O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 194ª Sessão Ordinária, realizada em 25.11.2025, e considerando:
– as manifestações de Coordenadorias de Graduação da área de Exatas ou Tecnológicas, indicando uma defasagem entre o conhecimento matemático necessário para um bom aproveitamento do curso e o nível real de uma boa parte dos e das ingressantes, defasagem esta maior do que o nível histórico usual;
– as manifestações de diversas Coordenadorias, em todas as áreas, referentes às dificuldades apresentadas pelo corpo discente para a compreensão e leitura de textos acadêmicos, assim como para a produção escrita, em português;
– a identificação, por parte das Coordenadorias, de disciplinas denominadas "Sentinelas" (aquelas que são pré-requisitos de muitas disciplinas, ou que têm impacto na continuidade do currículo caso reprovadas), que servem como indicadores para a necessidade de um apoio acadêmico específico complementar para parte do corpo discente;
– a parceria estabelecida entre a Comissão Permanente de Formação de Professores (CPFP) da Comissão Central de Graduação (CCG), as Diretorias de Ensino de Campinas e a Secretaria de Educação e a Secretaria Municipal de Campinas, para ações acadêmicas envolvendo docentes de Educação Básica destas redes públicas e docentes da Unicamp,
– que a Pró-Reitoria de Graduação (PRG), visando fortalecer uma permanência acadêmica de qualidade, busca institucionalizar o apoio para a estruturação de equipes interprofissionais formadas por docentes da Unicamp, docentes de Educação Básica, estudantes de pós-graduação e estudantes de graduação, preferencialmente de cursos de Licenciatura, destinadas à criação de material de apoio e oferecimento de tutorias presenciais e online para ingressantes de cursos de graduação da Universidade, em áreas de conhecimento estratégicas para o seu sucesso e sólida formação, por meio do Programa Tutorias com Docentes de Educação Básica – Tutorias,
baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º – Fica instituído o Programa "Tutorias com Docentes de Educação Básica" (Tutorias), com os seguintes objetivos:
I – Desenvolver processos formativos de apoio acadêmico extracurricular para consolidação de conteúdos e habilidades pertinentes a áreas curriculares da Educação Básica para ingressantes nos cursos de graduação, a partir da interação entre docentes e discentes da Unicamp e docentes das redes públicas de Educação Básica, valorizando propostas curriculares em áreas consideradas estratégicas para promover uma formação sólida e a diminuição da evasão escolar;
II – Fortalecer, por meio da atuação de docentes de Educação Básica, o diálogo entre a comunidade universitária e a sociedade, reforçando a prática da extensão universitária e contribuindo para a qualificação de políticas públicas científicas, tecnológicas e profissionalizantes;
III – Reforçar ações de pesquisa conjunta entre docentes da Universidade e da Educação Básica, detentores de notório conhecimento técnico-científico e didático em suas respectivas áreas de atuação.
Artigo 2º – O Programa Tutorias tem como destinatários os discentes ingressantes nos cursos de graduação, assim compreendidos aqueles matriculados nos 2 (dois) primeiros anos dos respectivos cursos, em especial, os matriculados no 1º semestre.
§ 1º – O Programa oferecerá materiais de apoio e tutorias presenciais e online para os referidos discentes.
§ 2º – A participação no programa será voluntária e será disponibilizada aos discentes ingressantes que manifestarem interesse, mediante disponibilidade de vagas.
Artigo 3º – O Programa Tutorias funcionará com uma equipe interprofissional, envolvendo:
I – Docentes da Unicamp (Equipe Interna), que conheçam as necessidades acadêmicas detectadas dentre ingressantes de seu curso, ou de estudantes em disciplinas ou área relacionadas ao seu curso, identificando os conhecimentos específicos que devem ser desenvolvidos para o bom aproveitamento do curso;
II – Estudantes de graduação, preferencialmente de cursos de Licenciatura, e de pós-graduação da Unicamp, que poderão colaborar com a preparação, curadoria e criação de material acadêmico de suporte para os processos formativos discentes;
III – Docentes da rede pública de Educação Básica (Tutor(a) Docente da Educação Básica), da área específica, com conhecimento teórico-metodológico e didático sobre o conteúdo do processo formativo.
