizada em 27.11.12, baixa a seguinte Deliberação:

Disposição Inicial

Artigo 1º - Este Regimento dispõe sobre as finalidades, competências e organização da Faculdade de Tecnologia da Universidade Estadual de Campinas e regula seu funcionamento.

Parágrafo único - A Faculdade de Tecnologia reger-se-á pelos Estatutos da Universidade Estadual de Campinas, pelo Regimento Geral, por este Regimento e pela legislação vigente. 

TÍTULO I - Da Faculdade de Tecnologia e suas Finalidades

Artigo 2º - A Faculdade de Tecnologia tem por missão formar e aperfeiçoar cidadãos capacitados para exercerem suas atividades profissionais, ministrar cursos, realizar pesquisa científica e tecnológica e prestar serviços, atendendo às necessidades da sociedade com agilidade, dinâmica e qualidade, respeitando os princípios de sustentabilidade.

Artigo 3º - No cumprimento de sua missão, a Faculdade de Tecnologia obedecerá aos seguintes princípios:

I - Credibilidade;
II - Ética;
III - Responsabilidade social;
IV - Defesa do ensino público gratuito e de qualidade;
V - Busca permanente pelo desenvolvimento científico, tecnológico e social.
VI - Zelo pelo bem público;
VII - Transparência; 
VIII - Respeito à Comunidade Acadêmica, aos Clientes, Fornecedores e Colaboradores;
IX - Respeito às regras e normas instituídas.

Artigo 4º - Compete à Faculdade de Tecnologia:

I - Ministrar o ensino de Graduação e assumir a responsabilidade que lhe competir nos demais cursos de graduação da Universidade;
II - Ministrar o ensino da Pós-Graduação e assumir as responsabilidades que lhe competir nos demais cursos de Pós-Graduação da Universidade;
III - Promover e desenvolver atividades de pesquisa no âmbito das linhas de pesquisas propostas em seus Cursos de Pós-Graduação e no âmbito dos cursos de Graduação oferecidos.
IV - Ministrar disciplinas de extensão, cursos de especialização e de aperfeiçoamento;
V - Propiciar colaboração técnica, didática e cultural às demais Unidades da Universidade, bem como, mediante convênios, às entidades públicas e privadas;
VI - Colaborar no âmbito de sua competência, com programas de educação mantidos pela Universidade;
VII - Colaborar com a comunidade através da prestação de serviços técnicos, científicos e culturais;
VIII - Incentivar a participação da comunidade interna em atividades voluntárias.

Parágrafo único - No exercício de sua competência, a Faculdade de Tecnologia deverá ter como objetivo buscar:

I - Comprometimento institucional;
II - Parceria e cooperação;
III - Liberdade de pesquisa dentro das diretrizes estabelecidas pelos seus órgãos competentes;
IV - Interdisciplinaridade;
V - Compromisso com a sociedade e o meio ambiente;
VI - Otimização de recursos.

TÍTULO II - Da Constituição da Faculdade de Tecnologia

Artigo 5º - A Faculdade de Tecnologia é constituída pelas Comissões de Graduação, de Pós-Graduação e de Extensão, pelas suas seções e laboratórios, respeitando administrativamente a certificação aprovada pela Câmara de Administração da UNICAMP.

Parágrafo único – As atribuições dos laboratórios da Faculdade de Tecnologia serão definidas em regimentos próprios, aprovados pela Congregação da Faculdade.

Artigo 6º - As Comissões de Graduação, de Pós-Graduação e de Extensão são órgãos destinados a assessorar a Congregação na elaboração de diretrizes e no acompanhamento das atividades de ensino, de pesquisa e de extensão.

Parágrafo único – As Comissões Permanentes da Faculdade de Tecnologia são:

I - Comissão de Graduação;
II - Comissão de Pós-Graduação;
III - Comissão de Extensão.

Artigo 7º - A Faculdade de Tecnologia, através da sua Congregação, poderá propor a alteração de sua constituição ao Conselho Universitário.

