Deliberação CONSU-A-004/2026, de 31/03/2026
Reitor: Paulo Cesar Montagner
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

Dispõe sobre o Perfil Acadêmico de Professor Doutor II (MS-3.2), Professor Associado I (MS-5.1), Professor Associado II (MS-5.2), Professor Associado III (MS-5.3) e Professor Titular (MS-6) da Carreira do Magistério Superior (MS) do Instituto de Física Gleb Wataghin.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 195ª Sessão Ordinária, realizada em 31.03.2026, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º – A contratação e a progressão na carreira docente devem reconhecer e valorizar primariamente o mérito acadêmico, educacional e científico do (a) docente.

Artigo 2º – Para cada área de atuação do (a) docente: Ensino, Pesquisa, Extensão e Administrativa, os indicadores usuais devem ser utilizados, de acordo com o estágio da carreira.

Parágrafo único. Em relação a cada área específica de atuação, esperam-se dos (a)s docentes as seguintes características:

I – No Ensino, é esperado dos (a)s docentes, experiência prévia ao ingresso na Universidade, atividades regulares nas disciplinas teóricas, experimentais, práticas, de orientação e de extensão de graduação e pós-graduação, avaliações discentes e dos pares, iniciativas e contribuições para o aprimoramento de disciplinas, engajamento na criação de novas disciplinas, coordenação de disciplinas do ciclo básico, publicação de artigos em revistas e participação em eventos com foco em ensino, publicação de livros e capítulos de livros didáticos, orientações de Iniciação à Docência (ID), reconhecimento interno ou externo (como prêmios, homenagens, etc.), captação de recursos para o ensino;

II – Na Pesquisa, espera-se dos (a)s docentes artigos e “reports” internos (para o caso de grandes colaborações) publicados, citações, publicação de livros e capítulos de livros científicos, apresentações em eventos nacionais e internacionais, palestras e seminários convidados, orientações de pós-graduação, graduação, Iniciação Científica (IC) e de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (ITI), Monografia e Trabalho de Conclusão de Curso, supervisões de estágio e de pós-doutoramento, patentes, captação de recursos para pesquisa junto a agências de fomento e outras entidades;

III – Na Extensão, é esperado dos (a)s docentes, atuação na extensão universitária e (demais) atividades acadêmicas extramuros, devem ser considerados: aplicação de conhecimentos produzidos na Universidade em projetos práticos, visando à transformação social, à democratização do saber e ao desenvolvimento sustentável, podendo ser: projetos, cursos, eventos e serviços que beneficiam comunidades externas, de acordo com as Políticas de Extensão da Educação Superior Brasileira. Participação em programas, projetos de extensão com ou sem financiamento externo. Realização de cursos e oficinas de extensão entendidos como ação pedagógica destinada a público externo da Unidade. Atuação no Conselho ou Diretoria de sociedades e associações científicas ou extensionistas nacionais ou internacionais, atuação na organização de eventos científicos ou de extensão, nacionais ou internacionais, atuação no corpo editorial de periódicos, participação em comitês de agências de fomento e instâncias decisórias e de aconselhamento fora da Universidade em assuntos compatíveis com a área de atuação do(a) docente, participação como parecerista de periódicos e agências de fomento, atuação em bancas de defesa de tese ou dissertação;

IV – Na Administração, é esperado dos (a)s docentes, atuação administrativa em órgãos de gestão do Instituto (como chefias, coordenadorias de graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão, diretoria, setores do Instituto, etc.) e da Administração Central da Universidade, atuação em órgãos de representação (congregação, comissões, órgãos da Administração Central, Conselho Universitário), participação em grupos de trabalho.

Artigo 3º – Na avaliação global da atuação do (a) docente, espera-se uma distribuição razoável entre as atividades de ensino, pesquisa, extensão/extramuros e administração.

Parágrafo único. A contribuição do (a) docente em todas essas atividades não deve ser necessariamente uniforme, podendo se sobressair em algumas delas. Neste sentido, é dever da banca de cada processo julgar com equilíbrio as situações específicas, e modulá-las segundo as particularidades das diversas áreas de pesquisa.

