Resolução GR-001/2026, de 06/01/2026
Reitor: Paulo Cesar Montagner

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Estabelece para o exercício de 2026, o número de bolsas e auxílios estudantis

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

Artigo 1º - Fica estabelecido para o exercício 2026, nos termos da Resolução GR-031/2013, o número mensal de 2820 Bolsas Auxílio Social (BAS), acrescidas de 30 bolsas destinadas a estudantes em situação de refúgio, com valor mensal de R$ 904,00 (novecentos e quatro reais), acrescido do valor de 2 (dois) passes populares de transporte coletivo da cidade de Campinas referentes aos dias úteis do mês subsequente ao mês base de pagamento.

Parágrafo único – Para atender ao disposto no artigo 3º da Resolução GR-031/2013, que estabelece os benefícios de complementação da Bolsa Auxílio Social de Incentivo Complementar (BAS-IC), reservam-se os valores referentes a 150 bolsas, dentro do total previsto no artigo 1º.

Artigo 2º - Fica estabelecido para o exercício 2026, nos termos da Portaria GR-007/1996 e Resolução GR-057/2010, o número mensal de 68 Bolsas Auxílio Social (BAS) para cada Colégio Técnico da Unicamp, com valor mensal de R$ 904,00 (novecentos e quatro reais), acrescido do valor de 2 (dois) passes populares de transporte coletivo da cidade de Campinas referentes aos dias úteis do mês subsequente ao mês de pagamento.

Artigo 3º - Fica estabelecido para o exercício 2026, nos termos da Resolução GR-031/2013, o número mensal de 300 auxílios para as Bolsas Auxílio Social de Incentivo Complementar (BAS-IC).

Parágrafo único - O valor da complementação corresponde à diferença entre o valor da Bolsa Auxílio Social e o valor da bolsa a ser complementada, até o limite máximo do valor da Bolsa Auxílio Social. Será acrescido o valor de 2 (dois) passes populares de transporte coletivo da cidade de Campinas referentes aos dias úteis do mês subsequente ao mês base de pagamento.

 Artigo 4º - Fica estabelecido para o exercício 2026, nos termos da Resolução GR-049/2012, o número mensal de 50 Bolsas Auxílio Estudo Formação (BAEF), com valor mensal de R$1.204,00 (um mil duzentos e quatro reais), acrescido do valor de 2 (dois) passes populares de transporte coletivo da cidade de Campinas referentes aos dias úteis do mês subsequente ao mês base de pagamento.

Artigo 5º - Fica estabelecido para o exercício 2026, nos termos da Resolução GR-002/2019, o número mensal de 774 Benefícios de Auxílio Transporte (BAT), acrescidos de 30 benefícios destinados a estudantes em situação de refúgio com valor correspondente a 2 (dois) passes populares do transporte coletivo da cidade de Campinas, referentes aos dias úteis do mês base de pagamento.

Artigo 6º - Fica estabelecido, para o exercício 2026, o número mensal de 58 Benefícios de Auxílio Transporte (BAT) para cada Colégio Técnico, em quantia correspondente ao valor de 2 (dois) passes populares do transporte coletivo da cidade de Campinas, referentes aos dias úteis do mês base de pagamento.

Artigo 7º - Fica estabelecido para o exercício 2026, nos termos da Resolução GR-034/2012, o número de 350 auxílios mensais para as Bolsas Auxílio Transporte para o Estágio Obrigatório (BATO). O valor mensal corresponderá a quantia de passes populares do transporte coletivo da cidade de Campinas, Limeira ou Piracicaba, conforme a situação a que se refere, multiplicado pelo número de viagens requeridas para o estágio, limitado ao valor de 2 passes populares do transporte coletivo por dia.

Artigo 8º - Fica estabelecido para o exercício 2026 o número de 90 auxílios mensais para as Bolsas Auxílio Transporte para o Estágio Obrigatório (BATO) para os Colégios Técnicos.

§1º - As Bolsas Auxílio Transporte para o Estágio Obrigatório (BATO) são destinadas a auxiliar o estudante do curso técnico em Enfermagem regularmente matriculado e cumprindo estágio supervisionado obrigatório.

