Resolução GR-021/2026, de 13/07/2026
Reitor: Paulo Cesar Montagner

Dispõe sobre normas para o Processo Seletivo Aberto para preenchimento das Vagas Remanescentes 2026/2027 e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas baixa as seguintes normas para o Processo Seletivo Aberto para preenchimento das Vagas Remanescentes (PSA) 2026/2027.

Artigo 1º O Processo Seletivo Aberto (PSA) 2026/2027 tem por objetivos:

I - Classificar e selecionar candidatos(as) adequados(as) ao perfil do(a) aluno(a) desejado pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).
II - Verificar o domínio do conhecimento adquirido nas diversas formas de educação no nível do ensino médio e princípios básicos no nível de ensino superior.
III - Avaliar a aptidão e o potencial dos(as) candidatos(as) para o curso superior em que pretendam ingressar.

Parágrafo único. Para alcançar os objetivos estabelecidos, o PSA 2026/2027 avaliará os(as) candidatos(as) nos seguintes aspectos:

I - Capacidade de se expressar com clareza.
II - Capacidade de organizar suas ideias.
III - Capacidade de estabelecer relações.
IV - Capacidade de interpretar dados e fatos.
V - Capacidade de elaborar hipóteses.
VI - Domínio dos conteúdos desenvolvidos nos anos iniciais dos cursos de cada grande área de conhecimento (Ciências Humanas/Artes, Ciências Exatas/Tecnológicas, Ciências Biológicas ou Medicina).
VII - Compatibilidade curricular, conforme descrito nos artigos 3º, 15, 16, 17 e 18 desta Resolução.

Artigo 2º Podem se inscrever para o PSA 2026/2027:

I - Alunos(as) regularmente matriculados(as) nos cursos de Graduação da Unicamp, desde que o código do curso pretendido seja diferente de seu próprio curso, a não ser em casos excepcionais a serem julgados pela Comissão Central de Graduação (CCG). 
II - Alunos(as) regularmente matriculado(s) em curso de Graduação em outras Instituições de Ensino Superior (IES), nacionais ou estrangeiras, desde que seus cursos atendam aos requisitos previstos na legislação vigente.
III - Portadores de diploma de instituição nacional ou estrangeira devidamente reconhecida, de curso superior diferente do curso pretendido. Não serão aceitas diferentes modalidades/ênfases/habilitações para o curso já concluído.
IV - Estudantes que estejam cursando ou tenham cursado algum curso de ensino superior no exterior e sejam solicitantes de refúgio, pessoas em situação de risco no país de origem e migrantes beneficiários de políticas humanitárias do governo brasileiro, para vagas especificadas, conforme tabela publicada na página da Comvest na internet (http://www.comvest.unicamp.br).

§ 1º Exige-se que os(as) candidatos(as) mencionados(as) nos incisos I, II e IV deste artigo tenham sido aprovados(as) em alguma disciplina na IES de origem comprovada no histórico escolar na fase de análise de compatibilidade de currículo.

§ 2º Os(as) candidatos(as) mencionados(as) nos incisos I, II e IV deste artigo poderão estar com a matrícula no curso trancada, mediante comprovação de vínculo no momento da matrícula.

§ 3º Os(as) candidatos(as) que estiverem nos dois últimos semestres na instituição de origem no momento da inscrição não poderão se inscrever para o mesmo curso na Unicamp.

§ 4º Os(as) candidatos(as) portadores de diploma de graduação da Unicamp podem verificar os procedimentos de reingresso como forma adicional de matrícula em curso/habilitação/ênfase.

§ 5º Para comprovação da condição indicada no inciso IV deste artigo, os(as) candidatos(as) deverão apresentar os seguintes documentos no momento da inscrição:

I - Certidão emitida pelo Comitê Nacional para os Refugiados – CONARE, para os(as)  candidatos(as)  refugiados(as);
II - DP-RNM – Documento Provisório de Registro Nacional Migratório ou documento equivalente emitido pelo Departamento de Polícia Federal, para os(as)  candidatos(as)  solicitantes de refúgio;
III - Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou protocolo de requerimento análogo emitido pelo Departamento de Polícia Federal, com autorização de residência por tempo determinado ou indeterminado, decorrente de acolhida humanitária ou outras políticas de caráter humanitário do governo brasileiro, para os(as) candidatos(as)  migrantes. 
IV- Declaração, aceita excepcionalmente nos casos de pessoas indocumentadas.

