O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando:
A persistente incidência de casos de arboviroses, em especial a dengue, na região de Campinas e no Estado de São Paulo;
A ocorrência de casos das doenças na comunidade universitária e a detecção de vetores no campus;
A importância da prevenção e controle integrado de vetores, considerando a dinâmica das epidemias e a necessidade de ações proativas;
A disponibilidade de tecnologia para inspeção, que otimiza o rastreamento de possíveis criadouros;
A existência de um Grupo de Trabalho de Combate à Dengue e a necessidade de atualização, determina:
Artigo 1º: O Grupo de Trabalho de Combate à Dengue passará a ser chamado de Grupo de Trabalho de Combate às Arboviroses da Unicamp - GTCA, presidido pelo Centro de Saúde da Comunidade - CECOM e composto por representantes de unidades estratégicas.
Artigo 2º: Ficam designados os seguintes membros, sob presidência do primeiro para compor o GTCA:
I) Luciane da Silva Antunes - Coordenadora de Divisão/CECOM
II) Edite Kazue Taninaga - Enfermeira do Núcleo de Vigilância Epidemiológica/CECOM
III) Flavia Monfardini Gregatto - Gestora (Líder) local de Processos /Projetos/CECOM
IV) Maria Aparecida Dietri - Técnica de Enfermagem/CECOM
V) Aldo Gomes Santos - presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio – CIPA
VI) Guilherme Sancassani - Supervisor do Programa de Moradia Estudantil da Unicamp/DEAPE
VII) Lívia Maria Senhoras Moraes - Técnica Administrativa/Gestão de Pessoas e Infraestrutura/DEAPE
VIII) Ariane Froio Inacio de Carvalho - Supervisora de Enfermagem do Trabalho/Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT/FUNCAMP
IX) Fabrício Marques Tardivelli - Coordenador do Serviço de Manutenção Predial/Prefeitura Universitária
X) Sérgio Ribeiro dos Santos - Técnico Agrícola/Áreas Verdes/Prefeitura Universitária
XI) Fayola Oron Pinheiro de Oliveira - Técnica Administrativa/Divisão de Serviços Gerais/ HC
XII) Milton Crispino Teixeira - Oficial de Manutenção/Divisão de Engenharia e Manutenção - DEM/HC
XIII) Robson Henrique Rossi Martins - Técnico Administrativo/CAISM
XIV) Patricia Jacqueline Thyssen - Professora Doutora do Departamento de Biologia Animal/IB
XV) Fernando de Castro Jacinavicius - Professor Doutor do Departamento de Biologia Animal/IB
XVI) Aline Dantas Pires Daminelli - Técnica Administrativa/DEPI
XVII) Eike Dietrich - Supervisor de Segurança do Trabalho de Serviços Terceirizados/Divisão de Segurança do Trabalho/DGRH
XVIII) Rodrigo Gonçalves de Lima - Técnico em Química/CIPA/FCM
Parágrafo único: O GTCA deverá:
I. Elaborar e implementar um Plano de Ação Anual para o Controle das Arboviroses na Unicamp;
II. Promover ações de educação e comunicação em saúde e conscientização da comunidade universitária;
III. Coordenar as atividades de orientação para inspeção e eliminação de criadouros;
IV. Monitorar a presença do vetor no campus e notificar as unidades;
V. Monitorar a situação epidemiológica e ajustar as ações conforme necessário;
VI. Estabelecer parcerias com instituições municipais e estaduais para fortalecer as ações de controle.
Artigo 3º: Ficam designados como responsáveis pelo controle da eliminação de criadouros nas unidades os seus respectivos Diretores/Coordenadores, os quais deverão:
I. Viabilizar ações corretivas no interior do prédio e entorno com a finalidade de impedir a existência de criadouros;
II. Implementar ações de conscientização e mobilização na unidade;
III. Garantir e fiscalizar a realização das vistorias e o cumprimento das ações preventivas na unidade.
§ 1º: Fica proibida a existência de recipientes, plantas ou quaisquer objetos que possam se tornar criadouros de vetores de arboviroses, tanto no ambiente interno quanto externo das unidades dos campi.
§ 2º: Ficam designados para o trabalho de vistoria em ambientes interno e externo das unidades os servidores pertencentes à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio - CIPA que, para tanto, deverão receber treinamento adequado.
§ 3º: O Diretor/Coordenador da unidade que não possuir cipeiro, deverá designar pelo menos 01 (um) servidor para realizar as vistorias, que receberá treinamento do GTCA. A designação deverá ser comunicada através do e-mail dengue@unicamp.br, com as seguintes informações: nome completo; matrícula; ramal e e-mail institucional.
Artigo 4º: Torna-se obrigatório o registro da vistoria na unidade, através da ferramenta digital definida pelo GTCA.
§ 1º: As vistorias deverão ser realizadas de acordo com a seguinte recomendação:
I. Vistorias semanais (pelo menos 4 vistorias por mês) nos meses chuvosos, geralmente março, abril, maio, outubro, novembro e dezembro;
II. Vistorias quinzenais (pelo menos 2 vistorias por mês) nos meses de janeiro, fevereiro, junho, julho, agosto, e setembro;
III. Vistorias adicionais/avulsas: quando chuva excessiva ou quando orientado pelo GTCA.
§ 2º: O responsável pela vistoria deverá realizar a eliminação imediata do criadouro identificado, e quando não for possível, deverá realizar a solicitação de serviço ou comunicação da necessidade de ação corretiva ao responsável na unidade.
§ 3º: No caso de dificuldade ou dúvida para eliminação de algum criadouro, o GTCA deverá ser acionado através do e-mail dengue@unicamp.br.
Artigo 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial as Portarias GR-084/2001, de 23/10/2001, GR-123/2002, de 15/10/2002 e Portaria GR n.º 16/2024, de 29/02/2024. (Proc. Nº 01-P 15172/2015)