Deliberação CEPE-A-040/2025, de 02/12/2025
Reitor: Paulo Cesar Montagner
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

Institui o Programa Formativo Intercultural para Ingressantes pelo Vestibular Indígena (ProFIIVI), composto por 8 cursos sequenciais, para ingressantes pelo Vestibular Indígena.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 418ª Sessão Ordinária, realizada em 02.12.25 e considerando:

 

- o aprimoramento contínuo de uma política integral (acadêmica e administrativa) voltada às/aos estudantes indígenas na Universidade;

- o fortalecimento e aprimoramento da política de permanência voltada a este conjunto de discentes pelo enfrentamento da evasão de curso e retenção em disciplinas;

- e a potencialização do sucesso acadêmico do conjunto de discentes indígenas,

 

baixa a seguinte Deliberação:

 

Artigo 1º - Fica instituído o Programa Formativo Intercultural para Ingressantes pelo Vestibular Indígena (ProFIIVI), vinculado à Pró-Reitoria de Graduação (PRG), composto por oito Cursos Sequenciais de complementação de estudos, de caráter obrigatório, para os(as) estudantes ingressantes pelo vestibular indígena.

 

§ 1º - O ProFIIVI terá duração de dois semestres, prorrogáveis por mais dois semestres, em consonância com o artigo 14, § 3º, do Regimento Geral de Graduação.

 

§ 2º - A vaga no curso de graduação do(a) estudante ingressante pelo vestibular indígena está garantida para o ano seguinte ao ano de ingresso, condicionada ao integral cumprimento e aprovação no ProFIIVI.

 

§ 3º - A matrícula do(a) estudante no curso de graduação para o qual foi aprovado no vestibular indígena está condicionada ao integral cumprimento e aprovação no ProFIIVI, nos termos da presente Deliberação.

 

Artigo 2º - O ProFIIVI está dividido em oito Cursos Sequenciais, a saber:

 

I - Curso Sequencial de Ciências Biológicas e Profissões de Saúde; 

II - Curso Sequencial de Ciências Exatas, Tecnológicas e da Terra; 

III - Curso Sequencial de Ciências Humanas;

IV - Curso Sequencial de Artes/Música; 

V - Curso Sequencial de Artes/Dança;

VI - Curso Sequencial de Artes/Artes Visuais; 

VII - Curso Sequencial de Artes/Artes Cênicas;

VIII - Curso Sequencial de Artes/Comunicação Social – Midialogia.

 

§ 1º - O anexo I indica os cursos de graduação que pertencem a cada curso sequencial do ProFIIVI.

 

§ 2º - Após a conclusão do Curso Sequencial do ProFIIVI, o(a) estudante: 

I - receberá certificado, nos termos do § 3º do artigo 20 dos Estatutos;

II - será automaticamente matriculado(a) no curso de graduação de ingresso escolhido no momento da inscrição no Vestibular Indígena.

 

Artigo 3º - Nos casos de reingresso no ProFIIVI por meio do vestibular indígena, os(as) estudantes que tenham cursado e obtido aprovação em todas as disciplinas obrigatórias do curso sequencial correspondente ao curso de graduação para o qual foram aprovados(as), em ambos os semestres, poderão ingressar diretamente no respectivo curso de graduação de sua opção no vestibular indígena.

 

Parágrafo Único. Caso o reingresso do(a) estudante ocorra no mesmo curso sequencial que já tenha sido concluído anteriormente, e que, portanto, o(a) estudante não tenha novas disciplinas a cumprir, ele(a) poderá iniciar diretamente o Currículo Pleno do Curso de Graduação de ingresso, em acordo com o artigo 8º, inciso IV, alínea c, do regimento Geral de Graduação.

 

Artigo 4º – A Coordenação do ProFIIVI, constituída pelas áreas da Ciências Biológicas e Profissões de Saúde; Ciências Humanas; Ciências Exatas, Tecnológicas e da Terra; e Artes, é composta por:

 

I - 01 (um(a)) Coordenador(a);

II - 01 (um(a)) Coordenador(a) Associado(a); 

III - 02 (dois) representantes docentes.

 

§ 1º - Os membros serão indicados pelo(a) Pró-Reitor(a) de Graduação.

 

§ 2º - As indicações devem contemplar as quatro áreas distintas.

 

§ 3º - O mandato de todos os membros será de dois anos, prorrogável pelo mesmo período.