Artigo 3º Para os(as) candidatos(as) mencionados(as) nos incisos I, II e III do art. 2º desta Resolução, o PSA 2026/2027 será composto por duas fases, de caráter eliminatório e classificatório, e, para os(as) candidatos(as) aos cursos que exigem Prova de Habilidade Específica, por uma terceira fase, igualmente de caráter eliminatório e classificatório, assim constituídas:

I – Primeira Fase: Prova de Leitura e Interpretação de Textos (PLIT) e Prova de Conhecimentos Específicos (PCE), relativos às grandes áreas de conhecimento;
II – Segunda Fase: Análise de Compatibilidade de Currículo;
III – Terceira Fase: Prova de Habilidade Específica, exclusivamente para os(as) candidatos(as) aos cursos de Arquitetura e Urbanismo, Artes Cênicas, Artes Visuais, Dança e Música. (Alterado pela Resolução GR-025/2026)
III – Terceira Fase: Prova de Habilidades Específicas, exclusivamente para os(as) candidatos(as) aos cursos de Artes Cênicas, Artes Visuais, Dança e Música.

§ 1º As Provas de Leitura e Interpretação de Textos são de responsabilidade da Comissão Permanente para os Vestibulares da Unicamp (Comvest).

§ 2º A Prova de Conhecimentos Específicos é de responsabilidade da Comissão de Graduação do curso pretendido, com a coparticipação da Comissão Permanente para os Vestibulares da Unicamp (Comvest).

§ 3º A Análise de Compatibilidade de Currículo competirá à Comissão de Graduação do curso pretendido, respeitando o percentual de compatibilidade exigido por cada curso, conforme tabela publicada na página da Comvest na internet (http://www.comvest.unicamp.br).

§ 4º Todos(as) os(as) candidatos(as) ao curso de Música farão as provas de Habilidades Específicas. As notas obtidas nesta etapa isoladamente não asseguram qualquer possibilidade de aprovação no PSA.

§ 5º Todos(as) os(as) candidatos(as) aos cursos de Arquitetura e Urbanismo, Artes Cênicas, Artes Visuais e Dança, que forem convocados(as) para a análise de compatibilidade de currículo, farão as provas de Habilidades Específicas. As notas obtidas nesta etapa isoladamente não asseguram qualquer possibilidade de aprovação no PSA. (Alterado pela Resolução GR-025/2026)
§ 5º – Todos(as) os(as) candidatos(as) aos cursos de Artes Cênicas, Artes Visuais e Dança que forem convocados(as) para a análise de compatibilidade de currículo realizarão as Provas de Habilidades Específicas.

Artigo 4º Para os(as) candidatos(as) mencionados(as) no inciso IV do art. 2º desta Resolução, o PSA 2026/2027 é composto por uma única fase de caráter eliminatório e classificatório, que consiste em Análise de Compatibilidade de Currículo.

§1º A Análise de Compatibilidade de Currículo competirá à Comissão de Graduação do curso pretendido, respeitando o percentual de compatibilidade exigido por cada curso, 
conforme tabela publicada na página da Comvest na internet (http://www.comvest.unicamp.br).

§ 2º A documentação exigida para a Análise de Compatibilidade de Currículo especificada no art. 16 desta Resolução deve ser enviada via sistema no momento da inscrição.

Artigo 5º À Comvest cabe a responsabilidade de divulgar, com a necessária antecedência, o período de inscrição, as datas e os locais de realização das provas e todas as informações relacionadas ao PSA 2026/2027.

§ 1º A divulgação das listas de aprovados será feita de acordo com calendário disponível na página da Comvest na internet (http://www.comvest.unicamp.br).

§ 2º As listas de convocados(as) do PSA 2026/2027 serão divulgadas na página da Comvest na internet (http://www.comvest.unicamp.br).

Artigo 6º As informações sobre o número de vagas e os cursos disponíveis para o PSA 2026/2027 serão divulgadas no dia 14 de agosto de 2026 na página da Comvest na internet (http://www.comvest.unicamp.br).

Artigo 7º A inscrição para o PSA 2026/2027 ocorrerá no período de 17 a 28 de agosto de 2026 e será feita exclusivamente mediante preenchimento de Formulário de Inscrição na página da Comvest na internet (http://www.comvest.unicamp.br). O recolhimento do valor da Taxa de Inscrição, por meio de boleto bancário emitido ao final do preenchimento do Formulário de Inscrição, deverá ser feito até o dia 31 de agosto de 2026, impreterivelmente.

§ 1º Todas as instruções das etapas do Processo Seletivo Aberto 2026/2027 e as informações sobre a Unicamp e seus cursos estarão disponíveis na página da Comvest na internet (http://www.comvest.unicamp.br).

§ 2º Os(as) estudantes regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação da Unicamp e os(as) estudantes que sejam solicitantes de refúgio, pessoas em situação de risco no país de origem e migrantes beneficiários de políticas humanitárias do governo brasileiro estão isentos(as) da Taxa de Inscrição.

