Deliberação CONSU-A-006/2026, de 31/03/2026
Reitor: Paulo Cesar Montagner
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

Institui a Diretoria Executiva de Relações Internacionais – Deri.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 195ª Sessão Ordinária, realizada em 31.03.2026 e considerando:

– a instituição da Diretoria Executiva de Relações Internacionais pela Resolução GR-034/2017;

– a necessidade da aprovação de sua instituição pelo Conselho Universitário;

– a necessidade de adequação da organização administrativa superior da Universidade,

baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º – Fica instituída a Diretoria Executiva de Relações Internacionais – Deri, órgão vinculado ao Gabinete do Reitor.

Artigo 2º – Compete à Diretoria Executiva de Relações Internacionais:

I – Propor a Política de Internacionalização da Unicamp ao Conselho Universitário;

II – Formular e executar políticas de cooperação e ações de relações internacionais, de acordo com a Política de Internacionalização da Unicamp;

III – Apoiar as Unidades de Ensino e Pesquisa e demais órgãos da Unicamp nas questões relacionadas à elaboração de convênios e parcerias internacionais e no acolhimento de estudantes, docentes, pesquisadores e servidores técnico-administrativos estrangeiros;

IV – Propor normativas às instâncias superiores da Universidade a respeito da tramitação e sistematização dos instrumentos, convênios e acordos internacionais;

V – Estabelecer, em conjunto com outros órgãos da Universidade, em especial a Procuradoria Geral e a Secretaria Geral, padronização de documentos a serem celebrados com instituições internacionais;

VI – Promover, através de programas específicos, intercâmbio acadêmico, científico, tecnológico e cultural entre discentes, docentes e funcionários técnico-administrativos da Unicamp e instituições internacionais, em especial com instituições de ensino superior com as quais a Universidade possui acordos de cooperação e/ou mobilidade;

VII – Apoiar as Unidades de Ensino e Pesquisa na criação de setores próprios de relações internacionais, através da transferência de conhecimento e procedimentos;

VIII – Participar em projetos e editais de colaboração internacional incentivando os docentes e pesquisadores da Unicamp para a integração em redes de cooperação;

IX – Fomentar a participação da Unicamp em associações e/ou redes internacionais de cooperação dos diferentes continentes e áreas geopolíticas;

X – Estimular a ampliação de oferta de disciplinas de graduação e de pós-graduação em idioma estrangeiro;

XI – Fortalecer a imagem, a reputação e a posição internacional da Unicamp.

Artigo 3º – A Diretoria Executiva de Relações Internacionais contará com:

I – Diretor Executivo;

II – Assessoria de Gabinete;

III – Coordenadoria de Convênios;

IV – Coordenadoria de Mobilidade;

V – Área de Comunicação e Cerimonial;

VI – Área de Gestão Financeira;

VII – Área de Gestão Administrativa e de Pessoas;

VIII – Conselho de Internacionalização.

Artigo 4º – O Diretor Executivo de Relações Internacionais será escolhido e nomeado pelo Reitor, dentre docentes ativos da Universidade.

Parágrafo único. O Diretor Executivo terá Assessores Docentes de Gabinete que o substituirão em suas faltas e impedimentos temporários.

Artigo 5º – Fica instituído o Conselho de Internacionalização, de caráter consultivo, com a seguinte composição:

I – O Diretor Executivo de Relações Internacionais, seu presidente nato;

II – Dois Assessores Docentes de Gabinete da Diretoria Executiva de Relações Internacionais – Deri;

III – Um representante da Pró-Reitoria de Extensão, Esporte e Cultura, docente da Carreira MS, indicado pelo Pró-Reitor de Extensão, Esporte e Cultura;

IV – Um representante da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário, docente da Carreira MS, indicado pelo Pró-Reitor de Desenvolvimento Universitário;

V – Um representante da Pró-Reitoria de Graduação, docente da Carreira MS, indicado pelo Pró-Reitor de Graduação;

VI – Um representante da Pró-Reitoria de Pesquisa, docente da Carreira MS, indicado pelo Pró-Reitor de Pesquisa;

VII – Um representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, docente da Carreira MS, indicado pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação;

VIII – Um representante docente de cada Unidade de Ensino e Pesquisa, indicado pelo Diretor da Unidade de Ensino e Pesquisa;

IX – Um representante da Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa – Cocen, servidor da Carreira PQ, indicado pelo Coordenador da Cocen;

X – Um representante dos Colégios Técnicos, docente da Carreira MST, indicado pelo Diretor Executivo de Educação Básica e Técnica;

XI – Um representante do Centro de Ensino de Línguas – CEL, docente da Carreira DEL, indicado pelo Coordenador do Centro de Ensino de Línguas;

XII – Um representante da Escola de Educação Corporativa – Educorp, servidor da Carreira Paepe, indicado pelo Coordenador da Escola de Educação Corporativa.

Parágrafo único. Os membros referidos nos incisos III a XII terão suplentes indicados da mesma forma que os titulares e os substituirão em suas faltas e impedimentos.

Artigo 6º – O Conselho de Internacionalização terá como principais atribuições:

I – Tomar ciência da Política de Internacionalização da Unicamp;

II – Discutir periodicamente o planejamento estratégico das ações de internacionalização da Universidade;

III – Avaliar as ações de internacionalização implementadas pela Universidade e, especificamente, por suas unidades e órgãos;

IV – Acionar, sob demanda, seus membros para atuarem em contatos com parceiros internacionais para o desenvolvimento de ações nas áreas de Ensino, Pesquisa e Extensão;

V – Contribuir para o aprimoramento das ações de internacionalização nas Unidades de Ensino e Pesquisa dos órgãos da Administração Central.

Artigo 7º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução GR-003/2013 e o artigo 2º da Resolução GR-034/2017. (Proc. Nº 01-P-25582/2025)


Publicada no D.O.E. em 14/04/2026.