Artigo 4º – O Programa Tutorias será acompanhado por uma Comissão Administrativa do Programa Tutorias, vinculada à PRG, cujos membros serão:
I – O(A) Pró-Reitor(a) de Graduação, que será seu presidente, ou representante por ele(a) designado(a);
II – Um(a) representante da CCG de cada uma das áreas de conhecimento contempladas, indicados pela própria CCG.
Parágrafo único. Os mandatos dos membros da Comissão Administrativa do Programa Tutorias (CA-Tutorias) previstos nos incisos I e II coincidirão com seus respectivos mandatos na CCG, permitida a recondução.
Artigo 5º – Compete à Comissão Administrativa do Programa Tutorias (CA-Tutorias):
I – Definir e divulgar as áreas e o calendário do programa em cada edição, dentro de um planejamento estratégico acadêmico;
II – Acompanhar a estruturação das Equipes Internas e a elaboração das atividades de cada área;
III – Estruturar e acompanhar o processo de seleção de docentes de Educação Básica que participarão de cada equipe;
IV – Definir os critérios de seleção para a participação de discentes ingressantes que receberão as tutorias em cada área do programa;
V – Avaliar o relatório de execução de cada equipe.
Parágrafo único. Respeitados os objetivos do presente programa, é conferida a cada Equipe Interna a prerrogativa de definir os critérios do processo de seleção de docentes de Educação Básica, mencionado no inciso III, que integrarão a equipe.
Artigo 6º – Cada Equipe Interna será formada por docentes da Unicamp da área de conhecimento contemplada, sendo designado(a), de acordo com a equipe, um(a) docente responsável, com ciência da Coordenadoria do seu Curso de Graduação.
§ 1º – Cada Equipe poderá selecionar até cinco docentes da rede pública da Educação Básica, para atuarem como Tutor(a) Docente da Educação Básica. Caberá à Equipe organizar Edital de Processo Seletivo com critérios que contemplem nível mínimo de formação exigida, experiência prévia, dentre outros, que demonstrem a competência e conhecimento do(a) Tutor(a) sobre os conteúdos que serão contemplados nas atividades.
§ 2º – Cada Equipe poderá selecionar até 2 (dois) estudantes de pós-graduação da Unicamp, que atuarão no apoio às tutorias.
§ 3º – Cada Equipe poderá selecionar até 6 (seis) estudantes de graduação da Unicamp, preferencialmente de cursos de Licenciatura, que atuarão no apoio às tutorias.
§ 4º – Os membros da Equipe Discente mencionados(as) nos §2º e §3º poderão ser contemplados(as) com bolsa PAD (alunos de graduação) ou PED (alunos de pós-graduação).
Artigo 7º – Cada proposta será destinada exclusivamente ao reforço de uma disciplina ou conjunto de disciplinas obrigatórias para ingressantes de cursos de graduação da Unicamp, de acordo com o plano estratégico de apoio acadêmico estabelecido pela CA-Tutorias. A proposta deverá apresentar as seguintes informações:
I – Título do Projeto;
II – Identificação do(s) Curso(s) e Coordenadoria(s) de Graduação envolvidos na proposta;
III – Identificação da(s) disciplina(s), e seu(s) respectivo(s) programa(s), ou áreas que pretendem ser tutoradas pelo projeto;
IV – Identificação da Equipe Interna de docentes da Unicamp;
V – Total de bolsas para estudantes de graduação (no máximo 6) e de pós-graduação (no máximo 2) requeridas, e o total de docentes da rede pública de Educação Básica previstos;
VI – Plano de Trabalho, indicando a quantidade de estudantes ingressantes que poderão ser atendidos(as), horários e modos de oferecimento das tutorias (entre presenciais e virtuais) e critérios de prioridade para preenchimento das vagas.