I - Os(as) estudantes regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação da Unicamp deverão fazer a inscrição normalmente e inserir o atestado de matrícula (disponível na página da DAC (http://www.dac.unicamp.br) na área de inscrito. 
II - Os(as) estudantes solicitantes de refúgio, pessoas em situação de risco no país de origem e migrantes beneficiários de políticas humanitárias do governo brasileiro deverão apresentar documentação comprobatória, conforme §5º do art. 2º desta Resolução.  

§ 3º Depois de completado o preenchimento do Formulário de Inscrição, o(a) candidato(a) deverá imprimir a sua Ficha de Inscrição para controle.

§ 4º O processo de inscrição somente será validado com o recolhimento da Taxa de Inscrição. A situação da inscrição deverá ser consultada pelo(a) candidato(a) na página da Comvest na internet (http://www.comvest.unicamp.br) a partir de 72 horas após o pagamento da taxa. Qualquer irregularidade deverá ser comunicada imediatamente à Comvest.

§ 5º No ato da inscrição ao PSA 2026/2027, o(a) candidato(a) deve optar pelo curso em que deseja se inscrever entre aqueles disponíveis. Em caso de inscrição múltipla, valerá somente a última inscrição validada.

§ 6º Candidatos(as) mencionados(as) no incisos IV do art. 2º desta Resolução, deverão informar documento de identificação com fotografia, tais como Carteira de Registro Nacional Migratório, Documento Provisório de Registro Nacional Migratório ou passaporte.

§ 7º Os candidatos(as) de nacionalidade brasileira e os candidatos(as) estrangeiros(as) mencionados(as) nos incisos I, II e III do art. 2º desta Resolução, deverão informar o número do CPF no Formulário de Inscrição. Só será aceito o número do CPF do(a) candidato(a), não podendo ser utilizado o CPF do responsável. Além do número do CPF, deverá ser informado o número de um documento de identificação com fotografia, podendo ser cédula de identidade (RG/CIN), passaporte, carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos reconhecidos por lei ou Carteira Nacional de Habilitação. No caso de candidatos(as) estrangeiros(as), serão aceitos exclusivamente Carteira de Registro Nacional Migratório ou passaporte.

§ 8º O(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, apresentar o documento de identificação com fotografia indicado no Formulário de Inscrição no momento da realização das provas.

§ 9º Durante a realização de todas as provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos(as) candidatos(as) mediante verificação do documento de identidade indicado no Formulário de Inscrição e da coleta da assinatura, das impressões digitais e/ou reconhecimento facial de cada um. 

§ 10 O(a) candidato(a) que, por algum motivo, se recusar a seguir o procedimento do § 9º deste artigo, deverá assinar uma declaração na qual assume a responsabilidade por essa decisão. A recusa ao procedimento descrito nesse parágrafo acarretará a anulação da prova e, portanto, a sua eliminação do PSA 2026/2027.

Artigo 8º A Taxa de Inscrição para o PSA 2026/2027 será de R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais).

§ 1º A Comvest receberá solicitações de redução parcial de Taxa de Inscrição do PSA 2026/2027, prevista no caput, no valor de 50%, nos termos da Lei estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007. Os(as) interessados(as) em obter a redução parcial da Taxa de Inscrição deverão fazer a inscrição normalmente, indicando no campo específico do formulário a opção pela redução e anexando os documentos solicitados abaixo. Podem se candidatar à redução parcial da Taxa de Inscrição aqueles(as) que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados(as) os(as) que se encontrem regularmente matriculados(as) em curso superior;

II - recebam remuneração mensal inferior a dois salários mínimos, ou estejam desempregados(as).

§ 2º A data limite para a solicitação da redução parcial será dia 20 de agosto de 2026, para que haja tempo hábil para a análise da documentação e a expedição do boleto bancário.

I - para a comprovação da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos recentes:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino público ou privado;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação discente.

II -  para a comprovação de renda, será aceito um dos seguintes documentos recentes:
a) contracheque ou recibo de pagamento por serviços prestados ou envelope de pagamento ou declaração do empregador; 
b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio doença, pensão, pecúlio, auxílio reclusão e previdência privada. Na falta deste, será aceito extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício; 
c) recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros; 
d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta deste, será aceito extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor;
e) comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como Bolsa Escola, Bolsa Família e Cheque Cidadão ou CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais). 
III - para a comprovação da condição de desempregado(a), será aceito um dos seguintes documentos:
a) recibos de seguro desemprego e do FGTS; 
b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de contrato em carteira de trabalho, anexar ainda cópias das páginas de identificação.

