O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 417ª Sessão Ordinária, realizada em 04.11.25, e considerando o artigo 17 da Deliberação CONSU-A-004/2025, que delega às unidades dispor sobre alguns aspectos dos concursos públicos para provimento de cargo de professor doutor, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º – O concurso público para provimento de cargo de Professor Doutor do Instituto de Computação contará com as provas abaixo listadas com os respectivos pesos:
I - Prova Escrita (peso 1);
II - Análise do Plano de Trabalho (peso 1);
III - Prova de Títulos (peso 2);
IV - Prova de Arguição (peso 2);
V - Prova Didática (peso 2).
Parágrafo único. O ponto da prova didática será sorteado entre os 10 (dez) previamente definidos no edital do concurso.
Artigo 2º - A Fase I do concurso público, que é eliminatória, consistirá na prova escrita.
Artigo 3º - O Plano de Trabalho, que deve ser apresentado pelo candidato na inscrição, consiste em uma proposta de trabalho versando sobre pesquisa, ensino e extensão. O plano deve conter uma explicação de como as atividades propostas se articulam com sua experiência acadêmica.
Parágrafo único. O Plano de Trabalho deverá conter entre 10 (dez) e 20 (vinte) páginas, incluindo capa, bibliografia e anexos.
Artigo 4º - Para julgamento das diferentes provas do concurso ficam definidos os critérios abaixo discriminados, que devem ser observados pela Comissão Julgadora na avaliação das mesmas:
I - São critérios complementares para julgamento da Prova Escrita:
a) Aderência ao tema;
b) Atualização e aprofundamento do conteúdo;
c) Organização, coerência, clareza e sequência lógica de ideias;
d) Adequação à norma padrão da língua portuguesa ou inglesa, conforme a escolha feita pelo candidato na inscrição.
II - São critérios para julgamento do Plano de Trabalho:
a) Clareza e organização do plano;
b) Viabilidade das ações propostas;
c) Originalidade das ações propostas;
d) Alinhamento com as áreas de atuação do Instituto de Computação;
e) Contribuição para o desenvolvimento institucional;
f) Contribuição para a curricularização da extensão;
g) Integração entre ensino, pesquisa e extensão;
h) Experiência prévia do candidato nas atividades propostas.
III - São critérios para julgamento da Prova de Arguição:
a) Domínio dos conteúdos da área do concurso;
b) Consistência e coerência na defesa do memorial e do plano de trabalho;
c) Capacidade de argumentação, reflexão crítica e inovação;
d) Capacidade de diálogo institucional;
e) Clareza na exposição oral e objetividade nas respostas;
f) Adequação do perfil do candidato às áreas de interesse específicas indicadas no edital, quando houver.
IV - São critérios para julgamento da Prova Didática:
a) Domínio do conteúdo;
b) Organização e estrutura da aula;
c) Clareza e didática da exposição;
d) Uso de recursos didáticos;
e) Gestão do tempo.
V - São critérios para julgamento da Prova de Títulos:
a) Profundidade, originalidade e valor que os resultados da produção do candidato têm perante a comunidade científica;
b) Relevância, contribuição e aderência da produção do candidato para a área do concurso;
c) Impacto científico e de inovação da produção do candidato;
d) Criatividade, inovação e abertura de novas técnicas/temas de pesquisa para a área do concurso;
e) Conhecimento, domínio e maturidade na área do concurso;
f) Compreensão global da área e do impacto da sua pesquisa em áreas vizinhas.
Artigo 5º - Para a Prova de Títulos são considerados:
I – Título de Graduação;
II – Título de Especialização;
III – Título de Mestrado;
IV – Título de Doutorado;
V – Título de Mestrado Profissional;
VI – Pós-Doutorado;
VII – Publicações acadêmico-científicas (artigos, livros, capítulos de livros, etc.);
VIII – Publicações em revistas de circulação nacional/indexadas;
IX – Publicações em revistas de circulação internacional/indexadas;
X – Experiência docente;
XI – Experiência profissional;
XII – Experiência em atividades de extensão;
XIII – Atividades acadêmicas durante a graduação (iniciação científica, monitoria, estágio);
XIV – Recebimento de bolsa ou apoio para pesquisa;
XV – Participação ou coordenação em projeto de pesquisa;
XVI – Premiação e distinção acadêmica;
XVII – Assessoria e consultoria;
XVIII – Patentes ou propriedades intelectuais registradas.
Artigo 6º - São critérios de desempate complementares àqueles previstos nos artigos 23 e 24 da Deliberação CONSU-A-004/2025, nesta ordem:
I – Maior nota na Prova de Arguição;
II – Maior nota na Prova Escrita;
III – Maior nota na análise do Plano de Trabalho.
Artigo 7º – O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado da homologação do resultado pela Cepe, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
Artigo 8º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. Nº 34-P-33125/2025)