Resolução GR-022/2026, de 14/07/2026
Reitor: Paulo Cesar Montagner

Dispõe sobre o Vestibular Unicamp 2027 para vagas no ensino de Graduação.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando a Deliberação CONSU-A-032/2017 de 21 de novembro de 2017, que especifica sobre os sistemas de ingresso aos Cursos de Graduação da Unicamp, torna pública a Resolução Vestibular Unicamp 2027 para vagas no ensino de Graduação.  

Capítulo I - Vagas e sistemas de ingresso à Graduação

Artigo 1º Para o ano de 2027 serão oferecidas 3358 vagas regulares para ingresso nos Cursos de Graduação da Unicamp, as quais serão distribuídas nos seguintes sistemas de ingresso: 

I. 2523 vagas oferecidas pelo Vestibular Unicamp (VU) 2027;
II. 330 vagas oferecidas pelo Edital ENEM-Unicamp 2027. Haverá, ainda, 101 vagas adicionais nesse sistema de ingresso, confome Edital a ser publicado, respeitando os princípios da Deliberação CONSU-A-032/2017;
III. 326 vagas oferecidas pelo Provão Paulista 2027;
IV. 58 vagas oferecidas pelo Vestibular Indígena (VI) 2027. O Vestibular Indígena terá ainda 71 vagas adicionais, conforme Edital a ser publicado, respeitando os princípios da Deliberação CONSU-A-032/2017;
V. 121 vagas oferecidas pelo Edital de olimpíadas científicas e competições de conhecimento de áreas específicas. Haverá, ainda, 15 vagas adicionais nesse sistema de ingresso, conforme Edital a ser publicado, respeitando os princípios da Deliberação CONSU-A-032/2017.

§1º As vagas previstas nos incisos II, III, IV e V que não forem preenchidas serão remanejadas para o Vestibular Unicamp 2027, de modo a assegurar o preenchimento das 3.358 vagas destinadas ao ingresso nos cursos de graduação.

§2º As vagas regulares não preenchidas no VU 2027 poderão ser disponibilizadas para candidatos inscritos no edital ENEM-Unicamp e Provão Paulista, nessa ordem.

§3º As 187 vagas adicionais, indicadas nos incisos II, IV e V, terão preenchimento facultativo e não serão transferidas para o VU 2027, conforme o § 3º do Artigo 8º e §2º do Artigo 10 da Deliberação CONSU-A-032/2017.

§4º Na hipótese de cancelamento dos sistemas de ingresso previstos nos incisos II, III, IV e V, as vagas regulares serão transferidas para o Vestibular Unicamp e, se for o caso, haverá reserva de vagas e critérios que cumpram as mesmas exigências para atender a Deliberação CONSU-A-032/2017, repetidos no §3º do Artigo 7º da presente Resolução.

Artigo 2º A presente Resolução especifica as regras para o VU 2027.

Capítulo II - Objetivo e características do Vestibular Unicamp

Artigo 3º O VU 2027 tem por objetivos: 

I. Classificar e selecionar candidatos(as) adequados(as) ao perfil de estudantes desejado pela Unicamp;
II. Verificar o domínio do conhecimento desenvolvido pelos(as) candidatos(as) nas diversas formas de educação do Ensino Médio;
III. Avaliar a aptidão e o potencial dos(as) candidatos(as) para o curso superior em que pretendem ingressar;
IV. Interagir com os sistemas de Ensino Fundamental e Médio e contribuir para o aprimoramento da educação básica.
Parágrafo único. Para alcançar os objetivos estabelecidos, o VU 2027 avaliará os(as) candidatos(as) nos seguintes aspectos:
I. Capacidade de se expressar com clareza;
II. Capacidade de organizar suas ideias;
III. Capacidade de estabelecer relações;
IV. Capacidade de interpretar dados e fatos;
V. Capacidade de elaborar hipóteses;
VI. Domínio dos conteúdos das áreas de conhecimento desenvolvidas no Ensino Médio;
VII. Capacidade de relacionar e interpretar informações de caráter interdisciplinar, a partir das áreas de conhecimento presentes no Ensino Médio.

Artigo 4º Poderá se inscrever no VU 2027 o(a) candidato(a) que satisfizer a uma das seguintes condições:
I. Ser portador(a) de certificado de conclusão de Ensino Médio ou equivalente;
II. Estar cursando o Ensino Médio ou equivalente; 
III. Ser portador(a) de diploma de curso superior.

§1º Os(as) candidatos(as) que ainda não tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente e que não tenham previsão de conclui-lo ainda em 2026  devem se inscrever como treineiros(as), sem concorrer às vagas regulares oferecidas no VU 2027.

§2º Os(as) candidatos(as) que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente ou estejam cursando o Ensino Médio ou equivalente e possuam previsão de conclusão em 2026 não podem se inscrever no VU 2027 como treineiros(as).

Artigo 5º A realização do VU 2027 fica a cargo da Comissão Permanente para os Vestibulares da Unicamp (Comvest). À Comvest cabe a responsabilidade de divulgar, com a necessária antecedência, o período de inscrição, as datas e os locais de realização das provas e todas as informações relacionadas ao VU 2027.

§1º A divulgação das listas de convocados e da lista de espera será feita de acordo com o calendário publicado no Manual do Ingresso, disponível na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br).

§2º O Manual do Ingresso contendo todas as informações necessárias relativas ao VU 2027, poderá ser acessado eletronicamente no site da Comvest (www.comvest.unicamp.br) a partir de 03 de agosto de 2026.

Capítulo III - Sobre vagas oferecidas e as modalidades de classificação

Artigo 6º O ingresso nos Cursos de Graduação por meio do VU 2027 será feito mediante processo classificatório, com aproveitamento dos(as) candidatos(as) até o limite das vagas fixadas para cada curso, obedecidas as normas da presente Resolução e informadas no Anexo I.

Artigo 7º A inscrição para o VU 2027 será única e todos(as) os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente de nota. 

I. É facultada aos inscritos(as), quando for o caso, a bonificação prevista no Programa de Ação Afirmação e Inclusão Social (PAAIS), especificada nos artigos 9º e 10 desta Resolução;
II. É facultada aos inscritos(as), quando for o caso, reserva de vagas (cotas) para autodeclarados pretos e pardos, conforme Artigo 12 da Deliberação CONSU-A-032/2017
III. Os(as) candidatos(as) optantes por reserva de vagas (cotas) poderão fazer jus à bonificação do PAAIS, caso preencham as condições e requisitos do Programa.

§1º Os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) e pardos(as) concorrerão a uma proporção mínima de 15% das vagas regulares em cada curso ou, se for o caso, até 27,2% das vagas, se houver candidatos(as) de 1ª opção que atendam aos critérios de Nota Mínima de Opção (NMO) do respectivo curso, conforme Tabela apresentada no Anexo III.  

§2º A convocação final dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará o mesmo limite mínimo de 15% para autodeclarados pretos(as) e pardos(as) e, havendo, entre os(as) autodeclarados(as) pretos(as) e pardos(as), candidatos(as) habilitados(as) com nota superior à nota mínima de opção (NMO), esses(as) serão convocados(as) adicionalmente até atingir 27,2% do total de vagas. Os(as) demais candidatos(as) serão convocados(as) até que se complete o total de vagas regulares existentes.

§3º Os índices de 25% a 37,2% de reserva de vagas (cotas) para autodeclarados(as) pretos(as) e pardos(as), previstos no inciso I do Artigo 12 da Deliberação CONSU-A-032/2017, são obtidos com os índices do §1º deste artigo, com os 10% das vagas regulares, dispostas no Edital ENEM-Unicamp 2027 e no Provão Paulista 2027, conforme inciso II Artigo 12, da Deliberação CONSU-A-032/2017.

§4º Disputarão as vagas pelo programa de reserva de vagas (cotas) apenas os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) e pardos(as) que expressamente optarem pelo mesmo.

§5º As vagas não preenchidas por reserva para autodeclarados(as) pretos(as) e pardos(as) serão ocupadas pelos(as) demais candidatos(as) inscritos(as).

Artigo 8º Para ter direito à ação afirmativa por critério étnico-racial, os(as) estudantes selecionados(as) que concorreram às vagas reservadas aos(às) autodeclarados(as) pretos(as) ou pardos(as) deverão possuir traços fenotípicos que os(as) caracterizem como negro(as), de cor preta ou parda.

§1º Os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) e pardos(as) que optarem pela reserva de vagas (cotas) deverão preencher o campo específico de autodeclaração no formulário de inscrição.

§2º As informações prestadas na autodeclaração serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), respondendo esse por qualquer falsidade.

§3º A validação da autodeclaração, apresentada pelos(as) candidatos(as) optantes pelas cotas étnico-raciais, somente ocorrerá após a avaliação de fenótipo realizada pela Comissão de Averiguação, ficando a matrícula condicionada à aprovação nesta avaliação, conforme previsto na Resolução GR-074/2020, que institui a Comissão de Averiguação e estabelece procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)) selecionados(as) no sistema de cotas étnico-raciais para vagas reservadas a negros(as) (pretos(as) e pardos(as)) na UNICAMP.

§4º Candidatos(as) com autodeclarações não validadas pela Comissão de Averiguação serão excluídos(as) do VU 2027 sem a possibilidade de concorrer pela ampla concorrência, exceto nos casos indicados no § 5º deste artigo.  

§5º Em cursos em que todos(as) os(as) candidatos(as) tenham sido convocados(as) e ainda existam vagas a serem preenchidas, os(as) candidatos(as) cotistas indeferidos(as) pela Comissão de Averiguação podem ser reconvocados(as) em ampla concorrência.

§6º Candidatos(as) optantes por cotas convocados(as) para vagas da ampla concorrência estão dispensados(as) da avaliação do fenótipo.

§7º Candidatos(as) que se submeteram e foram aprovados(as) em comissões de heteroidentificação na Unicamp a partir de 2020 estão dispensados(as) do procedimento de averiguação.

Artigo 9º Os(as) candidatos(as) que tenham cursado o Ensino Fundamental II e/ou o Ensino Médio integralmente em escola pública brasileira poderão participar do Programa de Ação Afirmativa e Inclusão Social (PAAIS), recebendo a bonificação especificada na Deliberação CONSU-A-032/2017:

I. 40 (quarenta) pontos somados à Nota Final da 1ª fase (NF1), de candidatos(as) ao VU 2027 que tenham cursado integral e exclusivamente o Ensino Médio em escolas da rede pública brasileira;
II. 20 (vinte) pontos somados à Nota Final da 1ª fase (NF1) de candidatos(as) ao VU 2027 que tenham cursado integral e exclusivamente o Ensino Fundamental II em escolas da rede pública brasileira;
III. As notas previstas nos incisos I e II deste artigo podem ser usadas isoladamente ou de forma cumulativa, quando for o caso, para a composição da Nota Final da 1ª fase (NF1);
IV. Caso o(a) candidato(a) seja convocado(a) para a 2ª fase, repete-se a mesma bonificação aplicada na 1ª fase à Nota Padronizada de Redação (NR) e às notas padronizadas das provas que compõem a nota da 2ª fase (NF2). 

Artigo 10 As formas de realização do ciclo escolar aceitas pelo PAAIS são: 

I. Ensino Fundamental II (5ª a 8ª série ou 6º ao 9º ano do EFII) e/ou Ensino Médio regular (1ª à 3ª série do Ensino Médio) cumpridos integral e exclusivamente em estabelecimentos da rede pública brasileira (federal, estadual, municipal); 
II. Ensino Médio Supletivo ou EJA (Educação de Jovens e Adultos) nas modalidades presencial, semipresencial e a distância, cumprido integral e exclusivamente na rede pública brasileira (federal, estadual, municipal), desde que o(a) candidato(a) não tenha cursado nenhum período do Ensino Médio em estabelecimentos privados de ensino, mesmo como bolsista;

§1º A participação no PAAIS é facultativa e deverá ser indicada no Formulário de Inscrição.

§2º A pontuação a ser adicionada é aquela referida no Artigo 9º.

§3º Candidatos(as) que tenham cursado algum período do Ensino Fundamental II e/ou Ensino Médio em instituição privada, ainda que na condição de bolsista, não podem ser contemplados(as) com a bonificação do PAAIS no período correspondente.

§4º Não poderão ser contemplados(as) com a pontuação do PAAIS: 

I. Candidatos(as) que cursaram escolas pertencentes a fundações privadas, ainda que gratuitas;
II. Candidatos(as) que cursaram o Ensino Médio em escolas pertencentes ao Sistema S (SENAI, SESI e SENAC);
III. Candidatos(as) que cursaram o Ensino Fundamental II e/ou Ensino Médio em escolas públicas no exterior, parcial ou integralmente; 
IV. Candidatos(as) que cursaram o Ensino Fundamental II e/ou Médio em instituição de natureza híbrida (pública e privada), administrada por meio de convênio ou ajuste equivalente com associações civis ou outras entidades privadas, ainda que na condição de bolsista.

Artigo 11 O(a) candidato(a) convocado(a) que não apresentar os documentos comprobatórios exigidos no artigo 34 estará eliminado(a) do VU 2027 e terá a matrícula na Unicamp cancelada, não sendo possível abdicar dos pontos do PAAIS de maneira que estes sejam retirados do cômputo da nota.

Parágrafo único. Caso se comprove, em qualquer momento após a matrícula efetuada, que os documentos comprobatórios exigidos para os(as) candidatos(as) beneficiários(as) do PAAIS não são legítimos ou idôneos, ou estão em desacordo com o estabelecido nesta Resolução, a matrícula será cancelada. Caso o(a) estudante tenha concluído o curso, seu diploma será considerado inválido pela Unicamp.

Artigo 12º Não poderão se beneficiar do PAAIS ou de reserva de vagas (cotas) para autodeclarados(as) pretos(as) e pardos(as) candidatos(as) que já tenham concluído curso de graduação ou pós-graduação em Instituições de Ensino Superior públicas brasileiras (municipais, estaduais ou federais).

Parágrafo único. O(a) candidato(a) que não atender ao caput e tenha participado do vestibular terá a matrícula na Unicamp negada ou, se estiver cursando, a matrícula será cancelada em qualquer momento do curso.

Capítulo IV – Inscrição

Artigo 13º O período para inscrições no VU 2027 será de 03 a 31 de agosto de 2026. A inscrição será feita exclusivamente mediante preenchimento de Formulário de Inscrição na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br) e recolhimento do valor da Taxa de Inscrição, por meio de boleto bancário emitido ao final do preenchimento do Formulário de Inscrição.

§1º O prazo para o pagamento do boleto bancário será até o dia 08 de setembro de 2026.

§2º As instruções necessárias para a inscrição, o Manual do Ingresso e as informações sobre a Unicamp e seus cursos estão disponíveis na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br).

§3º Os(as) candidatos(as) isentos(as) da Taxa de Inscrição serão dispensados(as) do recolhimento dessa taxa.

§4º O processo de inscrição somente será validado com o recolhimento da Taxa de Inscrição. A situação da inscrição deverá ser consultada pelo(a) candidato(a) na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br) a partir de 72 horas após o pagamento da taxa. Qualquer irregularidade deverá ser comunicada imediatamente à Comvest.

§5º Somente é possível realizar uma inscrição por CPF, tanto para candidatos(as) pagantes da Taxa de Inscrição, como para candidatos(as) isentos(as) do pagamento da Taxa de Inscrição. Em caso de necessidade de alteração de dados da inscrição, os(as) candidatos(as) deverão acessar e preencher o formulário eletrônico correspondente. Nesse caso, será considerado válido apenas o último formulário de alteração preenchido dentro do prazo determinado no Manual do Ingresso.

§6º Candidatos(as) de nacionalidade brasileira e candidatos(as) estrangeiros(as), portadores(as) de Carteira de Registro Nacional Migratório deverão informar o número do CPF ao preencher o Formulário de Inscrição. Será aceito exclusivamente o número do CPF do(a) candidato(a), não podendo ser utilizado o CPF de responsável. Além do número do CPF, deverá ser informado o número de um documento de identificação com fotografia, podendo ser cédula de identidade (RG ou CIN), passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório, carteira expedida por Ordens ou Conselhos reconhecidos por lei ou Carteira Nacional de Habilitação.

§7º O(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, apresentar o documento de identificação com fotografia indicado no Formulário de Inscrição, quando da realização das provas de 1ª e 2ª fases, bem como das provas de Habilidades Específicas.

§8º Durante a realização das provas da 2ª fase, será adotado o procedimento de identificação civil dos(as) candidatos(as), mediante verificação do documento de identidade indicado no Formulário de Inscrição e da coleta da assinatura, impressões digitais e/ou identificação facial.

§9º Os documentos de identificação coletados pela Comvest são protegidos pela Lei n. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e poderão ser utilizados nos procedimentos exigidos para a matrícula.

§10 O(a) candidato(a) que, por algum motivo, se recusar a seguir o procedimento do parágrafo 8º deste artigo deverá assinar uma declaração em que assume a responsabilidade por essa decisão. A recusa a esse procedimento acarretará a anulação da prova e, portanto, a eliminação do(a) candidato(a) do VU 2027.

§11 O(a) candidato(a) que participar do PAAIS Ensino Médio e/ou das reservas de vagas (cotas) para autodeclarados(as) pretos(as) e pardos(as) de escola pública terá a possibilidade de optar pela inscrição automática para as vagas do Edital ENEM-Unicamp, referidas no inciso II do Artigo 1º, na área de inscrição do VU 2027, sendo desnecessária nova inscrição no Edital ENEM-Unicamp.

§12 Os(as) candidatos(as) treineiros(as) somente poderão inscrever-se em um dos 3 (três) cursos: Treineiros(as) de Ciências Humanas/Artes; Treineiros(as) de Ciências Exatas/Tecnológicas e Treineiros(as) de Ciências Biológicas/Saúde.

§13 Os(as) candidatos(as) treineiros(as) devem indicar na inscrição do VU 2027 a opção por cotas e/ou participação no PAAIS, conforme regras do Artigo 9º, ainda que não possam concorrer efetivamente às vagas.

§14 As colocações eventualmente ocupadas pelo(as) treineiros(as) não serão contabilizadas para fins de preenchimento de vagas previstas no VU 2027 para candidatos efetivos.

§15 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar a cidade e região de preferência para realização das provas do VU 2027, dentre aquelas disponibilizadas pela Comvest.

§16 A indicação da região de preferência não garante a alocação do(a) candidato(a) no prédio, bairro ou local específico pretendido, cabendo à Comvest definir os locais de aplicação das provas conforme disponibilidade operacional.

§17 Na hipótese de a demanda de candidatos(as) para determinada região exceder a capacidade disponível de alocação, será observada, para fins de distribuição das vagas, a ordem de efetivação da inscrição no VU 2027.

§18 Os(as) candidatos(as) não alocados(as) na região indicada como preferência poderão ser designados(as) para outra região de aplicação definida pela Comvest.

§19 Os locais definitivos de realização das provas serão divulgados exclusivamente pela Comvest, na forma e nas datas previstas no Manual do Ingresso.

Artigo 14º Os(as) candidatos(as) com deficiência ou em condições que exijam recursos específicos para realizar as provas do VU 2027 devem informar suas necessidades no Formulário de Inscrição. A documentação necessária para a solicitação e as formas de atendimento estão descritas no Anexo VI.

Artigo 15º A Taxa de Inscrição para o VU 2027 será de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais).

§1º Não será aceito pedido de devolução do valor da Taxa de Inscrição, ainda que tenha sido pago em valor superior ou em duplicidade.

§2º No período compreendido entre 9 horas do dia 05 de agosto e 17 horas do dia 07 de agosto de 2026, a Comvest receberá solicitações de redução parcial da Taxa de Inscrição do VU 2027 prevista no caput deste artigo, no valor de 50%, nos termos da Lei estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007. Os requisitos, a documentação necessária e as demais orientações estão descritas no Anexo VII.

§3º Os(as) candidatos(as) contemplados(as) com a isenção da Taxa de Inscrição no Programa de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição para o Ingresso Unicamp 2027 não estão automaticamente inscritos(as) no VU 2027 e devem fazer a inscrição na página da Comvest no período estipulado no artigo 13.

Capítulo V - Sobre as provas, notas e convocações

Artigo 16º O VU 2027 será realizado em duas fases. Além dessas duas fases, haverá provas de Habilidades Específicas para os seguintes cursos: Artes Cênicas, Artes Visuais, Dança e Cursos de Música.

§1º A 1ª fase do VU 2027 será realizada no dia 18 de outubro de 2026. A 2ª fase do VU 2027 será realizada nos dias 29 e 30 de novembro de 2026.

§2º As provas de Habilidades Específicas para os cursos de Música serão realizadas de forma virtual antes da 1ª fase do VU 2027. Os arquivos digitais deverão ser enviados para a página eletrônica da Comvest (www.comvest.unicamp.br) entre os dias 14 e 30 de setembro de 2026. As informações detalhadas estão disponíveis nos Anexos II, Manual do Ingresso e na página da Comvest.