§ 3º Serão considerados desempregados(as) os(as) candidatos(as) que, tendo estado empregados(as) em algum momento nos últimos 12 meses, estiverem sem trabalho no período da inscrição. 

§ 4º A inscrição no PSA 2026/2027, com redução parcial de taxa, somente se efetivará com a realização do pagamento do valor correspondente a 50% da Taxa de Inscrição.

Artigo 9º As fases previstas para o PSA 2026/2027 obedecerão ao seguinte calendário:

I - A Prova de Leitura e Interpretação de Texto (PLIT) e a Prova de Conhecimentos Específicos (PCE) serão realizadas no dia 11 de outubro de 2026. A divulgação dos locais das provas, que serão na cidade de Campinas, será no dia 05 de outubro de 2026 na página da Comvest na internet (http://www.comvest.unicamp.br). 
II - A divulgação pela Comvest da lista de candidatos(as) mencionados(as) nos incisos I, II e III do art. 2º desta Resolução convocados(as) para a fase de Análise de Compatibilidade de Currículos será realizada no dia 26 de outubro de 2026 na página da Comvest na internet (http://www.comvest.unicamp.br). A entrega de documentos para essa fase será de 03 a 09 de novembro de 2026. A forma de entrega de documentos dos convocados para a fase de compatibilidade de currículo será divulgada na página da Comvest na internet (http://www.comvest.unicamp.br). A fase de Análise de compatibilidade de currículos será feita de 16 de novembro a 17 de dezembro de 2026.
III - As Provas de Habilidades Específicas para os cursos de Música serão realizadas em formato virtual no período de 14 a 30 de setembro de 2026. 
IV - As Provas de Habilidades Específicas para os cursos de Arquitetura e Urbanismo, Artes Cênicas, Artes Visuais e Dança serão realizadas de 02 a 04 de dezembro de 2026, junto com as provas do Vestibular Unicamp 2027.  (Alterado pela Resolução GR-025/2026)
IV – As Provas de Habilidades Específicas para os cursos de Artes Cênicas, Artes Visuais e Dança serão realizadas no período de 2 a 4 de dezembro de 2026, juntamente com as provas do Vestibular Unicamp 2027.
V - A divulgação da lista de convocados para a matrícula acontecerá no dia 13 de janeiro de 2027 por meio da página da Comvest na internet (http://www.comvest.unicamp.br). A matrícula será no dia 18 de janeiro de 2027. A solicitação de aproveitamento de estudos deverá ser feita nos dias 20 e 21 de janeiro de 2027.

Artigo 10 Os programas das provas de Habilidades Específicas do PSA 2026/2027 estarão disponíveis na página da Comvest na internet (http://www.comvest.unicamp.br).

Artigo 11 A Prova de Leitura e Interpretação de Textos (PLIT) do PSA 2026/2027 será constituída de 10 (dez) questões objetivas de leitura e interpretação, obedecendo à seguinte distribuição: 6 (seis) questões de Língua Portuguesa e 4 (quatro) questões de Língua Inglesa.

§ 1º As questões da Prova de Leitura e Interpretação de Textos (PLIT), em seu conjunto, avaliarão se o(a) candidato(a) consegue identificar, analisar e empregar os mais variados recursos de expressão linguística, tendo como princípios norteadores as ementas abaixo:

Língua Portuguesa
Leitura e compreensão de textos em língua portuguesa, pertencentes a gêneros variados, com privilégio da esfera acadêmica. As questões devem avaliar as habilidades fundamentais de leitura em nível universitário, quais sejam a comparação, a síntese, o levantamento de hipóteses, a identificação de tese e argumento, a contraposição entre pontos de vista, a dedução, entre outras.

Língua Inglesa
Leitura e compreensão de textos em língua inglesa, pertencentes a gêneros variados, com privilégio da esfera acadêmica. As questões devem avaliar as habilidades fundamentais de leitura em nível universitário, quais sejam a comparação, a síntese, o levantamento de

hipóteses, a identificação de tese e argumento, a contraposição entre pontos de vista, a dedução, entre outras. Os textos serão em inglês, mas os enunciados serão em português.

§ 2º A Prova de Leitura e Interpretação de Textos (PLIT) vale 10 (dez) pontos, sendo que cada questão vale 1 (um) ponto.

Artigo 12 A Prova de Conhecimentos Específicos (PCE) do PSA 2026/2027 será constituída de 10 (dez) questões objetivas e de 5 (cinco) questões dissertativas (com dois itens cada uma).

§ 1º Nortearão o conteúdo das questões da Prova de Conhecimentos Específicos (PCE) conhecimentos básicos das áreas específicas (Ciências Humanas/Artes ou Ciências Exatas/Tecnológicas ou Ciências Biológicas ou Medicina) exigidos nos anos iniciais da graduação, que perpassam os variados cursos pertencentes a essas áreas.