Artigo 8º – O(A) Tutor(a) Docente de Educação Básica deverá realizar o conjunto das atividades da respectiva proposta, que obrigatoriamente abrangerá:
I – Dedicação de seis horas semanais durante todo o período de execução da proposta em atividades de contribuição às tutorias para ingressantes da graduação;
II – Participação, junto à Equipe Interna da Unicamp da área correspondente, na estruturação de material e atividades didáticas adequadas para as tutorias;
III – Participação no planejamento e atuação no oferecimento da tutoria em sala de aula ou remotamente, com atividades de acompanhamento para ingressantes;
IV – Avaliação do desempenho dos e das estudantes participantes das tutorias e desenvolvimento de estratégias para melhoria dos resultados obtidos;
V – Colaboração com a equipe docente da Unicamp na identificação de dificuldades e elaboração de avaliação e melhoria do material utilizado, organização e funcionamento da tutoria.
Artigo 9º – O(A) Tutor(a) Docente de Educação Básica receberá uma bolsa mensal no valor correspondente à Bolsa de Professor Supervisor do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid) da Capes, pelo período em que permanecer vinculado ao programa, até o prazo máximo improrrogável de 8 (oito) meses.
§ 1º – A permanência do(a) Tutor(a) Docente de Educação Básica no Programa Tutorias não criará vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim com a Universidade.
§ 2º – O programa não se responsabilizará por despesas com deslocamento, alimentação, hospedagem, seguro saúde ou qualquer outra espécie de dispêndio do(a) Tutor(a) Docente de Educação Básica.
§ 3º – É vedada aos profissionais que recebam remuneração da Unicamp, em razão de vínculo de qualquer natureza, a participação neste Programa como Tutor(a) Docente de Educação Básica.
Artigo 10 – A Equipe Interna responsável pela proposta deverá apresentar à Comissão Administrativa do Programa Tutorias (CA-Tutorias) o relatório das atividades desenvolvidas em sua execução, contendo, no mínimo, os seguintes itens:
I – O número médio de horas de dedicação semanal de cada Tutor(a) Docente de Educação Básica;
II – A ementa, o plano de ensino, a carga horária, a metodologia, o número de estudantes ingressantes participantes, o processo de avaliação, os resultados obtidos e a avaliação discente, referente às tutorias oferecidas com contribuição didática do(a) Tutor(a) Docente de Educação Básica;
III – O tema, a carga horária e o público-alvo de cada atividade de tutoria realizada pela Equipe de Tutores Docentes de Educação Básica e pela Equipe Discente;
IV – Parecer sobre a efetivação dos objetivos do projeto em sua área específica.
§ 1º – O prazo de apresentação deste Relatório será de 30 (trinta) dias a contar do término das atividades do projeto.
§ 2º – A Comissão Administrativa do Programa Tutorias (CA-Tutorias) terá a competência para avaliar o Relatório para estruturação dos editais seguintes.
Artigo 11 – Os casos omissos serão decididos pela Comissão Administrativa do Programa Tutorias (CA-Tutorias).
Artigo 12 – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. Nº 01-P-24562/2024)
ANEXO 1 - OUTRAS INFORMAÇÕES E CALENDÁRIO
Áreas consideradas na Primeira Edição do Programa Tutorias, a ocorrer em 2026:
. Língua Portuguesa: Ler e Produzir textos na Universidade.Língua Portuguesa: Ler e Produzir textos na Universidade
. MatemáticaMatemática
. QuímicaQuímica
Calendário das Tutorias 2025/2026
Atividade | Período |
Seleção de Docentes de Ensino Básico | janeiro/fevereiro/2026 |
Reuniões de trabalho com a Equipe Interna para elaboração e curadoria de material didático | de novembro/2025 a fevereiro/2026 |
Atuação em sala de aula (presencial ou virtual) para tutorias a estudantes ingressantes | de março a junho/2026 |
Avaliação do projeto, material utilizado, organização e funcionamento da tutoria | julho/agosto 2026 |
Valor Bolsa Professor Supervisor Pibid 2024 - R$1100,00