Deliberação CEPE-A-036/2025, de 04/11/2025
Reitor: Paulo Cesar Montagner
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Dispõe sobre regras e procedimentos internos ao Instituto de Artes para realização de concursos para provimento de cargo de Professor Doutor.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 417ª Sessão Ordinária, realizada em 04.11.25, e considerando o artigo 17 da Deliberação CONSU-A-004/2025, que delega às unidades dispor sobre alguns aspectos dos concursos públicos para provimento de cargo de professor doutor, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - O concurso público para provimento de cargo de Professor Doutor para o Instituto de Artes contará com as provas abaixo listadas com os respectivos pesos:

I – Concurso do Departamento de Música:

1 - Áreas - Processo Criativo em Composição Artística e Práticas Interpretativas:
a) Prova Escrita (peso 1);
b) Prova Específica (peso 2);
c) Plano de Trabalho (peso 1);
d) Prova Didática (peso 1);
e) Prova de Títulos (peso 1);
f) Prova de Arguição (peso 1).

2 - Área - Fundamentos Teóricos das Artes:
a) Prova Escrita (peso 1);
b) Plano de Trabalho (peso 1);
c) Prova Didática (peso 2);
d) Prova de Títulos (peso 2);
e) Prova de Arguição (peso 1).

II – Concurso do Departamento de Artes Cênicas:
a) Prova Escrita (peso 2);
b) Plano de Trabalho (peso 1);
c) Prova Específica (peso 2);
d) Prova de Títulos (peso 2);
e) Prova de Arguição (peso 3);
f) Prova Didática (peso 3).

III – Concurso do Departamento de Artes Corporais:
a) Prova Escrita (peso 1);
b) Plano de Trabalho (peso 1);
c) Prova de Títulos (peso 2);
d) Prova Didática (peso 2);
e) Prova de Arguição (peso 1).

IV – Concurso do Departamento de Artes Plásticas:
a) Prova Escrita (peso 1);
b) Prova Específica (peso 1);
c) Plano de Trabalho (peso 1);
d) Prova de Títulos (peso 1);
e) Prova Didática (peso 1);
f) Prova de Arguição (peso 1).

V – Concurso do Departamento de Multimeios, Mídia e Comunicação:
a) Prova Escrita (peso 1);
b) Plano de Trabalho (peso 1);
c) Prova de Títulos (peso 1);
d) Prova Didática (peso 1);
e) Prova de Arguição (peso 1).

§ 1º - A Prova Específica tem como objetivo avaliar a capacidade técnica e artística do(a) candidato(a) e deverá ser aplicada sempre que a disciplina em curso estiver relacionada ao exercício prático de qualquer das modalidades artísticas abarcadas pelo ensino e pesquisa do Instituto de Artes, devendo o conteúdo exigido estar diretamente ligado ao programa da disciplina.

§ 2º - A Prova Específica poderá ser realizada em dois formatos distintos:

I - prova prática, realizada de forma presencial; ou 

II – análise de portfólio.

§ 3º - Quando exigido no concurso público, o portfólio artístico deverá ser enviado em formato digital no momento da inscrição, contendo as produções artísticas devidamente documentadas, que evidenciem a trajetória profissional do(a) candidato(a).

Artigo 2º - A Fase I do concurso público, que é eliminatória, contará com a(s) prova(s):

I – Concurso do Departamento de Música:
a) Áreas – Processo Criativo em Composição Artística e Práticas Interpretativas: Prova Escrita e Prova Específica.
b) Área – Fundamentos Teóricos das Artes: Prova Escrita e Plano de Trabalho.

II – Concurso do Departamento de Artes Cênicas: Prova Escrita, Plano de Trabalho e Prova Específica.

III – Concurso do Departamento de Artes Corporais: Prova Escrita e Plano de Trabalho.

IV – Concurso do Departamento de Artes Plásticas: Prova Escrita, Plano de Trabalho e Prova Específica.

V – Concurso do Departamento de Multimeios, Mídia e Comunicação: Prova Escrita e Plano de Trabalho.

Artigo 3º – O Plano de Trabalho, que deve ser apresentado pelo candidato(a) na inscrição, deve ser apresentado em documento único, contemplando as previsões de ações nos seguintes âmbitos:

I – Concurso do Departamento de Música:
a)  Graduação/ensino: propostas de ações no âmbito da Graduação, contemplando plano para disciplinas listadas no edital do concurso: conteúdo, metodologia, critérios de avaliação, referências (no máximo 05 dentre materiais didáticos, bibliográficos e afins), dentre outras ações;
b)  Atividades de pós-graduação: propostas de ações no âmbito da pós-graduação, contemplando plano para disciplinas: conteúdo, metodologia, critérios de avaliação, referências (no máximo 05) e breve projeto de pesquisa (no máximo 5.000 caracteres), contendo resumo, objetivos, escopo teórico e metodológico, principais referências bibliográficas (no máximo 05);
c) Extensão: perspectivas de atividades de extensão (cursos, projetos, programas, ações/eventos).

