O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 195ª Sessão Ordinária, realizada em 31.03.2026 e considerando:
I – Que a Inteligência Artificial – IA Generativa representa um avanço tecnológico significativo, com ferramentas baseadas em aprendizado de máquina capazes de capturar padrões complexos de expressão em diferentes meios;
II – Que o aprendizado de máquina, aliado a grandes volumes de dados, torna essas ferramentas capazes de realizar diversas tarefas, como geração de conteúdos de diferentes naturezas (linguística, textual, visual, entre outras), busca de informação, suporte à ideação e correção ou aprimoramento de conteúdos;
III – Que a Unicamp reconhece o potencial transformador da IA Generativa e seu impacto nas atividades de ensino, pesquisa, extensão, cultura e assistência, bem como na administração universitária;
IV – Que essas ferramentas vêm modificando a forma como docentes, pesquisadores, funcionários e estudantes desenvolvem suas atividades, seja no apoio às comunicações escritas, seja na agilização de tarefas acadêmicas e administrativas;
V – Que é fundamental que o uso dessas ferramentas esteja em consonância com os valores da Universidade e orientado para o bem comum, o avanço do conhecimento e o desenvolvimento da sociedade;
VI – Que, embora potentes, as ferramentas de IA Generativa podem apresentar erros e imprecisões em seus resultados;
VII – Que a educação é um processo humano, dialógico e social, no qual a função docente envolve a mediação pedagógica e o desenvolvimento de competências críticas, éticas e socioemocionais que transcendem o mero processamento de dados e algoritmos,
baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º – O uso de IA Generativa na Unicamp por servidores docentes e técnico-administrativos, discentes, voluntários e participantes de programas institucionais e acadêmicos da Universidade deve atender aos princípios e objetivos previstos nos Estatutos da Unicamp e às orientações desta Deliberação.
§ 1º – O uso de IA Generativa na Unicamp deve observar e atender os aspectos relacionados à segurança da informação, proteção de dados pessoais, confidencialidade, propriedade intelectual e observância de normas éticas.
§ 2º – Esta Deliberação não se aplica aos aspectos metodológicos de pesquisas científicas que utilizem técnicas de IA.
Artigo 2º – Na Universidade Estadual de Campinas – Unicamp, a produção intelectual e o uso de ferramentas de IA Generativa devem observar os seguintes princípios e valores institucionais:
I – A valorização da criatividade, do pensamento crítico e da originalidade como atributos inerentes ao ser humano e fundamentais para a atividade acadêmica e científica;
II – O compromisso com a precisão, a confiabilidade e a veracidade das informações produzidas, utilizadas e disseminadas em seus ambientes acadêmico, científico e administrativo;
III – A preservação da integridade acadêmica e administrativa, exigindo que o uso de ferramentas de IA Generativa seja realizado de forma transparente, ética e honesta;
IV – A responsabilização dos usuários quanto ao conteúdo gerado com o auxílio de IA Generativa, incluindo sua verificação, validação e adequação ao contexto de uso;
V – A proteção de dados pessoais e de informações confidenciais, nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018);
VI – O alinhamento do uso de IA Generativa com os princípios e objetivos da Unicamp, assegurando o respeito à diversidade, à inclusão e aos direitos humanos, conforme diretrizes institucionais e normativas aplicáveis;
VII – A consideração da possibilidade de vieses algorítmicos nos resultados produzidos por ferramentas de IA Generativa – entendidos como tendências sistemáticas ou distorções decorrentes dos dados, modelos ou processos utilizados – cabendo aos usuários realizar análise crítica, sempre que possível, e verificação das informações antes de sua utilização ou disseminação.