 

Artigo 5º - Compete à Coordenação:

 

I - promover a implantação da proposta curricular do ProFIIVI e uma contínua avaliação de sua qualidade. Esse processo avaliativo será realizado em conjunto com a Comissão do ProFIIVI, com o corpo docente e discente vinculado ao Programa;

II - formular diagnósticos sobre os problemas existentes no ProFIIVI e promover ações visando a sua superação;

III - elaborar e submeter anualmente à manifestação da Comissão o plano geral do ProFIIVI, especificando os objetivos, sistemática e calendário de atividades previstas, visando o aprimoramento do ensino, ouvidos os órgãos competentes, submetendo à Comissão Central de Graduação (CCG) para aprovação;

IV - convocar reuniões e garantir a execução das atividades previstas no calendário aprovado pela CCG;

V - providenciar os planos de todas as disciplinas do ProFIIVI, contendo ementa, programa, objetivos, metodologia e critérios de avaliação do aprendizado, promovendo a sua divulgação entre os docentes para permitir a integração de disciplinas e mantendo-os em condições de serem consultados pelos(as) estudantes, especialmente no momento da matrícula;

VI - apresentar anualmente à CCG relatório dos resultados gerais de suas atividades, os planos previstos para o aprimoramento do processo avaliatório do ProFIIVI e as consequências desta avaliação no seu desenvolvimento;

VII - orientar os(as) estudantes do ProFIIVI na matrícula;

VIII - acompanhar o desenvolvimento das atividades de ensino e aprendizagem relativas ao semestre que incluirão docentes e estudantes do Programa;

IX - autorizar e encaminhar à Diretoria Acadêmica (DAC) os pedidos de retificação de médias finais e de frequências de disciplinas, conforme artigo 60 do Regimento Geral dos Cursos de Graduação;

X - propor à DAC ouvida a Comissão do ProFIIVI, o número de vagas por turma de disciplinas do ProFIIVI, podendo remanejar estudantes entre as turmas existentes;

XI - avaliar os pedidos de revisão de nota de disciplinas, em consonância com o artigo 59 do Regimento Geral dos Cursos de Graduação;

XII - providenciar a confecção do horário das disciplinas;

XIII - representar o ProFIIVI junto à CCG e aos órgãos Superiores da Unicamp.

 

Artigo 6º – O ProFIIVI terá uma Comissão, aos moldes das Comissões de Graduação dos cursos, com a seguinte composição:

 

I - Coordenador(a) do ProFIIVI, na qualidade de Presidente;

II - Coordenador(a) Associado(a) do ProFIIVI, na qualidade de Vice-Presidente;

III - 02 (dois) representantes docentes da Coordenação do ProFIIVI, das áreas que não estiverem contempladas na coordenação, conforme disposto no artigo 4º, § 2º;

IV - 06 (seis) membros docentes indicados pela CCG, dentre os quais, um membro da Comissão Permanente de Integração entre as Engenharias e os Cursos das áreas de Exatas (CPE2) e um membro da Comissão Permanente de Formação de Professores (CPFP), priorizando docentes das Unidades que oferecem disciplinas no ProFIIVI;

V - 02 (dois) representantes discentes indígenas do ProFIIVI, que estejam cursando ou tenham cursado o ProFIIVI, eleitos por seus pares;

VI - 03 (três) membros docentes convidados pela Coordenação do ProFIIVI, priorizando docentes do ProFIIVI ou das Unidades que oferecem disciplinas no ProFIIVI;

VII - 01 (um) representante da comunidade indígena externa, indicado(a) pela Coordenação do ProFIIVI;

VIII - 01 (um) representante técnico administrativo indicado pela Coordenação do ProFIIVI;

IX - 01 (um) representante da comunidade indígena externa, indicado(a) pela Coordenação do ProFIIVI.

 

§ 1º - Os membros dos incisos IV, V, VI, VII e VIII terão seus respectivos suplentes.

 

§ 2º - O mandato dos membros dos incisos V, VI, VIII e IX será de dois anos, prorrogável por igual período.

 

§ 3º - O mandato dos membros do inciso VII será de um ano, prorrogável por igual período.

 

§ 4º - Os representantes discentes, titulares e suplentes, devem contemplar as quatro áreas do ProFIIVI.

 

Artigo 7º - A Comissão do ProFIIVI terá as seguintes competências:

 

I - elaborar e submeter à CCG o currículo pleno do ProFIIVI e as alterações curriculares, em comum acordo com as direções das demais Unidades envolvidas;

II - submeter à Pró-Reitoria de Graduação a necessidade de docentes para o cumprimento da carga didática do ProFIIVI e em consonância com a legislação superior da Unicamp;

III - elaborar e implementar um sistema de avaliação do Programa, que incluirá:

 

a) avaliação das condições de ensino compreendendo, no mínimo, os seguintes fatores:

1. material bibliográfico disponível;

2. material permanente e de consumo para uso didático;

3. recursos audiovisuais;

4. equipamentos e laboratórios didáticos e recursos para trabalhos de campo.

 

b) avaliação das atividades docentes em sala de aula compreendendo, no mínimo, os seguintes fatores:

1. interesse pelo ensino;

2. didática e técnica de ensino;

3. adequação da avaliação do aprendizado;

4. planejamento da bibliografia;

5. relacionamento docente-discente;

6. atendimento extraclasse;

7. pontualidade;

8. assiduidade;

9. cumprimento do programa.

 

IV - Propor um calendário de atividades semestrais destinadas a promover a integração curricular de todas as disciplinas e docentes afetos ao ProFIIVI.