§2º - O auxílio mensal corresponderá ao valor de passes populares do transporte coletivo da cidade de Campinas ou Limeira, conforme a situação a que se refere, multiplicado pelo número de viagens requeridas para o estágio, limitado ao valor de 2 passes populares do transporte coletivo por dia.

Artigo 9º - Fica estabelecido para o exercício 2026, nos termos da Resolução GR-023/2013, para o Programa de Bolsa Auxílio Instalação (BAI), o número de 294 auxílios, com valor de R$ 468,00 (quatrocentos e sessenta e oito reais).

Artigo 10 - Fica estabelecido para o exercício 2026, nos termos da Resolução GR-003/2019, o número mensal de 2228 Bolsas Auxílio Moradia, acrescidas de 30 bolsas destinadas a estudantes em situação de refúgio, com valor mensal de R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais).

Artigo 11 - Fica estabelecido para o exercício 2026, nos termos da Resolução GR-003/2019, o número mensal de 100 Bolsas Auxílio Moradia Estúdio (BAME), com valor mensal de R$1.196,00 (um mil cento e noventa e seis reais).

Artigo 12- Fica estabelecido para o exercício 2026, nos termos da Portaria GR-075/1995, para o Programa de Auxílio Financeiro para Estudantes Carentes - Emergencial, o número de 344 auxílios, com valor mensal de R$ 904,00 (novecentos e quatro reais), acrescido do valor de 2 (dois) passes populares de transporte coletivo da cidade de Campinas referentes aos dias úteis do mês base de pagamento.

Parágrafo único - A critério da DEAPE, cada auxílio poderá beneficiar mais de um estudante.

Artigo 13 - Fica estabelecido para o exercício 2026 o número de 12 Auxílios Financeiros para Estudantes Carentes - Emergência para os Colégios Técnicos, com valor mensal de R$ 904,00 (novecentos e quatro reais), acrescidos do valor de 2 (dois) passes populares de transporte coletivo da cidade de Campinas referentes aos dias úteis do mês base de pagamento.

Artigo 14 - Fica estabelecido para o exercício 2026, nos termos da Portaria GR-075/1995 para a Bolsa Auxílio Transporte Emergencial, 100 auxílios com valores entre R$ 300,00 (trezentos reais) e R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a serem concedidos em um único pagamento aos estudantes ingressantes 2026, já matriculados.

Parágrafo Único - O auxílio será concedido em parcela única, a ser creditada em conta corrente do(a) estudante, conforme escalonamento regional da procedência do ingressante:

  1. Região Norte: R$1.200,00;
  2. Região Nordeste: R$900,00;
  3. Região Centro Oeste: R$600,00;
  4. Região Sul/Sudeste: R$300,00.

Artigo 15 - Fica estabelecido para o exercício 2026, nos termos da Resolução GR-052/2010 e Deliberação CONSU-409/2010, o número mensal de 272 bolsas para o Programa de Formação Interdisciplinar Superior - ProFis, com quantia mensal de 100% do valor da bolsa PIBIC/CNPq e 272 bolsas de transporte e alimentação no valor de 2 (dois) passes populares de transporte coletivo da cidade de Campinas referentes aos dias úteis do mês base de pagamento.

Artigo 16 - Fica estabelecido para o exercício 2026, nos termos da Resolução GR-054/2010, o número mensal de 557 bolsas mensais, para o Programa de Apoio Didático (PAD), com valor de R$ 691,03 (seiscentos e noventa e um reais e três centavos).

Artigo 17 - Fica estabelecido para o exercício 2026, nos termos da Resolução GR-030/2013, o número mensal de 287 Bolsas Pesquisa, com quantia mensal correspondente a 100% do valor da bolsa PIBIC/CNPq.

Artigo 18 – Fica estabelecido para o exercício 2026, nos termos da Resolução GR-001/2019, o número de 40 bolsas mensais pelo período de seis meses e financiamento de 15 auxílios-projetos, conforme seleção por edital anual do Programa Aluno Artista.

§1º - O valor mensal da bolsa será R$ 700,00 (setecentos reais), acrescido de 2 (dois) passes populares de transporte coletivo da cidade de Campinas referentes aos dias úteis do mês subsequente ao mês base de pagamento.

