Resolução GR-003/2026, de 21/01/2026
Reitor: Fernando Antonio Santos Coelho (Reitor em exercício)

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Atribui Bolsas de Pós-Doutorado junto ao Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado (PPPD) da UNICAMP para o período 2026/2027.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas: 

- Visando dar continuidade ao Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado (PPPD), disciplinado pela Deliberação CONSU-A-003/2018

- Considerando a Resolução GR-021/2017, que institui a Bolsa do Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado (PPPD); 

- Considerando a Resolução GR-033/2023, que disciplinou os procedimentos para processo de seleção dos candidatos, requisitos mínimos para inscrição de candidatos, processo de avaliação e seleção e demais condições do Programa PPPD; 

- Considerando que a concessão de bolsas pela Unicamp responde às metas de desenvolvimento da produção científica e de formação de recursos humanos da universidade, em consonância com as suas metas de inclusão, que buscam ampliar a diversidade racial no corpo de profissionais brasileiros nas várias áreas de conhecimento; 

- Considerando os impactos positivos da primeira edição do programa PPPD que atribuiu bolsas de Pós-Doutorado através da Resolução GR-033/2023, permitindo contribuições relevantes em diversas áreas de pesquisa, ensino e extensão nas Unidades;

no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 

Art. 1° - Ficam disponibilizadas 81 (oitenta e uma) bolsas de pós-doutorado, instituídas pela Resolução GR-021/2017, para o Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado (PPPD), disciplinado pela Deliberação CONSU-A-003/2018, para o período de 2026/2027. 

Art. 2º Para distribuição das bolsas, na forma do Anexo I desta Resolução, foram considerados três critérios: 

I - O primeiro critério atribui duas (bolsas) para cada uma das 24 unidades de ensino, pesquisa e extensão (UEPEx), totalizando 48 bolsas. 
II - O segundo critério atribui uma bolsa para 9 (nove) UEPEx com mais cursos, totalizando 9 bolsas. 
III - O terceiro e último critério atribui uma bolsa para cada uma das 24 unidades de ensino, pesquisa e extensão (UEPex), direcionada para ações afirmativas, totalizando 24 bolsas. (Anexo I). 

Parágrafo único. As bolsas de pós-doutorado previstas nesta Resolução têm como objetivo:

I - atrair e reter novos doutores para o desenvolvimento de atividades científicas de pesquisa;
II - a realização de atividades didáticas de jovens doutores para aperfeiçoar suas carreiras e aprofundar o trabalho científico e de formação de alunos de grupos ou departamentos da universidade. 

Art. 3º - O valor da bolsa de pós-doutorado será equivalente ao valor da bolsa PD FAPESP vigente desde 1/08/2025, nos termos da Resolução GR-021/2017, no valor de R$ 12.570,00 (doze mil e quinhentos e setenta reais). 

§ 1º. A bolsa de pós-doutorado, de que trata esta Resolução, tem duração de 12 meses, sem renovação. 

§2º. O valor total das 81 bolsas de pós-doutorado corresponde a R$12.218.040,00 (doze milhões duzentos e dezoito mil quarenta reais) a serem desembolsados no período 2026/2027. 

Art. 4º – Os procedimentos para a inscrição, seleção e ingresso no Programa seguem as disposições dos artigos 3º e seguintes da Resolução GR 033/2023. 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. nº 01-P21598/2011). 

 

Anexo I
Distribuição de Bolsas segundo critérios adotados

 

 

Bolsas 

Bolsa Adicional   Número de cursos 

Bolsa Adicional   Ação afirmativa 

Total de bolsas 

FCA 

IFCH 

FEM 

 

FT 

IA 

FEEC 

 

FE 

IMECC 

IEL 

FCM 

 

IB 

 

FEA 

 

IC 

 

FEF 

 

FEQ 

 

FOP 

 

IQ 

 

FECFAU 

 

IG 

 

IFGW 

FCF 

 

IE 

 

FEAGRI 

 

FENF 

 

Total 

48 

24 

81 

 


Publicada no D.O.E. em 21/01/2026.