Portaria GR-017/2026, de 18/03/2026
Reitor: Paulo Cesar Montagner

Atualização da Portaria GR-123/2002 que dispõe sobre medidas a serem adotadas para impedir criadouros do mosquito da Dengue.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando:

A persistente incidência de casos de arboviroses, em especial a dengue, na região de Campinas e no Estado de São Paulo;

A ocorrência de casos das doenças na comunidade universitária e a detecção de vetores no campus;

A importância da prevenção e controle integrado de vetores, considerando a dinâmica das epidemias e a necessidade de ações proativas;

A disponibilidade de tecnologia para inspeção, que otimiza o rastreamento de possíveis criadouros;

A existência de um Grupo de Trabalho de Combate à Dengue e a necessidade de atualização, determina:

Artigo 1º: O Grupo de Trabalho de Combate à Dengue passará a ser chamado de Grupo de Trabalho de Combate às Arboviroses da Unicamp - GTCA, presidido pelo Centro de Saúde da Comunidade - CECOM e composto por representantes de unidades estratégicas.

Artigo 2º: Ficam designados os seguintes membros, sob presidência do primeiro para compor o GTCA:

I) Luciane da Silva Antunes - Coordenadora de Divisão/CECOM

II) Edite Kazue Taninaga - Enfermeira do Núcleo de Vigilância Epidemiológica/CECOM

III) Flavia Monfardini Gregatto - Gestora (Líder) local de Processos /Projetos/CECOM

IV) Maria Aparecida Dietri - Técnica de Enfermagem/CECOM

V) Aldo Gomes Santos - presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio – CIPA

VI) Guilherme Sancassani - Supervisor do Programa de Moradia Estudantil da Unicamp/DEAPE

VII) Lívia Maria Senhoras Moraes - Técnica Administrativa/Gestão de Pessoas e Infraestrutura/DEAPE

VIII) Ariane Froio Inacio de Carvalho - Supervisora de Enfermagem do Trabalho/Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT/FUNCAMP

IX) Fabrício Marques Tardivelli - Coordenador do Serviço de Manutenção Predial/Prefeitura Universitária

X) Sérgio Ribeiro dos Santos - Técnico Agrícola/Áreas Verdes/Prefeitura Universitária

XI) Fayola Oron Pinheiro de Oliveira - Técnica Administrativa/Divisão de Serviços Gerais/ HC

XII) Milton Crispino Teixeira - Oficial de Manutenção/Divisão de Engenharia e Manutenção - DEM/HC

XIII) Robson Henrique Rossi Martins - Técnico Administrativo/CAISM

XIV) Patricia Jacqueline Thyssen - Professora Doutora do Departamento de Biologia Animal/IB

XV) Fernando de Castro Jacinavicius - Professor Doutor do Departamento de Biologia Animal/IB

XVI) Aline Dantas Pires Daminelli - Técnica Administrativa/DEPI

XVII) Eike Dietrich - Supervisor de Segurança do Trabalho de Serviços Terceirizados/Divisão de Segurança do Trabalho/DGRH

XVIII) Rodrigo Gonçalves de Lima - Técnico em Química/CIPA/FCM

Parágrafo único: O GTCA deverá:

I. Elaborar e implementar um Plano de Ação Anual para o Controle das Arboviroses na Unicamp;

II. Promover ações de educação e comunicação em saúde e conscientização da comunidade universitária;

III. Coordenar as atividades de orientação para inspeção e eliminação de criadouros;

IV. Monitorar a presença do vetor no campus e notificar as unidades;

V. Monitorar a situação epidemiológica e ajustar as ações conforme necessário;

VI. Estabelecer parcerias com instituições municipais e estaduais para fortalecer as ações de controle.

Artigo 3º: Ficam designados como responsáveis pelo controle da eliminação de criadouros nas unidades os seus respectivos Diretores/Coordenadores, os quais deverão:

I. Viabilizar ações corretivas no interior do prédio e entorno com a finalidade de impedir a existência de criadouros;

II. Implementar ações de conscientização e mobilização na unidade;

III. Garantir e fiscalizar a realização das vistorias e o cumprimento das ações preventivas na unidade.

§ 1º: Fica proibida a existência de recipientes, plantas ou quaisquer objetos que possam se tornar criadouros de vetores de arboviroses, tanto no ambiente interno quanto externo das unidades dos campi.

§ 2º: Ficam designados para o trabalho de vistoria em ambientes interno e externo das unidades os servidores pertencentes à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio - CIPA que, para tanto, deverão receber treinamento adequado.

§ 3º: O Diretor/Coordenador da unidade que não possuir cipeiro, deverá designar pelo menos 01 (um) servidor para realizar as vistorias, que receberá treinamento do GTCA. A designação deverá ser comunicada através do e-mail dengue@unicamp.br, com as seguintes informações: nome completo; matrícula; ramal e e-mail institucional.

Artigo 4º: Torna-se obrigatório o registro da vistoria na unidade, através da ferramenta digital definida pelo GTCA.

§ 1º: As vistorias deverão ser realizadas de acordo com a seguinte recomendação:

I. Vistorias semanais (pelo menos 4 vistorias por mês) nos meses chuvosos, geralmente março, abril, maio, outubro, novembro e dezembro;

II. Vistorias quinzenais (pelo menos 2 vistorias por mês) nos meses de janeiro, fevereiro, junho, julho, agosto, e setembro;

III. Vistorias adicionais/avulsas: quando chuva excessiva ou quando orientado pelo GTCA.

§ 2º: O responsável pela vistoria deverá realizar a eliminação imediata do criadouro identificado, e quando não for possível, deverá realizar a solicitação de serviço ou comunicação da necessidade de ação corretiva ao responsável na unidade.

§ 3º: No caso de dificuldade ou dúvida para eliminação de algum criadouro, o GTCA deverá ser acionado através do e-mail dengue@unicamp.br.

Artigo 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial as Portarias GR-084/2001, de 23/10/2001, GR-123/2002, de 15/10/2002 e Portaria GR n.º 16/2024, de 29/02/2024.  (Proc. Nº 01-P 15172/2015)


Publicada no D.O.E. em 30/03/2026.