Artigo 4º – Espera-se que o (a) candidato (a) à promoção por mérito acadêmico para Professor Doutor II (MS-3.2) possua, cumulativamente, os seguintes requisitos em ensino, pesquisa, extensão/extramuros e administração:

I – Engajamento qualificado nas atividades regulares de ensino de graduação e/ou pós-graduação;

II – Consolidação das suas atividades de pesquisa;

III – Demonstração de capacidade de formação de pesquisadores (a)s, através da orientação e/ou coorientação de estudantes de Iniciação Científica e/ou pós-graduação;

IV – Demonstração de captação de recursos externos de financiamento;

V – Envolvimento com alguma atividade de extensão/extramuros ou de administração.

Artigo 5º – Espera-se que o (a) candidato (a) à promoção por mérito acadêmico ou concurso para Professor Associado MS-5.1 possua, cumulativamente, os seguintes requisitos em ensino, pesquisa, extensão/extramuros e administração:

I – Atuação de boa qualidade e, desejavelmente, diversidade nas atividades de ensino de graduação e/ou pós-graduação;

II – Atividades de pesquisa que demonstrem maturidade e independência como pesquisador (a), com produção constante e relevante na área de atuação;

III – Capacidade comprovada de formação de pesquisadores (a)s, via orientações concluídas e/ou em andamento, de pós-graduandos (a)s;

IV – Capacidade demonstrada, compatível com esse nível intermediário da carreira, de captação de recursos externos de financiamento;

V – Engajamento crescente em atividades de extensão/extra-muros e administrativas.

Artigo 6º – Espera-se que o (a) candidato (a) à promoção por mérito acadêmico para Professor Associado MS-5.2 possua, cumulativamente, os seguintes requisitos em ensino, pesquisa, extensão/extramuros e administração:

I – Atuação diversificada e de boa qualidade nas atividades de ensino de graduação e/ou pós-graduação;

II – Além das atividades de pesquisa já requeridas em níveis anteriores, espera-se que o (a) docente comece a exibir liderança científica em âmbito nacional e/ou internacional, demonstrada por participações em grupos e redes de pesquisa, comissões, organização de eventos, fóruns consultivos, atividades de arbitragem de projetos e outros;

III – Significativa capacidade de formação de recursos humanos. É desejável que o (a) docente já demonstre contínua atividade de formação de pesquisadores (a)s;

IV – Engajamento comprovado com atividades de extensão/extramuros e administrativas.

Artigo 7º – Espera-se que o (a) candidato (a) à promoção por mérito acadêmico para Professor Associado MS-5.3 possua, cumulativamente, os seguintes requisitos em ensino, pesquisa, extensão/extramuros e administração:

I – Continue demonstrando significativas contribuições para o ensino de graduação e pós-graduação;

II – Além das atividades de pesquisa já requeridas em níveis anteriores, demonstre crescente e relevante inserção internacional;

III – É desejável que o (a) docente já tenha um sólido histórico de formação de pesquisadores (a)s;

IV – Tenha demonstrado significativo engajamento com atividades de extensão/extramuros e administrativas.

Artigo 8º – Espera-se que o (a) candidato (a) à promoção por mérito acadêmico ou concurso para Professor Titular MS-6 possua, cumulativamente, os seguintes requisitos em ensino, pesquisa, extensão/extramuros e administração:

I – Tenha atuação destacada e liderança em atividades de ensino de graduação e pós-graduação;

II – Tenha um histórico consolidado de qualidade em pesquisa, liderança e relevante inserção nacional e internacional;

III – É desejável que o (a) docente tenha demonstrado grande capacidade de formação de pesquisadores (a)s em todos os níveis;

IV – Tenha uma atuação forte e significativa em atividades de extensão/extramuros e administrativas.

Artigo 9º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação CONSU-A-014/2008 e a Deliberação CONSU-A-011/2011. (Proc. Nº 08-P-9067/2025)


Publicada no D.O.E. em 14/04/2026.