Artigo 3º – O uso de ferramentas de IA Generativa na Unicamp deverá observar as seguintes diretrizes:
I – A IA Generativa deve ser utilizada como ferramenta auxiliar de trabalho, e não como instrumento substituto da produção intelectual humana;
II – A contribuição intelectual principal e a forma final de qualquer produção acadêmica, científica, técnica ou administrativa devem ser de autoria humana, podendo a IA Generativa ser utilizada como ferramenta de apoio à elaboração ou organização de conteúdos, cabendo ao usuário o julgamento crítico, o refino das ideias e a responsabilidade pelo resultado final;
III – As tarefas e atividades de aprendizagem devem ser concebidas de forma a permitir a demonstração do conhecimento, da reflexão crítica e das competências desenvolvidas individualmente pelo discente ao longo do processo formativo, sendo admitido o uso de IA Generativa como ferramenta de apoio à busca de informações, ao estudo e ao processo de aprendizagem, desde que, nas atividades de avaliação, quando houver, sejam observados os limites e condições definidos pelo docente responsável pela disciplina;
IV – As informações geradas com o auxílio da IA Generativa devem ser verificadas por meio de fontes confiáveis, científicas e estabelecidas;
V – A IA Generativa pode ser utilizada em procedimentos técnicos, como geração de códigos ou análises estatísticas, desde que seus resultados sejam avaliados criticamente pelo usuário ou revisados por especialista na área;
VI – O uso da IA Generativa em trabalhos acadêmicos, relatórios, artigos, documentos administrativos ou qualquer outra produção intelectual deve ser declarado explicitamente, por meio de nota de rodapé, seção específica ou forma equivalente;
VII – Os resultados gerados com auxílio de IA Generativa devem apresentar, de forma clara, a metodologia utilizada e as limitações da ferramenta;
VIII – O usuário deve estar ciente das implicações éticas e legais do uso da IA Generativa, especialmente no que diz respeito a plágio, direitos autorais e disseminação de informações falsas;
IX – O usuário é responsável por garantir que o uso de IA Generativa esteja alinhado com as políticas da Unicamp e com a legislação vigente;
X – O usuário deve estar ciente das políticas de privacidade e segurança das ferramentas de IA Generativa que utiliza e dar preferência àquelas que ofereçam garantias adequadas de proteção de dados;
XI – O uso de IA Generativa deve ser orientado por finalidades acadêmicas, científicas, educacionais ou administrativas compatíveis com a missão institucional da Unicamp.
Artigo 4º – É vedado o uso de ferramentas de IA Generativa nas seguintes circunstâncias:
I – Inserir informações pessoais, sensíveis ou confidenciais em ferramentas de IA Generativa que não sejam oferecidas ou recomendadas institucionalmente pela Unicamp ou que não atendam às diretrizes de segurança da informação da Universidade;
II – Utilizar IA Generativa para realizar revisões científicas, processar dados de pesquisa que envolvam informações sigilosas, pessoais ou sensíveis, ou resultados inéditos com potencial de patente, salvo quando a ferramenta atender integralmente aos requisitos de segurança da informação e às normas de ética em pesquisa da Unicamp;
III – Utilizar IA Generativa para criar ou disseminar conteúdo discriminatório, preconceituoso ou que viole direitos humanos;
IV – Delegar exclusivamente à IA Generativa a responsabilidade por decisões técnicas, científicas ou administrativas, sem supervisão humana qualificada;
V – Utilizar ferramentas de IA Generativa que não garantam padrões adequados de privacidade e segurança dos dados.
Artigo 5º – O usuário de ferramentas de IA Generativa é o único e integral responsável pelo conteúdo produzido, respondendo, nos âmbitos acadêmico, administrativo, disciplinar, ético e legal, por quaisquer consequências decorrentes de seu uso.
Artigo 6º – Caberá à Unicamp promover ações de educação, orientação, experimentação regulatória e capacitação voltadas ao uso ético, crítico, responsável e seguro da IA Generativa, incentivando o desenvolvimento das competências necessárias para sua adequada utilização pela comunidade universitária.
Parágrafo único. As ações previstas no caput deste artigo contarão com o apoio técnico do Centro de Referência em Tecnologias de IA da Diretoria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação (Crefia/Detic), que poderá colaborar na elaboração de materiais orientativos, programas de formação e de difusão de boas práticas no uso de IA Generativa, dentre outras iniciativas.
Artigo 7º – O acompanhamento da adoção da política de uso de IA Generativa expressa nesta Deliberação ficará sob a responsabilidade do Crefia/Detic, ao qual competirá propor, no prazo de seis meses, a contar da publicação da presente Deliberação, a regulamentação específica sobre o assunto, a ser aprovada por Resolução do Reitor, bem como providenciar a criação de portal eletrônico destinado à consolidação de todas as normas da Unicamp sobre o tema.
Artigo 8º – Esta Deliberação poderá ser revisada periodicamente, considerando a evolução tecnológica e as necessidades institucionais relacionadas ao uso de IA Generativa, bem como as contribuições da comunidade universitária.
Artigo 9º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. Nº 01-P-9412/2025)