§ 2º Os programas da Prova de Conhecimentos Específicos (PCE) do PSA 2026/2027 estarão disponíveis na página da Comvest na internet (http://www.comvest.unicamp.br).

§ 3º A Prova de Conhecimentos Específicos (PCE) vale 30 (trinta) pontos. Cada questão objetiva vale 1 (um) ponto. Cada questão dissertativa vale 4 (quatro) pontos, sendo 2 (dois) pontos para cada item.

§ 4º As 5 (cinco) questões dissertativas da Prova de Conhecimentos Específicos (PCE) apenas serão corrigidas se o(a) candidato(a) tiver acertado 50%  das questões objetivas da Prova de Leitura e Interpretação de Textos (PLIT) e 40% das questões objetivas da Prova de Conhecimentos Específicos (PCE).

§ 5º Serão corrigidas as questões dissertativas de um número de candidatos(as) que equivale ao máximo de 15 (quinze) vezes o número de vagas existentes no curso. A classificação será feita em ordem decrescente a partir da soma das notas obtidas na Prova de Leitura e Interpretação de Textos (PLIT) e nas questões objetivas da Prova de Conhecimentos Específicos (PCE).

§ 6º O(a) candidato(a) tem no máximo 3 (três) horas e no mínimo 1h30 (uma hora e trinta minutos) para a realização da Prova de Leitura e Interpretação de Texto (PLIT) e Prova Específica de Conhecimentos (PCE). A aplicação da prova terá início às 13 horas, com fechamento dos portões.

§ 7º Os(as) candidatos(as) ausentes e aqueles(as) que obtiverem nota inferior a 50% na Prova de Leitura e Interpretação de Texto (PLIT) ou 40 % na Prova Específica de Conhecimentos (PCE) estarão desclassificados(as).

§ 8º Os cursos que desejarem poderão determinar o percentual mínimo de acertos nas questões dissertativas da Prova de Conhecimentos Específicos (PCE) para a classificação dos(as) candidatos(as).

I - A divulgação do percentual mínimo de acertos para a classificação dos(as) candidatos(as) ocorrerá simultaneamente à divulgação das vagas abertas em cada curso.
II - Os cursos que não definirem um percentual mínimo na Prova de Conhecimentos Específicos (PCE) terão os(as) candidatos(as) classificados(as) em ordem decrescente das notas obtidas.

§ 9º Na prova de Conhecimentos Específicos (PCE) do curso de Engenharia Química o(a) candidato(a) pode fazer uso de calculadora científica simples.

Artigo 13 Em caso de anulação de alguma questão ou parte de provas, por qualquer que seja a razão, será atribuída a pontuação máxima ao que foi anulado.

Artigo 14 Não será concedida vista ou revisão individual de provas e de análise de compatibilidade de currículo. As Bancas Elaboradoras analisarão eventuais objeções a alguma questão das provas de PLIT e PCE desde que os questionamentos sejam devidamente embasados e encaminhados à Comvest por remetente identificado, no prazo de até 3 (três) dias após a realização de cada prova. O resultado do recurso/impugnação será comunicado exclusivamente ao(à) interessado(a), através de correio eletrônico.

Artigo 15 Para a fase de Análise de Compatibilidade de Currículo dos(as) candidatos(as) mencionados(as) nos incisos I, II e III do art. 2º, será convocado um número de candidatos(as) que equivale ao máximo de 3 (três) vezes o número de vagas existentes no curso. A classificação será feita em ordem decrescente a partir da soma das notas obtidas na Prova de Leitura e Interpretação de Textos (PLIT) e na Prova de Conhecimentos Específicos (PCE). Exige-se o envio digitalizado do original ou de cópia autenticada em cartório dos documentos relacionados nos incisos deste artigo, exclusivamente do nível de Graduação:

I - comprovante de reconhecimento ou autorização de funcionamento do curso em que se encontra matriculado(a), exceto para candidato(a) oriundo(a) de IES estrangeira ou de cursos de graduação da própria Unicamp. Caso conste no histórico escolar ou atestado de matrícula, não há necessidade da entrega deste documento à parte;
II - histórico escolar com validade até a data da inscrição, contendo notas, unidades de créditos e/ou respectivas cargas horárias das disciplinas cursadas, exceto para alunos(as) de cursos de graduação da Unicamp. O(a) candidato(a) matriculado(a) em curso semestral deverá ter, no mínimo, um semestre cursado com ao menos uma disciplina com aprovação. 
Se matriculado(a) em curso anual, deverá ter, no mínimo, uma disciplina com aprovação registrada no histórico escolar na fase de análise de compatibilidade de currículo. Não serão aceitas declarações de aprovação parcial de disciplinas.
III - atestado de matrícula com validade até a data da inscrição contendo disciplinas em curso, com unidades de créditos e/ou respectivas cargas horárias; 
IV - programas detalhados das disciplinas cursadas, devidamente carimbados e assinados pelas IES de origem ou com código de autenticidade. As assinaturas nos programas das disciplinas devem ser identificadas pelo menos na última folha de cada programa (carimbo do funcionário responsável pela emissão do programa); 
V - programas detalhados das disciplinas em curso. Não há necessidade de carimbo e assinatura para os programas das disciplinas em curso na fase de análise de compatibilidade de currículo. 
VI - diploma registrado para portadores(as) de diploma de curso superior, histórico escolar completo e os programas das disciplinas cursadas conforme inciso IV.

§ 1º Os documentos dos incisos I, II, III, IV e VI deverão estar devidamente carimbados e assinados ou conter código de autenticidade. O não envio da documentação no prazo estabelecido resultará na eliminação do(a) candidato(a) no processo seletivo.

§ 2º Caso o(a) candidato(a) tenha disciplinas aproveitadas na instituição de origem, deverá apresentar histórico escolar e programas de disciplinas detalhados da instituição onde a disciplina foi cursada e aprovada.

§ 3º No envio da documentação, os(as) candidatos(as) deverão enviar ainda Cédula de Identidade (RG ou CIN) para brasileiros(as), Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) para estrangeiros(as) residentes no Brasil, passaporte para estrangeiros(as) não residentes no Brasil ou Carteira expedida por Órgão de Classe ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

§ 4º Os(as) candidatos(as) regularmente matriculados(as) ou graduados(as) em cursos de graduação da Unicamp  não necessitam apresentar documentação acadêmica dos itens de I a VI, no entanto, deverão manifestar interesse em permanecer no processo de acordo com os procedimentos a serem divulgados na página da Comvest na internet (http://www.comvest.unicamp.br).

§ 5º Os(as) candidatos(as) que possuem documentos produzidos no exterior devem consultar os procedimentos no link a seguir: https://www.dac.unicamp.br/portal/vida-academica/graduacao/matricula/documentos-produzidos-no-exterior.

§ 6º A Diretoria Acadêmica (DAC), a critério de conveniência e oportunidade, poderá a qualquer momento exigir a apresentação da documentação original para conferência.

§ 7º É de responsabilidade do(a) candidato(a) providenciar com antecedência a documentação exigida neste edital.

Artigo 16 Para a análise de compatibilidade de currículo dos(as) candidatos(as) mencionados(as) no inciso IV do art. 2º, exige-se, no momento da inscrição, o envio da documentação original digitalizada, em um único arquivo no formato PDF, contendo código de autenticidade ou carimbo e assinatura da IES de origem:

I - Histórico escolar do curso superior de graduação atualizado até a data da submissão de documentos, contendo notas, unidades de créditos e/ou respectivas cargas horárias das disciplinas cursadas. O(a) candidato(a) matriculado(a) em curso semestral deverá ter, no mínimo, um semestre cursado com ao menos uma disciplina com aprovação. Se matriculado(a) em curso anual, deverá ter, no mínimo, uma disciplina com aprovação registrada no histórico escolar na fase de análise de compatibilidade de currículo. Não serão aceitas declarações de aprovação parcial de disciplinas.
II - Atestado de matrícula do curso superior de graduação atualizado;
III - Programas detalhados das disciplinas concluídas e aprovadas do curso superior de graduação.
IV - Portadores de diploma de curso superior de graduação deverão enviar diploma registrado, histórico escolar completo e os programas das disciplinas cursadas com aprovação.

§ 1º É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) certificar-se de que o arquivo PDF carregado no sistema de inscrição está íntegro, não corrompido e com resolução suficiente para garantir a legibilidade total de seu conteúdo.

§ 2º A Diretoria Acadêmica (DAC), a critério de conveniência e oportunidade, poderá a qualquer momento exigir a apresentação da documentação original, traduzida e legalizada, para conferência.

§ 3º É de responsabilidade do(a) candidato(a) providenciar com antecedência a documentação exigida neste edital.

Artigo 17 As Comissões de Graduação dos cursos, contemplando suas especificidades, procederão à Análise de Compatibilidade de Currículo considerando os seguintes critérios:

I - Permitir que o(a) candidato(a) seja classificado(a) no período adequado a seu momento de formação.
II - Indicar o currículo correspondente ao semestre da vaga oferecida, destacando as disciplinas que são pré-requisitos para cursar o semestre em que a vaga está disponível.
III - Estabelecer critérios para a classificação dos(as) candidatos(as) (por exemplo, percentual mínimo de carga horária das disciplinas cursadas em relação ao total de disciplinas obrigatórias para o curso de graduação da Unicamp; adequação pedagógica dos 
currículos em comparação; outros critérios a serem nomeados e divulgados na página da Comvest).