TÍTULO III - Da Administração

Artigo 8º - São órgãos de Administração Superior da Faculdade de Tecnologia:

I - A Congregação
II - A Diretoria

CAPÍTULO I - Da Congregação

Artigo 9º - A Congregação da Faculdade de Tecnologia, órgão deliberativo na esfera de sua competência, se constitui de membros do Corpo Docente, do Corpo Discente e do Corpo de Servidores Técnicos e Administrativos.

Parágrafo único - O número de membros docentes corresponderá a 70% do total dos membros da Congregação.

Artigo 10 - A Congregação tem, representativamente, a seguinte constituição:

I - Diretor;
II - Diretor Associado;
III - Coordenador dos Cursos de Pós-Graduação - Presidente da Comissão de Pós-Graduação;
IV - Coordenadores dos Cursos de Graduação;
V - Coordenador de Extensão;
VI - Representantes do Corpo Docente: 2 (dois) do nível MS-3, 2 (dois) do nível MS-5 e 2 (dois) do nível MS-6;
VII - Dois representantes dos Servidores não Docentes, sendo 01 representante dos servidores técnicos e 01 representante dos servidores administrativos;
VIII - Até 03 (três) representantes discentes da graduação e da pós-graduação, de modo a compor 1/5 da soma do número de servidores docentes e não docentes, sendo pelo menos um de Graduação e outro de Pós-graduação, desde que o número de membros docentes corresponda a 70% do total dos membros da Congregação;
IX - Dois representantes docentes da carreira Magistério Tecnológico Superior (MTS), enquanto existir essa carreira na unidade;  

§ 1° - A Congregação será presidida pelo Diretor, que terá apenas o voto de qualidade.

§ 2° - Os membros da Congregação tem os seguintes mandatos:

1. Os referidos nos incisos I a V, coincidentes com o exercício de suas funções;
2. Os referidos no inciso VI, de 2 (dois) anos;
3. Os referidos no inciso VII a IX, de 1 (um) ano;

§ 3° - Os membros referidos nos incisos VI a IX serão eleitos pelos seus pares e terão suplentes indicados pela mesma forma.

§ 4° - O docente que ascender na carreira perderá o seu mandato sendo substituído pelo suplente.

§ 5° - As eleições serão realizadas sempre que necessárias para renovação de mandato ou preenchimento de cargos vagos, através de mandato complementar e tomarão posse na primeira reunião após a eleição.

§ 6° - A critério da Congregação, poderá ser utilizado o resultado das últimas eleições para o preenchimento dos cargos vagos;

§ 7° - Nas eleições para representantes, os mais votados em cada categoria, eleitos por seus pares, serão os membros titulares da Congregação. Os seguintes mais votados serão os suplentes, cuja ordem de suplência segue a ordem de totais de votos obtidos.

§ 8° - A votação será nominal, realizada por meio de lista(s) dos candidatos previamente inscritos.

§ 9º - Em caso de empate na eleição de representantes, prevalecerá, por ordem:

a) Tempo funcional na UNICAMP;
b) Idade cronológica.

§ 10 - Os representantes do Corpo Discente, sendo pelo menos um de Graduação e um de Pós-Graduação, serão indicados pelos seus pares, responsabilizando-se pelas eleições. 

§ 11 - As normas para substituição de um membro titular por um suplente serão as seguintes: 

a) O suplente substitui um membro titular em suas faltas e impedimentos temporários, sendo convocado para cada reunião pela ordem de suplência;
b) O suplente sucederá um membro titular em seu impedimento permanente até a complementação do mandato.

Artigo 11 - A Congregação reunir-se-á ordinariamente em um dia da 1ª quinzena de cada mês de fevereiro a dezembro, e extraordinariamente quando convocada:

I. Pelo Diretor da Faculdade de Tecnologia; 
II. Pelo Substituto em exercício;
III. Mediante requerimento da maioria de seus membros;
IV. Por decisão do plenário em reunião ordinária.

§ 1º - As convocações serão feitas por escrito ou mensagem eletrônica, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas para as reuniões ordinárias e 24 horas para as extraordinárias. Deverá ser acompanhada da Ata da Reunião anterior e da Pauta, bem como dos pareceres e outros documentos essenciais à apreciação dos assuntos ou processos constantes desta. A documentação completa ficará à disposição dos membros no mínimo dois dias úteis antes da sessão.