II – Concurso do Departamento de Artes Cênicas:
a) Proposta de desenvolvimento para as disciplinas em concurso;
b) Proposta de atividades em pesquisa, incluindo atuação na pós-graduação, orientação de iniciação científica e integração ou coordenação de grupo de pesquisa;
c) Proposta de atividades em extensão (cursos, projetos, programas, ações/eventos).

III – Concurso do Departamento de Artes Corporais:
a) Proposta de desenvolvimento para as disciplinas em concurso que inclua: conteúdos e objetivos de ensino, metodologia, critérios de avaliação e referências (no máximo 05 entre materiais didáticos, bibliográficos, vídeográficos e outros pertinentes);
b) Proposta de atividades em pesquisa, incluindo atuação na pós-graduação, orientação de pesquisas de iniciação científica e proposta para integração e/ou coordenação de grupo de pesquisa;
c) Proposta de atividades de extensão, tais como cursos, projetos, ações/eventos e afins;
d) Portfólio artístico, ou artístico-pedagógico, que demonstre integração entre prática artística, prática de ensino e de pesquisa em artes.

IV – Concurso do Departamento de Artes Plásticas e do Departamento de Multimeios, Mídia e Comunicação:
a) Graduação: plano para disciplinas listadas no edital do concurso a partir das emendas estabelecidas pelo curso: conteúdo, metodologia, critérios de avaliação e referências (materiais didáticos, bibliográficos e afins);
b) Pós-graduação: plano para propostas de disciplinas: conteúdo, metodologia, critérios de avaliação e referências (materiais didáticos, bibliográficos e afins);
c) Extensão: perspectivas de atividades de extensão (cursos, projetos, programas, ações/eventos).
Parágrafo único. O documento referente ao Plano de Trabalho não deverá exceder 25 (vinte e cinco) páginas, incluindo capa, bibliografia e anexos.

Artigo 4º – Para julgamento das diferentes provas do concurso do Departamento de Música ficam definidos os critérios abaixo discriminados, que devem ser observados pela Comissão Julgadora na avaliação das mesmas:

I - Para o julgamento do Plano de Trabalho, o mesmo será apreciado sob a óptica de sua contribuição às áreas de conhecimento do Instituto de Artes. Serão consideradas nessa análise:
a) Pertinência e exequibilidade das propostas;
b) Organização, clareza e coerência das (e entre as) propostas;
c) Relevância das contribuições previstas;
d) Aderência a ações de ensino, pesquisa e extensão já vigentes no Instituto de Artes;
e) Compatibilidade entre as propostas do Plano de Trabalho e a formação e experiência profissional, artística e acadêmica do(a) candidato(a);
f) Perspectivas de aberturas a novos campos e abordagens.

II – Os critérios para julgamento da Prova Escrita seguirão o disposto no parágrafo único do artigo 11 da Deliberação CONSU-A-004/2025.

III – São critérios para julgamento da Prova Específica:
1 - Área - Práticas Interpretativas:
a) Proficiência técnico-instrumental ou vocal;
b) Compreensão e coerência estilísticas mediante a diversidade do repertório apresentado;
c) Capacidade de exploração de recursos expressivos do instrumento ou voz.

2 – Área – Processos Criativos:
a) Aderência entre a produção apresentada e as disciplinas do concurso;
b) Domínio técnico-poético dos meios empregados nas produções;
c) Capacidade criativa e artística do(a) candidato(a);
d) Escopo intelectual (teórico, crítico e analítico) envolvido nos processos criativos demonstrados;
e) Clareza e organização na apresentação oral do portfólio.
IV - São critérios para julgamento da Prova de Arguição:
a) Aderência das respostas às perguntas efetuadas;
b) Desenvoltura argumentativa;
c) Coerência entre as respostas e o demonstrado nas demais provas do concurso.
V - São critérios para julgamento da Prova Didática:
a) Adequação ao tema da prova;
b) Organização e estrutura da aula;
c) Consistência e fundamentação teórica;
d) Atualidade da abordagem proposta;
e) Clareza na comunicação;
f) Performance e recursos didáticos.

