O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 195ª Sessão Ordinária, realizada em 31.03.2026 e considerando:
– a instituição da Diretoria Executiva de Relações Internacionais pela Resolução GR-034/2017;
– a necessidade da aprovação de sua instituição pelo Conselho Universitário;
– a necessidade de adequação da organização administrativa superior da Universidade,
baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º – Fica instituída a Diretoria Executiva de Relações Internacionais – Deri, órgão vinculado ao Gabinete do Reitor.
Artigo 2º – Compete à Diretoria Executiva de Relações Internacionais:
I – Propor a Política de Internacionalização da Unicamp ao Conselho Universitário;
II – Formular e executar políticas de cooperação e ações de relações internacionais, de acordo com a Política de Internacionalização da Unicamp;
III – Apoiar as Unidades de Ensino e Pesquisa e demais órgãos da Unicamp nas questões relacionadas à elaboração de convênios e parcerias internacionais e no acolhimento de estudantes, docentes, pesquisadores e servidores técnico-administrativos estrangeiros;
IV – Propor normativas às instâncias superiores da Universidade a respeito da tramitação e sistematização dos instrumentos, convênios e acordos internacionais;
V – Estabelecer, em conjunto com outros órgãos da Universidade, em especial a Procuradoria Geral e a Secretaria Geral, padronização de documentos a serem celebrados com instituições internacionais;
VI – Promover, através de programas específicos, intercâmbio acadêmico, científico, tecnológico e cultural entre discentes, docentes e funcionários técnico-administrativos da Unicamp e instituições internacionais, em especial com instituições de ensino superior com as quais a Universidade possui acordos de cooperação e/ou mobilidade;
VII – Apoiar as Unidades de Ensino e Pesquisa na criação de setores próprios de relações internacionais, através da transferência de conhecimento e procedimentos;
VIII – Participar em projetos e editais de colaboração internacional incentivando os docentes e pesquisadores da Unicamp para a integração em redes de cooperação;
IX – Fomentar a participação da Unicamp em associações e/ou redes internacionais de cooperação dos diferentes continentes e áreas geopolíticas;
X – Estimular a ampliação de oferta de disciplinas de graduação e de pós-graduação em idioma estrangeiro;
XI – Fortalecer a imagem, a reputação e a posição internacional da Unicamp.
Artigo 3º – A Diretoria Executiva de Relações Internacionais contará com:
I – Diretor Executivo;
II – Assessoria de Gabinete;
III – Coordenadoria de Convênios;
IV – Coordenadoria de Mobilidade;
V – Área de Comunicação e Cerimonial;
VI – Área de Gestão Financeira;
VII – Área de Gestão Administrativa e de Pessoas;
VIII – Conselho de Internacionalização.
Artigo 4º – O Diretor Executivo de Relações Internacionais será escolhido e nomeado pelo Reitor, dentre docentes ativos da Universidade.
Parágrafo único. O Diretor Executivo terá Assessores Docentes de Gabinete que o substituirão em suas faltas e impedimentos temporários.
Artigo 5º – Fica instituído o Conselho de Internacionalização, de caráter consultivo, com a seguinte composição:
I – O Diretor Executivo de Relações Internacionais, seu presidente nato;
II – Dois Assessores Docentes de Gabinete da Diretoria Executiva de Relações Internacionais – Deri;
III – Um representante da Pró-Reitoria de Extensão, Esporte e Cultura, docente da Carreira MS, indicado pelo Pró-Reitor de Extensão, Esporte e Cultura;
IV – Um representante da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário, docente da Carreira MS, indicado pelo Pró-Reitor de Desenvolvimento Universitário;
V – Um representante da Pró-Reitoria de Graduação, docente da Carreira MS, indicado pelo Pró-Reitor de Graduação;
VI – Um representante da Pró-Reitoria de Pesquisa, docente da Carreira MS, indicado pelo Pró-Reitor de Pesquisa;
VII – Um representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, docente da Carreira MS, indicado pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação;
VIII – Um representante docente de cada Unidade de Ensino e Pesquisa, indicado pelo Diretor da Unidade de Ensino e Pesquisa;
IX – Um representante da Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa – Cocen, servidor da Carreira PQ, indicado pelo Coordenador da Cocen;
X – Um representante dos Colégios Técnicos, docente da Carreira MST, indicado pelo Diretor Executivo de Educação Básica e Técnica;
XI – Um representante do Centro de Ensino de Línguas – CEL, docente da Carreira DEL, indicado pelo Coordenador do Centro de Ensino de Línguas;
XII – Um representante da Escola de Educação Corporativa – Educorp, servidor da Carreira Paepe, indicado pelo Coordenador da Escola de Educação Corporativa.
Parágrafo único. Os membros referidos nos incisos III a XII terão suplentes indicados da mesma forma que os titulares e os substituirão em suas faltas e impedimentos.
Artigo 6º – O Conselho de Internacionalização terá como principais atribuições:
I – Tomar ciência da Política de Internacionalização da Unicamp;
II – Discutir periodicamente o planejamento estratégico das ações de internacionalização da Universidade;
III – Avaliar as ações de internacionalização implementadas pela Universidade e, especificamente, por suas unidades e órgãos;
IV – Acionar, sob demanda, seus membros para atuarem em contatos com parceiros internacionais para o desenvolvimento de ações nas áreas de Ensino, Pesquisa e Extensão;
V – Contribuir para o aprimoramento das ações de internacionalização nas Unidades de Ensino e Pesquisa dos órgãos da Administração Central.
Artigo 7º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução GR-003/2013 e o artigo 2º da Resolução GR-034/2017. (Proc. Nº 01-P-25582/2025)