§ 2º - A frequência às sessões da Congregação é obrigatória e pretere às demais atividades.

§ 3º - O membro titular impossibilitado de comparecer à sessão deverá notificar o suplente que o substituirá durante toda a sessão.

§ 4º - Os membros da Congregação que não comparecerem a 3 (três) sessões ordinárias consecutivas, sem justificativa aceita pela Congregação, perderão seu mandato.

§ 5º - A sessão da Congregação será iniciada com a presença da maioria absoluta (a metade mais um) de seus membros com direito a voto. 

§ 6º - Não havendo quórum para o início da reunião, o Presidente realizará uma nova chamada, decorridos 20 (vinte) minutos; persistindo a falta de quórum, será convocada, pelo mesmo processo, nova reunião, observando o intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.

§ 7º - Quando se verificar a ausência de quórum para deliberação no decurso de uma sessão, ela será encerrada, devendo a matéria não discutida ou não votada ser apreciada prioritariamente na primeira sessão seguinte que ocorrer.

Artigo 12 - À Congregação compete, quanto a:

I. Legislação e Normas:

a) compor e encaminhar a lista tríplice para a escolha do Diretor de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos. Estes critérios e procedimentos contemplarão necessariamente o resultado de consulta à comunidade, realizada mediante o voto ponderado do Corpo Docente, do Corpo Discente e do Corpo de Servidores Técnicos e Administrativos, fixado o peso 3/5 para o voto da categoria docente, 1/5 para o voto da categoria discente, 1/5 para o voto da categoria do servidor técnico e administrativo. Por voto de uma categoria entende-se a relação entre o número de votos recebidos referentes a cada professor votado, que seja elegível e o número total de eleitores qualificados para votar na respectiva categoria;
b) elaborar e alterar o Regimento da Unidade e submetê-los às instâncias superiores após consulta prévia aos docentes, discentes e servidores não docentes da Unidade;
c) elaborar e alterar o seu próprio Regimento;
d) elaborar e alterar a Certificação da Unidade e submetê-la às instâncias superiores após consulta prévia aos docentes, discentes e servidores não docentes da Unidade; 
e) deliberar:
1- sobre os Projetos Pedagógicos dos Cursos;
2- em caráter preliminar, sobre a criação, extinção ou fusão de Cursos, ou quaisquer outras modificações na estrutura administrativa, de ensino, de pesquisa e extensão da Unidade;
3- em grau de recurso, nos casos previstos na legislação, sobre penalidades e sanções disciplinares;
4- sobre a constituição das comissões de assessoramento;
5- em grau de recurso, sobre decisões da Comissão de Graduação, de Pós-Graduação e de Extensão;
6- em consonância com o ordenamento superior da Universidade, sobre os casos omissos neste Regimento;
7- quando julgar oportuno, sobre quaisquer assuntos de interesse da Universidade;
8- sobre relatórios institucionais da Faculdade de Tecnologia, bem como, os relatórios individuais de cada docente da Faculdade.

II - Corpo Docente

a) propor:
1- os Quadros da Unidade ao Conselho Universitário, baseando-se nas propostas da Comissão de Graduação;
2- anualmente, a atualização dos quadros de docentes da Unidade, baseando-se nas propostas da Comissão de Graduação;
3- abertura de concursos para as carreiras docente, baseando-se nas propostas das Coordenadorias;

III – Orçamento

a) definir critérios para a elaboração e execução do orçamento ordinário da Unidade;
b) deliberar:
1- a respeito da proposta orçamentária ordinária da Unidade a ser encaminhada às instâncias superiores da Universidade;
2- sobre o relatório anual de execução do orçamento ordinário da Unidade apresentado pela Diretoria.

IV – Ensino, Pesquisa e Extensão

a) aprovar as normas gerais e deliberar sobre as propostas das Comissões Permanentes relativas a todos os cursos de Graduação e Pós-Graduação oferecidos pela Unidade, os currículos, os programas, o valor dos créditos e pré-requisitos das disciplinas;
b) definir:
1- critérios para o estabelecimento de convênios e contratos a serem executados pela Unidade e deliberar a respeito de convênios e contratos específicos, assim como sobre seus respectivos relatórios finais;
2- critérios e estabelecer normas para a participação de docentes em atividades multidisciplinares que ultrapassem o âmbito da Unidade.
3- critérios e estabelecer normas para a prestação de serviços à comunidade em consonância com o ordenamento superior da Universidade.