§ 1º Na compatibilidade curricular serão observadas as ementas e os conteúdos programáticos das disciplinas, independentemente das nomenclaturas usadas pelos cursos de graduação de origem.

§ 2º A inexistência de compatibilidade curricular com disciplinas obrigatórias exigidas como pré-requisitos do curso é critério determinante para a exclusão do(a) candidato(a).  

§ 3º Se o(a) candidato(a) for aprovado(a) no processo seletivo, a Coordenação de graduação indicará à DAC o registro de disciplinas da unidade ou de responsabilidade da respectiva coordenação no histórico escolar pelo aproveitamento de estudos.

Artigo 18 Cada candidato(a) receberá uma nota respectiva para a Análise de Compatibilidade de Currículo, denominada NC, da seguinte forma:

I - 40 pontos (80 a 100% de compatibilidade);
II - 30 pontos (60 a 79% de compatibilidade);
III - 20 pontos (50 a 59% de compatibilidade);
IV - 15 pontos (40 a 49% de compatibilidade); 
V - 10 pontos (20 a 39% de compatibilidade);
VI - 0 (0 a 19% de compatibilidade).

§ 1º Cada curso indicará, entre as faixas apresentadas neste artigo, o percentual mínimo para aprovação na Análise de Compatibilidade de Currículo. Essa porcentagem considera a compatibilidade de currículo para o semestre em que a vaga está sendo oferecida.

§ 2º As vagas disponíveis serão preenchidas obrigatoriamente por candidatos(as) que tiveram currículos compatíveis com tal vaga. Caso haja indicação de transferência de vaga, conforme o §3º do artigo 80 do Regimento Geral dos cursos de Graduação, os(as) demais candidatos(as) poderão ser remanejados(as) para as vagas ainda não preenchidas, de acordo com análise da coordenadoria do curso, considerando a classificação dos(as) candidatos(as).

Artigo 19 A classificação final dos(as) candidatos(as) mencionados(as) nos incisos I, II e III do art. 2º, será feita considerando-se as notas das Prova de Leitura e Interpretação de Textos (PLIT) e Prova de Conhecimentos Específicos (PCE), a nota da Análise de Compatibilidade de Currículo (NC) e, quando for o caso, a nota da prova de Habilidade Específica.

Parágrafo único. Será atribuída a cada candidato(a) uma Nota de Fase 1 (NF1) dada pela soma das notas da PLIT e da PCE. 

Artigo 20 Ao(à) candidato(a) que realizar a Prova de Habilidade Específica (PHE) será atribuída uma nota (NHE) entre 0 e 40 pontos.

Parágrafo único. Estarão desclassificados(as) os(as) candidatos(as) ausentes nas PHEs ou que não atingirem os critérios de classificação de cada curso especificados no Manual do candidato.

Artigo 21. Os(as) candidatos(as) mencionados(as) nos incisos I, II e III do art. 2º, serão classificados(as) em ordem decrescente de acordo com sua Nota Final (NF).  

I – para cursos sem prova de Habilidade Específica, a nota final será dada por: NF = 0,6xNF1 + 0,4xNC. 

II - para cursos com provas de Habilidade Específica, a nota final será calculada da seguinte forma: 
NF = 0,3xNF1 + 0,3xNHE + 0,4xNC

III – No caso de empates serão aplicados os seguintes critérios de desempate
a) Maior nota na Análise de Compatibilidade de Currículo;
b) Maior nota na PCE;
c) Maior nota na PLIT;
d) Maior nota na PHE (quando houver);
e) Maior idade.

Parágrafo único. A NF será arredondada para uma casa decimal com precisão de 0,1.

Artigo 22 A classificação final dos(as) candidatos(as) mencionados(as) no inciso IV do art. 2º será realizada pela Comissão de Graduação, conforme nota da Análise de Compatibilidade de Currículo (NC), descrita no art. 18.

Parágrafo único. No caso de empates, o critério de desempate será a maior idade. 

Artigo 23 No ato da matrícula deverão ser enviadas cópias digitalizadas do original ou autenticadas em cartório dos documentos abaixo. Não serão aceitos documentos emitidos via internet sem autenticação eletrônica.