§3º As provas de Habilidades Específicas, exceto para os cursos de Música, serão realizadas de 02 a 04 de dezembro de 2026. Os locais e os horários das provas serão divulgados na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br).

§4º Candidatos(as) treineiros(as) não participarão das provas de Habilidades Específicas.

Artigo 17º No ato da inscrição ao VU 2027, o(a) candidato(a) deve optar pelo curso em que deseja inscrever-se em 1ª opção.

§1º É facultada ao(à) candidato(a) a inscrição em cursos em 2ª opção, dentre os cursos que estejam agrupados dentro da respectiva área de conhecimento, a saber, Ciências Biológicas/Saúde; Ciências Exatas/Tecnológicas e Ciências Humanas/Artes.

§2º O Anexo V indica os cursos de graduação dentro de cada área e que são elegíveis como 1ª e 2ª opção, quando possível.

§3º Não podem ser escolhidos em 2ª opção os cursos que exigem provas de Habilidades Específicas, listados no Artigo 16.

§4º Para o curso de Música a indicação de vagas e os critérios para remanejamento estão descritos no Anexo IV.

Artigo 18º Os programas das provas do VU 2027, que servem de base para as questões das provas de 1ª e de 2ª fases, constam do Anexo II desta Resolução.

Artigo 19º A 1ª fase será constituída de uma única prova de Conhecimentos Gerais composta por 72 (setenta e duas) questões objetivas sobre as áreas do conhecimento desenvolvidas no Ensino Médio, incluindo questões interdisciplinares.

§1º O(a) candidato(a) terá no máximo 5 (cinco) horas e no mínimo 2 (duas) horas para a realização da prova da 1ª fase. Poderá ser concedido tempo adicional aos(às) candidatos(as) nos casos previstos no Artigo 14.

§2º Cada questão da prova de Conhecimentos Gerais valerá 1 (um) ponto. A nota da prova da 1ª fase (N) será a nota da prova de Conhecimentos Gerais.

§3º Serão eliminados(as) do VU 2027 os(as) candidatos(as) ausentes, os que obtiverem nota 0 (zero) na prova da 1ª fase e aqueles(as) que obtenham pontuação exclusivamente por força da anulação de questões prevista no Artigo 27.  

§4º A todo(a) candidato(a) presente será atribuída uma nota padronizada da 1ª fase (NPF1). A padronização atribui 500 pontos à média e 100 pontos ao desvio padrão das notas brutas. A NPF1 do(a) candidato(a) é dada por: NPF1 = 500 + (N – M) x 100/DP,
em que: 

I. N é a nota definida no § 2º;
II. M é a média de N dos(as) candidatos(as) presentes na 1ª fase, excluídas as notas iguais a 0 (zero), e M será arredondada para uma casa decimal com precisão de 0,5;
III. DP é o desvio padrão de N dos(as) candidatos(as) presentes na 1ª fase, excluídas as notas iguais a 0 (zero), e DP será arredondado para uma casa decimal com precisão de 0,5;
IV. A Nota Padronizada da 1ª fase (NPF1) será arredondada para uma casa decimal com precisão de 0,1.

§5º Ao(à) candidato(a) que tiver todos os vídeos avaliados na prova de Habilidades Específicas de Música, será atribuída uma Nota Padronizada da Música (NPM). A padronização atribui 500 pontos à média e 100 pontos ao desvio padrão. A NPM do(a) candidato(a) é dada por: 
NPM = 500 + (NM – MM) x 100 / DPM,
em que: 

I. NM é a nota da prova de Habilidades Específicas de Música;
II. MM é a média de NM entre todos os(as) candidatos(as) que tiveram todos os vídeos avaliados na prova de Habilidades Específicas de Música excluídas as notas iguais a zero, e MM será arredondada para uma casa decimal com precisão de 0,5;
III. DPM é o desvio padrão de NM entre todos os(as) candidatos(as) que tiveram todos os vídeos avaliados na prova de Habilidades Específicas de Música, e DPM será arredondado para uma casa decimal com precisão de 0,5;
IV. A nota padronizada da prova de Habilidades Específicas de Música (NPM) será arredondada para uma casa decimal com precisão de 0,1. 

Artigo 20º A Nota Final da 1ª fase (NF1) será calculada da seguinte maneira:

I. A NF1 será a Nota Padronizada da Prova da 1ª fase (NPF1), calculada segundo o § 4º do Artigo 19, exceto para os(as) candidatos(as) aos cursos de Música;
II. Para os(as) candidatos(as) aos cursos de Música, a NF1 será a média aritmética da NPF1, calculada segundo o § 4º do Artigo 19, e da NPM, calculada segundo o § 5º do Artigo 19;
III. Aos participantes do PAAIS, será acrescida a pontuação conforme Artigo 9º.

Artigo 21º A convocação dos(as) candidatos(as) para a 2ª fase será realizada por curso, considerando exclusivamente o curso indicado em 1ª opção no ato da inscrição. Em cada curso, serão convocados(as), em ordem decrescente de NF1, os(as) candidatos(as) que tenham optado pelo respectivo curso em 1ª opção e que tenham obtido 550 (quinhentos e cinquenta) ou mais pontos na Nota Final da 1ª fase (NF1), calculada nos termos do Artigo 20.

§1º O número de convocados(as) para a 2ª fase, para os cursos cuja relação candidato(a)/vaga seja menor do que 100 (cem), será limitado ao máximo de 6 (seis) vezes o número de vagas do curso. Para os cursos cuja relação candidato(a)/vaga seja superior ou igual a 100 (cem) e menor que 200 (duzentos), o limite será o de 8 (oito) vezes o número de vagas do curso. Para os cursos cuja relação candidato(a)/vaga seja superior ou igual a 200 (duzentos), o limite será o de 10 (dez) vezes o número de vagas do curso, segundo o Anexo I, entre candidatos(as) que optaram pelo curso em 1ª opção.

§ 2º O número mínimo de convocados(as) para a 2ª fase, em cada curso, será de 4 (quatro) vezes o número de vagas do curso. Quando esse número não for atingido aplicando-se o critério do caput, serão convocados(as) candidatos(as) que optaram pelo curso em 1ª opção, em ordem decrescente de NF1, desde que cumprido o disposto no § 3º do Artigo 19, até esse número ser atingido.

§3º O número de treineiros convocados para a 2ª fase será limitado ao máximo de 5 (cinco) vezes o número de vagas do curso, desde que tenham desempenho mínimo de 18 pontos na prova da 1ª fase, que equivalem a 25% do total da nota da prova.

§4º As vagas atribuídas aos treineiros não correspondem a um curso de graduação e, portanto, não asseguram o direito à matrícula na Unicamp.

§5º Ocorrendo empate na última colocação, em qualquer situação, serão convocados(as) para a 2ª fase todos os(as) candidatos(as) nessa condição.

Artigo 22º Os critérios de convocação para a 2ª fase descritos no Artigo 21 serão aplicados igualmente entre os(as) optantes e não optantes por reserva de vagas (cotas) para autodeclarados(as) pretos(as) e pardos(as).

Artigo 23º A 2ª fase será constituída de provas com questões dissertativas, distribuídas em dois dias, sobre as áreas do conhecimento desenvolvidas no Ensino Médio, como estabelecidas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e na Proposta Curricular do Estado de São Paulo, seguindo os programas constantes do Anexo II a esta Resolução.

§1º As provas da 2ª fase terão uma parte comum para todos os(as) candidatos(as) e uma parte diversificada, de acordo com a área de conhecimento do curso escolhido em 1ª opção (Ciências Biológicas/Saúde; Ciências Exatas/Tecnológicas; Ciências Humanas/Artes).

§2º Cada questão dissertativa valerá 4 (quatro) pontos, cada uma contendo 2 (dois) itens, valendo 2 (dois) pontos cada item.

§3º As provas da 2ª fase serão realizadas em 02 (dois) dias consecutivos, obedecendo à seguinte distribuição:

I.  Primeiro dia: provas comuns a todos os(as) candidatos(as).
a) Prova de Redação (composta por duas propostas de textos para que o(a) candidato(a) eleja e execute apenas uma proposta); 
b) Prova de Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa, com 6 (seis) questões;
c) Prova Interdisciplinar: com 2 (duas) questões interdisciplinares em língua inglesa e 2 (duas) questões interdisciplinares de Ciências da Natureza.

II. Segundo dia: provas comuns a todos(as) os(as) candidatos(as).
a) Prova de Matemática: com 6 (seis) questões para os cursos das áreas de Ciências Exatas/Tecnológicas; 4 (quatro) questões para os cursos das áreas de Ciências Biológicas/Saúde e 4 (quatro) questões para os cursos das áreas de Ciências Humanas/Artes; 
b) Prova Interdisciplinar: com 2 (duas) questões interdisciplinares de Ciências Humanas.

III. Segundo dia: provas de conhecimentos específicos (PCE), por área de conhecimento conforme a opção de curso.
a) Candidatos(as) da área de Ciências Biológicas/Saúde: prova de Biologia, com 7 (sete) questões e prova de Química, com 5 (cinco) questões; 
b) Candidatos(as) da área de Ciências Exatas/Tecnológicas: prova de Física, com 5 (cinco) questões, e prova de Química, com 5 (cinco) questões; 
c) Candidatos(as) da área de Ciências Humanas/Artes: prova de Geografia, com 5 (cinco) questões, prova de História, com 5 (cinco) questões, prova de Filosofia, com 1 (uma) questão, e prova de Sociologia, com 1 (uma) questão.

§4º O(a) candidato(a) terá no máximo 5 (cinco) horas e no mínimo 2 (duas) horas para a realização das provas estabelecidas para cada dia. Poderá ser concedido tempo adicional aos(às) candidatos(as) nos casos previstos no Artigo 14.

§5º A ausência ou a obtenção de nota 0 (zero) em qualquer uma das provas, exceto nas provas de Habilidades Específicas, eliminará o(a) candidato(a) do VU 2027.

§6º Para a composição das notas, considera-se a realização das seguintes provas:

I. 4 (quatro) provas comuns a todos os(as) candidatos(as): prova de Redação; prova de Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa; prova de Matemática; prova Interdisciplinar (Inglês, Ciências Humanas e Ciências da Natureza);

II. Provas de conhecimentos específicos, conforme a área do curso de opção: 
▪ Provas de Biologia e de Química (para Ciências Biológicas/Saúde);
▪ Provas de Física e de Química (para Exatas/Tecnológicas);
▪ Provas de Geografia, História, Filosofia e Sociologia (para Humanas/Artes).

III.  Prova de Habilidades Específicas, para os cursos que a exigem.

§7º Para fins de cálculo de nota, a prova de História inclui a prova de Filosofia e a prova de Geografia inclui a prova de Sociologia.

Artigo 24º As provas de Habilidades Específicas valem, no máximo, 48 (quarenta e oito) pontos. O formato da prova e os critérios de avaliação das provas de Habilidades Específicas de cada curso estão detalhados no Anexo II e Manual do Ingresso.

§1º O(a) candidato(a) que não realizar ou obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das etapas das provas de Habilidades Específicas no VU 2027 será eliminado(a) do curso de 1ª opção e continuará concorrendo somente em sua 2ª opção, caso ela exista.

§2º Serão divulgadas as notas parciais obtidas pelos(as) candidatos(as) nas várias etapas das provas nos cursos que exigem provas de Habilidades Específicas.

§3º Para os(as) candidatos(as) aos cursos de Música a NHE é igual a NPM definida no §5º do Artigo 19.

Artigo 25º Para o cálculo da nota final do(a) candidato(a) e de sua classificação, as notas das provas da 2ª fase, incluindo a prova de Redação e de Habilidades Específicas, quando houver, serão padronizadas da seguinte maneira: 

I. Ao(à) candidato(a) será atribuída uma nota padronizada (NP) em cada prova. A padronização atribuirá 500 pontos à média e 100 pontos ao desvio padrão. A NP do(a) candidato(a) em cada prova será dada por: NP = 500 + (N – M) x 100/DP, 
em que: 
a) N é a nota bruta obtida pelo(a) candidato(a) na prova;
b) M é a média da prova entre todos(as) os(as) candidatos(as) que a fizeram e obtiveram nota maior do que 0 (zero). M será arredondada para uma casa decimal com precisão de 0,5;
c) DP é o desvio padrão da distribuição de notas da prova entre todos(as) os(as) candidatos(as) que a fizeram e obtiveram nota maior do que 0 (zero). DP será arredondado para uma casa decimal com precisão de 0,5;
d) A nota padronizada NP será arredondada uma casa decimal com precisão de 0,1;
e) A nota padronizada da 1ª fase será calculada segundo o Artigo 19;
f) À nota dos(as) participantes do PAAIS será acrescida a pontuação conforme o Artigo 9º.

II. Ao(à) candidato(a) será atribuída uma Nota Padronizada de Opção (NPO), para cada opção de curso escolhido, que definirá a classificação do(a) candidato(a) em suas opções, segundo o Anexo III. A NPO será dada por: NPO = 0,15 NF1 + 0,20 NR + 0,65 NF2,
em que NF1 é a Nota Final da 1ª fase conforme Artigo 20, NR é a nota padronizada da prova de Redação e NF2 é a nota das questões da 2ª fase dada pela média ponderada das provas de Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa, Matemática, Interdisciplinar, Provas de Conhecimentos Específicos (2 provas de acordo com a área do curso escolhido) e Habilidades Específicas. A NPO será arredondada para uma casa decimal com precisão de 0,1. Assim, a NF2 é dada por:

em que NLPL, NMAT, NINT, NPCE1, NPCE2, e NHE são as notas padronizadas nas provas de Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa, Matemática, Interdisciplinar, Provas de Conhecimentos Específicos 1 e 2, e Habilidades Específicas, respectivamente, enquanto PLPL, PMAT, PINT, PPCE1, PPCE2, são os respectivos pesos, conforme a tabela do Anexo III; para os cursos que exigem a prova de Habilidades Específicas, PHE = 3 e para os demais PHE = 0.  A nota padronizada NF2 será arredondada para uma casa decimal com precisão de 0,1.

Artigo 26º Para cada curso, até duas provas são consideradas prioritárias.  A cada prova prioritária é atribuída a Nota Mínima de Opção (NMO), que é utilizada, conforme o Anexo III, para classificação e convocação dos(as) candidatos(as) em cada opção. Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com os pesos das provas, as provas prioritárias e as NMOs consideradas no VU 2027, de acordo com o Anexo III.

Artigo 27º Em caso de anulação de alguma questão ou parte de provas, por qualquer que seja a razão, será atribuída a pontuação máxima ao que foi anulado, com os seguintes valores:

I. Na prova da 1ª fase, cada questão vale 1 (um) ponto;
II. A prova de Redação vale, no máximo, 12 (doze) pontos;
III. Nas provas da 2ª fase, cada questão vale, no máximo, 4 (quatro) pontos.

Artigo 28º Não será concedida vista ou revisão de provas. Eventuais objeções a alguma questão do exame, encaminhadas à Comvest por remetente identificado, apresentadas por correio eletrônico, no prazo de até 3 (três) dias após a realização de cada prova, serão analisadas pelas Bancas Elaboradoras, desde que devidamente embasadas. O resultado do recurso ou da impugnação será comunicado exclusivamente ao(à) interessado(a), através de correio eletrônico.

Artigo 29º A guarda da documentação e das provas dos candidatos ao VU 2027 dar-se-á pelo período de 06 (seis) meses a contar da data da última chamada para matrícula. Para efeito de guarda da prova da 1ª fase, consideram-se exclusivamente as folhas de respostas nas quais os(as) candidatos(as) preenchem a alternativa escolhida (ficha de correção com leitura ótica). Os cadernos de questões serão eliminados imediatamente após a aplicação da prova.

Capítulo VI – Matrículas

Artigo 30º Os(as) candidatos(as) serão convocados(as) por meio de chamadas para matrícula online, de acordo com o calendário estabelecido pela Comvest, obedecendo-se o número de vagas oferecidas no VU 2027 por curso e por modalidade de inscrição (ampla concorrência, incluindo-se os convocados pelo PAAIS, e as reservas de vagas para pretos(as) e pardos(as)).

§1º Durante o período de chamadas e matrículas online, os(as) candidatos(as) poderão cancelar a matrícula efetivada, conforme o calendário divulgado na página da Comvest.

§2º O cancelamento da matrícula é irreversível e expressa a desistência do(a) candidato(a) à vaga para a qual havia sido convocado(a), permitindo que a Comvest convoque outros(as) candidatos(as) para essa vaga.

Artigo 31º Ocorrerão chamadas de convocados(as) para matrícula, declaração de interesse por vagas e lista de espera em datas, procedimentos e formatos estabelecidos no Manual do Ingresso. Será respeitada a reserva de vaga (cotas) indicada no § 1º do Artigo 7º desta Resolução.

§1º O(a) candidato(a) que não manifestar interesse na vaga não será convocado(a) para matrícula.

§2º É de exclusiva responsabilidade dos(as) candidatos(as) acompanhar as convocações, periodicamente, no site da Comvest (www.comvest.unicamp.br), inclusive de eventuais chamadas extras, observando prazos, procedimentos e documentos exigidos para matrícula.

§3º Para agilizar a efetiva convocação de candidatos(as) interessados(as) nas vagas da Unicamp, a Comvest poderá fazer contato por canais oficiais de comunicação disponíveis (e-mail, telefone, WhatsApp e similares) orientando sobre procedimentos de matrícula.

§4º A qualquer momento, após a terceira chamada, os(as) candidatos(as) poderão manifestar desistência de interesse por vagas futuras após contato realizado pela Comvest e seus canais oficiais de comunicação, além da área do inscrito.

§5º Apenas o(a) próprio(a) candidato(a) pode apresentar pedido de desistência e deverá ser formalizada utilizando o mesmo e-mail registrado na área do inscrito.

Artigo 32º Em todas as chamadas, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) e convocados(as) segundo os seguintes critérios:

I. Em cada curso, serão convocados(as) por ordem decrescente de NPO os(as) candidatos(as) que optaram pelo curso em 1ª opção e que obtiveram notas padronizadas nas disciplinas prioritárias superiores ou iguais às NMOs estabelecidas no Artigo 26 e cumprido o especificado no Artigo 7º;
II. Havendo vagas não preenchidas pelo critério I, serão convocados(as) por ordem decrescente de NPO todos(as) os(as) candidatos(as) que optaram pelo curso, independentemente da ordem da opção e das notas nas disciplinas prioritárias do curso;
III. Havendo vagas não preenchidas pelos critérios I e II para um curso, serão convocados(as) candidatos(as) que optaram por cursos afins que não foram convocados(as) para os cursos de suas opções, em ordem decrescente de NPO para o curso no qual a vaga estiver disponível, independentemente das opções originais dos(as) candidatos(as). Os cursos afins são definidos por Portaria Interna da Comvest.

§1º Os seguintes grupos de cursos são considerados como opções associadas para efeito de classificação e convocação. Os(as) candidatos(as) em 1ª opção aos cursos dos seguintes grupos, que solicitarem outro curso do grupo como 2ª opção, serão classificados(as) de acordo com o critério I para o conjunto das suas opções, tendo o desempenho do(a) candidato(a) precedência sobre a ordem das opções.

I. Engenharia Elétrica (Integral) e Engenharia Elétrica (Noturno);
II. Engenharia Química (Integral) e Engenharia Química (Noturno);
III. Engenharia de Manufatura (Integral) e Engenharia de Produção (Integral);
IV. Geografia (Integral) e Geografia (Noturno);
V. Educação Física (Integral); Educação Física (Noturno) e Ciências do Esporte (Integral);
VI. Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (Noturno) e Sistemas de Informação (Integral).

§2º Os(as) candidatos(as) que não estiverem aptos(as) a se matricular por não terem concluído o Ensino Médio até o final de 2026 não serão incluídos(as) nas listas de convocados.

Artigo 33º Ocorrendo empate na última colocação de algum curso, o critério de desempate é a NP das provas das disciplinas prioritárias do curso, na ordem em que são apresentadas no Anexo III para cada curso. Persistindo o empate, prevalecerão as notas padronizadas das provas na ordem em que são apresentadas no § 3º do Artigo 23.

Artigo 34º A matrícula dos(as) candidatos(as) convocados(as) para os cursos de graduação da Unicamp cabe exclusivamente à Diretoria Acadêmica – DAC, exigindo-se, neste ato, o upload dos documentos relacionados nos incisos deste artigo no Sistema de Gestão Acadêmica.

I. Para todos(as) os(as) candidatos(as):
a) Foto digital modelo 3x4;
b) Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente.

II. Para optantes pelo PAAIS - Ensino Fundamental II: 
    Para quem declarou ter cursado integral e exclusivamente em escola pública brasileira o Ensino Fundamental II (da 5ª a 8ª série ou 6º ao 9º ano).
a) Histórico Escolar Completo do Ensino Fundamental II realizado integral e exclusivamente em estabelecimentos da rede pública brasileira (federal, estadual, municipal).