CAPÍTULO II - Da Diretoria

Artigo 13 - A Diretoria, órgão executivo da Faculdade de Tecnologia, será exercida por um Diretor escolhido pelo Reitor a partir de uma lista tríplice de docentes integrantes da Parte Permanente ou da Parte Suplementar do Quadro Docente das carreiras vigentes, portadores, no mínimo, do título de doutor, em exercício e lotado há pelo menos 02 (dois) anos junto à Faculdade de Tecnologia ou ao Centro Superior de Educação Tecnológica - CESET, elaborada e encaminhada pela Congregação, em consonância com a legislação superior da Universidade.

§ 1º - O mandato do Diretor será de 4 (quatro) anos, vedada a reeleição para o período imediato.

§ 2º - O docente escolhido para exercer o mandato de Diretor não poderá exercer, simultaneamente, qualquer outra função executiva na Universidade.

§ 3º - O Diretor poderá, a pedido, desde que autorizado pelo Reitor, ser desobrigado de suas funções docentes, sem prejuízo de vencimento, gratificações e demais vantagens.

§ 4º - O Diretor será auxiliado por um Diretor Associado, de sua escolha, previamente aprovado pelo Reitor, dentre os docentes integrantes da Parte Permanente ou da Parte Suplementar do Quadro Docente das carreiras vigentes, portadores, no mínimo, de título de doutor e em Regime de Tempo Integral na Faculdade de Tecnologia, em exercício.

Artigo 14 - O Diretor e o Diretor Associado não poderão, sob pena de perda de mandato, afastarem-se do cargo por um período superior a 1 (um) ano, computando-se na contagem desse tempo a soma dos afastamentos parciais.

Parágrafo único - No caso de ocorrer perda do mandato serão convocadas, no prazo de 02 (dois) meses, novas eleições para a Diretoria

Artigo 15 - Cabe ao Diretor:

I. Exercer a direção executiva, a coordenação e a supervisão de todas as atividades da Faculdade de Tecnologia.
II. Cumprir e fazer cumprir este Regimento e as demais disposições superiores da Universidade.
III. Indicar ao Reitor, para designação, o Diretor Associado, o Coordenador de Curso de Pós-Graduação, o Coordenador de Extensão, os Coordenadores de Curso de Graduação, entre estes o Presidente da Comissão de Graduação.
IV. Representar a Faculdade de Tecnologia junto às instâncias universitárias e governamentais.
V. Propor à Congregação os planos de ocupação dos espaços físicos destinados à Faculdade de Tecnologia.
VI. Submeter à deliberação preliminar da Congregação:

a) Os planos de atuação da Faculdade de Tecnologia. 
b) As propostas de contratação e demissão de servidores: docentes e não docentes (técnico e administrativo).
c) As propostas de estabelecimento de convênios e contratos de prestação de serviços, indicando seus executores.
d) As propostas de abertura de concursos de docentes.
e) As propostas de criação, extinção ou fusão de áreas, cursos, modalidades e habilitações. 
VII. Exercer as funções de responsável pela Unidade de Despesa, consoante às normas do Regimento Geral.
VIII. Convocar e presidir as reuniões da Congregação e executar as suas deliberações.
IX. Zelar pela disciplina na Faculdade de Tecnologia.
X. Acompanhar a realização de concursos e contratações de pessoal docente e não docente bem como as atividades da comissão julgadora do concurso.

Artigo 16 - Cabe ao Diretor Associado:

I. Substituir o Diretor nas suas ausências e impedimentos, de acordo com as normas vigentes;
II. Participar da administração da Faculdade de Tecnologia, juntamente com o Diretor, e exercer atribuições específicas a ele delegadas pelo Diretor. 
III- O Diretor Associado será substituído nas suas ausências e impedimentos por um docente integrante da Parte Permanente ou da Parte Suplementar do Quadro Docente das carreiras vigentes, membro da Congregação, com maior tempo em exercício na Faculdade de Tecnologia, considerando o tempo exercido no Centro Superior de Educação Tecnológica - CESET.

