O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 197ª Sessão Ordinária, realizada em 04.08.2026, baixa a seguinte Deliberação:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º – Fica instituída, no âmbito da Universidade Estadual de Campinas, a Comissão Permanente de Dedicação Integral e Exclusiva à Pesquisa – CPDIEP, com atribuição específica de acompanhamento de regime especial de trabalho dos integrantes da carreira de Pesquisador.
Artigo 2º – Esta Comissão é subordinada ao Reitor e presidida pelo docente titular da Universidade por ele nomeado também como presidente da Comissão Permanente de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – CPDI.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO PERMANENTE DE DEDICAÇÃO INTEGRAL E EXCLUSIVA À PESQUISA (CPDIEP)
Artigo 3º – A CPDIEP compõe-se de 5 (cinco) membros titulares e respectivos suplentes, observados os seguintes critérios:
I – Presidente da CPDIEP;
II – o Coordenador da Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa – Cocen, como membro nato, sendo substituído, em caso de impedimento pelo Coordenador Associado da Cocen;
III – 3 (três) representantes da carreira de Pesquisador (Pq), das áreas biológicas, exatas e humanas/sociais, a partir de indicação da Câmara Interna de Desenvolvimento de Pesquisadores – CIDP, dentre Pesquisadores Pq A, em dedicação integral e exclusiva.
§ 1º – O Coordenador da Cocen terá mandato coincidente com sua investidura, sendo substituído em suas faltas e impedimentos pelo Coordenador Associado daquele órgão.
§ 2º – Os membros indicados no inciso III terão igual número de suplentes indicados da mesma forma que os titulares, de preferência de órgãos diferentes dos titulares.
§ 3º – O mandato dos membros previstos no inciso III será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Artigo 4º – Compete à CPDIEP:
I – fiscalizar o cumprimento do regime de integralidade e exclusividade dos pesquisadores;
II – manifestar-se sobre ingresso, permanência e desligamento de pesquisadores no Regime de Dedicação Integral e Exclusiva à Pesquisa (RDIEP);
III – manifestar-se sobre alteração temporária e permanente no RDIEP;
IV – autorizar ou vetar atividades simultâneas após análise de sua compatibilidade do regime;
V – propor normas e procedimentos específicos para o regime;
VI – aprovar instruções normativas que visem o aperfeiçoamento do regime.
Artigo 5º – A CPDIEP reunir-se-á ordinariamente a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO DAS REUNIÕES
Artigo 6º – Para as reuniões da CPDIEP serão convocados os membros titulares e, diante de algum impedimento, o respectivo suplente.
Artigo 7º – As convocações para as reuniões ordinárias serão efetuadas com 3 (três) dias úteis de antecedência, acompanhadas da respectiva pauta.
Parágrafo único. Processos supervenientes à elaboração e distribuição da pauta, poderão, a critério do Presidente da CPDI, constar da Ordem do Dia Suplementar a ser distribuída aos Conselheiros no momento da reunião.
Artigo 8º – Havendo necessidade, poderá ser convocada reunião extraordinária, justificadamente, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas juntamente com a distribuição da respectiva pauta.
Artigo 9º – Para abertura da reunião, deverá estar garantido o quórum de maioria absoluta, isto é, o primeiro número inteiro acima da metade dos membros da Comissão.
Artigo 10 – Respeitado o quórum previsto no artigo 9º, serão considerados aprovados os itens que obtiverem maioria dos votos favoráveis, independentemente das abstenções.
Artigo 11 – Por iniciativa do Presidente ou de qualquer dos membros da CPDIEP, poderá ser proposta, justificadamente, a retirada de pauta de algum item, o que deve ser submetido à votação.
Artigo 12 – A presença às sessões será obrigatória, devendo a falta ser formalmente justificada.
Artigo 13 – As reuniões ocorrerão preferencialmente na forma presencial ou remota, devendo o local e horário ser informados previamente aos membros.
Artigo 14 – Para inclusão de processos nas pautas, os mesmos deverão chegar à CPDIEP com antecedência de 6 (seis) dias úteis antes das datas das reuniões.
Parágrafo único. Casos excepcionais poderão ser incluídos mediante justificativa da urgência.
Artigo 15 – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. Nº 01-P-6062/2026)