III. Para optantes pelo PAAIS - Ensino Médio: 
     Para quem declarou ter cursado integral e exclusivamente em escola pública brasileira o Ensino Médio (do 1º ao 3º ano).
a) Histórico Escolar Completo do Ensino Médio realizado integral e exclusivamente em estabelecimentos da rede pública brasileira (federal, estadual, municipal).

IV. Para optantes pelo PAAIS Ensino Fundamental II e Ensino Médio: 
     Para quem declarou ter cursado integral e exclusivamente em escola pública brasileira o Ensino Fundamental II (da 5ª a 8ª série ou 6º ao 9º ano) e o Ensino Médio (do 1º ao 3º ano).
a) Histórico Escolar Completo do Ensino Fundamental II realizado integral e exclusivamente em estabelecimentos da rede pública brasileira (federal, estadual, municipal);
b) Histórico Escolar Completo do Ensino Médio realizado integral e exclusivamente em estabelecimentos da rede pública brasileira (federal, estadual, municipal).

V. Para optantes pelo PAAIS com uso de exames de certificação: 
a) Certificado ou declaração de conclusão do Ensino Médio por meio do EJA, modalidade presencial, semipresencial ou a distância, cursado integral e exclusivamente em estabelecimentos da rede pública brasileira (federal, estadual, municipal).

VI. Para os(as) candidatos(as) dos cursos de Ciências do Esporte, Enfermagem, Medicina e Odontologia é exigida cópia da carteira de vacinação atualizada.

§ 1º São considerados equivalentes para fins de comprovação de conclusão do Ensino Médio: o Certificado de conclusão do Ensino Médio obtido por meio do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) — até 2016 ou a partir de 2025 —, o Certificado de conclusão do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) e o Certificado ou declaração de conclusão do Ensino Médio pela modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), presencial, semipresencial ou a distância.

§ 2º Para os editais de ingresso destinados a estudantes que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública, os certificados de conclusão obtidos por meio do ENEM e do ENCCEJA não serão aceitos como comprovantes para fins de enquadramento no Programa de Ação Afirmativa e Inclusão Social (PAAIS), por não permitirem a verificação da trajetória escolar do candidato na rede pública de ensino.

§3º O(a) candidato(a) que tenha concluído estudos equivalentes ao Ensino Médio no exterior deve apresentar parecer de equivalência de estudos expedido pela Diretoria de Ensino da Jurisdição do endereço domiciliar do(a) interessado(a) ou pela Secretaria da Educação estadual ou municipal, conforme a competência legal.

§4º Em caso de dúvidas quanto à identificação ou à documentação do(a) candidato(a), a Unicamp poderá requerer laudos de especialistas, incluindo exames grafotécnicos sobre assinaturas, provas ou outros documentos considerados relevantes.

§5º A documentação mencionada no item VI deve ser encaminhada às respectivas secretarias de cursos.

§6º Nos casos em que o Ensino Médio for realizado com curso técnico (integrado, concomitante ou articulado), a matrícula somente poderá ser efetivada caso o(a) estudante tenha concluído integralmente o curso e apresentado o respectivo certificado ou diploma. A conclusão apenas dos 3 (três) anos do Ensino Médio não é suficiente quando o curso técnico integra a formação do(a) estudante.

Artigo 35º O(a) aluno(a) regularmente matriculado(a) deverá realizar o procedimento de Confirmação de Matrícula, de forma presencial, na secretaria de curso na data estabelecida em calendário divulgado na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br). O(a) aluno(a) que, por qualquer motivo, não realizar tal procedimento na forma e no prazo definido terá a matrícula cancelada.

Artigo 36º Uma vez regularmente matriculado(a), e no prazo de até 30 dias, o(a) aluno(a) deverá, utilizando o seu nome de usuário (username) e senha, recebidos no ato da matrícula, fazer o upload no Sistema de Gestão Acadêmica frente e verso dos documentos a seguir, os quais constarão de seu Processo de Vida Acadêmica:

I. Certidão de Nascimento ou Casamento;
II. Cédula de Identidade Nacional – RG ou CIN (para brasileiros), Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM (para estrangeiros residentes no Brasil); 
III. Cadastro de Pessoa Física – CPF, para os brasileiros e estrangeiros. Não será aceito CPF de responsável;
IV. Título de Eleitor ou e-Título, para os brasileiros maiores de 18 anos;
V. Certificado de Reservista, Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação, para os brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino.

§1º O(a) aluno(a) menor de 18 anos deve carregar os documentos mencionados nos incisos IV e V do artigo anterior tão logo esteja de posse deles ou até o final do segundo semestre letivo do ano de ingresso.

§2º A não observância do disposto neste artigo acarretará o bloqueio da matrícula no semestre subsequente.

Artigo 37º A documentação de ingresso enviada pelo(a) aluno(a) será validada após a matrícula no curso. A qualquer momento, os(as) alunos(as) poderão ser convocados pela Diretoria Acadêmica (DAC) a apresentarem a documentação constante nos arts. 34 e 36 para conferência.

Parágrafo único. Caso não apresente a documentação exigida ou se comprove, em qualquer momento após a matrícula efetuada, que os documentos comprobatórios exigidos no caput dos arts. 34 e 36 não são legítimos ou idôneos, ou estão em desacordo com o estabelecido nesta Resolução, a matrícula do(a) aluno(a) será cancelada ou o seu diploma será invalidado pela Unicamp na hipótese de ter concluído o curso.

Artigo 38º O(a) aluno(a) que pretenda conseguir aproveitamento de estudos de disciplinas anteriormente cursadas em outra Instituição de Ensino Superior (IES) deverá apresentar, além dos documentos anteriormente mencionados, a seguinte documentação:

I. Histórico Escolar completo contendo data de nascimento, RG ou CIN, notas, unidades de créditos e/ou respectivas cargas horárias das disciplinas cursadas;
II. Programas detalhados das disciplinas cursadas, devidamente autenticados pelas IES de origem;
III. Comprovante de autorização de funcionamento ou reconhecimento do curso, exceto para alunos oriundos de IES estrangeira.
Parágrafo único. Os procedimentos para solicitação de Aproveitamento de Estudos estão contidos no site da DAC (https://www.dac.unicamp.br/portal/).

Artigo 39º O(a) candidato(a) convocado(a) para a sua 2ª opção, em qualquer chamada do VU 2027, deverá optar exclusivamente por uma das situações a seguir:

I. Realizar a matrícula a que foi convocado(a), em dia e horário conforme divulgado, mantendo interesse por futuro remanejamento para o curso em 1ª opção, que poderá ocorrer durante as chamadas para matrícula do VU 2027. Esse interesse será indicado no ato da matrícula, e o remanejamento para a 1ª opção será automático, caso haja vaga. Após matriculado, o(a) aluno(a) poderá também desistir da matrícula na 2ª opção e continuar concorrendo para a 1ª opção.
II. Realizar a matrícula a que foi convocado(a), em dia e horário conforme divulgado, desistindo irrevogavelmente de possível remanejamento para o curso de sua 1ª opção, que poderia ocorrer durante as chamadas para matrícula do VU 2027. Essa desistência será indicada no ato da matrícula.
III. Não realizar a matrícula a que foi convocado(a), perdendo irrevogavelmente o direito à vaga no curso de 2ª opção. O(a) candidato(a) continuará, conforme as disposições e normas desta Resolução, a concorrer por uma vaga ao curso de 1ª opção.

Parágrafo único. Qualquer uma das situações previstas neste artigo, realizada no ato da matrícula, é irreversível e irrevogável.

Artigo 40º A matrícula só poderá ser efetuada nos dias e horários estipulados no Manual do Ingresso e divulgados na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br).

§1º O(a) candidato(a) que não realizar o upload da documentação exigida no Artigo 34 terá sua matrícula cancelada, perderá o direito à vaga, sendo substituído(a) pelo(a) próximo(a) candidato(a) da listagem, respeitada a ordem e modalidades de classificação.

§2º Não se admite, em hipótese alguma, matrícula condicional.

Artigo 41º Constatadas desistências após a matrícula da primeira chamada, novas listas de convocados(as) serão publicadas na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br), seguindo-se a ordem de classificação estabelecida conforme o Artigo 26, nas datas constantes do Manual do Ingresso e divulgadas na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br).

Capítulo VII - Sobre as prioridades nos sistemas de ingresso Unicamp

Artigo 42º O(a) candidato(a) que participar de mais de um dos sistemas de seleção previstos na Deliberação CONSU-A-032/2017 (Vestibular Unicamp, Edital ENEM-Unicamp, Vestibular Indígena, Edital “Vagas Olímpicas”) será excluído(a), automaticamente, das vagas em outros sistemas quando efetivar a sua matrícula no sistema no qual foi convocado(a).

Artigo 43º Caso um(a) candidato(a) tenha sido convocado(a) no mesmo curso, na mesma chamada, no VU 2027 e em outros sistemas de ingresso, a vaga a ser preenchida será a do VU 2027, permitindo que sejam convocados(as) outros(as) candidatos(as) pelos demais sistemas.

Artigo 44º Caso um(a) candidato(a) tenha sido convocado(a) em cursos diferentes, na mesma chamada, no VU 2027 e em outro(s) sistema(s) de ingresso, será considerada como opção a matrícula que ele(a) tenha efetivado primeiro, como gesto de sua deliberada escolha.

Artigo 45º Caso um(a) candidato(a) inscrito(a) no mesmo curso seja convocado(a) em qualquer sistema e não realize sua matrícula quando for convocado(a), seu nome será excluído das chamadas em outros sistemas.

Artigo 46º Após a confirmação das matrículas, constatada a existência de cursos com vagas não preenchidas e a ausência de candidatos aptos a serem convocados pelo VU 2027, poderão ser convocados, para fins de preenchimento das referidas vagas, os candidatos subsequentes da lista de classificação do Edital ENEM-Unicamp 2027 e do Provão Paulista 2027.

Capítulo VIII - Disposições gerais

Artigo 47º É vedada, por lei, a matrícula simultânea em mais de uma instituição pública brasileira de ensino superior federal, estadual ou municipal. Em qualquer caso, constatada matrícula simultânea, a Universidade adotará os procedimentos previstos na Lei Federal nº 12.089, de 11/11/2009.

Artigo 48º O(a) aluno(a) já matriculado(a) em um curso da Unicamp e que, em virtude de aprovação no VU 2027, efetuar matrícula em novo curso, terá sua matrícula cancelada automaticamente no curso anterior, prevalecendo a vaga conseguida no VU 2027.

Artigo 49º Os resultados do VU 2027 são válidos para a matrícula no primeiro período letivo imediatamente subsequente à sua realização.

Artigo 50º Não será permitida a permuta de vagas entre candidatos(as) classificados(as) no VU 2027 ou outros sistemas de ingresso à Unicamp.

Artigo 51º Será eliminado(a) do VU 2027 o(a) candidato(a) que desrespeitar as normas desta Resolução e demais instruções de realização das provas contidas no Manual do Ingresso e na folha de rosto do caderno de questões das provas de 1ª e 2ª fases.

Parágrafo único. É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) tomar conhecimento do teor de todas as informações constantes desta Resolução e do Manual do Ingresso.

Artigo 52º O(a) candidato(a) convocado(a) e regularmente matriculado(a) será submetido(a) a identificação civil, em data e horário a ser definido pela Comvest. O(a) candidato(a) que, por qualquer motivo, não realizar tal procedimento no prazo e na forma definidos pela Comvest terá sua matrícula cancelada.

Artigo 53º Será eliminado(a) do VU 2027 e terá sua matrícula na Unicamp cancelada, caso já efetuada, o(a) candidato(a) que recorrer a qualquer forma de fraude, independentemente do momento em que for constatada a fraude.

§1º O(a) candidato(a) que usar meios ilícitos na realização da prova ou que atentar contra a disciplina e a ordem dos trabalhos na sala de prova será desclassificado(a) do VU 2027.  

§2º A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo(a) estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula junto à Unicamp, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Artigo 54º Na impossibilidade de realização das provas do VU 2027 em determinada localidade, prédio ou sala de aplicação, por motivos alheios à vontade da Comvest, tais como intempéries climáticas, falhas de infraestrutura, interrupção de serviços essenciais, questões de segurança, calamidade pública ou outras situações excepcionais, a Comvest poderá:

I. determinar a transferência dos(as) candidatos(as) para outro local de aplicação; ou
II. realizar nova aplicação das provas exclusivamente para os(as) candidatos(as) comprovadamente afetados(as) pela ocorrência.

§1º A nova aplicação prevista no inciso II ocorrerá em data distinta daquela originalmente prevista no calendário do VU 2027, mediante cronograma a ser divulgado pela Comvest.

§2º A reaplicação de provas, quando necessária, poderá ocorrer apenas na localidade, prédio, sala ou grupo de candidatos(as) atingidos(as) pela situação excepcional, sem prejuízo da validade das provas regularmente aplicadas nas demais localidades.

§3º Na hipótese de reaplicação, a Comvest utilizará prova distinta, preservados o grau de dificuldade, os conteúdos programáticos e os critérios de avaliação do VU 2027.

§4º Caso o(a) candidato(a) não participe da nova aplicação eventualmente designada pela Comvest, será considerado(a) ausente no VU 2027.

§5º Persistindo a impossibilidade de aplicação ou reaplicação das provas, a Comvest poderá determinar a desclassificação do(a) candidato(a) e, em caso de pagamento, promover a devolução integral do valor da Taxa de Inscrição.

Artigo 55º Fica assegurado aos(às) candidatos(as) cujo nome de registro civil não reflita sua identidade de gênero, o direito de uso e de inclusão do seu nome social no ato de inscrição ou a qualquer momento após seu ingresso na Unicamp, de acordo com o estabelecido na Resolução GR-005/2020, de 13/01/2020.

Artigo 56º A lista da primeira chamada poderá ser composta por número de candidatos(as) superior ao de vagas disponíveis, com o objetivo de otimizar o fluxo de matrículas.

Parágrafo único. Caso, em algum curso, haja a matrícula de mais candidatos(as) do que as vagas existentes, a matrícula só será efetivada para aqueles(as) que estão classificados(as) até o número de vagas previstas no Anexo I. Os(as) candidatos(as) excedentes retornarão à lista de classificados, podendo ser convocados(as) nas chamadas seguintes.

Artigo 57º O tratamento de dados pessoais dos(as) candidatos(as) efetuado pela Unicamp possui base legal nos termos do artigo 7º da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal 13.709/2018).

Artigo 58º Os casos omissos nesta Resolução e no Manual do Ingresso serão decididos por uma comissão formada pelo Diretor e Diretora Adjunta da Comvest e pela Pró-Reitora de Graduação.

Artigo 59º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.  (Proc. Nº 01P-14283/2026)

 

ANEXO I

I Cálculo feito em relação a número total de vagas regulares por curso.
II O cálculo das vagas para as cotas é feita com as respectivas porcentagens 25% e 37,2%.
III Vagas simuladas. Não correspondem a cursos de graduação. Não asseguram o direito à matrícula na Unicamp.
IV Caso as vagas reservadas para candidatos Pretos e Pardos (PP) não sejam preenchidas, elas serão revertidas para a ampla concorrência, conforme as regras do processo seletivo.

Conforme Regimento Geral de Graduação (Deliberação CONSU-A-011/1998), as aulas das disciplinas de graduação devem estar compreendidas nos seguintes horários:

Cursos de turno integral: 08h às 12h, 14h às 18h, 19h às 23h, de segunda-feira a sexta-feira; 08h às 12h, 14h às 18h aos sábados.

Cursos de turno noturno: 19h às 23h, de segunda-feira a sexta-feira; 08h às 12h, 14h às 18h aos sábados.
 

ANEXO II

PROGRAMA DAS PROVAS

APRESENTAÇÃO

As provas do Vestibular Unicamp apresentam questões que solicitam do candidato a integração dos conceitos, da terminologia, da metodologia, dos procedimentos e das informações correspondentes às diversas áreas do conhecimento, dentro dos parâmetros e do contexto da educação básica. Além disso, o Vestibular Unicamp também avalia a capacidade analítica e de abstração dos candidatos, propondo, como foco, a capacidade de utilizar o conhecimento de forma integrada para a solução de problemas em diversos níveis, desde aplicações a questões do cotidiano até problemas relacionados com a estrutura do conhecimento nas diversas disciplinas.
Os candidatos, portanto, serão avaliados quanto a domínio de conteúdos e conceitos tratados no ensino médio, com questões que partem de fontes variadas (textos verbais de diferentes gêneros, imagens, gráficos, tabelas, infográficos, esquemas, etc.), produzidas em âmbitos sociais diversificados (científico, jornalístico, do entretenimento, escolar, da participação cidadã, etc.). O objetivo é que os candidatos mobilizem habilidades gerais, das mais simples às mais complexas, distribuídas de forma equilibrada entre as questões da prova. Tais habilidades se aplicam ao reconhecimento e à análise de informações, conceitos, fenômenos, contextos, problemas e pontos de vista:

● Identificar e reconhecer;
● Inferir;
● Analisar criticamente;
● Comparar;
● Formular hipóteses a partir de evidências;
● Aplicar.

Nas questões da prova, tais habilidades gerais são exploradas considerando as diferentes maneiras como se produz conhecimento nas áreas envolvidas. Dessa forma, os caminhos para se inferir informações ou para se aplicar conceitos, por exemplo, podem ser distintos de uma disciplina para outra, mas ainda assim, as habilidades gerais são avaliadas em todas as disciplinas. Nas informações específicas sobre cada prova, são detalhados conteúdos e as habilidades exigidas.
Na segunda fase, com provas discursivas (abertas), as mesmas habilidades gerais são avaliadas. Dada a natureza das respostas (abertas), espera-se que os candidatos sejam também capazes de elaborá-las num texto coeso e claro, observando a precisão de conceitos e conhecimentos mobilizados ou aplicados a partir das instruções oferecidas no enunciado. Nessas respostas, os candidatos podem ser avaliados quanto à capacidade de relatar, expor e argumentar, em contextos específicos, tal como segue:

● Resolver problemas propostos;
● Relatar procedimentos utilizados;
● Estabelecer e explicitar relações entre informações, conceitos, fenômenos, contextos, problemas e pontos de vista a partir de evidências logicamente construídas;
● Explicar conceitos, fenômenos, contextos e problemas;
● Indicar as evidências nas quais se baseou para produzir as respostas solicitadas.
● Produzir textos curtos a partir de recursos como paráfrases e sínteses para responder o que indica o enunciado;
● Argumentar em defesa de uma tese ou de um ponto de vista, de forma consistente com os insumos apresentados na prova e com os conhecimentos de cada área.

A prova de primeira fase é composta por 72 questões objetivas que avaliam, de maneira preliminar, as disciplinas distribuídas da seguinte forma: 12 (doze) questões de Matemática, 12 (doze) questões de Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa, 7 (sete) questões de Inglês, 21 (vinte uma) questões de Ciências da Natureza (Biologia, Química e Física) e 20 (vinte) questões de Ciências Humanas (História, Geografia, Filosofia e Sociologia).
Na segunda fase, composta por questões dissertativas, os candidatos são avaliados em Redação (prova na qual eles devem elaborar um texto, a partir de duas propostas de escrita) e nas disciplinas antes mencionadas, de forma mais aprofundada. As provas de segunda fase são realizadas em dois dias consecutivos e se distribuem entre aquelas realizadas por todos os candidatos (Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa, Matemática e questões interdisciplinares com Inglês) e aquelas destinadas aos candidatos de cursos de áreas de Ciências Humanas e Artes, Ciências da Saúde e Biológicas e Ciências Exatas e Tecnológicas.

A distribuição das provas nos dois dias da segunda fase é feita da seguinte maneira:
I – Primeiro dia: parte comum para todos os candidatos.
a) prova de Redação (composta por duas propostas de textos para que o candidato eleja e execute apenas uma proposta);  
b) prova de Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa, com 6 (seis) questões; 
c) 2 (duas) questões interdisciplinares de língua inglesa, com as áreas de Ciências Humanas e Ciências Naturais.
d) prova interdisciplinar de Ciências da Natureza, com 2 (duas) questões para todos os candidatos.

II – Segundo dia: provas comuns para todos os candidatos.
a) prova interdisciplinar de Ciências Humanas com 2 (duas) questões;

III – Segundo dia: provas de conhecimentos específicos, conforme a opção de curso.
a) candidatos da área de Ciências Biológicas/Saúde: 4 (quatro) questões de Matemática, 7 (sete) questões de Biologia e 5 (cinco) questões de Química;
b) candidatos da área de Ciências Exatas/Tecnológicas: 6 (seis) questões de Matemática, 5 (cinco) questões de Física e 5 (cinco) questões de Química;
c) candidatos da área de Ciências Humanas/Artes: 4 (quatro) questões de Matemática, 5 (cinco) questões de Geografia, 5 (cinco)  questões de História, 1 (uma) questão de Filosofia e 1 (uma) questão de Sociologia.