TÍTULO IV - Das Comissões Permanentes

CAPÍTULO I - Da Comissão de Graduação

Artigo 17 - A coordenação e supervisão geral das atividades de ensino dos Cursos de Graduação da Faculdade de Tecnologia competem a Comissão de Graduação (CG), presidida pelo Coordenador de Curso de Graduação.

Parágrafo único - Em caso de falta ou impedimento do seu Presidente, a CG será presidida pelo docente, coordenador de curso, mais antigo na Faculdade de Tecnologia (FT), computado o tempo exercido no Centro Superior de Educação Tecnológica (CESET).

Artigo 18 - As atribuições da Comissão de Graduação e Coordenador de Curso de Graduação estão definidas em normas específicas estabelecidas por instâncias superiores da UNICAMP.

Capítulo II - Da Comissão de Pós-Graduação

Artigo 19 - A coordenação e supervisão geral das atividades de ensino dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Tecnologia competem a uma Comissão de Pós-Graduação – CPG, presidida por um Coordenador de Curso de Pós-Graduação, docente integrante da Parte Permanente ou da Parte Suplementar do Quadro Docente das carreiras vigentes, em exercício, com no mínimo, o título de Doutor, denominado Presidente da Comissão de Pós-Graduação.

Parágrafo único - O Coordenador dos Cursos de Pós-Graduação terá mandato de 2 anos, permitida uma recondução imediata.

Artigo 20 - As atribuições da Comissão de Pós-Graduação e do Coordenador de Curso de Pós-Graduação estão definidas em normas internas da Unidade, subordinadas às normas específicas estabelecidas por instâncias superiores da UNICAMP.

CAPÍTULO III - Da Comissão de Extensão

Artigo 21 - A coordenação e supervisão geral das atividades de extensão da Faculdade de Tecnologia competem à Comissão de Extensão. A Comissão de Extensão será presidida por um docente integrante da Parte Permanente ou da Parte Suplementar do Quadro Docente nas carreiras vigentes, em exercício, denominado Coordenador de Extensão mediante indicação do Diretor da Unidade. 
 
Parágrafo único - O mandato do Coordenador de Extensão será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução imediata.

Artigo 22 - Compete à Coordenadoria de Extensão: 

I. Fomentar a interação de parcerias com entidades, grupos e pessoas internas e externas à Unidade, que possam equacionar questões tecnológicas, culturais e sociais.
II. Fomentar o oferecimento de cursos não disponibilizados na graduação e a realização de convênios com entidades públicas e privadas, com fins lucrativos ou não, para prestação de serviços visando suprir as necessidades sociais da comunidade. 
III. Conectar alunos e professores com a demanda, através de projetos de ação solidária e de pesquisa, constituição de disciplinas práticas e estágios, em um processo de mão dupla no qual a Unidade opera em conjunto com as comunidades buscando a superação de problemas.

Parágrafo único - Na ausência do Coordenador, a presidência da Comissão de Extensão será exercida por um membro da Comissão indicado pelo Presidente.

TÍTULO V - Das Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 23 - Excepcionalmente por um período de 2 (dois) anos a composição da Congregação da Faculdade de Tecnologia contará com mais 2 (dois) representantes da Carreira MTS, totalizando 4 representantes, visando manter equilíbrio na representação docente na Congregação entre as duas carreiras MS e MTS. 

§ 1º - Essa excepcionalidade de 2 (dois) anos poderá ser renovada somente mais uma vez por igual período. 

§ 2º - A eleição desses 2 (dois) membros complementares da carreira MTS citados no caput deste artigo seguirá os mesmos critérios definidos no Artigo 10.   

Artigo 24 - Os casos omissos serão tratados nas esferas de competência da Faculdade de Tecnologia, em consonância com as disposições legais existentes na Universidade.

Artigo 25 - As Comissões de Graduação, de Pós-Graduação e de Extensão terão um prazo, a ser definido pela Congregação, para elaborarem os seus respectivos Regimentos e os submeterem à Congregação.

TÍTULO VI - Da Disposição Final

Artigo 26 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. Nº 37-P-24954/12)


Publicada no D.O.E. em 13/12/2012.