Artigo 5º – Para julgamento das diferentes provas do concurso do Departamento de Artes Cênicas ficam definidos os critérios abaixo discriminados, que devem ser observados pela Comissão Julgadora na avaliação das mesmas:

I - Para o julgamento do Plano de Trabalho, o mesmo será apreciado sob a óptica de sua contribuição às áreas de conhecimento do Instituto de Artes. Serão consideradas nessa análise:
a) A relevância da proposta para a criação ou consolidação do conhecimento na área em questão, no âmbito das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Instituto de Artes;
b) A compatibilidade entre o Plano de Trabalho proposto e a experiência profissional artística e acadêmica do(a) candidato(a), conforme seu memorial ou outros documentos solicitados no edital do concurso;
c) A viabilidade da implementação e execução do Plano de Trabalho proposto.

II – Os critérios para julgamento da Prova Escrita seguirão o disposto no parágrafo único do artigo 11 da Deliberação CONSU-A-004/2025.

III – São critérios para julgamento da Prova Específica:
a) Coerência, condução e estratégia didática;
b) Relação com os conteúdos das disciplinas do concurso e adequação ao tempo estipulado de 30 minutos;
c) Relação docente-discente em situação de aula.

IV - São critérios para julgamento da Prova de Arguição:
a) Coerência;
b) Desenvoltura;
c) Clareza, organização e objetividade das respostas.
V - São critérios para julgamento da Prova Didática:
a) Adequação ao tema da prova;
b) Organização e estrutura da aula;
c) Consistência e fundamentação teórica;
d) Atualidade da abordagem da proposta;
e) Clareza na comunicação;
f) Performance e recursos didáticos.

Artigo 6º – Para julgamento das diferentes provas do concurso do Departamento de Artes Corporais ficam definidos os critérios abaixo discriminados, que devem ser observados pela Comissão Julgadora na avaliação das mesmas:

I - Para o julgamento do Plano de Trabalho, o mesmo será apreciado sob a óptica de sua contribuição às áreas de conhecimento do Instituto de Artes.

II – Os critérios para julgamento da Prova Escrita seguirão o disposto no parágrafo único do artigo 11 da Deliberação CONSU-A-004/2025.

III - São critérios para julgamento da Prova de Arguição:
a) Capacidade de contextualizar habilidades e conhecimentos com conhecimentos específicos da área de Artes, bem como o conjunto de disciplinas em concurso;
b) Aderência das respostas às perguntas efetuadas;
c) Desenvoltura argumentativa e clareza na comunicação;
d) Coerência e adequação no uso de linguagem;
e) Demonstração de adequação à função docente, compreendendo ensino, pesquisa e extensão;
f) Relevância de aspectos complementares da jornada profissional do(a) candidato(a) que indiquem habilidades pertinentes à(s) disciplina(as) em concurso e que não tenham sido contempladas nas provas anteriores.

IV - São critérios para julgamento da Prova Didática:
a) Adequação ao tema da prova;
b) Organização e estrutura da aula;
c) Consistência e fundamentação prático-teórica ou apenas teórica, se for o caso;
d) Atualidade da abordagem da proposta;
e) Clareza na comunicação.

Artigo 7º – Para julgamento das diferentes provas do concurso do Departamento de Artes Plásticas ficam definidos os critérios abaixo discriminados, que devem ser observados pela Comissão Julgadora na avaliação das mesmas:

I - Para o julgamento do Plano de Trabalho, o mesmo será apreciado sob a óptica de sua contribuição às áreas de conhecimento do Instituto de Artes. Serão consideradas nessa análise:
a) Organização, clareza e coerência do Plano de Trabalho;
b) Pertinência, relevância, viabilidade e exequibilidade das propostas apresentadas no Plano de Trabalho em relação às experiências profissional, artística e acadêmica do(a) candidato(a);
c) Aderência às ações de ensino, pesquisa e extensão relativas ao Plano de Trabalho e às disciplinas propostas no edital;
d) Perspectivas de aberturas e disponibilidade para novas abordagens na área proposta no edital.

II – Os critérios para julgamento da Prova Escrita seguirão o disposto no parágrafo único do artigo 11 da Deliberação CONSU-A-004/2025.

III – São critérios para julgamento da Prova Específica:
a) Relação com os conteúdos das disciplinas do concurso e adequação ao tempo estipulado;
b) Relação docente-discente em situação de aula;
c) Portfólio bem organizado, coerente e objetivo;
d) Aderência entre a produção apresentada e as disciplinas listadas no edital do concurso.

IV - São critérios para julgamento da Prova de Arguição:
a) Aderência das respostas às perguntas efetuadas;
b) Desenvoltura argumentativa;
c) Coerência das respostas em relação às provas do concurso.

V - São critérios para julgamento da Prova Didática:
a) Adequação ao tema da prova;
b) Organização e estrutura da aula;
c) Consistência e fundamentação teórica;
d) Atualidade da abordagem da proposta;
e) Clareza na comunicação;
f) Performance e recursos didáticos.