REDAÇÃO, LÍNGUA PORTUGUESA E LITERATURAS DE LÍNGUA PORTUGUESA

INTRODUÇÃO
As provas de Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa da primeira e segunda fases e a de Redação da segunda fase são elaboradas para avaliar algumas características que a Unicamp espera encontrar em seus futuros estudantes. Entre essas características estão a capacidade de interpretar textos de diferentes gêneros, de formular hipóteses, de estabelecer relações, de organizar ideias, de analisar fatos e dados, de sustentar argumentações e de se expressar com clareza. Em seu conjunto, o objetivo das provas é avaliar se os candidatos conseguem identificar, analisar e empregar os mais variados recursos linguísticos, bem como se conhecem alguns dos elementos mais representativos das literaturas em língua portuguesa.

REDAÇÃO
A prova de redação busca avaliar habilidades de leitura e escrita dos candidatos na produção de textos pertencentes a diferentes gêneros discursivos. Cada uma das propostas de redação é acompanhada de tarefas a serem cumpridas pelos candidatos e uma coletânea de textos para leitura, a qual visa subsidiar, respectivamente, a proposta temática e o seu projeto de texto. Ao propor a produção de textos de gêneros discursivos diversos, a prova de redação procura simular situações reais de escrita, por isso é importante que os candidatos fiquem atentos à situação de produção e circulação do texto a ser elaborado e à interlocução solicitada pelo gênero discursivo da proposta escolhida.

Em geral, para que um texto seja bem-sucedido é preciso que os candidatos demonstrem ter experiência de leitura e saibam delinear um projeto de texto em função de um ou mais objetivos específicos, que deverão ser cumpridos por meio da elaboração escrita. A avaliação dos textos produzidos levará em conta: o cumprimento da proposta temática, a configuração do gênero (a sua situação de produção, circulação e interlocução), a qualidade da leitura dos textos oferecidos na prova, e a articulação coerente e coesa de elementos da escrita.

Em específico, os candidatos devem, no desenvolvimento da proposta de redação por eles escolhida, atender aos seguintes critérios:
1) proposta temática: os candidatos devem cumprir a(s) tarefa(s) que está(ão) sendo solicitada(s), observando o recorte temático e as instruções do enunciado;
2) gênero discursivo: o texto elaborado deve ser representativo do gênero discursivo solicitado tendo em vista a situação de produção, circulação e os interlocutores nela implicados;
3) leitura: é esperado que os candidatos façam uma leitura crítica do(s) texto(s) fornecido(s) na proposta e que saibam mobilizá-lo(s) em função do seu projeto de escrita, e não simplesmente reproduzir o(s) texto(s) ou partes dele(s) em forma de colagem;
4) articulação escrita: os textos produzidos pelos candidatos devem propiciar uma leitura fluida e envolvente, apresentar uma articulação sintático-semântica ancorada no emprego adequado de elementos coesivos e de outros recursos necessários à organização e clareza dos enunciados. Os candidatos também devem demonstrar competência na seleção lexical apropriada ao estilo dos gêneros discursivos solicitados na prova e no emprego de regras gramaticais e ortográficas que atendem ao registro de linguagem esperado no gênero, levando-
se sempre em consideração a situação de produção e circulação do texto a ser elaborado.

Uma redação pode ser anulada nas seguintes situações:
1. Se o candidato abordar outro tema que não o da proposta escolhida;
2. Se o candidato não cumprir as tarefas solicitadas na proposta nem cumprir o gênero discursivo solicitado nela;
3. Se o candidato simplesmente reproduzir os textos da prova (ou partes dos mesmos) em forma de colagem, sejam do enunciado, sejam da coletânea da proposta escolhida.

LÍNGUA PORTUGUESA

As provas de Língua Portuguesa do Vestibular Unicamp procuram avaliar a capacidade do candidato em: 
● reconhecer a língua como fenômeno sociocultural, histórico e geopolítico que apresenta variações segundo os contextos de uso; 
● reconhecer e compreender as diversas práticas de linguagem, inclusive no universo digital, como parte integrante das interações humanas, que permitem a produção e a negociação de sentidos entre os interlocutores;
● compreender e interpretar criticamente textos de gêneros variados e de diversas mídias (impressa, digital etc.), mobilizando conhecimentos e habilidades diversificados;
● analisar a forma e o sentido das estruturas e recursos linguísticos, considerando suas condições de uso e os múltiplos aspectos que envolvem a produção de sentidos nas práticas sociais.

O vestibulando deverá, portanto, demonstrar ser capaz de analisar o funcionamento da língua de acordo com a situação de produção do discurso e variedade linguística em uso, identificando recursos elaborados em diferentes níveis (fonológico, morfológico, sintático, semântico, lexical) na organização de enunciados e na composição de textos. Deverá, ainda, compreender aspectos da norma urbana culta como norma de poder e prestígio, bem como o valor social e a funcionalidade de outras variedades da língua, muitas vezes estigmatizadas.
O desenvolvimento dessa análise pressupõe:

1 – Leitura
O vestibulando deverá ser capaz de (re)construir o sentido de textos redigidos em português levando em conta múltiplos aspectos, tais como fatores socioeconômicos, ideológicos, culturais e políticos envolvidos nos discursos, e de reconhecer os diferentes dispositivos formais e estruturais que permitem distinguir e configurar cada gênero discursivo, depreendendo os efeitos desencadeados por esses dispositivos.
2 – Escrita
Na sua escrita, o candidato deverá demonstrar consistência argumentativa e domínio de recursos que sirvam à clara exposição de ideias, através de descrições, explicações, relatos, análises, comentários, exemplificações, justificativas, comparações, sugestões etc. Espera-se, portanto, que o candidato seja capaz de produzir textos de diferentes gêneros, empregando a variedade e os recursos linguísticos adequados a cada situação comunicativa, levando em conta contextos e interlocutores específicos.
3 – Observação de fatos e dados da língua
O candidato deve ser capaz de analisar fatos, argumentos e posicionamentos assumidos, reconhecendo elementos lexicais, gramaticais e semânticos que entram em jogo na construção de sentidos e de uso crítico da língua. Também deve ser capaz de estabelecer relações entre as partes do texto e de reconhecer relações de intertextualidade e interdiscursividade, considerando as relações lógico-discursivas envolvidas e as dinâmicas de interlocução.
Índice de conteúdos programáticos gerais
1          O texto e seu funcionamento
Caracterização, produção e circulação de diferentes gêneros discursivos;
Recursos coesivos que contribuem para a coerência, continuidade e progressão textual;
Interação entre texto verbal e não verbal.

2          Processos de significação
Estabelecimento de relações lógico-discursivas;
Intertextualidade e interdiscursividade;
Efeitos de sentido decorrentes de usos expressivos da língua.

3          Funcionamento social da língua
Variação linguística em diferentes contextos de circulação dos discursos;
Usos linguísticos na norma culta e em outras variedades;
Registros de formalidade e informalidade, e estilos linguísticos.

4          Sintaxe da língua portuguesa
Elementos sintáticos usados na construção de textos;
Efeitos de sentido acarretados pela ordem dos constituintes da sentença; 
Processos de coordenação e subordinação entre orações.

5          Morfologia da língua portuguesa
Elementos constituintes da estrutura do vocábulo;
Processos de formação de palavra;
Efeitos semânticos e expressivos produzidos pelo uso das diferentes classes morfológicas.

6          Elementos de fonologia da língua portuguesa
Efeitos de sentido produzidos por recursos fonético-fonológicos;
Relação entre oralidade e escrita.

LITERATURAS DE LÍNGUA PORTUGUESA

a) Conjunto de habilidades exigidas na prova
A partir da experiência acumulada pelo candidato ao longo do ensino médio no contato com textos de diferentes gêneros literários em língua portuguesa, espera-se que ele demonstre a capacidade de leitura, compreensão analítica e interpretação crítica de textos produzidos nas tradições das literaturas de língua portuguesa

Considera-se que a formação do leitor de literatura desenvolve no estudante duas habilidades básicas. Em primeiro lugar, ser capaz de apropriar-se criticamente de um repertório artístico criado em diferentes momentos históricos, que fala diretamente à sua experiência pessoal. Em segundo lugar, ser capaz de estabelecer relações que transcendem a dimensão pessoal, de modo a poder fruir e apreciar esteticamente manifestações artísticas produzidas em contextos radicalmente diferentes do seu. 
b) Conteúdos programáticos
A partir da lista de obras apresentadas a cada ano pelo Vestibular Unicamp, espera-se que o candidato seja capaz de mobilizar um conjunto de conhecimentos apreendidos ao longo do ensino médio a fim de desenvolver as habilidades próprias da leitura literária. Esses conhecimentos podem ser expressos por meio de alguns conceitos fundamentais que dizem respeito aos elementos que constituem uma obra literária e que produzem seu efeito sobre o leitor. O Vestibular Unicamp privilegia a ampliação da experiência de leitura dos estudantes, selecionando, para isso, obras representativas de diferentes gêneros literários dentro dos campos da prosa, da poesia e do teatro. 
Prosa
Espera-se que o candidato seja capaz de descrever alguns elementos fundamentais de organização das narrativas ficcionais e não ficcionais: narrador, personagem, tempo, espaço e enredo. A prosa abrange uma gama variada de gêneros como romances, contos, crônicas, sermões ou diários. Além disso, a prosa literária mobiliza temas amplos e transversais. Espera-se, portanto, que o candidato seja capaz de analisar o funcionamento do texto em torno de alguns desses temas: a representação do sentimento e da subjetividade, a elaboração estética do cotidiano, a figuração daqueles a quem se dirigem as obras e a percepção de forças sociais em ação. Por fim, cabe ao candidato interpretar os efeitos produzidos pelo uso de recursos de organização e expressão, tais como a persuasão, o esclarecimento, a empatia, a emoção, etc. Para realizar a interpretação, deve-se relacionar criticamente aqueles efeitos do texto às dimensões da vida social, moral e política. 
Poesia
Espera-se que o candidato seja capaz de descrever os elementos fundamentais que caracterizam a linguagem poética. A poesia abarca as formas mais convencionais como a épica e a lírica. Embora a lista de obras da UNICAMP não inclua nesse momento a poesia épica, ela valoriza uma formação de leitor familiarizado tanto com a tradição quanto com a produção contemporânea. A compreensão analítica do poema requer atenção a seus diferentes níveis de composição.  Dentre os recursos formais da poesia destaca-se o uso do verso, da estrofe, do metro, do ritmo e da sonoridade. Cabe ao candidato interpretar os efeitos produzidos pelos recursos de organização e expressão poética e relacioná-los com temas e figuras de linguagem. Para realizar a interpretação, é necessário ainda relacionar criticamente os efeitos com as dimensões da vida social, moral e política. 
Teatro
Espera-se que o candidato seja capaz de descrever os elementos fundamentais do texto teatral. A modalidade teatral abarca as formas mais convencionais, como a tragédia, a comédia e o auto. A compreensão analítica do texto dramático requer que o candidato demonstre conhecimento da organização básica do gênero: ato, cena, diálogo, rubrica, personagem, tempo, espaço e ação. Para interpretar o texto dramático, é necessário que o candidato compreenda a arquitetura dos conflitos e a evolução das situações dramáticas, relacionando-as criticamente às dimensões da vida social, moral e política.
 

RELAÇÃO DE LIVROS

 

MATEMÁTICA

a) Conjunto de habilidades exigidas na prova:
As questões de Matemática do Vestibular Unicamp, tanto na primeira quanto na segunda fase, procuram identificar nos candidatos um conhecimento crítico e integrado da Matemática do ensino fundamental e do ensino médio. A leitura atenta dos enunciados das questões, a formulação correta dos problemas matemáticos associados, a elaboração cuidadosa dos cálculos, o uso correto das unidades, a escolha da resposta correta ou a apresentação de respostas claras são procedimentos mínimos e indispensáveis para que o candidato seja bem-sucedido. O candidato deve estar familiarizado com a nomenclatura e os símbolos matemáticos usuais. Exige-se do candidato que saiba resolver problemas matemáticos relacionados ao cotidiano, bem como interpretar e elaborar tabelas e gráficos, além de responder questões que tratam de forma mais abstrata o conhecimento matemático. Em geral, as questões não exigem a repetição de demonstrações de teoremas clássicos, embora o conhecimento das definições e a compreensão dos principais teoremas sejam de fundamental importância para um bom desempenho do candidato.  
b) Índice de conteúdos programáticos gerais:

1. Conjuntos numéricos
Representação de conjuntos, subconjuntos, união e interseção de conjuntos;
Números naturais e inteiros: operações fundamentais;
Números primos, fatoração, número de divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum;
Números reais (racionais e irracionais): operações, módulo, desigualdades, representação decimal;
Sequências numéricas, progressões aritmética e geométrica.
Conceitos de porcentagem, juro simples e juro composto e sua relação com sequências numéricas.

2. Funções e gráficos
A função linear ou afim y = ax + b e seu gráfico;
A função quadrática y = ax2 + bx + c e seu gráfico;
As funções y = k/x, y = x, y = |x|, seus domínios e gráficos;
Funções trigonométricas e seus gráficos; arcos notáveis;
Equações e inequações envolvendo funções.
Soma, produto e composição de funções.
Transformações no gráfico de funções: translação, reflexão e homotetia.
As funções y = x1/n (n∈ℤ, n ≥ 2) e seus domínios;
As funções racionais y = p(x)/q(x), onde p(x), q(x) são polinômios quadráticos ou cúbicos, e seus domínios;
Funções inversas.

3. Polinômios com coeficientes reais
Operações com polinômios.
Raízes reais e complexas de equações polinomiais. 
Fatoração e multiplicidade de raízes, teorema fundamental da álgebra.
Relações de Girard.
Método de Briot-Ruffini para divisão de polinômios e resolução de equações polinomiais.

4. Contagem e probabilidade
Princípio da casa dos pombos;
Princípios de contagem: inclusão-exclusão e multiplicativo;
Arranjos, combinações e permutações;
Espaço amostral e o conceito de probabilidade;
Probabilidade da união e da interseção de eventos;
Probabilidade condicional.
Binômio de Newton e aplicações.

5. Sistemas lineares
Resolução e discussão de sistemas lineares.
Representação algébrica e geométrica de sistemas de equações e inequações lineares e afins.
Interpretação geométrica de um sistema de equações lineares e sua(as) solução(ões).
Representação matricial de sistemas lineares.
Matrizes e suas operações básicas (adição, multiplicação por escalar, transposição, produto).
Inversa e determinante de matrizes quadradas.

6. Geometria plana
Congruência de figuras geométricas;
Congruência de triângulos;
Paralelas e transversais, teorema de Tales;
Semelhança de triângulos;
Triângulos retângulos, teorema de Pitágoras;
Relações métricas nos triângulos;
Quadriláteros notáveis;
Polígonos regulares, circunferências e círculos, perímetro, área;
Inscrição e circunscrição.
7. Geometria espacial
Paralelismo e perpendicularidade entre retas e planos;
Poliedros, prismas e pirâmides, áreas e volumes, troncos;
Cilindros, cones e esferas, áreas e volumes, troncos.

8. Trigonometria
Medidas de ângulos, graus e radianos;
Identidades trigonométricas fundamentais;
Equações trigonométricas;
Lei dos senos e lei dos cossenos.
Transformações trigonométricas;
Inequações trigonométricas;

9. Geometria analítica
Coordenadas no plano;
Distância entre dois pontos do plano;
Equação da reta no plano;
Posições relativas entre retas, entre círculos e entre retas e círculos no plano;
Distância de um ponto a uma reta do plano.
Condições para alinhamento de três pontos no plano;


10. Logaritmos e exponenciais
Potências: definição e propriedades;
A função exponencial e seu gráfico;
1 Logaritmos: definição e propriedades;
A função logarítmica e seus gráficos;
Equações e inequações logarítmicas e exponenciais.


GEOGRAFIA

a) Conjunto de habilidades exigidas na prova:
1. Resolver problemas geográficos mobilizando conceitos fundamentais dessa área do conhecimento: espaço, território, região, lugar, escala, paisagem.
2. Aprimorar o raciocínio geográfico desenvolvendo o pensamento espacial, aplicando os princípios geográficos (analogia, conexão, diferenciação, distribuição, extensão, localização e ordem) para compreender aspectos da dinâmica socioespacial.
3. Compreender a espacialização dos fenômenos a partir da interpretação de textos, gráficos, tabelas, cartogramas e mapas, ou seja, que revele capacidade para utilizar os instrumentos de que a Geografia dispõe para compreender e interpretar o mundo.
4. Descrever, analisar e relacionar processos espaciais em suas múltiplas escalas: mundo, territórios nacionais, região, lugar e cotidiano.
5. Conhecer a dinâmica dos territórios nacionais por meio de distintas abordagens envolvendo aspectos físico-naturais, urbano-regionais, socioeconômicos e culturais, geopolíticos e políticos, recursos naturais e energéticos.
6. Elaborar respostas escritas que envolvam descrição, exposição e argumentação com base nas informações e conhecimentos listados no conteúdo programático de Geografia. 
b) Índice de conteúdos programáticos gerais:

I – Os conceitos fundamentais
Espaço geográfico, território, paisagem, meio, região e lugar.
As redes técnicas; as escalas; as fronteiras; soberania; Estado-Nação; formação socioespacial.

II – Linguagem cartográfica e a aplicação das geotecnologias na representação espacial
     a) Fundamentos de orientação na superfície terrestre
Meios de orientação na superfície Terrestre.
As coordenadas geográficas e seus princípios de localização no sistema Terra.
Os movimentos da órbita terrestre, as estações do ano e os fusos horários.

     b) Cartografia como uma linguagem na Geografia
Princípios da Cartografia Sistemática: elementos do mapa.
As projeções cartográficas.
Mapas e Cartas Temáticas.
Escala cartográfica e escala geográfica dos fenômenos espaciais.

III – Os componentes físico-naturais constituintes do espaço geográfico: do território brasileiro à escala global
     a) Mecanismos da interação Litosfera x Hidrosfera x Atmosfera x Criosfera para a dinâmica terrestre
As teorias da Deriva Continental, Expansão do Assoalho Oceânico e Tectônica Global.
Processos endógenos e exógenos da configuração do relevo em múltiplas escalas.
Formas de relevo: processos e mecanismos de gênese e evolução.
Compartimentos do relevo brasileiro e sul-americano.
Solos: formação, diferenciação e degradação das terras.
Dinâmicas atmosféricas, a zonalidade climática e os tempos associados.
Elementos do clima (temperatura, umidade e pressão atmosférica) e classificações climáticas em múltiplas escalas.
Os climas do Brasil e do continente sul-americano.
O ciclo hidrológico, a dinâmica da água e as bacias hidrográficas.
As regiões hidrográficas do Brasil e a gestão de Recursos Hídricos.
Os oceanos e mares: dinâmicas, processos e interações com demais esferas terrestres; a regulação e a gestão.
A criosfera e as mudanças ambientais globais.

     b) A Biosfera e a questão ambiental no sistema terrestre
Os biomas e os domínios naturais em diferentes escalas.
As Unidades de Conservação e os hotspots de biodiversidade.
Análise integrada dos componentes naturais: os domínios morfoclimáticos.
Recursos naturais: mecanismos de apropriação, exploração e a gestão pública.
Riscos e desastres ambientais e seus impactos socioespaciais.
A interferência do homem na dinâmica dos processos naturais: as mudanças climáticas.
A inserção do Brasil no diálogo internacional sobre o meio ambiente.
Planejamento e gestão ambiental.

IV – Regionalização do espaço mundial
    a) A organização político-territorial em escala mundial
As escalas de análise geográficas e sua articulação.
Globalização e regionalização mundial (África, América, Ásia, Europa, Oceania).
Geopolítica e geoeconomia mundial: poder estatal, militar e econômico.
Conflitos territoriais, étnicos, militares, ambientais e econômicos.
Organizações multilaterais, regionais e a ONGs internacionais.
Diferentes matrizes energéticas e a disputa por recursos.

      b) Dimensões demográficas, urbanas, produtivas e sociais
A população no mundo: conceitos e evolução demográfica, movimentos e deslocamentos populacionais e estrutura populacional.
A urbanização mundial, as cidades globais e as megacidades: condições de vida nas cidades e estruturação urbana; formas de segregação e violência.
Os circuitos da produção mundial: indústria, serviços e agropecuária.
Evolução das trocas internacionais e especialização do comércio internacional. 
Globalização financeira e produtiva e a divisão territorial do trabalho.
Geografia das redes: fluxos materiais e imateriais na globalização; o controle da informação.
Transformações no mundo do trabalho; emprego e desemprego na atualidade.
Geografia de gênero e raça: dinâmicas socio-territoriais contemporâneas.
Geografia e segurança alimentar.

