Deliberação CONSU-A-022/2012, de 27/11/2012
Reitor: Fernando Ferreira Costa
Secretaria Geral:Lêda Santos Ramos Fernandes

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Dispõe sobre o Regimento Interno da Congregação da Faculdade de Tecnologia.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário e tendo em vista o decidido pelo Conselho em sua 130ª Sessão Ordinária, realizada em 27.11.12, baixa a seguinte Deliberação:

TÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO DA CONGREGAÇÃO DA FACULDADE DE TECNOLOGIA

CAPÍTULO I - DA COMPOSIÇÃO DA CONGREGAÇÃO

Artigo 1º - A Congregação, órgão superior da Faculdade de Tecnologia - FT, da Universidade Estadual de Campinas, compõe-se do Corpo Docente, do Corpo Discente e do Corpo de Servidores Técnicos e Administrativos desta Faculdade, sendo que 70% dos membros serão docentes, conforme especificado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394, de 20/12/1996).

Artigo 2º - A Congregação da Faculdade de Tecnologia é constituída dos seguintes membros: 

I. Diretor;
II. Diretor Associado;
III. Coordenador dos Cursos de Pós-Graduação;
IV. Coordenador dos Cursos de Graduação, representado pelo Presidente da Comissão de Graduação;
V. Coordenador de Extensão;
VI. Representantes do Corpo Docente: 2 (dois) do nível MS-3, 2 (dois) do nível MS-5 e 2 (dois) do nível MS 6;
VII. Dois representantes dos Servidores não Docentes, sendo 01 representante dos servidores técnicos e 01 representante dos servidores administrativos;
VIII. Até 03 (três) representantes discentes da graduação e da pós-graduação, de modo a compor 1/5 da soma do número de servidores docentes e não docentes, sendo pelo menos um de Graduação e outro de Pós-graduação, desde que o número de membros docentes corresponda a 70% do total dos membros da Congregação;
IX. Dois representantes docentes da carreira Magistério Tecnológico Superior (MTS) enquanto existir essa carreira na unidade; 

§1° - A Congregação será presidida pelo Diretor, que terá apenas o voto de qualidade.

§2° - Os membros da Congregação têm os seguintes mandatos:

1. Os referidos nos incisos I a V, coincidentes com o exercício de suas funções;
2. Os referidos no inciso VI e IX, de 2 (dois) anos;
3. Os referidos no inciso VII e VIII, de 1 (um) ano;

§3° - Os membros referidos nos incisos VI a IX serão eleitos pelos seus pares e terão suplentes indicados pela mesma forma.

§4° - O docente que ascender na carreira perderá o seu mandato sendo substituído pelo suplente.

§5° - As eleições serão realizadas sempre que necessárias para renovação de mandato ou preenchimento de cargos vagos, através de mandato complementar e tomarão posse na primeira reunião após a eleição.

§6° - A critério da Congregação, poderá ser utilizado o resultado das últimas eleições para o preenchimento dos cargos vagos;

§7° - Nas eleições para representantes, os mais votados em cada categoria, eleitos por seus pares, serão os membros titulares da Congregação. Os seguintes mais votados serão os suplentes, cuja ordem de suplência segue a ordem de totais de votos obtidos.

§8° - A votação será nominal, realizada por meio de lista(s) dos candidatos previamente inscritos. 

§9° - Em caso de empate na eleição de representantes, prevalecerá, por ordem:

a) Tempo funcional na UNICAMP;
b) Idade cronológica. 

§10 - Os representantes do Corpo Discente, sendo pelo menos um do Curso de graduação e pelo menos um de pós-graduação, serão indicados pelos seus pares, que se responsabilizam pelas eleições. 

§11 – As normas para substituição de um membro titular por um suplente serão as seguintes: 

a) O suplente substitui um membro titular em suas faltas e impedimentos temporários, sendo convocado para cada reunião pela ordem de suplência;
b) O suplente sucederá um membro titular em seu impedimento permanente até a complementação do mandato.

