O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 194ª Sessão Ordinária, realizada em 25.11.2025, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º – Fica instituída a Diretoria Executiva de Sustentabilidade - DExS, vinculada ao Gabinete do Reitor.
Artigo 2º – Compete à DExS:
I – Exercer as tarefas de gestão integrada à governança de sustentabilidade, em todos os seus aspectos;
II – Propor, implementar e monitorar os planos, políticas e diretrizes de sustentabilidade da Unicamp;
III – Planejar, elaborar, acompanhar, avaliar e comunicar ações de planejamento e gestão sustentáveis da Universidade;
IV – Coordenar as atividades relacionadas à gestão de resíduos e licenças ambiental, de resíduos e de produtos controlados;
V – Atuar em colaboração com a Depi na revisão do Plano Diretor Territorial da Unicamp, assegurando sua conformidade com os princípios da sustentabilidade e com o planejamento territorial do HIDS Unicamp;
VI – Promover a sustentabilidade e o enfrentamento às emergências climáticas na Unicamp, orientado pelos princípios de indissociabilidade entre ensino, pesquisa, extensão e gestão universitária e pela transversalidade das ações, por meio de iniciativas que incluem educação ambiental, planos e projetos sustentáveis, assim como, pelos canais de diálogo da Unicamp com a sociedade mais ampla;
VII – Fortalecer a atuação interinstitucional da Unicamp em sustentabilidade e emergência climática, incluindo a articulação com governos, conselhos, redes nacionais e internacionais, e eventos correlatos;
VIII – Contribuir para o alinhamento das ações da Unicamp aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU e às metas da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) brasileira e seus indicadores;
IX – Elaborar seu Regimento Interno submetendo-o à Câmara de Administração – CAD.
Artigo 3º – A DExS será composta por:
I – Diretor Executivo;
II – Sistema de Gestão Universidade Sustentável da Unicamp (SiGeUS);
III – Comitê Assessor de Sustentabilidade da Unicamp (CASusten);
IV – Coordenadoria de Sustentabilidade (CSUS);
V – Coordenação de Implantação do HIDS Unicamp;
VI – Coordenadoria de Resíduos e Licenças (CRL).
Parágrafo único. A DExS será dirigida por um Diretor Executivo, designado pelo Reitor dentre os servidores da Unicamp.
Artigo 4º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogados os incisos IX e XI do artigo 2º da Resolução GR-027/2017.
Disposições Transitórias
Artigo 1º – Os procedimentos e ritos adotados pelos SiGeUS e CASusten ficam mantidos até que seja aprovado o Regimento Interno da DExS.
Artigo 2º – A estrutura física e o quadro de servidores das estruturas previstas nos incisos II a VI do artigo 3º desta Deliberação passam a integrar a DExS.
§ 1º – O Sistema de Gestão Universidade Sustentável da Unicamp (SiGeUS) e o Comitê Assessor de Sustentabilidade da Unicamp (CASusten), instituídos pela Resolução GR-033/2024, serão incorporados em suas respectivas composições e competências à DExS.
§ 2º – A Coordenadoria de Sustentabilidade (CSUS), anteriormente vinculada à Diretoria Executiva de Planejamento Integrado – Depi, passa a integrar a DExS, mantidas suas atribuições relacionadas à gestão de projetos sustentáveis, gestão do Escritório Campus Sustentável e indicadores de sustentabilidade.
§ 3º – A Coordenadoria de Resíduos e Licenças (CRL), anteriormente vinculada à Depi, passa a integrar a DExS, mantidas suas atribuições relacionadas à Coordenadoria de Gestão Ambiental e de Resíduos e à Coordenadoria de Produtos Controlados.
§ 4º – A estrutura organizacional do Hub Internacional para o Desenvolvimento Sustentável – HIDS, prevista na Resolução GR-023/2022 e na #CAD-208-2024, passa a integrar a DExS, preservadas suas competências, incluindo a análise das solicitações de obras e novos empreendimentos na área da antiga Fazenda Argentina, nos termos da Deliberação CONSU-A-033/2023.
Artigo 3º – A DExS terá 90 (noventa) dias para propor a sua estrutura organizacional e o seu Regimento Interno. (Proc. Nº 01-P-20381/2025)