V – Brasil: dinâmica territorial
     a) A organização político territorial do Brasil
Formação territorial do Brasil: lógica do povoamento, ocupação, fronteiras.
O Brasil e sua inserção no sistema-mundo.
As políticas territoriais e o processo de modernização. Planejamento e gestão territorial.
Divisão regional no Brasil ontem e hoje.
Estado e governo; Sistemas de governo; Organização dos poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário; Eleições e partidos políticos.

     b) Economia, sociedade e território.
O processo de industrialização; a geografia dos serviços e das finanças.
Produção agropecuária e questão agrária no Brasil.
Desenvolvimento, mercado de trabalho, emprego e renda.
Mercado interno e externo.
Nova divisão social e territorial do trabalho.
Redes de energia, telecomunicações, transportes; a questão logística.
Exploração e gestão do espaço marítimo.
Populações tradicionais, especificidades regionais e disputas territoriais.
Questões contemporâneas socioambientais.

     c) O processo de urbanização
Urbanização: evolução e tendências.
Dinâmica populacional e urbanização; migrações.
Estrutura urbana: redes, hierarquias e análise intraurbana.
O processo de metropolização ontem e hoje; o novo papel das cidades médias.
Os centros de gestão do território.
As cidades e as especializações produtivas.
A política urbana e seus principais instrumentos.
Segregação socioespacial e violência no Brasil.
Movimentos sociais urbanos e o direito à cidade.


HISTÓRIA

a) Conjunto de habilidades exigidas na prova:
1. Compreender de forma crítica documentos históricos de múltiplas naturezas (textual, iconográfico, cartográfico e material), produzidos por diferentes atores sociais. 
2. Relacionar os documentos históricos aos seus contextos de produção e sentidos em relação aos tempos históricos em que estão inseridos, estabelecendo relações e conceitos com aderência e pertinência histórica.
3. Descrever, analisar e relacionar conceitos básicos da História em suas múltiplas temporalidades.
4. Cotejar fontes e estudos historiográficos entre si, considerando processos históricos e suas operações de memória e esquecimento.
5. Elaborar respostas escritas que envolvam descrição, exposição, argumentação e extrapolação das informações e dos conhecimentos listados no conteúdo programático de História.

Eixos norteadores dos recortes temáticos
● Leitura crítica do documento histórico e análise reflexiva dos contextos em questão.
● O tempo presente e os usos do passado.
● Os procedimentos de uma história não eurocêntrica: povos, sociedades e culturas em um contexto plural.
● A noção de cidadania e os direitos civis, sociais e políticos.

b) Índice de conteúdos programáticos gerais:

Antiguidade Clássica
As civilizações da Antiguidade clássica: Grécia e Roma – aspectos sociais, políticos, econômicos e culturais.

Período Medieval
Culturas e sociedades no medievo e crise do feudalismo.
    
Período Moderno
Renascimento e Reformas: fundamentos artísticos, científicos e religiosos; conflitos culturais e religiosos. 
O Estado Moderno: a formação das monarquias confessionais e o absolutismo.
Expansão marítima europeia; encontros e choques culturais.
Conquista e colonização das Américas: política, cultura, economia e sociedade coloniais.
Indígenas e africanos: missionação, identidades e formas de resistência.
Iluminismo, a crise do Antigo Regime e revoluções atlânticas.

Período Contemporâneo 
Os processos de independência e a formação dos Estados-nações nas Américas. 
Ideários nacionais e revoluções no século XIX.
Revoluções industriais e transformações no mundo do trabalho.
Representações e práticas culturais e políticas no século XIX.
África e o imperialismo europeu.
O Brasil no século XIX – da chegada da corte portuguesa à Proclamação da República.
A questão da escravidão, do tráfico transatlântico e abolicionismos.
A República no Brasil até 1964.
As revoluções no século XX: México, Rússia, China e Cuba.
A crise do liberalismo político e econômico após 1929.
Fascismos e regimes totalitários.
As guerras mundiais e a formação de um mundo polarizado.
Populismos na América Latina e na Europa.

História do tempo presente
Os processos e as lutas de descolonização na África e na Ásia.
A ditadura civil-militar no Brasil (1964-1985): estado de exceção, processos sociais, políticos, culturais, a questão das memórias e a violação dos direitos humanos.
O Brasil após-1985: política, movimentos sociais, economia, crises e cultura.
Ditaduras e redemocratizações na América Latina.
A crise dos regimes comunistas e o mundo após a queda do muro de Berlim. 
O processo de globalização e sua crise: dinâmicas e tensões locais e globais.
Movimentos sociais e lutas por transformações sociais, ambientais e culturais no século XXI.

SOCIOLOGIA

a) Conjunto de habilidades exigidas na prova:
1. Aprimorar o raciocínio sociológico, reconhecendo e mobilizando conceitos para contextualizar processos políticos, econômicos, sociais e culturais.
2. Selecionar e sistematizar evidências, informações e dados sobre grupos, povos e sociedades em fontes de diversas naturezas (expressões artísticas, textos filosóficos e sociológicos, documentos históricos e geográficos, gráficos, mapas, tabelas, tradições orais, entre outros).
3. Analisar situações da vida cotidiana, estilos de vida, valores, condutas individuais e coletivas, desnaturalizando e problematizando formas de desigualdade, preconceito, intolerância e discriminação.
4. Elaborar respostas escritas que envolvam descrição, exposição e argumentação com base nas informações e conhecimentos listados no conteúdo programático de Sociologia.

b) Índice de conteúdos programáticos gerais:

I – Conceitos fundamentais
O indivíduo como ser social; a inserção em grupos sociais: família, escola, vizinhança, trabalho; relações e interações sociais; sociabilidade e socialização.
Cultura e poder: democracia, Estado, políticas públicas, luta por direitos, movimentos sociais, violência, globalização, consumo e hábitos culturais.
Trabalho e política: renda, produção e circulação de mercadorias, populações e capital, organização e relações de trabalho, tecnologia.
Sociedade, natureza e cultura: conflitos socioambientais, agentes humanos e não humanos, sustentabilidade.

II - Dimensões sociais
Emprego, trabalho e renda vistos em diferentes espaços, escalas e tempos, associando-os a processos de estratificação e desigualdade socioeconômica. 
Impactos das transformações tecnológicas nas relações sociais e de trabalho próprias do mundo contemporâneo.
Relações entre grupos, povos e sociedades com a natureza, observando impactos socioeconômicos e culturais.
Relações entre grupos, povos e sociedades com a natureza (produção, distribuição e consumo) e seus impactos econômicos e socioambientais.
Cultura e comunicação: música, televisão, internet, cinema, artes, literatura; estilos de vida, distinção social e sociabilidades.
Demandas por direitos e questões ligadas à representação política dos diferentes grupos sociais.
Dinâmicas e conflitos sociais, culturais e econômicos. 
Violência, autoritarismo, criminalidade e repressão.

FILOSOFIA

a) Conjunto de habilidades exigidas na prova:
1. Analisar os textos filosóficos levando em consideração o contexto histórico, o contexto filosófico, as teses e os argumentos apresentados.
2. Compreender e interpretar de forma crítica textos filosóficos produzidos em diferentes épocas e lugares, relacionando-os com temas e questões contemporâneas relevantes, bem como com conhecimentos produzidos em outras áreas.
3. Comparar distintas abordagens filosóficas de um mesmo tema ou conceito à luz da história da filosofia.
4. Elaborar respostas escritas que envolvam descrição, exposição e argumentação com base nas informações e conhecimentos listados no conteúdo programático de Filosofia.

b) Índice de conteúdos programáticos gerais:
Conceitos Básicos
Fundamentos da ética e formação de sujeitos éticos. Temas e conceitos: virtude, dever, autonomia, moral, juízo moral, consciência moral, educação moral, felicidade, justiça, solidariedade, cuidado, dignidade, responsabilidade, respeito, diálogo, sentimento moral, paixões, princípio racional, universalismo, relativismo e relação entre ética e política.

Fundamentos da política e formação de sujeitos políticos. Temas e conceitos: democracia, liberalismo, republicanismo, marxismo, autoritarismo, totalitarismo, contrato social, justiça, igualdade, liberdade, reconhecimento, tolerância, cidadania, pluralidade, Direitos Humanos, poder, violência, educação política, representação política, participação política, soberania, soberania popular, gênero, raça, classe, etnia e relação entre política e ética.

LÍNGUA INGLESA

A prova de Língua Inglesa tem por objetivo avaliar se o candidato é capaz de proceder a leituras satisfatórias de textos escritos em inglês, de uma perspectiva de leitura como prática social. Procura-se aferir até que ponto o candidato consegue articular o seu conhecimento sistêmico acerca da língua inglesa com outros tipos de conhecimentos (sobre questões postas no mundo, sobre as diferentes formas de organização textual, sobre as marcas discursivas na linguagem, sobre a função de gráficos, de tabelas, de ilustrações etc.) de modo a construir um significado plausível e crítico para o que lê.

a) Conjunto de habilidades exigidas na prova:
1. Ler, analisar e interpretar informações em textos variados (tabelas, gráficos, imagens etc.) em língua inglesa. 
2. Mobilizar conhecimentos sistêmicos (vocabulário e gramática, por exemplo) a fim de construir sentidos a partir da leitura reflexiva e crítica de textos variados em língua inglesa.
3. Articular conhecimentos diversos a partir do contato com diferentes manifestações artístico-culturais difundidas em língua inglesa.
4. Elaborar respostas escritas que envolvam descrição, exposição e argumentação com base nas informações e conhecimentos listados no conteúdo programático de língua inglesa.
5. Articular conhecimentos de diversas áreas a partir da Língua Inglesa, sob uma perspectiva interdisciplinar.

b) Índice de conteúdos programáticos gerais:
Mobilizar conhecimentos prévios (linguísticos, textuais, discursivos e de mundo) no ato da leitura de um texto;
Interpretar e sintetizar os objetivos e a ideia principal de um texto;
Localizar e interpretar argumentos e contra-argumentos inseridos em textos;
Analisar interesses, relações de poder e perspectivas de mundo nos discursos de diversas práticas de linguagem para compreender o modo como circulam, constituem-se e (re)produzem significação e ideologias;
Perceber subentendidos, ironias, efeitos de sentidos e jogos de palavras;
Reconhecer relações ou contradições entre textos;
Comparar informações em diferentes linguagens (incluindo textos verbais, verbo-visuais, multimodais), mobilizando conhecimentos na compreensão de discursos que circulam em diversas mídias;
Utilizar o contexto e pistas textuais para inferir significados aproximados – mas pertinentes – a palavras e expressões desconhecidas;
Reconhecer a diversidade linguística atrelada a diferentes repertórios linguístico-discursivos da língua inglesa;
Refletir sobre aspectos sociais, culturais e identitários atrelados às diferenças e semelhanças entre a língua inglesa e a língua portuguesa;
Desenvolver respostas escritas que relacionem conhecimentos de diferentes áreas a partir de textos variados em língua inglesa, em uma perspectiva interdisciplinar.

É importante salientar que, a fim de não favorecer candidatos com experiências de leitura particulares, a prova contempla uma diversidade de temas e gêneros discursivos. As respostas são desenvolvidas em língua portuguesa.


CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 

a) Conjunto de habilidades exigidas na prova:
O candidato deverá demonstrar: domínio do conteúdo programático do Ensino Médio relativo à Biologia; capacidade de correlacionar e integrar conhecimentos relativos a campos distintos do conteúdo do Ensino Médio, incluindo a integração interdisciplinar entre Biologia e outras áreas do conhecimento, com destaque para a área de Ciências da Natureza; capacidade de articular o conteúdo programático do Ensino Médio relativo à Biologia diretamente com os Temas Contemporâneos Transversais; capacidade de descrever, analisar e relacionar conceitos básicos do conteúdo do Ensino Médio relativo à Biologia; capacidade de ler, analisar, interpretar e elaborar hipóteses lógicas, com argumentação coerente com os fatos e informações apresentadas, com base no conteúdo programático do Ensino Médio relativo à Biologia; capacidade de construção, análise e interpretação de gráficos, tabelas e imagens no contexto de experimentos científicos, associando a interpretação ao conhecimento específico do assunto em questão. O candidato deverá ainda ter atitudes críticas em relação a material extracurricular divulgado pela imprensa e por veículos de comunicação, redes sociais ou sítios na internet, ou resultante de atividades sociais, políticas, tecnológicas e culturais que mobilizem o conteúdo do Ensino Médio relativo à Biologia. Por fim, o candidato deverá estar consciente de que a ciência está em contínua evolução e interação com outras áreas do conhecimento.

b) Índice de conteúdos programáticos gerais:
Bases moleculares e celulares da vida
Componentes bioquímicos da célula;
Estrutura celular em procariotos e eucariotos;
Organelas em células vegetais e animais: estrutura e função;
Origem evolutiva das organelas;
Células-tronco, ciclo celular e divisão celular mitótica e meiótica.

Hereditariedade
Hereditariedade e material genético: DNA e RNA;
Código genético e síntese de proteínas;
Leis de segregação mendeliana e padrões de herança;
Manipulação do DNA e biotecnologia;
Doenças genéticas humanas e seu impacto na saúde.

Origem e evolução da vida 
Origem e diversificação da vida; 
Variabilidade genética e o papel das mutações;
Seleção natural;
Papel do acaso na evolução;
Especiação;
Evolução biológica e intervenção antrópica.

O Ambiente e a vida 
Fluxos de energia e matéria em ecossistemas e biomas;
Ecossistemas, populações e comunidades;
Interações ecológicas; 
Problemas ambientais contemporâneos;
Preservação e estratégias necessárias para conservação do ambiente e da vida.

Biodiversidade
Bases biológicas da classificação dos seres vivos; 
Biologia de vírus, bactérias, protistas e fungos; 
Biologia das plantas e algas;
Biologia dos animais.

Saúde humana 
O que é saúde?;
Estrutura e função de células, órgãos e sistemas;
       Biologia da reprodução: concepção, métodos contraceptivos, hormônios reprodutivos e infecções sexualmente transmissíveis;
      Agressões à saúde das populações, saneamento e serviços de saúde;
Doenças causadas por microrganismos e vetores transmissores de doenças.


FÍSICA

a) Conjunto de habilidades exigidas na prova:
1. Ler, analisar, interpretar e compreender informações e conceitos em textos variados, inclusive expressões matemáticas, análise dimensional, ordem de grandezas, aproximações, tabelas, gráficos, esquemas e imagens. 
2. Resolver problemas de Física que envolvam: contextualização de fenômenos naturais e experimentos científicos; aplicação de conceitos físicos a situações do cotidiano, inclusive a apropriada estimativa de valores de grandezas envolvidas; manipulações matemáticas.
3. Analisar e discutir modelos, teorias e leis propostos em diferentes épocas e culturas para comparar distintas explicações sobre os fenômenos da natureza, como a formação e a evolução da Terra e do Universo, com as teorias científicas aceitas atualmente; 
4. Descrever, analisar e relacionar conceitos básicos de Física; 
5. Elaborar respostas escritas que envolvam desenvolvimento do problema proposto com o correto conceito físico, a pertinente manipulação matemática e o devido uso de grandezas e de unidades físicas.

b) Índice de conteúdos programáticos gerais:
Fundamentos da Física
Grandezas físicas e suas medidas;
Relações matemáticas entre grandezas escalares e vetoriais;
Representação gráfica de uma relação funcional entre duas grandezas;
Estimativa de valores.

Mecânica
Cinemática do movimento em uma e duas dimensões; 
Leis de Newton;
Força de atrito;
Peso de um corpo e aceleração da gravidade;
Momento de uma força ou torque. Equilíbrio estático e dinâmico;
Lei da gravitação universal de Newton e sua verificação experimental, sistema solar, leis de Kepler;  
Quantidade de movimento (momento linear): variação e conservação;
Trabalho e energia cinética. Energia potencial elástica e gravitacional;
Potência;
Hidrostática.

Astronomia
Forma, estrutura e movimentos da Terra;
Características do Sol, Terra e Lua; 
Planetas do sistema solar: movimento orbital em torno do Sol;
Composição, estrutura e localização do sistema solar no Universo;
Estrelas e evolução estelar.

Calorimetria e termodinâmica
Temperatura e equilíbrio térmico;
Lei Zero da Termodinâmica;
Primeira Lei da Termodinâmica;
Trocas de calor e propriedades térmicas da matéria; 
Gases perfeitos;
Trabalho realizado por um gás em expansão;
Transições de fase, calor latente.

Óptica e ondas
Ondas planas: comprimento de onda, frequência e velocidade de propagação;
Ondas mecânicas: ondas numa corda e ondas sonoras;
Polarização, interferência e difração; 
Ondas esféricas; 
Espelhos planos e esféricos;
Dispersão da luz, índice de refração, leis da refração, reflexão total;
Prismas, lentes e instrumentos ópticos; 
Caráter ondulatório da luz. Espectro eletromagnético;
Óptica da Visão.

Eletricidade e magnetismo
Campos e forças eletromagnéticas; 
Potencial eletrostático e diferença de potencial;
Corrente elétrica, associação de resistores em série e em paralelo e potência elétrica;
Leis de Kirchhoff e força eletromotriz;
Capacitores, dielétricos e associação em série e em paralelo;
Campo magnético gerado por correntes e por ímãs;
Força sobre carga elétrica em movimento na presença de campo magnético;
Indução eletromagnética: fluxo magnético e a lei de indução de Faraday, lei de Lenz.


QUÍMICA

a) Conjunto de habilidades exigidas na prova:
A prova de Química exige do candidato capacidade de observar e descrever fenômenos, de utilizar modelos para interpretar esses fenômenos, de usar aparelhagem básica no manuseio de materiais para obter outros materiais ou para obter informações a respeito de uma transformação. Essas capacidades são os meios que possibilitam ao candidato perceber a relevância dos conhecimentos de Química relativos ao desenvolvimento científico e tecnológico, assim como seu impacto na interação do homem com a natureza e sobre a sociedade contemporânea e seu desenvolvimento.
1. Ler, analisar, comparar e interpretar informações em textos variados, inclusive tabelas, gráficos, figuras, imagens etc.
2. Resolver problemas de Química que envolvam:
● contextualização de fenômenos e processos científicos;
● aplicação de conceitos e informações a situações.
3. Descrever, analisar e relacionar conceitos fundamentais de Química.
4. Elaborar respostas escritas que envolvam descrição, exposição e argumentação crítica com base no conteúdo programático de Química.
b) Índice de conteúdos programáticos gerais:

Materiais
Ocorrência na natureza, processos de purificação, caracterização e identificação de substâncias, mudanças de estado.
Símbolos e fórmulas na representação de átomos, moléculas e íons.
Massas atômicas, massas molares e quantidade de substância.

Gases
Equação geral dos gases ideais, leis de Boyle e de Gay-Lussac.
Princípio de Avogadro
Gases: energia cinética média.
Misturas gasosas, pressão parcial e a lei de Dalton.
Difusão gasosa, noções de gases reais e liquefação.
Líquidos e sólidos.
Caracterização dos estados líquido e sólido e pressão de vapor.
Líquidos (soluções) eletrolíticos e não eletrolíticos: ionização (dissociação), condutibilidade elétrica e propriedades coligativas.
Expressões de concentração: porcentagem, fração em massa, fração em mol, massa/volume, mol/volume, mol/quilograma.
O estado coloidal.

Estrutura atômica e classificação periódica
Subpartículas atômicas, níveis de energia e distribuição eletrônica, número atômico, número de massa, isótopos, energia de ionização, afinidade eletrônica e eletronegatividade.
Correlações entre propriedades das substâncias químicas e posição dos elementos na classificação periódica.
Radioatividade, radioisótopos: equações químicas e cinética de decaimento.


Ligação química
Modelo iônico, covalente e metálico.
Ligação química e as propriedades das substâncias; polaridade (restrito a moléculas mais simples como: água, dióxido de carbono, amônia, cloreto de sódio, metano, etc.).
Interações intermoleculares: Interações de Van der Waals e Ligação de hidrogênio.

Transformações dos materiais
Conservação de átomos e de cargas nas reações químicas.
Cálculos estequiométricos: relações ponderais e volumétricas nas reações químicas.

Cinética química
Reações químicas
Colisões efetivas.
Velocidade de reação e energia de ativação.
Efeito do estado de agregação, da concentração, da pressão, da temperatura, e do catalisador na velocidade das transformações das substâncias.

Energia nas reações químicas
Reações exotérmicas e endotérmicas e cálculos de variação de entalpia.
Princípio da conservação da energia, lei de Hess e cálculos envolvendo energia de ligação.

Equilíbrio químico
Sistemas em equilíbrio.
Constante de equilíbrio.
Princípio de Le Chatelier.
Conceitos ácido-base de Arrhenius, Bronsted e Lewis.
Equilíbrios envolvendo ácidos e bases, hidrólise e solubilidade.
pH de soluções.

Eletroquímica
Processos de oxidação e redução – equacionamento, número de oxidação e identificação de espécies redutoras e oxidantes.
Aplicação da tabela de potenciais padrão de eletrodo, pilhas.
Leis de Faraday.
Eletrólise de soluções aquosas e de compostos fundidos.

Química de compostos orgânicos
Fórmulas moleculares, estruturais e de Lewis, cadeias carbônicas, ligações e isomeria.
Reconhecimento de funções orgânicas: hidrocarbonetos, compostos halogenados, alcoóis, fenóis, éteres, aldeídos, cetonas, ácidos carboxílicos, aminas e amidas.
Nomenclatura, obtenção e propriedades dos compostos mais simples e representativos.
Noções sobre carboidratos, lipídeos, proteínas e enzimas.
Noções de polímeros.

