O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 422ª Sessão Ordinária, realizada em 05.05.2026, e considerando:
- que a Extensão Universitária é regida pelo princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, sendo conceituada como a prática acadêmica que promove a interação transformadora entre a Universidade e os demais atores da sociedade;
- o artigo 2° e artigos 73-A a 73-G do Regimento Geral da Unicamp, que estabelecem as ações de extensão e suas características na Unicamp;
- a pertinência de ações institucionais que aproximem a Universidade das necessidades técnico-científicas, culturais e esportivas da sociedade no contexto da extensão universitária;
- a importância da atuação da Universidade no incremento da vida cultural da Região Metropolitana de Campinas;
- a existência de uma série de ações, no âmbito da cultura teatral, que já são realizadas pela Unicamp e que podem ser potencializadas com maior suporte institucional, previsibilidade de calendário e orçamentária;
baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - Fica criado o Programa Mostra Cênica da Unicamp, vinculado à PróReitoria de Extensão, Esporte e Cultura - Diretoria de Cultura, com os seguintes objetivos:
I. Realizar, semestralmente, a Mostra Cênica da Unicamp com uma programação na qual sejam apresentados os trabalhos artísticos resultantes das disciplinas do Bacharelado em Artes Cênicas da Universidade Estadual de Campinas;
II. Ocupar um espaço mais amplo que o campus da Universidade, de maneira a estar mais próxima ao centro da cidade de Campinas também, conectando-se, assim, com outros públicos (Estação Cultura, CIS Guanabara e Sala do Toninhos, por exemplo);
III. Ampliar a conexão dos trabalhos artísticos apresentados com estratégias de intercâmbio, tais como rodas de conversa e oficinas, além de estratégias de formação de público antes das apresentações;
IV. Ampliar a divulgação e facilitar o acesso das comunidades interna e externa da Universidade a produções cênicas de qualidade técnica, cultural e profissional, vinculadas às Mostras do Departamento de Artes Cênicas do Instituto de Artes da Universidade Estadual de Campinas DAC/Unicamp;
V. Desenvolver e explorar práticas de acessibilidade na divulgação e realização das atividades da Mostra Cênica, visando ultrapassar barreiras conhecidas de falta de acesso geral público para as artes e para a cultura, de modo a possibilitar o contato da produção artística universitária com um plateias plurais, com diferentes vivências.
Artigo 2º - O Programa de Extensão Mostra Cênica da Unicamp terá a seguinte estrutura:
I. Coordenação;
II. Conselho Gestor.
Artigo 3º - A Coordenação do Programa Extensão Mostra Cênica da Unicamp será composta por um Coordenador e um Coordenador Associado, indicados pelo Conselho Gestor, homologados pelo Pró-Reitor de Extensão, Esporte e Cultura e designados através de Portaria do Reitor, com mandato de 2 anos, permitida a recondução uma única vez por igual período.
§ 1º - O Coordenador e o Coordenador Associado poderão ser docentes, pesquisadores ou servidores com atuação na área cultural.
§ 2º - Ao Coordenador e ao Coordenador Associado caberá:
I. Representar o Programa nas reuniões do Conselho Gestor;
II. Observar o cumprimento das deliberações do Conselho Gestor;
III. Garantir que o Programa desenvolva suas atividades em consonância com as diretrizes estabelecidas por seu Conselho Gestor, pelas normas da ProEEC e pelos Estatutos da Unicamp.
Artigo 4º – O Conselho Gestor do Programa Mostra Cênica da Unicamp, órgão colegiado e de caráter deliberativo, tem a seguinte composição:
I. O Coordenador, seu presidente;
II. O Coordenador Associado;
III. 02 (dois) representantes docentes da Unicamp ou pesquisadores da Carreira Pq, que atuam nas áreas do Programa;
IV. 01 (um) representante docente da Unicamp, indicado pelo diretor do Instituto de Artes;
V. 01 (um) servidor da Carreira Paepe;
VI. 01 (um) discente de graduação.
§ 1º – Os representantes previstos nos incisos III, V e VI serão indicados pelo Pró-Reitor de Extensão, Esporte e Cultura.
§ 2º - Os representantes previstos nos incisos III a VI serão nomeados por Portaria do Reitor.
§ 3º – Os representantes de que tratam os incisos III a VI terão suplentes indicados da mesma forma, os quais substituirão o titular em suas faltas e impedimentos.
§ 4º – Os representantes de que tratam os incisos III a V terão mandato de 2 anos, permitida a recondução por três vezes.
§ 5º – O representante de que trata o inciso VI terá mandato de 2 anos, permitida uma ou mais reconduções.
§ 6º – O Conselho Gestor realizará duas reuniões ordinárias (uma em cada semestre), e extraordinárias em caso de necessidade, as quais serão convocadas pela Coordenação ou Coordenação Associada.
§ 7º – Caberá ao Conselho Gestor:
I. Estabelecer as linhas de conduta, critérios de funcionamento e implementação das atividades do Programa;
II. Elaborar o plano de atividades e o relatório anual, gerenciar informações sobre as ações e resultados do Programa, incluindo objetivos, equipe, recursos e orçamento;
III. Propor, coordenar e participar das atividades e reuniões do Programa;
IV. Propor e gerenciar as parcerias dentro dos objetivos do Programa;
V. Articular, participar e propor parcerias com órgãos públicos com vistas ao apoio de políticas públicas nas áreas do Programa, mediante a aprovação das instâncias competentes da Universidade;
VI. Deliberar sobre demandas de ações de extensão dos membros do Programa e demandas dos outros membros da sociedade.
Artigo 5º – A Comissão Central de Extensão é a instância que deliberará sobre o plano de atividades e sobre o relatório anual do Mostra Cênica da Unicamp.
Artigo 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. Nº 01-P-17894/2025)