 

Artigo 8º - Casos omissos serão analisados pela Coordenação do ProFIIVI.

 

Artigo 9º – Os oito Cursos Sequenciais do ProFIIVI, individualmente, passam a constar no catálogo de cursos da Unicamp a partir do Vestibular Indígena 2027, conforme calendário Comvest, para os(as) ingressantes do ano 2027.

 

Disposições Transitórias

 

Artigo 1º – Os(as) estudantes que ingressarem no ProFIIVI até o ano de 2026 terão assegurado o prazo de até 02 (dois) anos, contados da data da matrícula, para integralização do Programa, observadas as regras previstas na Deliberação CEPE-A-005/2024.

 

Artigo 2º – A partir dos ingressantes de 2027, serão aplicadas as disposições desta Deliberação.

 

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação CEPE-A-005/2024, a partir de 1º de janeiro de 2028. (Proc. Nº 01-P-5360/2024).

 

 

ANEXO I

 

         O ProFIIVI (Programa Formativo Intercultural para Ingressantes pelo Vestibular Indígena), é composto por oito Cursos Sequenciais, sendo que cada um deles possui uma grade curricular de dois semestres (com disciplinas obrigatórias). Assim, quando o(a) aluno(a) se inscreve num curso de graduação da Unicamp, no ato de sua inscrição no Vestibular Indígena, automaticamente ele(a) será vinculado(a) a um destes oito Cursos Sequenciais. Este Curso Sequencial deverá ser integralmente cumprido para que seja possível o ingresso no curso de graduação ao qual o(a) aluno(a) optou no Vestibular Indígena.

         A relação entre os cursos de graduação da Unicamp e os cursos sequenciais do ProFIIVI, foi estabelecida em diálogo com as coordenações de cursos e aprovada em deliberações anteriores. Assim, esta relação está disposta da seguinte forma:

 

1) Curso Sequencial - Ciências Biológicas e Profissões de Saúde

6 - Ciências Biológicas - integral 

14 - Odontologia - integral

15 - Medicina - integral

21 - Enfermagem - integral

27 - Educação Física - integral 

45 - Educação Física - noturno

46 - Licenciatura em Ciências Biológicas - noturno 

58 - Fonoaudiologia - integral

63 - Farmácia - integral

100 - Ciências do Esporte - integral 

107 - Nutrição - integral

 

2) Curso Sequencial - Ciências Exatas, Tecnológicas e da Terra

2 - Estatística - integral 

5 - Química - integral

8 - Engenharia Agrícola - integral 

9 - Engenharia Química - integral 

10- Engenharia Mecânica - integral 

11- Engenharia Elétrica - integral 

12 - Engenharia Civil - integral

13 - Engenharia de Alimentos - integral 

17 - Ciências Econômicas - integral

29 - Licenciatura em Matemática - noturno 

34 - Engenharia de Computação - integral

36 - Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas - noturno 

39 - Engenharia Química - noturno

40 - Licenciatura em Física - noturno 

41 - Engenharia Elétrica - noturno

42 - Ciência da Computação - noturno 

43 - Engenharia de Alimentos - noturno 

47 - Ciências Econômicas - noturno

48 - Arquitetura e Urbanismo - noturno

49 - Engenharia de Controle e Automação - noturno 

50 - Química Tecnológica - noturno

51 - Matemática /Física /Engenharia Física /Matemática Aplicada e Computacional - integral 

53 - Geologia - integral

56 - Licenciatura Integrada Química/Física - noturno 

87 - Tecnologia em Saneamento Ambiental - noturno 

88 - Engenharia de Telecomunicações - integral

89 - Engenharia Ambiental - noturno 

94 - Sistemas de Informação - integral

101 - Engenharia de Manufatura - integral 

102 - Engenharia de Produção - integral 

109 - Administração - noturno

110 - Administração Pública - noturno

111 - Engenharia de Transportes - noturno

 

3) Curso Sequencial - Ciências Humanas

7 - Licenciatura em Letras - integral 

16 - Ciências Sociais - integral

18 - Linguística - integral 

19 - História integral

20 - Pedagogia - integral 

30 - Filosofia - integral 

38 - Pedagogia - noturno

44- Ciências Sociais - noturno 

54 -Geografia - integral

55 - Geografia - noturno

57 - Licenciatura em Letras - noturno 

75 - Estudos Literários – integral

 

4) Curso Sequencial - Artes/Música

22 - Licenciatura em Música - integral

 

5) Curso Sequencial - Artes/Dança

23- Dança - integral

 

6) Curso Sequencial - Artes/Artes Visuais

25 - Artes Visuais - integral

 

7) Curso Sequencial - Artes/Artes Cênicas

26 - Artes Cênicas - integral

 

8) Curso Sequencial - Artes/Comunicação Social - Midialogia

64 - Comunicação Social - Midialogia – integral

 

 


Publicada no D.O.E. em 08/12/2025.