O mundo em transformação
Noções gerais sobre a composição, a utilização de recursos naturais da crosta terrestre, da atmosfera, da biosfera e da hidrosfera e as consequências dessa utilização.


PROVAS DE HABILIDADES ESPECÍFICAS

CURSO: ARTES CÊNICAS

As provas de Habilidades Específicas para o curso de Artes Cênicas serão realizadas somente em Campinas, de 02 a 04 de dezembro de 2026.

Os horários e os locais das provas serão divulgados na página eletrônica da Comvest (www.comvest.unicamp.br), a partir do dia 25/11/2026.

O foco do curso de Artes Cênicas é a formação de um ator com perfil de artista pesquisador, isto é, um profissional que compreenda o evento teatral de um modo abrangente e que se coloque como agente em um processo de criação; um ator que reflita sobre o conhecimento e as práticas já desenvolvidas na área e que busque princípios e procedimentos para a construção de um repertório técnico e para o desenvolvimento de um processo pessoal de criação. Tudo isso aliado ao contexto histórico e sociopolítico no qual está inserido, a partir de um ponto de vista crítico. Assim, é fundamental a avaliação das Habilidades Específicas dos candidatos, sob o ponto de vista de seu potencial artístico, de seu interesse pela pesquisa e de sua capacidade de ação e interação em grupo, assim como da sua capacidade de análise crítica.

Programa

Prova Teórica
Os candidatos farão uma prova escrita, específica sobre conhecimentos da linguagem teatral. Para essa prova é necessário o estudo da bibliografia:

GOMES, Marcos Nogueira. Materialidades na dramaturgia contemporânea.
Acesse em:
https://www.iar.unicamp.br/publionline/letraeato/hosting.iar.unicamp.br/publionline/index.php/letraeato/article/download/4296/4296-Texto%20do%20artigo-11710-1-10-20190916.pdf

FABRINI, Verônica. Quando será o futuro? Práticas Chekhovianas do imaginar numa perspectiva decolonial. 
Acesse em:
https://periodicos.unespar.edu.br/revistacientifica/article/view/4268/2939

ACHATKIN, Vera. Poética no Improviso.
Acesse em:
https://periodicos.ufmg.br/index.php/revistapos/article/view/15695

Obs: Será permitido consultar material no dia da prova.

Prova de Aula
Os candidatos farão três aulas práticas, ministradas por três duplas de professores.

Prova de Palco
Apresentação de uma cena previamente preparada, à escolha do candidato, conforme a relação de textos publicada ao final desta seção. Duração da cena: de três a cinco minutos.

Lista de Textos
O candidato deverá escolher uma cena de uma das peças listadas ao final desta seção para apresentar à Banca Examinadora. Deverá apresentar a cena decorada e providenciar alguém para lhe dar a réplica, no caso de diálogo. Poderá fazer uso de figurino e estarão à disposição, caso necessário, uma mesa, duas cadeiras e um aparelho de som. A cena deve ter de três a cinco minutos de duração.

Objetivos e Concepção da Prova

A prova de Habilidades Específicas para o curso de Artes Cênicas da Unicamp tem como objetivos avaliar o conhecimento que o candidato tem das Artes Cênicas e verificar se ele revela capacidade criativa e reflexiva, necessária para o aproveitamento da formação oferecida pelo curso. Nesse sentido, o exame visa a quatro aspectos, verificando:

● Como o candidato articula o que conhece sobre as Artes Cênicas (Prova Teórica);
● Como o candidato se relaciona com o aprendizado em si (Prova de Sala de Aula);
● Como o candidato aborda e executa uma cena teatral (Prova de Palco);
● Como o candidato relaciona seus conhecimentos culturais e artísticos com a formação profissional visada (perspectiva de avaliação geral).

A prova de Habilidades Específicas procura, portanto, observar como cada candidato aprende, pensa, cria e age quanto às Artes Cênicas: como ele articula informação e contexto, criação e reflexão, e como, atuando, reflete essas operações. Por outro lado, a prova pode ser vista como um minicurso, no qual o candidato, além de entrar em contato com parte do corpo docente e com o pensamento pedagógico e artístico do curso, tem a possibilidade de aprender noções básicas sobre Artes Cênicas e de refletir sobre sua opção profissional.
A prova se inicia com o candidato respondendo a um questionário na página eletrônica da Comvest (www.comvest.unicamp.br), a partir do dia 23/11/2026. O questionário deverá ser respondido, obrigatoriamente, até o dia 29/11/2026. O preenchimento do questionário é fortemente recomendado, pois ele é um material complementar para o processo de avaliação, não sendo eliminatório, mas muito importante.

Critérios de Avaliação
A prova de Habilidades Específicas para o curso de Artes Cênicas vale 48 pontos. A nota é composta pela soma das notas de três provas: Prova Teórica, Prova de Sala de Aula e Prova de Palco. Cada uma dessas provas vale 16 pontos. A Prova de Sala de Aula e a Prova Teórica são eliminatórias: o candidato que obtiver nota menor que cinco pontos em qualquer uma delas será desclassificado da primeira opção.
Aqueles que não comparecerem em qualquer uma das provas de Habilidades Específicas para o curso de Artes Cênicas (Prova Teórica, Prova de Sala de Aula ou Prova de Palco) ficam eliminados na primeira opção, mas continuarão concorrendo em segunda opção, caso ela exista.
Prova Teórica (eliminatória): avalia o conhecimento do candidato sobre história do teatro e teorias e práticas teatrais. O conteúdo básico para a prova deverá ser estudado a partir da bibliografia indicada acima.
Prova de Sala de Aula (eliminatória): avalia a capacidade do candidato para a prática teatral. Nessas aulas, são observados aspectos como disponibilidade física, atenção, prontidão, interação, escuta e resposta criativa aos exercícios propostos.
Prova de Palco: avalia o potencial e a qualidade da atuação do candidato na cena escolhida. Aspectos observados: a compreensão do texto e a expressividade vocal e corporal no desempenho da cena.
Nos dias da prova, os candidatos deverão levar lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta.

LISTA DE PEÇAS PARA A PROVA DE PALCO

1. Anton Tchekhov – Tio Vânia; 
2. Arístides Vargas – Flores arrancadas à neve; 
3. Bernard-Marie Koltès – Roberto Zucco;
4. Bertolt Brecht – Mãe Coragem e seus filhos; 
5. Dione Carlos – Kaim; 
6. Emilio Carballido – Orinoco;
7. Eugene Ionesco – A Cantora Careca;
8. Federico Garcia Lorca – Bodas de sangue;
9. Gianfrancesco Guarnieri - Ponto de Partida;
10. Grace Passô – Vaga Carne; Amores surdos;
11. Jhonny Salaberg – Buraquinhos ou o vento é inimigo do picumã;
12. Michelle Ferreira – Os adultos estão na sala;
13. Molière – O Burguês Fidalgo;
14. Nelson Rodrigues – O Beijo no Asfalto;
15. Newton Moreno – Agreste; 
16. Oswald de Andrade – O Rei da Vela;
17. Plínio Marcos - Dois perdidos numa noite suja;
18. Samuel Beckett – Fim de jogo;
19. Sófocles - Antígona;
20. William Shakespeare – Sonho de uma noite de verão.

CURSO: DANÇA

As provas de Habilidades Específicas para o curso de Dança serão realizadas somente em Campinas, de 02 a 04 de dezembro de 2026.

Os horários e os locais das provas serão divulgados na página eletrônica da Comvest (www.comvest.unicamp.br), a partir do dia 25/11/2026.

O curso de graduação em Dança da Unicamp tem como objetivo formar o(a) intérprete/criador(a) e o(a) licenciado(a) em Dança, profissional apto a contribuir como agente transformador(a) da sociedade, ser responsável pelo próprio corpo, expressar-se artisticamente, ensinar conhecimentos de dança no âmbito formal e não formal de educação e trabalhar como cidadão(ã) consciente tendo em vista programas sociais.

O campo de atuação deste profissional abrange amplo espectro de atividades: criação e atuação cênicas, ensino, pesquisa e ação social. O curso tem seu foco direcionado ao perfil do(a) intérprete/criador(a) e do(a) professor(a), que vive a prática em seu corpo e tem a capacidade de refletir sobre a Dança como área de conhecimento.
Objetivo e Concepção da Prova

As provas de Habilidades Específicas para Dança constarão de duas etapas: uma que integra exercícios em técnicas de dança e outra de improvisação em dança. Neste ano, a prova de improvisação terá como base um estudo coreográfico previamente desenvolvido pelo(a) candidato(a), conforme será explicado abaixo neste edital.

O exame tem como objetivo selecionar os(as) candidatos(as) que apresentam condições de atender às demandas do curso de Dança da Unicamp, o qual tem uma exigência em termos de habilidades corporais visando à profissionalização em dança. Assim, intenciona-se selecionar candidatos(as) que apresentem condições corporais e habilidades performáticas, perceptivas e reflexivas, que propiciem o acompanhamento das atividades do curso de Dança pelo futuro(a) estudante reduzindo a evasão do curso. Trata-se de uma seleção que avalia o potencial artístico, a compreensão corporal de princípios básicos da dança e a performance em dança do(a) candidato(a).

O exame como um todo, do ponto de vista técnico e criativo, é desenvolvido de maneira a oferecer ao(a) candidato(a) condições para realizá-lo(a), mesmo que ele(ela) não tenha familiaridade com alguns conhecimentos de dança presentes nesse tipo de prova, oferecendo espaço para que ele(ela) expresse a sua formação e as suas vivências singulares em dança.

Desse modo, não se espera do(a) candidato(a) um modelo de corpo, construído a partir de um único referencial estético da dança, pois diferentes experiências em dança podem prover as habilidades corporais que se espera do(a) futuro(a) ingressante.

Os conteúdos trabalhados nas provas são oriundos de uma diversidade de saberes da dança: princípios técnicos de dança contemporânea, abordagens em dança do Brasil, exercícios de improvisação e de criação. 

Candidatos(as) com diferentes experiências prévias em dança podem vivenciar as provas, expressando-se em suas singularidades.

A prova inicia com o(a) candidato(a) respondendo ao questionário disponível no site a partir do dia 23/11/2026 até o dia 29/11/2026. O preenchimento do questionário é fortemente recomendado, pois ele é um material complementar para o processo de avaliação, não sendo eliminatório, mas importante para o reconhecimento da experiência artística e corporal dos (as) candidatos (as).

Os(as) candidatos(as), divididos em turmas, deverão comparecer para as provas de técnica e de improvisação. Cada turma fará essas duas provas seguidas, com duração aproximada de duas horas e meia.

As propostas práticas e o acompanhamento musical durante as provas de técnica e de improvisação serão fornecidos para cada turma pela Banca das Provas de Habilidades Específicas no momento de sua realização. O(a) candidato(a) deve estar descalço(a), com uma vestimenta que o(a) deixe à vontade para a realização dessas provas e que permita a observação dos seus movimentos pela Banca Examinadora.

A prova de improvisação dialogará com o estudo coreográfico desenvolvido previamente ao dia da prova pelo(a) candidato(a). Este estudo será apresentado pelo(a) candidato(a) conforme solicitação da banca ao longo da prova de improvisação e não poderá ultrapassar dois minutos. A proposta é que o estudo coreográfico seja elaborado sem músicas, sem adereços, sem maquiagem, sem qualquer tipo de calçado. Portanto, o(a) candidato(a) não poderá utilizar nenhum desses elementos na criação do seu estudo.

Neste estudo coreográfico, o(a) candidato(a) deverá considerar como tema motivador e inspirador de sua criação a escolha de um dos quatro poemas das escritoras brasileiras Bárbara Matias Kariri, Bell Puã, Cecília Meirelles e Hilda Hilst, que estarão disponíveis na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br). A investigação corporal do poema  escolhido é livre, assim como a linguagem de movimentos que o(a) candidato(a) utilizará em sua criação. No dia do exame, o(a) candidato(a) deverá informar para a Banca, caso solicitado, o poema que escolheu (1, 2, 3 e 4).

É importante que o(a) candidato(a) se empenhe, ao longo do tempo que antecede o vestibular, na criação e elaboração deste estudo coreográfico. O trabalho cotidiano com o próprio corpo e a realização dos ensaios são fundamentais para que se possa alcançar um desempenho de qualidade.

Critérios de Avaliação

O exame de Habilidades Específicas para o curso de Dança vale 48 pontos. A nota final é composta pela soma de três notas: Prova de Técnica (18 pontos), Prova de Improvisação (18 pontos) e Global (12 pontos). Para ser considerado apto na prova de Habilidades Específicas para o curso de Dança, o (a) candidato (a) deverá obter no mínimo 18 pontos. Aqueles (as) que não comparecerem em qualquer uma das provas de Habilidades Específicas para o curso de Dança (Prova de Técnica ou Prova de Improvisação) ficam eliminados (as) na primeira opção, mas continuarão concorrendo em segunda opção, caso ela exista.
 

Prova de Técnica

Durante a Prova de Técnica, o(a) candidato (a) terá oportunidade de aquecer o seu corpo gradativamente, trabalhando suas articulações, respiração e outros fatores envolvidos no movimento.

Será necessário o desenvolvimento de algumas sequências de movimentos corporais e serão utilizados, como referência, movimentos básicos de uma aula de dança. Esses movimentos poderão ser realizados por candidatos (as) que tenham distintas histórias corporais. A partir do uso de materiais e músicas que serão fornecidos pela Banca Examinadora, os(as) candidatos(as) irão passar pelas referidas etapas, recebendo instruções e esclarecimentos por parte dos membros dessa Banca.

Critérios:

Alinhamento Postural Dinâmico
Nesse aspecto, considera-se o uso equilibrado dos segmentos corporais de forma individualizada, na relação com a gravidade e com o espaço e na diversidade das linguagens em dança, sem preestabelecer padrões posturais. Serão observados o equilíbrio e a dinâmica de mobilidade entre as diversas partes do corpo.

Orientação Espacial – Versatilidade
Será observada a utilização harmoniosa do espaço cênico, assim como a pronta resposta quanto às mudanças de direções (progressões e projeções), dos níveis (alto, médio, baixo) e dos planos (altura, largura e profundidade).

Ritmo e Musicalidade
Concebendo-se o ritmo como fator atuante no movimento, serão utilizados elementos rítmicos (tempo, contratempo, pausa e pulso) a partir da proposição de ritmos regulares e irregulares, que poderão variar em suas dinâmicas. Além disso, serão avaliadas a musicalidade e as relações do movimento com a música.

Percepção e Memória do Movimento
Será avaliada a capacidade de reter a memória do movimento, a partir de uma identificação e assimilação do movimento no próprio corpo.

Domínio Corporal
Será observado o desenvolvimento da habilidade motora em função da expressão artística. Serão observados o eixo de equilíbrio, o tônus muscular e a unidade corporal na progressão do movimento em sua relação com o espaço/tempo e na execução de inúmeras ações com o corpo e suas partes.

Prontidão Corporal
Será observada a disponibilidade corporal do(a) candidato(a) em realizar os exercícios propostos, inclusive os que não fazem parte do seu repertório de movimentos.

Prova de Improvisação

Critérios:

Atitude
Será observada a capacidade de atenção, presença e concentração no momento da prova.

Domínio no uso do espaço/tempo
Será observado o domínio do uso do espaço/tempo em suas possíveis variações em coerência com o estudo coreográfico trazido e reelaborado pelo(a) candidato(a) no decorrer da prova.

Integração
Será observada a habilidade de explorar e integrar na improvisação os estímulos imagéticos e variações qualitativas sugeridas pela banca, assim como, os estímulos sonoros no momento em que se fizerem presentes na prova.
Fluidez
Será observado o fluxo sensório-motor - percepção-ação, ação-percepção - do(a) candidato(a), sua adaptabilidade em movimento durante o desenvolvimento de uma improvisação.

Persistência no desempenho das ações corporais
Será observada a persistência do(a) candidato(a) no sentido de definir e lapidar as ações corporais que compõem o estudo coreográfico e em sua reelaboração durante a prova.

Inventividade
Será observada a capacidade do(a) candidato(a) expressar e comunicar sensações, sentimentos e ideias por meio dos componentes da dança, a saber, corpo, movimento, tempo e espaço.

Versatilidade
Será observado o potencial do(a) candidato(a) em expressar-se através de diferentes qualidades de movimento a partir dos estímulos propostos pela banca.

Global
Trata-se de uma visão global do(a) candidato(a), ou seja, é uma avaliação transversal que considera a atuação do(a) candidato(a) no seu percurso ao longo dos diferentes momentos da prova.

CURSO: MÚSICA

As provas de Habilidades Específicas em Música serão realizadas de maneira virtual, antes da primeira fase do Vestibular, no período de 14 a 30 de setembro de 2026. A divulgação dos aprovados será dia 04 de novembro de 2026. As especificações de formato das provas, conteúdos específicos e critérios de avaliação estão discriminadas abaixo, nos itens a seguir.

I. Descrição geral e vagas
As provas de Habilidades Específicas em Música do Vestibular Unicamp 2027 têm por objetivo avaliar a formação musical do candidato, bem como o seu potencial artístico. Em seu aspecto geral, o exame avalia o conhecimento de habilitação técnica específica em performance instrumental, teoria e percepção musical, além de conteúdos específicos, conforme a modalidade pretendida.
Os cursos de Música e as respectivas vagas oferecidas no Vestibular Unicamp 2027 são os seguintes:

Curso de Bacharelado
Música Popular: Violão – 1 vaga
Música Popular: Saxofone – 1 vaga
Música Popular: Contrabaixo – 1 vaga
Música Popular: Piano – 1 vaga
Música Popular: Canto Popular – 1 vaga
Música Popular: Guitarra – 1 vaga
Música Popular: Bateria – 1 vaga

Curso de Bacharelado
Música Erudita: Trompa - 2 vagas
Música Erudita: Clarineta – 2 vagas
Música Erudita: Flauta – 2 vagas
Música Erudita: Contrabaixo – 2 vagas
Música Erudita: Violoncelo – 2 vagas
Música Erudita: Viola – 2 vagas
Música Erudita: Violino – 2 vagas
Música Erudita: Piano – 2 vagas
Música Erudita: Violão – 2 vagas
Música Erudita: Canto – 2 vagas
Música Erudita: Trombone –2 vagas
Música Erudita: Trompete – 2 vagas
Música Erudita: Bateria – 2 vagas
Música Erudita: Bateria – 2 vaga (Alterado pela #RGR-26-26)
Música Erudita: Percussão – 2 vaga


Música: Licenciatura – 12 vagas
Música Erudita: Composição – 4 vagas
Música Erudita: Regência – 2 vagas

Total de 51 vagas
O número de vagas em cada opção poderá ser modificado conforme o número de candidatos inscritos e necessidades pedagógicas, como está especificado no  artigo 17 e no anexo IV desta Resolução. 
II. Detalhamento das Provas de Habilidades Específicas
As Provas de Habilidades Específicas serão realizadas, a partir da avaliação do material audiovisual encaminhado pelos candidatos. O material audiovisual consiste em três vídeos, cujo conteúdo específico está indicado no Item IV, de acordo com o curso/modalidade pretendido.
Vídeo I (Eliminatório e classificatório, comum a todos os candidatos): registro de uma performance instrumental. Caso não seja eliminado neste primeiro vídeo, o candidato será avaliado nos vídeos seguintes.
Vídeo II (Classificatório, comum a todos os candidatos): registro de solfejos.
Vídeo III (Classificatório): de conteúdo específico ao curso ou modalidade pretendida, sendo:
a) Instrumento Erudito e Música Popular: Registro de performance instrumental;
b) Licenciatura: Registro de atividade didática;
c) Regência: Registro de performance musical;
d) Composição: Registro de depoimento e Análise de Portfólio.
Os Vídeos deverão atender aos seguintes requisitos:
1. Serão apresentados em arquivos digitais nos formatos avi, mp4 ou mkv, resultados de gravações realizadas por celulares, filmadoras ou outros equipamentos de registro audiovisual.
2. O candidato deverá registrar conteúdos indicados no item IV, de acordo com sua modalidade.
3. Durante a execução musical, o vídeo deverá enquadrar o corpo inteiro do candidato, deixando claramente visíveis o rosto e sua habilidade ao tocar o instrumento escolhido, isto é, mostrando a sua execução durante a gravação da peça musical;
4. Antes de iniciar sua performance musical em cada um dos vídeos, o candidato deverá dizer nos vídeos seu nome, número de inscrição, curso a que está concorrendo e nome da peça que irá executar;
5. As gravações deverão ser realizadas por apenas uma câmera fixa e não deverá haver qualquer tipo de edição ou manipulação do conteúdo do material audiovisual. Aconselha-se aos candidatos reverem as suas gravações antes de fazer o upload para garantir que sejam de boa qualidade.
6. Os candidatos ao curso Música Erudita: Composição, além do upload dos vídeos, devem também fazer upload do seu portfólio pessoal. O portfólio deve conter arquivos de partituras em pdf, gravações de áudio ou vídeo nos formatos mp3 ou mp4.
Todos os candidatos deverão fazer o upload dos três vídeos somente entre os dias 14/09/2026 e 30/09/2026. Não será aceito nenhum tipo de material audiovisual enviado fisicamente para a Comvest. Somente os arquivos devidamente enviados online nos formatos indicados serão avaliados. Certifique-se de que o envio dos vídeos foi efetivado, salvaguardando seu protocolo.
Todos os vídeos serão armazenados no servidor da Comvest, que garantirá a guarda e o sigilo do material enviado durante o período de avaliação.
É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o envio correto dos vídeos, bem como seu conteúdo.
Caso o candidato não envie os vídeos no período estipulado, não o faça corretamente e em sua totalidade, ou ainda extrapole o tempo máximo estipulado para cada vídeo, estará eliminado do processo de avaliação das Provas de Habilidades Específicas do Curso de Música. Os candidatos que não forem aprovados nas Provas de Habilidades Específicas poderão continuar o Processo Seletivo 2027 para os outros cursos indicados como segunda opção no ato da inscrição.
Ao acessar a página da Comvest destinada ao upload dos vídeos, o candidato será direcionado a um breve questionário, de preenchimento obrigatório. Sem o devido preenchimento dos campos solicitados, o candidato não conseguirá iniciar o upload dos seus vídeos.
As provas de Música Popular: Canto Popular e Música Erudita: Canto exigirão acompanhamento de instrumento harmônico (piano, violão, acordeom, cavaquinho etc.). Tal acompanhamento pode ser “ao vivo” ou em forma de “playback”. Nas provas das demais modalidades (exceto quando indicado), o acompanhamento é opcional, podendo também ser “ao vivo” ou em forma de “playback”.