§2º - O valor dos auxílios para os projetos corresponderá a quantia de R$3.000,00 (três mil reais), para execução do projeto em duas parcelas, disponibilizadas em conta corrente nominal do proponente principal do projeto aprovado.

Artigo 19 - Fica estabelecido para o exercício 2026, nos termos da Resolução GR-003/2004, para o Programa de Auxílio a Projetos Institucionais (PAPI), o valor mensal máximo da bolsa de R$ 424,00 (quatrocentos e vinte e quatro reais) correspondente a 60 horas de atividade/mês.

Parágrafo único - Cada projeto poderá contemplar bolsas com carga horária parcial até o limite de 60 horas, de acordo com a atividade.

Artigo 20 - Fica estabelecido para o exercício 2026, nos termos da Portaria GR-050/1993 para o Programa de Intercâmbio com Instituições de Ensino do Exterior os seguintes auxílios:

I - Para o Programa AUGM (Asociación de Universidades do Grupo Montevideo), ficam estabelecidas 40 bolsas por ano, no valor de R$7.200,00 (sete mil e duzentos reais), pagas em 4 parcelas de R$1.800,00 (um mil e quinhentos reais).

II - Para o Programa PAME/UDUALC (Programa Académico de Movilidad Educativa), ficam estabelecidas 3 bolsas por ano, no valor R$7.200,00 (sete mil e duzentos reais), pagas em 4 parcelas de R$1.800,00 (um mil e quinhentos reais).

Parágrafo único - Os beneficiários das bolsas previstas nos incisos I e II, além de fazer jus aos valores específicos, terão o acesso franqueado aos restaurantes universitários para café da manhã, almoço e jantar nos dias de funcionamento.

Artigo 21 - Fica estabelecido para o exercício 2026, nos termos da Resolução GR-006/2024 para o Programa Mentoria Unicamp (PMU):

I - 65 bolsas mensais, por um período de 10 meses, com valor mensal de R$ 691,03 (seiscentos e noventa e um reais e três centavos).

II - 10 bolsas mensais PMU para o atendimento especializado da Graduação (PMU-PAEEG), por um período de 10 meses, com valor de R$ 691,03 (seiscentos e noventa e um reais e três centavos).

III - 12 bolsas mensais PMU, para o atendimento especializado da Pós-Graduação (PMU-PAEEPG), por um período de 10 meses, com valor de R$ 981,00 (novecentos e oitenta e um reais).

Artigo 22 - Os estudantes contemplados com as bolsas Auxílio Social (BAS), Benefício de Auxílio Transporte (BAT), Bolsa Auxílio Social de Incentivo Complementar (BASIC), Auxílio Estudo Formação (BAEF), Emergência, Programa de Formação Interdisciplinar (PROFIS), serão automaticamente contemplados pela Isenção da Taxa de Alimentação (BITA) nos Restaurantes Universitários, previsto no artigo 6º. da Deliberação CONSU-A-035/2017 e na Resolução GR-020/2018.

Artigo 23 - Os estudantes dos Colégios Técnicos contemplados com as bolsas Auxílio Social (BAS) e Benefício de Auxílio Transporte (BAT) serão automaticamente contemplados pela Isenção da Taxa de Alimentação (BITA) nos Restaurantes Universitários, previsto no artigo 6º da Deliberação CONSU-A-035/2017 e na Resolução GR-020/2018.

Artigo 24 - A COP poderá propor ao Reitor, anualmente, alterações no número de bolsas sempre que houver demanda qualificada, bem como o reajuste anual definido pela disponibilidade de recursos no Orçamento Anual da Unicamp.

Artigo 25 - Durante o exercício de 2026, os recursos para as bolsas poderão ser remanejados entre si, de acordo com a variação da demanda, bem como visando a otimização dos recursos disponibilizados.

Artigo 26 - Cabe à Diretoria Executiva de Apoio e Permanência Estudantil (DEAPE) a administração dos benefícios da presente Resolução.

Parágrafo único - No ano de 2026, as bolsas dos colégios técnicos serão executadas pelos respectivos setores dos colégios técnicos.

Artigo 27 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Processo 01-P-502025/2025)


Publicada no D.O.E. em 07/01/2026. (Processo 01-P-502025/2025)