Resolução GR-003/2026, de 21/01/2026
Reitor: Fernando Antonio Santos Coelho (Reitor em exercício)

Atribui Bolsas de Pós-Doutorado junto ao Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado (PPPD) da UNICAMP para o período 2026/2027.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas: 

- Visando dar continuidade ao Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado (PPPD), disciplinado pela Deliberação CONSU-A-003/2018; 

- Considerando a Resolução GR-021/2017, que institui a Bolsa do Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado (PPPD); 

- Considerando a Resolução GR-033/2023, que disciplinou os procedimentos para processo de seleção dos candidatos, requisitos mínimos para inscrição de candidatos, processo de avaliação e seleção e demais condições do Programa PPPD; 

- Considerando que a concessão de bolsas pela Unicamp responde às metas de desenvolvimento da produção científica e de formação de recursos humanos da universidade, em consonância com as suas metas de inclusão, que buscam ampliar a diversidade racial no corpo de profissionais brasileiros nas várias áreas de conhecimento; 

- Considerando os impactos positivos da primeira edição do programa PPPD que atribuiu bolsas de Pós-Doutorado através da Resolução GR-033/2023, permitindo contribuições relevantes em diversas áreas de pesquisa, ensino e extensão nas Unidades;

no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 

Art. 1° - Ficam disponibilizadas 81 (oitenta e uma) bolsas de pós-doutorado, instituídas pela Resolução GR-021/2017, para o Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado (PPPD), disciplinado pela Deliberação CONSU-A-003/2018, para o período de 2026/2027. 

Art. 2º Para distribuição das bolsas, na forma do Anexo I desta Resolução, foram considerados três critérios: 

I - O primeiro critério atribui duas (bolsas) para cada uma das 24 unidades de ensino, pesquisa e extensão (UEPEx), totalizando 48 bolsas. 
II - O segundo critério atribui uma bolsa para 9 (nove) UEPEx com mais cursos, totalizando 9 bolsas. 
III - O terceiro e último critério atribui uma bolsa para cada uma das 24 unidades de ensino, pesquisa e extensão (UEPex), direcionada para ações afirmativas, totalizando 24 bolsas. (Anexo I). 

Parágrafo único. As bolsas de pós-doutorado previstas nesta Resolução têm como objetivo:

I - atrair e reter novos doutores para o desenvolvimento de atividades científicas de pesquisa;
II - a realização de atividades didáticas de jovens doutores para aperfeiçoar suas carreiras e aprofundar o trabalho científico e de formação de alunos de grupos ou departamentos da universidade. 

Art. 3º - O valor da bolsa de pós-doutorado será equivalente ao valor da bolsa PD FAPESP vigente desde 1/08/2025, nos termos da Resolução GR-021/2017, no valor de R$ 12.570,00 (doze mil e quinhentos e setenta reais). 

§ 1º. A bolsa de pós-doutorado, de que trata esta Resolução, tem duração de 12 meses, sem renovação. 

§2º. O valor total das 81 bolsas de pós-doutorado corresponde a R$12.218.040,00 (doze milhões duzentos e dezoito mil quarenta reais) a serem desembolsados no período 2026/2027. 

Art. 4º – Os procedimentos para a inscrição, seleção e ingresso no Programa seguem as disposições dos artigos 3º e seguintes da Resolução GR 033/2023. 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. nº 01-P21598/2011). 

 

Anexo I
Distribuição de Bolsas segundo critérios adotados

 

 

Bolsas 

Bolsa Adicional   Número de cursos 

Bolsa Adicional   Ação afirmativa 

Total de bolsas 

FCA 

2 

1 

1 

4 

IFCH 

2 

1 

1 

4 

FEM 

2 

 

1 

3 

FT 

2 

1 

1 

4 

IA 

2 

1 

1 

4 

FEEC 

2 

 

1 

3 

FE 

2 

1 

1 

4 

IMECC 

2 

1 

1 

4 

IEL 

2 

1 

1 

4 

FCM 

2 

 

1 

3 

IB 

2 

 

1 

3 

FEA 

2 

 

1 

3 

IC 

2 

 

1 

3 

FEF 

2 

 

1 

3 

FEQ 

2 

 

1 

3 

FOP 

2 

 

1 

3 

IQ 

2 

 

1 

3 

FECFAU 

2 

 

1 

3 

IG 

 

2 

1 

1 

4 

IFGW 

2 

1 

1 

4 

FCF 

2 

 

1 

3 

IE 

2 

 

1 

3 

FEAGRI 

2 

 

1 

3 

FENF 

2 

 

1 

3 

Total 

48 

9 

24 

81 

 


Publicada no D.O.E. em 21/01/2026.