III. Critérios de avaliação
A avaliação do material audiovisual concernente às Habilidades Específicas Instrumentais (Vídeo I para todas as modalidades, e Vídeo III para modalidades Instrumento Erudito e Música Popular) será composta por dois parâmetros. O primeiro avaliará o desenvolvimento técnico do instrumentista. Quando pertinente, serão avaliados o dedilhado, a postura, o controle de arco, além da afinação, ritmo, articulação e fraseado.  O segundo está relacionado ao desenvolvimento interpretativo e expressividade musical. Nesse tópico o candidato será avaliado quanto à maturidade interpretativa, fluidez e andamento da execução. No caso de peças de livre escolha, também será avaliada a adequação e a pertinência da peça escolhida. Não serão considerados na avaliação aspectos relacionados à qualidade do instrumento musical utilizado pelo candidato, à exceção quando sua voz é o instrumento avaliado.
A avaliação do material audiovisual de solfejo (Vídeo II para todas as modalidades) utilizará como parâmetros afinação, precisão rítmica, nomeação correta das notas, funções ou graus harmônicos (quando solicitado) e fluência do discurso musical.
Aos candidatos ao curso de Licenciatura, os critérios de avaliação da atividade didática (Vídeo III) levarão em conta sua disposição para o ensino e consideram: adequação do repertório utilizado; coerência na sequência proposta; clareza na exposição e execução da atividade.
Aos candidatos ao curso de Regência, a avaliação do Vídeo III considerará as habilidades do candidato em relação à sua musicalidade, solfejo e postura vocal.
Aos candidatos de Composição, a análise de portfólio avaliará sua aptidão enquanto compositor, sendo que através do Vídeo III, a banca avaliará a capacidade crítica do candidato em relação a sua própria produção artística.
Os critérios de pontuação são os seguintes:
1. Vídeo I (eliminatório e classificatório) – 0 a 12 pontos.  O candidato que não atingir a nota 6 estará eliminado da Prova de Habilidades Específicas;
2. Vídeo II - 0 a 12 pontos; 
3. Vídeo III – 0 a 24 pontos.
O candidato que não atingir nota superior ou igual a 24 (vinte e quatro) na Prova de Habilidades Específicas de Música será eliminado, mas poderá prosseguir na seleção do Vestibular Unicamp 2027 no curso indicado como segunda opção, caso exista. A divulgação dos aprovados na prova de Habilidades Específicas em Música será dia 04 de novembro de 2026.
Para todas as opções a Prova de Habilidades Específicas terá peso 3 (três), conforme Resolução do Vestibular Unicamp 2027.
A nota da primeira fase será calculada conforme estabelecido no artigo 17 da Resolução do Vestibular Unicamp 2027.

IV. Conteúdo das provas por curso
Partituras e um arquivo de áudio estão disponíveis na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br).

● Curso de Música Popular – PIANO
Vídeo I: Eu só quero um Xodó (Dominguinhos e Anastácia). O candidato deve tocar piano solo na forma, com arranjo próprio, podendo ou não ter improvisação. O Vídeo I não deve ultrapassar 500MB ou 4 minutos de duração.

Vídeo II: Solfejos. Seguir as instruções da partitura fornecida no link específico. O Vídeo II não deve ultrapassar 500MB ou 4 minutos de duração.

Vídeo III: Canção do sal (Milton Nascimento). O candidato deve tocar piano solo na forma, com arranjo próprio, podendo ou não ter improvisação. Além da obra especificada, o candidato deve incluir no registro uma obra de livre escolha, diferente da apresentada no Vídeo I, anunciando o(s) autor(es) e arranjador(es). O Vídeo III não deve ultrapassar 500MB ou 10 minutos de duração.

● Curso de Música Popular – CONTRABAIXO
Vídeo I: Proezas de Solon (Pixinguinha e Benedito Lacerda), apenas as partes: A, A’ e B tema; B contraponto. O Vídeo I não deve ultrapassar 500MB ou 4 minutos de duração.
Vídeo II: Solfejos. Seguir as instruções da partitura fornecida no link específico. O Vídeo II não deve ultrapassar 500MB ou 4 minutos de duração.

Vídeo III: Peça de livre escolha, diferente da apresentada no Vídeo I. O candidato deve anunciar o(s) respectivo(s) autor(es) e arranjador(es). O Vídeo III não deve ultrapassar 500MB ou 8 minutos de duração.

● Curso de Música Popular – GUITARRA
Vídeo I: Peça de livre escolha. O candidato deve anunciar o(s) respectivo(s) autor(es) e arranjador(es). O Vídeo I não deve ultrapassar 500MB ou 4 minutos de duração.
Vídeo II: Solfejos. Seguir as instruções da partitura fornecida no link específico. O Vídeo II não deve ultrapassar 500MB ou 4 minutos de duração.

Vídeo III: Peça de livre escolha, brasileira, diferente da apresentada no Vídeo I, em cujo arranjo haja algum momento de improvisação. O candidato deve anunciar o(s) respectivo(s) autor(es) e arranjador(es). O Vídeo III não deve ultrapassar 500MB ou 8 minutos de duração.

● Curso em Música Popular – BATERIA
Vídeo I: Fred - Gratidão nº 7 (Hércules Gomes). O candidato deve gravar acompanhando o “playback”, utilizando áudio disponível em https://youtu.be/pp6ubwfI52c?si=IpPM0BPXWzCrpN8s . O “playback” deve ser audível no Vídeo I. O Vídeo I não deve ultrapassar 500MB ou 4 minutos de duração.
Vídeo II: Solfejos. Seguir as instruções da partitura fornecida no link específico. O Vídeo II não deve ultrapassar 500MB ou 4 minutos de duração.

Vídeo III: Peça de livre escolha, diferente da apresentada no Vídeo I. O candidato deve anunciar o(s) respectivo(s) autor(es) e arranjador(es). O Vídeo III não deve ultrapassar 500MB ou 8 minutos de duração.

● Curso de Música Popular – SAXOFONE
Vídeo I: Choro Negro (Paulinho da Viola). O Vídeo I não deve ultrapassar 500MB ou 4 minutos de duração.
Vídeo II: Solfejos. Seguir as instruções da partitura fornecida no link específico. O Vídeo II não deve ultrapassar 500MB ou 4 minutos de duração.
Vídeo III: Ingênuo (Pixinguinha e Benedito Lacerda). O Vídeo III não deve ultrapassar 500MB ou 8 minutos de duração.

● Curso de Música Popular – VIOLÃO
Vídeo I: Delírio (Ulisses Rocha). O Vídeo I não deve ultrapassar 500MB ou 4 minutos de duração.
Vídeo II: Solfejos. Seguir as instruções da partitura fornecida no link específico. O Vídeo II não deve ultrapassar 500MB ou 4 minutos de duração.
Vídeo III: Jorge da fusa (Aníbal Augusto Sardinha, “Garoto”). O Vídeo III não deve ultrapassar 500MB ou 8 minutos de duração.

● Curso de Música Popular – CANTO POPULAR
Vídeo I: Onze fitas (Fátima Guedes). O Vídeo I não deve ultrapassar 500MB ou 4 minutos de duração.
Vídeo II: Solfejos. Seguir as instruções da partitura fornecida no link específico. O Vídeo II não deve ultrapassar 500MB ou 4 minutos de duração.
Vídeo III: Flor de ir embora (Fátima Guedes). Além da canção especificada, incluir no registro uma canção popular brasileira de livre escolha, diferente da apresentada no Vídeo I. O candidato deve anunciar o(s) respectivo(s) autor(es) e arranjador(es). O Vídeo III não deve ultrapassar 500MB ou 8 minutos de duração.

● Curso de Música Erudita – VIOLINO
Vídeo I: Estudo n. 5 op. 36 de Jacques Féréol Mazas, qualquer edição. O Vídeo I não deve ultrapassar 500MB ou 4 minutos de duração.
Vídeo II: Solfejos. Seguir as instruções da partitura fornecida no link específico. O Vídeo II não deve ultrapassar 500MB ou 4 minutos de duração.
Vídeo III: Um movimento de concerto para violino e orquestra, de livre escolha. O Vídeo III não deve ultrapassar 500MB ou 12 minutos de duração. Se a peça tiver duração superior a 12 minutos, o candidato deve interromper a gravação nesse ponto limite.

● Curso de Música Erudita – VIOLA
Vídeo I: Estudo nº 5 em Sol Maior do livro 30 Estudos Especiais para viola de F. Mazas, qualquer edição. O Vídeo I não deve ultrapassar 500MB ou 4 minutos de duração.
Vídeo II: Solfejos. Seguir as instruções da partitura fornecida no link específico. O Vídeo II não deve ultrapassar 500MB ou 4 minutos de duração.
Vídeo III: 2º movimento do Concerto em Sol Maior de Telemann ou 1º movimento de um concerto do período clássico. O Vídeo III não deve ultrapassar 500MB ou 12 minutos de duração.

● Curso de Música Erudita – VIOLONCELO
Vídeo I: Um Prelúdio das 6 Suites para violoncello solo de J.S.Bach, qualquer edição. O Vídeo I não deve ultrapassar 500MB ou 4 minutos de duração.
Vídeo II: Solfejos. Seguir as instruções da partitura fornecida no link específico. O Vídeo II não deve ultrapassar 500MB ou 4 minutos de duração.
Vídeo III: Peça de livre escolha, diferente da apresentada no Vídeo I. O Vídeo III não deve ultrapassar 500MB ou 12 minutos de duração.

● Curso de Música Erudita – CONTRABAIXO
Vídeo I: Sonata de Henry Eccles em Sol Menor – I movimento. Qualquer edição. O Vídeo I não deve ultrapassar 500MB ou 4 minutos de duração.
Vídeo II: Solfejos. Seguir as instruções da partitura fornecida no link específico. O Vídeo II não deve ultrapassar 500MB ou 4 minutos de duração.
Vídeo III: Peça de livre escolha, diferente da apresentada O Vídeo III não deve ultrapassar 500MB ou 12 minutos de duração.

● Curso de Música Erudita – VIOLÃO
Vídeo I: Um dos 5 Prelúdios para Violão de Heitor Villa-Lobos (1940). Qualquer edição. O Vídeo I não deve ultrapassar 500MB ou 4 minutos de duração.
Vídeo II: Solfejos. Seguir as instruções da partitura fornecida no link específico. O Vídeo II não deve ultrapassar 500MB ou 4 minutos de duração.
Vídeo III: Peça de livre escolha, diferente da apresentada no Vídeo I. O Vídeo III não deve ultrapassar 500MB ou 12 minutos de duração.

● Curso de Música Erudita – CLARINETA
Vídeo I: Concerto em Lá Maior de Mozart, K622. I Movimento. Qualquer edição. O Vídeo I não deve ultrapassar 500MB ou 4 minutos de duração.
Vídeo II: Solfejos. Seguir as instruções da partitura fornecida no link específico. O Vídeo II não deve ultrapassar 500MB ou 4 minutos de duração.
Vídeo III: Melodia para clarineta solo de Osvaldo Lacerda (1974) e peça de livre escolha, diferente da apresentada no Vídeo I. O Vídeo III não deve ultrapassar 500MB ou 12 minutos de duração.

● Curso de Música Erudita – FLAUTA
Vídeo I: Primeiro Movimento do Concerto em Sol Maior de Mozart KV313. Qualquer edição. O Vídeo I não deve ultrapassar 500MB ou 12 minutos de duração. Se a peça tiver duração superior a 12 minutos, o candidato deve interromper a gravação nesse ponto limite.
Vídeo II: Solfejos. Seguir as instruções da partitura fornecida no link específico. O Vídeo II não deve ultrapassar 500MB ou 4 minutos de duração.
Vídeo III: Peça de livre escolha, diferente da apresentada no Vídeo I. O Vídeo III não deve ultrapassar 500MB ou 12 minutos de duração.

● Curso de Música Erudita – TROMPETE
Vídeo I: Estudo nº 1 do livro Studies for Trumpet. VOISIN, Roger. New York: International Music Company, 1963. O Vídeo I não deve ultrapassar 500MB ou 4 minutos de duração.
Vídeo II: Solfejos. Seguir as instruções da partitura fornecida no link específico. O Vídeo II não deve ultrapassar 500MB ou 4 minutos de duração.
Vídeo III: Peça de livre escolha, diferente da apresentada no Vídeo I. O Vídeo III não deve ultrapassar 500MB ou 12 minutos de duração.

● Curso de Música Erudita – TROMBONE
Vídeo I: Estudo nº 16 do livro Melodious Etudes for Trombone, selected from the Vocalises of Marco Bordogni. ROCHUT, Johannes. New York: Carl Fisher, 1974. Caso o candidato utilize trombone baixo, o Estudo deve ser executado uma oitava abaixo. O Vídeo I não deve ultrapassar 500MB ou 4 minutos de duração.
Vídeo II: Solfejos. Seguir as instruções da partitura fornecida no link específico. O Vídeo II não deve ultrapassar 500MB ou 4 minutos de duração.
Vídeo III: Peça de livre escolha, diferente da apresentada no Vídeo I. O Vídeo III não deve ultrapassar 500MB ou 12 minutos de duração.

● Curso de Música Erudita - TROMPA
Vídeo I: Estudo nº 49 do livro 1 - "200 Études nouvelles mélodiques et progressives pour cor". ALPHONSE, Maxime. Paris: Alphonse Leduc, 1920. O Vídeo I não deve ultrapassar 500MB ou 4 minutos de duração.
Vídeo II: Solfejos. Seguir as instruções da partitura fornecida no link específico. O Vídeo II não deve ultrapassar 500MB ou 4 minutos de duração.
Vídeo III: Peça de livre escolha, diferente da apresentada no Vídeo I. O Vídeo III não deve ultrapassar 500MB ou 12 minutos de duração.

● Curso de Música Erudita – PIANO
Vídeo I: Estudo de livre escolha de um dos seguintes compositores: C. Czerny, M. Clementi, G. Cramer, F. Chopin, F. Liszt ou M. Moszkowski; além de uma outra peça de livre escolha. O Vídeo I não deve ultrapassar 500MB ou 10 minutos de duração.
Vídeo II: Solfejos. Seguir as instruções da partitura fornecida no link específico. O Vídeo II não deve ultrapassar 500MB ou 4 minutos de duração.
Vídeo III: Movimento vivo de Sonata de livre escolha. Um Prelúdio e Fuga de J. S. Bach do Cravo Bem Temperado (Vol. 1 ou 2). O Vídeo III não deve ultrapassar 500MB ou 15 minutos de duração.

● Curso de Música Erudita – CANTO
Vídeo I: Uma canção de câmara brasileira de livre escolha, em Português. O candidato poderá cantar a peça escolhida na tonalidade mais adequada para seu tipo vocal. O Vídeo I não deve ultrapassar 500MB ou 4 minutos de duração. 
Vídeo II: Solfejos. Seguir as instruções da partitura fornecida no link específico. O Vídeo II não deve ultrapassar 500MB ou 4 minutos de duração.
Vídeo III: Uma aria de opera de livre escolha, em Italiano, Francês ou Alemão. O Vídeo III não deve ultrapassar 500MB ou 12 minutos de duração.

● Curso de Música Erudita – BATERIA (Alterado pela #RGR-26-26)
● Curso de Música Erudita – PERCUSSÃO
Vídeo I: Solo n.8 do livro The All American Drummer – 150 Rudimental Solos, de WILCOXON, Charley. Chicago: Ludwig Music, 1979. O Vídeo I não deve ultrapassar 500MB ou 4 minutos de duração.
Vídeo II: Solfejos. Seguir as instruções da partitura fornecida no link específico. O Vídeo II não deve ultrapassar 500MB ou 4 minutos de duração.
Vídeo III: Peça de livre escolha. A peça pode ser executada em qualquer instrumento de percussão, incluindo os do universo da música popular, como pandeiro, berimbau, atabaques, entre outros. Caso o candidato não tenha acesso a caixa clara, a banca aceitará a execução em pad. O Vídeo III não deve ultrapassar 500MB ou 8 minutos de duração.

● Curso de Música Erudita – COMPOSIÇÃO
Vídeo I: Apresentar uma performance enfocando aspectos distintos e complementares de sua capacitação musical, contidos em um dos pares abaixo elencados. Indique claramente no seu vídeo quais são os aspectos que você está enfatizando. Sua performance será escutada e avaliada com atenção especial à relação entre os elementos dos pares indicados.

a) Técnica instrumental x Sensibilidade interpretativa.
b) Técnica instrumental tradicional x Técnicas instrumentais estendidas.
c) Performance a partir de partitura determinada x parte livre ou improvisada.
O Vídeo I não deve ultrapassar 500MB ou 10 minutos de duração.
Vídeo II: Solfejos. Seguir as instruções da partitura fornecida no link específico. O Vídeo II não deve ultrapassar 500MB ou 4 minutos de duração.

Portfólio (partituras e/ou arquivos de áudio) e Vídeo III (Depoimento).

O candidato deve fazer upload do seu portfólio pessoal, reunindo composições próprias, na página do Vestibular 2027 no site da Comvest, juntamente ao upload dos vídeos. O portfólio deve conter arquivos de partituras em pdf, gravações de áudio ou vídeo nos formatos mp3 ou mp4.

O Vídeo III não deve ultrapassar 500MB ou 10 minutos de duração, e deve conter um depoimento do candidato, respondendo os itens elencados a seguir:

a) Relate como se deu sua formação musical até o momento;
b) Quais têm sido suas atividades musicais?
c) O que o motivou a escolher a música para sua formação profissional?
d) Por que você escolheu a Unicamp para estudar música?
e) O que você espera adquirir com os seus estudos de graduação em música na Unicamp?
f) O que você pretende fazer profissionalmente no campo da música?
g) Apresente com suas palavras uma das peças musicais de seu portfólio, explicando como a compôs, que ideias você aplicou, que estratégia(s) ou técnica(s) ou sistema(s) empregou e, logo em seguida, faça uma autocrítica desse seu trabalho.

● Curso de Música Erudita – REGÊNCIA
Vídeo I: O Vídeo I não deve ultrapassar 500MB ou 4 minutos de duração, e deve conter duas atividades:
1. Uma peça ou excerto de livre escolha no instrumento a escolha do candidato, de até 3 minutos no seu instrumento principal;
2. Uma peça ou excerto de livre escolha executada ao piano, de até 1 minuto (somente no caso em que o instrumento principal do candidato não seja o piano ou o cravo).
Vídeo II: Solfejos. Seguir as instruções da partitura fornecida no link específico. O Vídeo II não deve ultrapassar 500MB ou 4 minutos de duração.
Vídeo III: A partir da partitura fornecida, cantar uma voz e tocar outra ao piano, de acordo com as indicações abaixo:

● Tocar o soprano e cantar o tenor;

● Tocar o tenor e cantar o baixo;

● Tocar o contralto e cantar o soprano;

● Tocar o baixo e cantar o contralto.
O candidato deve executar os quatro itens, do início ao fim, na sequência determinada e sem interrupção da gravação. O Vídeo III não deve ultrapassar 500MB ou 8 minutos de duração.