§ 12 – As regras para eleição dos membros da Congregação são as que seguem: 

a) À presidência da Congregação compete indicar uma Comissão Eleitoral, composta de no mínimo 3 membros, a qual cabe organizar e executar o processo eleitoral, tendo em vista as normas aqui definidas. O calendário das eleições deverá ser aprovado pela Congregação.
b) Os candidatos do Corpo Docente, do Corpo Discente e do Corpo de Servidores Técnicos e Administrativos devem apresentar-se à Comissão Eleitoral por meio de inscrição em um nível e/ou categoria. As vagas titulares serão preenchidas pelos candidatos mais votados, e as vagas suplentes, no máximo em número igual a dos titulares, serão preenchidas ordenadamente segundo o resultado da eleição.
c) Quando a eleição se referir à escolha de representantes do Corpo Discente ou do Corpo de Servidores Técnicos e Administrativos, a Comissão Eleitoral mencionada no item 1 deverá ser composta de pelo menos 1 representante da categoria envolvida no processo eleitoral, indicado pelo Presidente da Congregação.
d) O processo de apuração das eleições é público.
e) Um prazo de 48 horas, contado a partir da proclamação dos resultados, será considerado para eventuais pedidos de impugnação. Os pedidos de impugnação deverão ser encaminhados à Diretoria e apreciados em reunião da Congregação em no máximo 30 dias a contar da proclamação dos resultados.
f) A eleição de representantes docentes se dará por nível mediante o voto dos professores de mesmo nível das carreiras da Unidade entre os candidatos deste nível que se apresentarem. Não serão aceitas candidaturas em chapas. Haverá 2 (dois) representantes, os dois mais votados, e 2 (dois) suplentes, os dois seguintes mais votados. 
g) A eleição de representantes servidores não docentes se dará entre os candidatos que se apresentarem, sendo um representante dos servidores técnicos e um representante dos servidores administrativos. Não serão aceitas candidaturas em chapas. Haverá 2 (dois) representantes, os dois mais votados, e 2 (dois) suplentes, os dois seguintes mais votados. O critério de desempate é o maior tempo de contrato na UNICAMP.

CAPITULO II - DA COMPETÊNCIA DA CONGREGAÇÃO

Artigo 3º - De acordo com o Artigo 143 do Regimento Geral da UNICAMP, à Congregação da Faculdade de Tecnologia compete:

I - Legislação e Normas:

a) estabelecer critérios e procedimentos para a composição e o encaminhamento da lista tríplice para a escolha do Diretor de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos. Estes critérios e procedimentos contemplarão necessariamente o resultado de consulta à comunidade realizada mediante o voto ponderado do Corpo Docente, do Corpo Discente e do Corpo de Servidores Técnicos e Administrativos, fixado o peso de 3/5 para o voto da categoria docente, 1/5 para o voto da categoria discente e 1/5 para o voto da categoria do servidor técnico e administrativo. Por voto de uma categoria entende-se a relação entre o número de votos recebidos por professor votado, que seja elegível, e o número total de eleitores qualificados para votar na respectiva categoria;
b) deliberar sobre a homologação do resultado da consulta à comunidade para a composição da lista tríplice para a escolha do Diretor;
1- Não havendo a homologação, a eleição dos nomes que comporão a lista para escolha do Diretor da Unidade será decidida, por maioria absoluta, em sucessivos escrutínios, votando-se em um nome por escrutínio, excluindo-se de cada escrutínio os membros já eleitos;
c) elaborar e alterar o Regimento da Unidade e submetê-los às instâncias superiores após consulta prévia aos docentes, discentes e servidores não docentes da Unidade;
d) elaborar e alterar o seu próprio Regimento;
e) elaborar e alterar a Certificação da Unidade e submetê-la às instâncias superiores após consulta prévia aos docentes, discentes e servidores não docentes da Unidade; 
f) deliberar:
1- sobre os Projetos Pedagógicos dos Cursos;
2- em caráter preliminar, sobre a criação, extinção ou fusão de Cursos, ou quaisquer outras modificações na estrutura administrativa, de ensino, de pesquisa e extensão da Unidade;
3- em grau de recurso, nos casos previstos na legislação, sobre penalidades e sanções disciplinares;
4- sobre a constituição das comissões de assessoramento;
5- em grau de recurso, sobre decisões da Comissão de Graduação, de Pós-Graduação e de Extensão;
6- em consonância com o ordenamento superior da Universidade, sobre os casos omissos neste Regimento;
7- quando julgar oportuno, sobre quaisquer assuntos de interesse da Universidade;
8- sobre relatórios institucionais da Faculdade de Tecnologia, bem como, os relatórios individuais de cada docente da Faculdade.