I - Histórico escolar completo, com a finalização do 2º período letivo de 2026, contendo notas, unidades de créditos e/ou respectivas cargas horárias das disciplinas cursadas.
II - Atestado de matrícula atualizado para alunos com o curso em andamento.
III - Foto 3X4 digitalizada.
IV - Para os(as) candidatos(as) dos cursos de Ciências do Esporte, Educação Física, Enfermagem, Medicina e Odontologia é exigida cópia da carteira de vacinação atualizada.

§ 1º O não envio da documentação dos itens I a III dentro do prazo acarretará a perda da vaga.

§ 2º Os(as) candidatos(as) regularmente matriculados(as) ou graduados(as) em cursos de graduação da Unicamp não necessitam apresentar documentação acadêmica dos itens de I a III, no entanto, deverão manifestar interesse na realização da matrícula de acordo com os procedimentos a serem divulgados na página da Comvest na internet (www.comvest.unicamp.br). A não manifestação dentro do prazo implicará na perda da vaga.

§ 3º O(a) candidato(a) não deverá solicitar cancelamento de matrícula na instituição de origem antes da realização de sua matrícula na Unicamp.

§ 4º A documentação mencionada no item IV deve ser encaminhada às respectivas secretarias de cursos.

Artigo 24 Uma vez regularmente matriculado(a), e no prazo de até 7 dias, o(a) aluno(a) deverá, utilizando o seu nome de usuário(a) (username) e senha, recebidos no ato da matrícula, carregar no Sistema Acadêmico os documentos a seguir, os quais constarão de seu Processo de Vida Acadêmica:

I - Certificado de conclusão do ensino médio;
II - Certidão de nascimento ou casamento, se for o caso;
III - Cédula de identidade (RG ou CIN) para brasileiros(as)
IV- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e/ou passaporte para estrangeiros(as);
V - CPF (caso não esteja informado na cédula de identidade); 
VI - Título de eleitor ou e-título, para os brasileiros(as) maiores de 18 anos;
VII - Certificado de Reservista ou Atestado de Alistamento Militar ou Atestado de Matrícula
pelo Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) ou pelo Núcleo de Preparação
de Oficiais da Reserva (NPOR), para os brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino.
VIII - Apenas para portadores de diploma de curso superior enviar diploma registrado, bem como os documentos constantes nos incisos II a VI.

§ 1º Os(as) alunos(as) formados(as) na Graduação pela Unicamp e os(as) alunos(as) de Graduação em curso nesta universidade não necessitam entregar os documentos acima, exceto se houver pendência de ingresso anterior ou alteração de dados pessoais. 

§2º A documentação migratória deverá estar de acordo com as normativas internas e a legislação brasileira vigente.

§ 3º A matrícula em disciplinas, de todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as), será realizada nos dias 04 e 05 de fevereiro de 2027.

Artigo 25 O(a) candidato(a) solicitante de refúgio, pessoa em situação de risco no país de origem e migrante beneficiário de políticas humanitárias do governo brasileiro      convocado(a) terá seu ingresso regular efetuado no respectivo curso no 1º semestre de 2027 pela Diretoria Acadêmica (DAC).

Parágrafo único. O(a) candidato(a) poderá se inscrever em disciplina específica de Língua Portuguesa para estrangeiros.

Artigo 26 O(a) candidato(a) convocado(a) e regularmente matriculado(a) será submetido(a) a identificação civil, em datas e horários a serem definidos pela Comvest. O(a) candidato(a) que, por qualquer motivo, não realizar tal procedimento nos prazos e na forma definidos pela Comvest terá sua matrícula cancelada.

Artigo 27 O tratamento de dados pessoais dos(as) candidatos(as) efetuado pela Unicamp possui base legal nos termos do artigo 7º da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).

Artigo 28 Fica assegurado aos(às) candidatos(as) cujo nome de registro civil não reflita sua identidade de gênero, o direito de uso e de inclusão do seu nome social no ato de inscrição ou a qualquer momento após seu ingresso na Unicamp, de acordo com o estabelecido na Resolução GR-005/2020, de 13/01/2020.

Artigo 29 Será excluído(a) do PSA 2026/2027 o(a) candidato(a) que cometer fraude ou usar meios ilícitos na realização da prova ou, ainda, que atentar contra a disciplina e a ordem dos trabalhos na sala de prova.

Artigo 30 A Unicamp não se responsabiliza por custos de deslocamento e/ou documentações exigidas para ingresso no Brasil, sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a efetivação de todos os trâmites até a matrícula.

Artigo 31 Os casos omissos nesta Resolução serão decididos por uma comissão formada pelo Diretor da Comvest, pelo Diretor Acadêmico e pelo Pró-Reitor de Graduação.

Artigo 32 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. Nº 01P-14289/2026)



Histórico de Revisões
A Resolução GR-025/2026 Altera o inciso III e o § 5º do artigo 3º; Inciso IV do artigo 9º.