O Reitor da Universidade Estadual de Campinas:
- Visando dar continuidade ao Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado (PPPD), disciplinado pela Deliberação CONSU-A-003/2018;
- Considerando a Resolução GR-021/2017, que institui a Bolsa do Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado (PPPD);
- Considerando a Resolução GR-033/2023, que disciplinou os procedimentos para processo de seleção dos candidatos, requisitos mínimos para inscrição de candidatos, processo de avaliação e seleção e demais condições do Programa PPPD;
- Considerando que a concessão de bolsas pela Unicamp responde às metas de desenvolvimento da produção científica e de formação de recursos humanos da universidade, em consonância com as suas metas de inclusão, que buscam ampliar a diversidade racial no corpo de profissionais brasileiros nas várias áreas de conhecimento;
- Considerando os impactos positivos da primeira edição do programa PPPD que atribuiu bolsas de Pós-Doutorado através da Resolução GR-033/2023, permitindo contribuições relevantes em diversas áreas de pesquisa, ensino e extensão nas Unidades;
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1° - Ficam disponibilizadas 81 (oitenta e uma) bolsas de pós-doutorado, instituídas pela Resolução GR-021/2017, para o Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado (PPPD), disciplinado pela Deliberação CONSU-A-003/2018, para o período de 2026/2027.
Art. 2º Para distribuição das bolsas, na forma do Anexo I desta Resolução, foram considerados três critérios:
I - O primeiro critério atribui duas (bolsas) para cada uma das 24 unidades de ensino, pesquisa e extensão (UEPEx), totalizando 48 bolsas.
II - O segundo critério atribui uma bolsa para 9 (nove) UEPEx com mais cursos, totalizando 9 bolsas.
III - O terceiro e último critério atribui uma bolsa para cada uma das 24 unidades de ensino, pesquisa e extensão (UEPex), direcionada para ações afirmativas, totalizando 24 bolsas. (Anexo I).
Parágrafo único. As bolsas de pós-doutorado previstas nesta Resolução têm como objetivo:
I - atrair e reter novos doutores para o desenvolvimento de atividades científicas de pesquisa;
II - a realização de atividades didáticas de jovens doutores para aperfeiçoar suas carreiras e aprofundar o trabalho científico e de formação de alunos de grupos ou departamentos da universidade.
Art. 3º - O valor da bolsa de pós-doutorado será equivalente ao valor da bolsa PD FAPESP vigente desde 1/08/2025, nos termos da Resolução GR-021/2017, no valor de R$ 12.570,00 (doze mil e quinhentos e setenta reais).
§ 1º. A bolsa de pós-doutorado, de que trata esta Resolução, tem duração de 12 meses, sem renovação.
§2º. O valor total das 81 bolsas de pós-doutorado corresponde a R$12.218.040,00 (doze milhões duzentos e dezoito mil quarenta reais) a serem desembolsados no período 2026/2027.
Art. 4º – Os procedimentos para a inscrição, seleção e ingresso no Programa seguem as disposições dos artigos 3º e seguintes da Resolução GR 033/2023.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. nº 01-P21598/2011).
Anexo I
Distribuição de Bolsas segundo critérios adotados
| Bolsas | Bolsa Adicional Número de cursos | Bolsa Adicional Ação afirmativa | Total de bolsas |
FCA | 2 | 1 | 1 | 4 |
IFCH | 2 | 1 | 1 | 4 |
FEM | 2 | | 1 | 3 |
FT | 2 | 1 | 1 | 4 |
IA | 2 | 1 | 1 | 4 |
FEEC | 2 | | 1 | 3 |
FE | 2 | 1 | 1 | 4 |
IMECC | 2 | 1 | 1 | 4 |
IEL | 2 | 1 | 1 | 4 |
FCM | 2 | | 1 | 3 |
IB | 2 | | 1 | 3 |
FEA | 2 | | 1 | 3 |
IC | 2 | | 1 | 3 |
FEF | 2 | | 1 | 3 |
FEQ | 2 | | 1 | 3 |
FOP | 2 | | 1 | 3 |
IQ | 2 | | 1 | 3 |
FECFAU | 2 | | 1 | 3 |
IG | 2 | 1 | 1 | 4 |
IFGW | 2 | 1 | 1 | 4 |
FCF | 2 | | 1 | 3 |
IE | 2 | | 1 | 3 |
FEAGRI | 2 | | 1 | 3 |
FENF | 2 | | 1 | 3 |
Total | 48 | 9 | 24 | 81 |