II – Corpo Docente 

a) propor:
1- os Quadros da Unidade ao Conselho Universitário, baseando-se nas propostas da Comissão de Graduação;
2- anualmente, a atualização dos quadros de docentes da Unidade, baseando-se nas propostas da Comissão de Graduação;
3- abertura de concursos para as carreiras docentes, baseando-se nas propostas das Coordenadorias;
b) aprovar normas e procedimentos internos de admissão, contratação, promoção, afastamento, licenças, demissão ou alteração de regime de trabalho de docentes, em consonância com o ordenamento superior da Universidade;

III – Orçamento

a) definir critérios para a elaboração e execução do orçamento ordinário da Unidade;
b) deliberar:
1- a respeito da proposta orçamentária ordinária da Unidade a ser encaminhada às instâncias superiores da Universidade;
2- sobre o relatório anual de execução do orçamento ordinário da Unidade apresentado pela Diretoria.

IV - Ensino, Pesquisa e Extensão

a) aprovar as normas gerais e deliberar sobre as propostas das Comissões Permanentes relativas a todos os cursos de Graduação e Pós-Graduação oferecidos pela Unidade, os currículos, os programas, o valor dos créditos e pré-requisitos das disciplinas;
b) definir:
1- critérios para o estabelecimento de convênios e contratos a serem executados pela Unidade e deliberar a respeito de convênios e contratos específicos, assim como sobre seus respectivos relatórios finais;
2- critérios e estabelecer normas para a participação de docentes em atividades multidisciplinares que ultrapassem o âmbito da Unidade.
3- critérios e estabelecer normas para a prestação de serviços à comunidade em consonância com o ordenamento superior da Universidade.

TÍTULO II - DO FUNCIONAMENTO DA CONGREGAÇÃO

CAPÍTULO I - DAS SESSÕES

Artigo 4º - A Congregação reunir-se-á ordinariamente em um dia da 1ª quinzena de cada mês de fevereiro a dezembro, e extraordinariamente quando convocada:

I - Pelo Diretor da Faculdade de Tecnologia; 
II - Pelo Substituto em exercício;
III - Mediante requerimento da maioria de seus membros;
IV - Por decisão do plenário em reunião ordinária.

§ 1º - As convocações serão feitas por escrito ou mensagem eletrônica, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas para as reuniões ordinárias e 24 horas para as extraordinárias. Deverá ser acompanhada da Ata da Reunião anterior e da Pauta, bem como dos pareceres e outros documentos essenciais à apreciação dos assuntos ou processos constantes desta. A documentação completa ficará à disposição dos membros no mínimo dois dias úteis antes da sessão.

§ 2º - A frequência às sessões da Congregação é obrigatória e pretere às demais atividades.

§ 3º - O membro titular impossibilitado de comparecer à sessão deverá notificar o suplente que o substituirá durante toda a sessão.

§ 4º - Os membros da Congregação que não compareceram a 3 (três) sessões ordinárias consecutivas, sem justificativa aceita pela Congregação, perderão seu mandato.

§ 5º - A sessão da Congregação será iniciada com a presença da maioria absoluta (a metade mais um) de seus membros com direito a voto. 

§ 6º - Não havendo quorum para o início da reunião, o Presidente realizará uma nova chamada, decorridos 20 (vinte) minutos; persistindo a falta de quorum, será convocada, pelo mesmo processo, nova reunião, observando o intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.

§ 7º - Quando se verificar a ausência de quorum para deliberação no decurso de uma sessão, ela será encerrada, devendo a matéria não discutida ou não votada ser apreciada prioritariamente na primeira sessão seguinte que ocorrer.

Artigo 5º - A Congregação será presidida pelo Diretor da Faculdade, de acordo com o Regimento Geral da UNICAMP.

§ 1º - Em caso de falta ou impedimento do Diretor, este será substituído pelo Diretor Associado.

§ 2 º - Em caso de falta do Diretor e do Diretor Associado, a presidência caberá ao docente mais antigo da Unidade.

§ 3º - O presidente tem somente o voto de qualidade.