● Curso de LICENCIATURA
Vídeo I: Uma peça de livre escolha. O Vídeo I não deve ultrapassar 500MB ou 4 minutos de duração.
Vídeo II: Solfejos. Seguir as instruções da partitura fornecida no link específico. O Vídeo II não deve ultrapassar 500MB ou 4 minutos de duração.
Vídeo III: Atividade didática.

O candidato deve elaborar uma aula de musicalização para uma turma de 8 crianças de 8 a 10 anos, na qual inclua necessariamente voz e instrumentos de pequena percussão, sejam eles convencionais ou construídos com material reciclado. A aula deverá ser elaborada pensando em 45 minutos de duração.
A gravação em vídeo deve conter:
1- Uma exposição oral, por parte do candidato, de linhas gerais da aula, explicitando:
● Repertório a ser utilizado.
● Conhecimento musical envolvido (o que você está ensinando?).
● Materiais necessários,
2- O candidato deve apresentar-se no vídeo fazendo uma simulação prática do percurso da aula: De que modo iniciará a aula? Como apresentará o repertório? Qual será a sequência das atividades? De que forma lidará com possíveis dificuldades das crianças?
OBS: Nessa simulação o candidato deverá necessariamente executar as atividades propostas às crianças.
O Vídeo III não deve ultrapassar 500MB ou 6 minutos de duração.

CURSO: ARTES VISUAIS

As provas de Habilidades Específicas para o curso de Artes Visuais serão realizadas somente em Campinas, de 02 a 04 de dezembro de 2026.

Os horários serão divulgados na página eletrônica da Comvest (www.comvest.unicamp.br), a partir do dia 25/11/2026.
O curso de Artes Visuais habilita artistas visuais, promovendo o aprimoramento do conhecimento sensível por meio da percepção e sensibilização estética, da práxis artística e do conhecimento histórico e teórico. Com essa intenção, o curso oferece instrumental técnico e poético para a formação de sujeitos criativos e visa a capacitação do(a) estudante no desenvolvimento de uma linguagem artística visual e de seus meios de produção e reflexão.
A formação obtida permite a atuação nos mais variados campos culturais da sociedade, seja como artista visual ou como professor licenciado, atuando na área de educação formal ou não formal; como pesquisador na área das visualidades ou ainda como produtor de projetos artísticos autorais e/ou de outros artistas. É necessário que o(a) candidato(a) demonstre habilidade para expressão visual e criação plástica, além de conhecimentos básicos sobre as artes visuais e sua história, demonstrando interesse pelos estudos teóricos e práticos a serem realizados ao longo do curso.
Programa

As provas de Habilidades Específicas para o curso de Artes Visuais estão divididas em:
I. História da Arte
A prova de História da Arte será dissertativa e terá como temas:
a) Arte brasileira e internacional na segunda metade do século XIX;
b) Arte brasileira e internacional nos séculos XX e XXI.

II. Expressão Plástica
A prova de expressão plástica consiste na apresentação de um tema relacionado às artes visuais e no desenvolvimento de, no mínimo, dois trabalhos visuais a partir da proposta apresentada. Para a realização da prova, os candidatos deverão levar os materiais listados a seguir, além de utilizar os materiais fornecidos pela organização:

● Lápis preto ou lapiseira/grafites de durezas variáveis, tais como  HB, 2B, 4B e 6B;
● Lápis de cor e/ou caneta hidrográfica;
● Cola bastão.

III. Entrevista e Avaliação de apresentação de portfólio

Os(as) candidatos(as) deverão apresentar um portfólio contendo trabalhos finalizados ou em processo que representem de forma significativa sua produção artística atual. Considera-se portfólio o conjunto de obras artísticas e/ou registros dessas obras – como fotografias ou digitalizações – produzidas pelo(a) candidato(a) nos últimos anos, reunidos de forma organizada para apresentar sua trajetória e processo criativo.

Além do portfólio, o(a) candidato(a) poderá, a seu critério, trazer os trabalhos originais, desde que respeitado o limite máximo de 70 x 50 cm. Obras que excedam esse tamanho deverão ser apresentadas exclusivamente por meio de fotografias. Também serão bem-vindos cadernos de anotações, esboços e registros de projetos em desenvolvimento, que contribuam para a compreensão do processo criativo do(a) candidato(a).

No caso de portfólio digital, este deve estar previamente organizado e aberto, no momento da entrevista, em um dispositivo de propriedade do(a) candidato(a) (como notebook ou tablet). Não serão aceitos vídeos para avaliação, embora seja permitido incluir no portfólio imagens estáticas (frames) provenientes desses vídeos no portfólio. Publicações em redes sociais não serão consideradas.

Objetivo e Concepção das Provas
I − História da Arte
Muito mais que a simples memorização de datas, movimentos artísticos e seus principais representantes, a prova de História da Arte visa a avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de compreender as manifestações artísticas de diversas tendências e períodos, localizando-as no panorama histórico de sua época. É importante notar que, na divisão efetuada entre a arte no Brasil e no exterior, com questões obrigatórias de uma e de outra, procura-se avaliar o conhecimento relativo às conexões e intersecções entre a arte produzida no exterior e a aqui realizada.

II − Expressão Plástica
A prova de Expressão Plástica avalia a capacidade de o candidato perceber e representar objetos e/ou situações utilizando elementos da linguagem visual, combinados à sua capacidade criativa diante da proposta apresentada. Desse modo, procura-se identificar, também, a capacidade do(a) candidato(a) de observar, pensar, registrar e construir imagens.

III – Entrevistas
As entrevistas são realizadas individualmente por uma banca composta por professores do curso. Nesse momento, são feitas perguntas que permitem ao candidato fornecer informações complementares sobre sua trajetória, seus interesses e expectativas em relação ao curso, bem como sobre seu contato prévio com a área.

Durante a entrevista, o candidato apresenta um portfólio com seus trabalhos visuais, que pode incluir desenhos, rascunhos, esboços, anotações, estudos ou outras produções de natureza visual. O objetivo é identificar potencialidades de expressão visual e processos de criação.


Critério de Avaliação
O exame de Habilidades Específicas para o curso de Artes Visuais vale 48 pontos. A nota é composta pela soma das notas de três provas: História da Arte, Expressão Plástica e Entrevista. Cada uma dessas provas vale 16 pontos. Para ser considerado(a) apto nas provas de Habilidades Específicas para o curso de Artes Visuais, o candidato deverá obter no mínimo 18 pontos. Os candidatos que obtiverem nota menor que 18 nas provas de Habilidades Específicas estarão desclassificados da 1ª opção, mas poderão continuar concorrendo por uma vaga na 2ª opção, caso exista.

Aqueles que não comparecerem em qualquer uma das provas de Habilidades Específicas para o curso de Artes Visuais (História da Arte, Expressão Plástica ou Entrevista) ficam eliminado(a)s na primeira opção, mas continuarão concorrendo em segunda opção, caso ela exista.

Os critérios gerais de avaliação estabelecidos pela Comvest são:

I − Prova de História da Arte:
a) Demonstração de um conhecimento mínimo sobre o tema proposto.
b) Bom desenvolvimento e clara argumentação sobre o tema escolhido.
c) Capacidade para relacionar artistas, obras, estilos e movimentos estéticos, situando-os cronologicamente.
d)  Capacidade para analisar obras e artistas em termos de características formais e temáticas por eles demonstradas.

II − Prova de Expressão Plástica:
a) Capacidade de observar, analisar e representar graficamente objetos e/ou situações apresentadas pelas questões.
b) Compreensão das relações espaciais, compositivas e da proporcionalidade entre objetos.
c) Uso e compreensão plástica dos elementos da linguagem visual.
d) Criatividade e imaginação aplicadas ao tema proposto.

III − Entrevista:

a) Conhecimento e capacidade de produção visual do(a) candidato(a), identificada através de trabalhos visuais realizados.
b) Interesse por manifestações artísticas e culturais, assim como interesse cultural voltado ao campo das artes visuais na atualidade.
c) Coerência com a proposta do curso de Artes Visuais.


Indicações Bibliográficas 
ARGAN, Giulio Carlo. A Arte Moderna, Do Iluminismo aos movimentos contemporâneos, São
Paulo: Cosac & Naify, 1999.
BARCINSKI, Fabiana Werneck. Sobre a arte brasileira: Da pré-história aos anos 1960. São Paulo:
Martins Fontes, 2015
COLI, Jorge. O que é arte? São Paulo: Brasiliense, 1995. Coleção Primeiros Passos. 
COLI, Jorge. Como estudar a arte brasileira do século XIX?, São Paulo: SENAC: 2005.
GOMBRICH, Ernst. A História da Arte, Rio de Janeiro: LTC, 1999.
OSTROWER, Fayga. Universos da arte. Campinas: Editora da Unicamp, 2013.
(Esta bibliografia não é obrigatória. Trata-se apenas de sugestões para estudos prévios à prova)

 

ANEXO III

LPL - Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa; MAT - Matemática; HIS - História; GEO - Geografia; FIS - Física; QUI - Química; BIO - Biologia; INTER - Interdisciplinar; HE - Habilidades Específicas.

A. Curso com prova de Habilidades Específicas e que, portanto, só pode ser escolhido em primeira opção.
B. Cursos ministrados na Faculdade de Ciências Aplicadas, em Limeira.
C. Cursos que possuem um núcleo comum nos primeiros semestres e constituem opção conjunta para ingresso (Engenharia Física, Física, Física Médica e Biomédica; Matemática e Matemática Aplicada e Computacional, em período integral).
D. A opção Música Erudita oferece os seguintes instrumentos: clarineta, violino, viola, violoncelo, contrabaixo, flauta, trompa, trompete, trombone, percussão, piano, violão e voz.
E. A opção Música Popular oferece os seguintes instrumentos: guitarra, contrabaixo, piano, saxofone, voz, bateria e violão.
F. Curso ministrado no campus de Piracicaba.
G. Cursos ministrados na Faculdade de Tecnologia, em Limeira.
 

ANEXO IV

Indicação de vagas e critérios para remanejamento de vagas no curso de Música

Artigo 1º Nos cursos de Música Erudita: Instrumentos, as vagas serão distribuídas de acordo com as seguintes modalidades de acesso:

Música Erudita: Trompa - 2 vagas
Música Erudita: Clarineta – 2 vagas
Música Erudita: Flauta – 2 vagas
Música Erudita: Contrabaixo – 2 vagas
Música Erudita: Violoncelo – 2 vagas
Música Erudita: Viola – 2 vagas
Música Erudita: Violino – 2 vagas
Música Erudita: Piano – 2 vagas
Música Erudita: Violão – 2 vagas
Música Erudita: Canto – 2 vagas
Música Erudita: Trombone –2 vagas
Música Erudita: Trompete – 2 vagas
Música Erudita: Bateria – 2 vagas (Alterado oela #RGR-26-26)
Música Erudita: Percussão – 2 vagas

Artigo 2º Nos cursos de Música Popular: Instrumentos, as vagas serão distribuídas de acordo com as seguintes modalidades de acesso:

Música Popular: Violão – 1 vaga
Música Popular: Saxofone – 1 vaga
Música Popular: Contrabaixo – 1 vaga
Música Popular: Piano – 1 vaga
Música Popular: Canto Popular – 1 vaga
Música Popular: Guitarra – 1 vaga
Música Popular: Bateria – 1 vaga

Artigo 3º Havendo vagas não preenchidas nos cursos de Música Erudita: Instrumentos e Música Popular: Instrumentos, conforme especificado nos arts. 1º e 2º acima, haverá remanejamento das vagas ociosas para as demais modalidades de acesso, na ordem em que são apresentadas nos arts. 1º e 2º acima, com o limite de uma vaga por opção instrumental em cada curso.

Artigo 4º Havendo vagas não preenchidas nos cursos de Música Erudita: Instrumentos e Música Popular: Instrumentos, conforme especificado nos arts. 1º, 2º e 3º acima, haverá remanejamento das vagas ociosas para os cursos de Música: Licenciatura e Regência, intercalando uma vaga por curso, nessa ordem, e respeitando o limite máximo de quatro vagas para cada um dos cursos. Aplicado tal procedimento, caso ainda restem vagas ociosas, estas serão remanejadas para o curso de Composição, respeitando o limite máximo de uma vaga.

Artigo 5º Havendo vagas não preenchidas no curso de Música: Regência, haverá remanejamento das vagas ociosas para o curso de Música: Licenciatura, apenas se não tiver atingido o limite descrito no Artigo 4º, após aplicação de seus critérios. Caso tal limite tenha sido atingido, haverá remanejamento das vagas ociosas para o curso de Música: Composição, apenas se não tiver atingido o limite descrito no Artigo 4º, após aplicação de seus critérios. Persistindo vagas ociosas, enfim serão remanejadas aos cursos de Música Erudita: Instrumentos e Música Popular: Instrumentos, na mesma ordem apresentada nos arts. 1º e 2º, e apenas se não tiver sido aplicado o critério descrito no Artigo 3º.

Artigo 6º Havendo vagas não preenchidas no curso de Música: Composição, haverá remanejamento das vagas ociosas para o curso de Música: Licenciatura, apenas se não tiver atingido o limite descrito no artigo 4º, após aplicação de seus critérios e aplicação do Artigo 5º. Caso tal limite tenha sido atingido, as vagas ociosas serão remanejadas aos cursos de Música Erudita: Instrumentos e Música Popular: Instrumentos, na mesma ordem apresentada nos arts. 1º e 2º, e apenas se não tiver sido aplicado o critério descrito no Artigo 3º.

Artigo 7º Havendo vagas não preenchidas no curso de Música: Licenciatura, haverá remanejamento das vagas ociosas para os cursos de Música: Regência e Composição, com limite de uma vaga por curso. Caso ainda restem vagas ociosas, as mesmas serão remanejadas para os cursos de Música Erudita: Instrumentos e Música Popular: Instrumentos, na mesma ordem apresentada nos arts. 1º e 2º, e apenas se não tiver sido aplicado o critério descrito no Artigo 3º.



ANEXO V

Cursos de graduação por área de realização da prova do Vestibular Unicamp.

 

ANEXO VI

Candidatos(as) com deficiência ou em condições que exijam recursos específicos para realizar as provas do VU 2027

Artigo 1º O(a) candidato(a) com deficiência ou em condições que exijam recursos específicos para realizar as provas deverá informar suas necessidades no campo específico do Formulário de Inscrição e anexar o documento relacionado no inciso I.

I – Documento emitido por médico especialista na área e que:
a. Seja emitido com data de 2025 ou 2026, por um especialista na área;
b. Contenha a descrição da deficiência e o Código Internacional de Doenças (CID) ou Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF), referente à deficiência ou à condição específica devidamente detalhada e justificada pelo(a) profissional;
c. Contenha a indicação das condições especiais necessárias para a realização da prova devidamente justificada pelo(a) profissional;
d. Seja preenchido com letra legível, pelo especialista na área, e conter sua assinatura e carimbo, com o respectivo registro no CRM e/ou no conselho de classe, sob pena de ser considerado documento inválido. 

§1º A Comvest poderá, a seu critério, realizar as diligências necessárias à verificação da veracidade das declarações apresentadas.

§2º As informações sobre as condições que motivam a solicitação de atendimento especializado deverão ser exatas e fidedignas no sistema de inscrição, sob pena de responsabilidade por crime contra a fé pública e de eliminação do(a) candidato(a) do VU 2027.

§3º A solicitação do(a) candidato(a) será analisada e deferida/indeferida por uma subcomissão da Comvest, composta por especialistas.

§4º O(a) candidato(a) que não anexar o documento discriminado no inciso I ou que tiver sua solicitação de condições especiais indeferida pela Comvest deverá realizar as provas nas mesmas condições dos(as) demais candidatos(as).

§5º As provas para os(as) candidatos(as) com deficiência ou em condições que exijam recursos específicos que tiveram a solicitação deferida serão realizadas em todas as cidades em que forem aplicadas as provas do Vestibular.

§6º Nos casos em que a subcomissão considerar necessário, o(a) candidato(a) que for convocado(a) para a 2ª fase deverá realizar, em Campinas, avaliação por equipe multiprofissional e interdisciplinar após a 2ª fase, antes da divulgação do resultado do VU 2027. A critério da equipe, o(a) candidato(a) poderá ser desclassificado(a) se os recursos específicos solicitados não forem considerados pertinentes.

§7º O Diretor da Comvest indicará o presidente para a equipe multiprofissional interdisciplinar, que poderá compô-la com até quatro especialistas.

§8º O documento médico deverá ser enviado, em PDF, através do Formulário de Inscrição.

§9º Poderão ser enviados relatórios e exames complementares, desde que datados a partir do ano de 2025.

§10 O envio de relatórios e exames complementares não substitui o documento médico.

§11 O(a) candidato(a) cuja solicitação seja considerada inválida ou indeferida poderá interpor recurso no prazo de até 48 horas após a publicação do resultado, vedada a juntada de documentos. A interposição de recurso deverá ser realizada apenas em formulário eletrônico, que estará disponível na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br).

§12 Os(as) candidatos(as) com deficiência ou em condições que exijam recursos específicos poderão ser atendidos(as), a partir de critérios definidos pela Comvest, das seguintes formas:

a. Através de caderno de questões com letra ampliada; 
b. Com auxílio para transcrição;
c. Com maior tempo para a realização da prova, tempo este estabelecido de acordo com critérios neuropsicológicos, até o limite de 20% do tempo regular;
d. Com direito a ledor para realizar a leitura da prova, transcrever a redação mediante ditado do(a) vestibulando(a) e conferir a transcrição para a folha de resposta; 
e. Através de outros recursos, a depender da necessidade comprovada.

§13 O(a) candidato(a) que necessitar de tempo adicional de até 20% do tempo regulamentar em cada dia de realização do exame deverá declarar e comprovar, no processo de inscrição, ser pessoa com deficiência ou ter outra condição especial.

§14 Os(as) candidatos(as) que tiverem deferidas as solicitações dos recursos descritos no §12 deverão, obrigatoriamente, utilizá-los na realização das provas, sob pena de desclassificação em caso de dispensa dos recursos.


ANEXO VII

Redução Parcial da Taxa de Inscrição do VU 2027

Artigo 1º No período compreendido entre 9 horas do dia 05 de agosto e 17 horas do dia 07 de agosto de 2026, a Comvest receberá solicitações de redução parcial da Taxa de Inscrição do VU 2027, prevista no artigo 15 desta Resolução, no valor de 50%, nos termos da Lei estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007. A solicitação será efetuada pelos(as) interessados(as) em formulário eletrônico, que estará disponível na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br), desde que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I. Sejam estudantes, assim considerados(as) os(as) que se encontrem regularmente matriculados(as) em:
a. Uma das séries do Ensino Fundamental ou Médio;
b. Curso pré-vestibular;
c. Curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

II. Recebam remuneração mensal inferior a dois salários-mínimos, ou estejam desempregados(as).

Artigo 2º Os(as) candidatos(as) que solicitaram redução da taxa prevista no parágrafo anterior deverão fazer upload da documentação comprobatória, no momento do preenchimento do formulário eletrônico, na área de inscrito do(a) candidato(a), conforme especificado a seguir:

I. Para a comprovação da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos recentes:
a. Certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino, pública ou privada;
b. Carteira de identidade estudantil ou documento similar, válido, expedido por instituição pública ou privada, ou por entidade de representação discente. 

II. Para a comprovação de renda, será aceito um dos seguintes documentos recentes:
a. Contracheque ou recibo de pagamento por serviços prestados ou envelope de pagamento ou declaração do empregador; 
b. Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente a aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio reclusão e previdência privada. Na falta deste, será aceito extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício; 
c. Recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros; 
d. Comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta deste, será aceito extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor;
e. Comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais (por exemplo, Bolsa Escola, Bolsa Família e Cheque Cidadão) ou registro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

III. Para a comprovação da condição de desempregado(a), será aceito um dos seguintes documentos:
a. Recibos de seguro-desemprego e do FGTS; 
b. Documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de contrato em carteira de trabalho, anexar ainda as cópias das páginas de identificação.

Artigo 3º Serão considerados desempregados(as) os(as) candidatos(as) que, tendo estado empregados(as) em algum momento nos últimos 12 meses, estiverem sem trabalho no período da inscrição.

Artigo 4º A lista dos(as) candidatos(as) beneficiados(as) pela redução parcial de taxa de 50% de que trata o § 2º será disponibilizada na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br) no dia 18 de agosto de 2026.

Artigo 5º A inscrição no VU 2027, com redução parcial de Taxa de Inscrição, somente se efetivará com a realização do pagamento do valor correspondente a 50% da Taxa de Inscrição.

Artigo 6º Os(as) candidatos(as) beneficiados(as) pela redução parcial da taxa de que trata o §2º deverão proceder à posterior inscrição no VU 2027, nos termos do Artigo 4 desta Resolução, sendo que o boleto bancário emitido ao final do preenchimento do Formulário de Inscrição já será impresso com o valor da redução.  



Histórico de Revisões
A Resolução GR-026/2026 Altera os ANEXOS I, II, III, e IV.