O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o decidido em sua 424ª Sessão Ordinária, realizada em 11.08.2026, e considerando o contido no art. 4º, § 2º da Deliberação CAD-A-010/2025, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - O Comitê de Governança de Dados, de natureza permanente e consultivo-deliberativa, tem sua composição fixada pela Deliberação CAD-A-010/2025.
§ 1º - O Comitê tem como seu Presidente o Coordenador de Dados.
§ 2º - O Comitê deliberará por meio de pareceres sobre assuntos a ele apresentados pela comunidade da Universidade, inclusive por seus próprios membros.
Artigo 2º - Incumbe ao Presidente do Comitê de Governança de Dados:
I – coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê;
II – convocar, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões do Comitê;
III – convidar participantes, pessoas físicas ou jurídicas, para as reuniões, a fim de que possam contribuir com esclarecimentos de assuntos relativos às competências do Comitê;
IV – definir o calendário das reuniões ordinárias, preferencialmente na primeira reunião ordinária do exercício;
V - definir as pautas das reuniões ordinárias para o encaminhamento prévio aos membros com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis;
VI – convocar reuniões extraordinárias sempre que necessário, definindo as pautas respectivas;
VII - submeter à apreciação e à votação as matérias a serem deliberadas, apurando votos e proclamando resultados;
VIII – exercer o direito de voto em casos de empate;
IX – decidir as questões de ordem;
X - tomar individualmente decisões ad referendum, em questões urgentes e relevantes, de modo motivado, submetendo-as à apreciação do Comitê posteriormente, ficando o tema obrigatoriamente inscrito na pauta da próxima reunião a ser realizada;
XI - criar e extinguir subcomitês auxiliares, em assuntos relevantes para o Comitê, definindo os seus objetivos, composição e prazo para conclusão dos trabalhos;
XII - representar o Comitê perante a alta administração da Universidade e demais autoridades.
Artigo 3º - Incumbe aos membros do Comitê de Governança de Dados:
I – representar seus órgãos e entidades nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II – participar das reuniões do Comitê, contribuindo no estudo, nas discussões e na busca de soluções por consenso dos membros;
III – requerer e responder esclarecimentos que forem úteis à melhor apreciação da matéria em pauta;
IV – apresentar proposições, emitir pareceres e relatar as matérias que lhes forem submetidas;
V - exercer o direito de voto nas tomadas de decisões;
VI - requerer votação de matéria, em regime de urgência;
VII - propor medidas de aperfeiçoamento dos trabalhos do Comitê;
VIII - apreciar as decisões tomadas ad referendum pelo Presidente, em questões de urgência e relevância;
IX - propor a inclusão de matérias de interesse do Comitê na pauta de reuniões;
X - revisar as minutas de documentos apresentadas ao Comitê;
XI - disseminar as proposições e as decisões do Comitê em suas respectivas áreas;
XII - propor alterações neste Regimento Interno;
XIII - cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.
Artigo 4º - O Comitê de Governança de Dados reunir-se-á, ordinariamente, todos os meses, conforme calendário definido pelo seu Presidente e, extraordinariamente, a qualquer tempo, a critério da sua Presidência.
§ 1º - As reuniões, ordinárias e extraordinárias, poderão ser realizadas por videoconferência ou presenciais, em local e horário a serem indicados no aviso de convocação das reuniões.
§ 2º - As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis e as extraordinárias com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
§ 3º - As pautas de reuniões ordinárias e extraordinárias serão encaminhadas aos membros com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
§ 4º - O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta de seus membros e o quórum de aprovação é maioria simples.
§ 5º - A participação remota será utilizada para a contagem de quórum e de votação.
Artigo 5º - As atividades do Comitê serão apoiadas tecnicamente pelo Escritório de Dados e Apoio à Transformação (EDAT), conforme artigo 6º da Deliberação CAD-A-010/2025, compreendendo a elaboração de atas das reuniões.
Artigo 6º - As decisões do Comitê poderão contar com o apoio, sem direito a voto, de especialistas convidados por qualquer um de seus membros, mediante prévia anuência da Presidência.
Parágrafo único. As deliberações do Comitê de Governança de Dados constarão de pareceres e serão divulgadas por meio de sua respectiva página eletrônica.
Artigo 7º - Os subcomitês técnicos serão instituídos em reunião ordinária ou extraordinária para auxiliarem nas proposições e nas decisões exaradas pelo Comitê, bem como para realizar estudos e propor soluções, manifestando-se por meio de relatório, nos termos do ato que os instituiu.
Artigo 8º - O ato da reunião que instituir um subcomitê técnico deverá conter, no mínimo:
I – o objeto de estudo, a justificativa e os itens necessários que deverão ser abordados no relatório;
II – o prazo de duração dos trabalhos, não superior a 1 (um) ano;
III – o prazo para apresentação do relatório do subcomitê.
§ 1º - Cada subcomitê técnico terá 1 (um) coordenador e 1 (um) relator, eleitos por seus membros, quando não designados pelo Comitê de Governança de Dados.
§ 2º - Na primeira reunião de cada subcomitê técnico, será eleito o coordenador e definida a agenda de trabalhos do subcomitê.
§ 3º - Poderão participar das reuniões dos subcomitês técnicos, sem direito a voto, pessoas externas ao Comitê de Governança de Dados, convidadas pelo coordenador para prestar auxílio técnico aos trabalhos desenvolvidos.
§ 4º - O apoio administrativo aos subcomitês técnicos ficará a cargo dos membros do próprio subcomitê.
§ 5º - Os membros dos subcomitês poderão ser indicados pelos dirigentes dos órgãos representados, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da institucionalização do subcomitê, devendo a composição ser publicada na página do Comitê de Governança de Dados.
Artigo 9º - Os casos omissos surgidos na aplicação deste Regimento Interno serão apreciados e decididos pelo Comitê de Governança de Dados.
Artigo 10 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. Nº 01-P-10893/2026)