§ 4º - À ATU da FT compete secretariar as sessões da Congregação e preparar as respectivas atas; em sua falta o presidente indicará quem deve secretariá-las.

Artigo 6º - As sessões da Congregação são públicas.

Parágrafo único – Os presentes à sessão, quando fizerem uso da palavra, submeter-se-ão às normas pertinentes estabelecidas neste Regimento.

Artigo 7º - A frequência às sessões da Congregação é obrigatória.

Parágrafo único - O suplente somente terá direito a voto na ausência do titular.

Artigo 8º - Verificada a presença de quorum, o Presidente abrirá a sessão que se iniciará pela discussão e votação da ata da sessão anterior.

Artigo 9º - Aprovada a ata, a Congregação iniciará seus trabalhos apreciando a Ordem do Dia e em seguida as matérias do Expediente. 

CAPITULO II - DA ORDEM DO DIA

Artigo 10 - As matérias serão incluídas na Ordem do Dia por determinação do Presidente ou de 1/3 dos membros da Congregação. O Presidente usará critérios de antiguidade e de importância, observado o disposto no § 2º do Artigo 17. A pauta será publicada na página Web da FT e distribuída aos membros com 2 dias de antecedência, juntamente com a ata da reunião anterior, podendo ser a distribuição por meio eletrônico. 

Parágrafo único – Entende-se por matéria um determinado assunto ou processo ou 
um conjunto de assuntos ou processos da mesma natureza. 

Artigo 11 - Os assuntos ou processos supervenientes à elaboração da pauta e com caráter de urgência poderão, a critério do Presidente ou por solicitação justificada a este dirigida por qualquer membro, constar na Ordem do Dia Suplementar.

Artigo 12 - A pedido de qualquer membro, o Presidente concederá destaque, para discussão e votação em separado, de determinada matéria ou item da Ordem do Dia.

Artigo 13 - O Presidente poderá estabelecer preferência para discussão ou votação de determinada matéria ou item da Ordem do Dia, bem como, a pedido de qualquer Membro, concederá de pronto ou submeterá o pedido à deliberação do Plenário.

Artigo 14 - Cada membro poderá discorrer sobre a mesma matéria ou item da Ordem do Dia, no máximo por 3 minutos, prorrogável a critério do Presidente, por mais 2 minutos.

Artigo 15 - O Presidente, de ofício ou mediante consulta ou pedido de qualquer membro, poderá declarar prejudicada a matéria ou item dependente de deliberação do Plenário, retirando-a da pauta, sob aprovação do Plenário, antes de concluída a discussão:

a) por haver perdido a oportunidade;
b) em virtude de pré julgamento pelo Plenário em outra deliberação, ou
c) por força de fato superveniente.

§ 1º - Desde que feita justificação e seja aceita pelo Plenário, qualquer matéria ou item também poderá ser retirado de pauta para reestudo ou instrução complementar, por iniciativa do Presidente ou a pedido de qualquer Membro.

§ 2º - O processo retirado de pauta nos termos do § 1º deverá retornar ao Plenário até a primeira Sessão Ordinária seguinte. A sua não inclusão na Ordem do Dia será justificada pelo Presidente, cabendo ao Plenário decidir sobre a prorrogação de prazo.

Artigo 16 - Finda a Ordem do Dia, passar-se-á ao Expediente.

CAPÍTULO III - DO EXPEDIENTE

Artigo 17 - O Expediente terá a duração de até 30 minutos, prorrogável por mais 30 minutos, a critério do Presidente ou do Plenário, sendo este um espaço para discussão de questões conceituais da Faculdade. Além disso, destina-se ao trato de:

a) comunicações, explicações, mensagens, ofícios, cartas, telegramas, moções, indicações e propostas;
b) pedidos de licença e justificativa de faltas dos Membros;
c) pedidos de inclusão de matéria na Ordem do Dia de Sessão futura, e
d) manifestação ou pronunciamento de membros inscritos para falar, após esgotados os assuntos das letras “a”, “b” e “c”.

§ 1º - As moções, indicações e propostas que, por sua natureza não estejam compreendidas na letra “c”, e os pedidos de licença, serão submetidos à votação na mesma sessão.

