O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o decidido em sua 421ª Sessão Ordinária, realizada em 05.05.2026, e considerando:
- o Relatório do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria GR-118/2024, de 12.11.2024;
- as particularidades e a diversidade das jornadas/escalas de trabalho e a complexidade de atividades existentes na Universidade;
- os recursos e funcionalidades existentes no sistema de Gestão de Ponto adotado pela Universidade;
baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - Ficam acrescidos os §§ 7º e 8º ao artigo 2º da Deliberação CAD-A-010/2023, com a seguinte redação:
“Artigo 2º - (...)
§ 7º - Com exceção da hipótese do § 2º do artigo 1º, os servidores e servidoras com deficiência terão um acréscimo no período de tolerância de até 20 (vinte) minutos na entrada e até 20 (vinte) minutos na saída, sem prejuízo da aplicação do § 2º deste artigo.
§ 8º - Para os fins desta Deliberação, serão consideradas as deficiências previstas no caput do artigo 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), os §§ 1º e 2º do artigo 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), o § 1º do artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296/2004, o artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 e o previsto na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (visão monocular). ”
Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. Nº 01-P-38697/2022)