§ 2º - A proposta que for apresentada para inclusão na Ordem do Dia deverá ser incluída até a primeira Sessão ordinária subsequente. A sua não inclusão na Ordem do Dia será justificada pelo Presidente, cabendo ao Plenário decidir sobre a prorrogação de prazo para completar-se o estudo técnico ou legal da proposta.

§ 3º - Os membros que desejarem fazer uso da palavra na hora do Expediente deverão solicitar ao secretário da sessão a sua inscrição, devendo ser observada a ordem de inscrição.

§ 4º - Cada membro terá no máximo 3 minutos para usar da palavra no Expediente, prorrogável por mais 2 minutos, a juízo do Presidente.

§ 5º - Não se tratará, no Expediente, de nenhuma matéria constante da Ordem do Dia.

CAPÍTULO IV - DO PEDIDO DE VISTA

Artigo 18 - Deve ser sempre justificado o pedido de vista de matéria ou item constante da Ordem do Dia, feito por qualquer membro.

§ 1º - Embora justificado, o pedido de vista poderá ser negado pelo Plenário em razão dos superiores interesses da Faculdade.

§ 2º - Os assuntos ou processos retirados da Ordem do Dia, em virtude de pedido de vista, serão devolvidos à Secretaria no prazo máximo de 6 (seis) dias, a contar do recebimento da documentação pelo interessado, acompanhados do pronunciamento emitido pelo Membro requerente.

§ 3º - No caso de a matéria se revestir de relevância ou urgência, poderá o Presidente ou o Plenário fixar prazo maior ou menor, para devolução.

§ 4º - Toda vez que ocorrer pedido de vista, o Presidente indagará ao Plenário se mais algum Membro também deseja ter vista do assunto ou processo.

§ 5º - Quando dois ou mais Membros pedirem vista do mesmo assunto ou processo, o tempo concedido, nos termos dos §s 2º e 3º, será entre eles dividido.

§ 6º - O Secretário da Sessão informará a Congregação sobre o não cumprimento dos prazos indicados.

CAPÍTULO V - DA QUESTÃO DE ORDEM

Artigo 19 - Considera-se questão de ordem toda dúvida sobre a interpretação ou aplicação do Regimento Interno, na sua prática ou relacionada com os Estatutos, o Regimento Geral da Universidade ou sobre inobservância de expressa disposição do Regimento Interno.

§ 1º - As questões de ordem serão formuladas com clareza e com a indicação precisa das disposições que se pretende elucidar ou cuja inobservância é patente, sob pena de o Presidente não permitir a continuação de sua formulação. 

§ 2º - Durante a Ordem do Dia somente podem ser formuladas questões de ordem ligadas à matéria que esteja sendo discutida ou votada. 
§ 3º - Caberá ao Presidente resolver as questões de ordem ou delegar ao Plenário a sua solução.

CAPÍTULO VI - DO APARTE

Artigo 20 - O aparte é a interrupção do orador para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em discussão, e não ultrapassará 1 minuto.

§ 1º - O membro só poderá apartear se houver solicitado o aparte ao orador, e este o houver permitido.

§ 2º - Não será permitido aparte:

1) paralelo à discussão ou como diálogo;
2) por ocasião de encaminhamento de votação;
3) quando o orador declarar, previamente, que não o concederá de modo geral; ou
4) quando se tiver suscitado questão de ordem. 

CAPÍTULO VII - DO ENCAMINHAMENTO DA VOTAÇÃO

Artigo 21 - Encerrada a discussão, ninguém poderá fazer uso da palavra, senão para encaminhar a votação e pelo prazo máximo de 2 minutos.

Artigo 22 - A matéria que abranger vários assuntos ou processos poderá ser votada em blocos, salvo destaque de determinado item.

Parágrafo único – Se um assunto ou processo comportar vários aspectos, o Presidente poderá separá-los para discussão e votação.

CAPÍTULO VIII - DA VOTAÇÃO

Artigo 23 - Os processos de votação serão:

a) simbólico;
b) nominal; ou
c) secreto.

Artigo 24 - As matérias ou itens não destacados na Ordem do Dia serão votados, globalmente pelo processo simbólico, antes da apreciação dos destaques solicitados.

Artigo 25 - O processo comum de votação será o simbólico, salvo dispositivo expresso, proposta do Presidente ou requerimento de Membro aprovado pelo Plenário.

§ 1º - Na votação simbólica, o Presidente solicitará inicialmente que os Membros a favor se manifestem; os contrários se manifestem a seguir. Em seguida, o Presidente proclamará o resultado da votação, após verificar as abstenções.

§ 2º - Se o Presidente ou algum Membro tiver dúvida quanto ao resultado proclamado, pedirá imediatamente verificação, que será realizada pelo processo nominal.

§ 3º - Será permitido ao Membro, após a votação, fazer sumariamente, declaração de voto, entregando-a por escrito, durante a Sessão, ao secretário da Sessão, que dela dará conhecimento ao Plenário.

Artigo 26 - Na votação nominal, os Membros responderão “sim”, “não” ou “abstenção” à chamada feita pelo Presidente, anotando-se as respostas e proclamando–se o resultado final.

Artigo 27 - A votação secreta será realizada quando solicitada por qualquer Membro da Congregação.

Parágrafo único - A votação secreta será feita mediante cédulas manuscritas ou impressas, recolhidas à urna, à vista do Plenário, e apuradas por dois escrutinadores com acompanhamento do secretário da Sessão. Depois de proclamado o resultado, sem qualquer impugnação, as cédulas serão inutilizadas. 

Artigo 28 - Qualquer membro presente poderá apresentar seu voto por escrito, para constar de ata.

Artigo 29 - Salvo disposição em contrário, e observado o “quorum” para deliberação, será considerada aprovada a matéria, item ou indicação que obtiver a maioria dos votos favoráveis, independentemente do número de abstenções e votos nulos ou em branco apurados.

CAPÍTULO IX - DA ATA DA SESSÃO 

Artigo 30 - O Secretário da Sessão lavrará a ata da Sessão, da qual constará:

I. a natureza da Sessão, o dia, a hora, o local de sua realização e o nome de quem a presidiu;
II. nomes dos Membros presentes, bem como dos que não compareceram, consignando, a respeito destes, a circunstância de haverem ou não justificado a ausência (não há necessidade de qualquer justificativa quando o suplente estiver presente à Sessão);
III. a votação da ata da Sessão anterior;
IV. pelo menos o resultado do julgamento de cada matéria ou item com a respectiva votação;
V. a pedido de qualquer Membro da Congregação, a transcrição de um item será feita de forma detalhada; e
VI. a ata deverá ser publicada na página da FT,  juntamente com a próxima pauta.

CAPÍTULO X - DA ALTERAÇÃO

Artigo 31 - O presente Regimento poderá ser alterado por aprovação da maioria absoluta da Congregação, convocada especificamente para este fim.

Parágrafo único - Entende-se por maioria absoluta a metade mais um, ou mais meio, do total de membros da Congregação, excetuando-se o Presidente, que tem apenas o voto de desempate.

CAPÍTULO XI - DA PARTICIPAÇÃO DE NÃO MEMBROS NA CONGREGAÇÃO

Artigo 32 - Participantes que não são Membros da Congregação, poderão fazer uso da palavra na Ordem do Dia e no Expediente se concedida por um dos Membros da Congregação, mas apenas os Membros da Congregação têm a prerrogativa do voto.

§ 1º - Durante sua locução, qualquer Membro da Congregação poderá conceder a palavra a qualquer não Membro participante da Sessão, para fins de esclarecimentos de questões relativas à matéria em discussão. Neste caso, o orador observará o disposto no Artigo 14 e Artigo 17 parágrafo 4º.

§ 2º - Aos participantes não Membros é vedado o pedido de destaque de quaisquer itens ou matérias da pauta, bem como o pedido de vistas.

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Artigo 33 - Excepcionalmente por um período de 2 (dois) anos a composição da Congregação da Faculdade de Tecnologia contará com mais 2 (dois) representantes da Carreira MTS, totalizando 4 representantes, visando manter equilíbrio na representação docente na Congregação entre as duas carreiras MS e MTS. 

§ 1º - Essa excepcionalidade de 2 (dois) anos poderá ser renovada somente mais uma vez por igual período. 

§ 2º - A eleição desses 2 (dois) membros complementares da carreira MTS seguirá os mesmos critérios definidos no Artigo 2º.   

Artigo 34 - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. Nº 37-P-24955/12)


Publicada no D.O.E. em 13/12/2012.