Artigo 8º – Para julgamento das diferentes provas do concurso do Departamento de Multimeios, Mídia e Comunicação ficam definidos os critérios abaixo discriminados, que devem ser observados pela Comissão Julgadora na avaliação das mesmas:

I - Para o julgamento do Plano de Trabalho, o mesmo será apreciado sob a óptica de sua contribuição às áreas de conhecimento do Instituto de Artes. Serão consideradas nessa análise:
a) Organização, clareza e coerência do Plano de Trabalho;
b) Pertinência, relevância, viabilidade e exequibilidade das propostas apresentadas no Plano de Trabalho em relação às experiências profissional, artística e acadêmica do(a) candidato(a);
c) Aderência às ações de ensino, pesquisa e extensão relativas ao Plano de Trabalho e às disciplinas propostas no edital;
d) Perspectivas de aberturas e disponibilidade para novas abordagens na área proposta no edital.

II – Os critérios para julgamento da Prova Escrita seguirão o disposto no parágrafo único do artigo 11 da Deliberação CONSU-A-004/2025.

III - São critérios para julgamento da Prova de Arguição:
a) Aderência das respostas às perguntas efetuadas;
b) Desenvoltura argumentativa;
c) Coerência das respostas em relação às provas do concurso.

IV - São critérios para julgamento da Prova Didática:
a) Adequação ao tema da prova;
b) Organização e estrutura da aula;
c) Consistência e fundamentação teórica;
d) Atualidade da abordagem da proposta;
e) Clareza na comunicação;
f) Performance e recursos didáticos.

Artigo 9º – Para o julgamento da Prova de Títulos do Concurso do Departamento de Música são considerados os títulos e os critérios de avaliação abaixo identificados:

I - Documentos comprobatórios: diplomas e outras dignidades universitárias; produção intelectual (bibliográfica técnica e artística); comprovações de experiência docente; comprovações de experiência profissional; ações de extensão; bolsas ou financiamento de pesquisa; premiações e distinções acadêmicas; participação e/ou coordenação em projetos de pesquisa; assessorias e consultoria;

II - Relevância do(s) tema(s) da produção do(a) candidato(a) para a comunidade de especialistas;

III - Contribuição e aderência da produção do(a) candidato(a) para a área do concurso;

IV - Impacto científico, artístico, social e de inovação da produção do candidato;

V - Criatividade, inovação e abertura de novas técnicas, processos e temas de pesquisa para a área do concurso;

VI - Conhecimento e domínio na área do concurso;

VII - Internacionalização.

Artigo 10 – Para o julgamento da Prova de Títulos do Concurso do Departamento de Artes Cênicas são considerados os títulos e os critérios de avaliação abaixo identificados:

I - Documentos comprobatórios: títulos de graduação; títulos de especialização; títulos de mestrado; títulos de doutorado; comprovantes de realização de estágio pós-doutoral. Comprovantes de publicações acadêmico-científicas (artigos, livros, capítulos de livros, etc.); comprovantes de publicações em revista de circulação nacional e internacional indexadas; comprovantes de experiência docente; atividades acadêmicas durante a graduação (iniciação-científica, monitoria, estágio); comprovantes de produções artístico-culturais; participação em atividades de extensão; recebimento de bolsa ou apoio para pesquisa; premiações; coordenação em projeto de pesquisa; comprovantes de patentes ou propriedades intelectuais registradas.

II - Relevância do tema da produção do(a) candidato(a) na comunidade de especialistas; 

III - Raridade e valor que os resultados da produção do(a) candidato(a) têm perante a comunidade científica;

IV - Relevância, contribuição e aderência da produção do(a) candidato(a) para a área do concurso;

V - Impacto científico, artístico, social e de inovação da produção do(a) candidato(a);

VI - Criatividade, inovação e abertura de novas técnicas/temas de pesquisa para a área do concurso;

VII - Conhecimento e domínio na área do concurso;

VIII - Alcance da produção das atividades artístico-culturais do(a) candidato(a).

Artigo 11 – Para o julgamento da Prova de Títulos do Concurso do Departamento de Artes Corporais são considerados os títulos e os critérios de avaliação abaixo identificados:

I - Documentos comprobatórios: títulos de graduação; títulos de especialização; títulos de mestrado; títulos de doutorado; comprovantes de realização de estágio pós-doutoral. Comprovantes de publicações acadêmico-científicas (artigos, livros, capítulos de livros, etc.); comprovantes de publicações em revista de circulação nacional/indexadas; comprovantes de publicações em revistas de circulação internacional/indexadas; comprovantes de experiência docente; comprovantes de experiência profissional; comprovantes de participação em atividades de extensão; comprovantes de atividades acadêmicas durante a graduação (iniciação científica, monitoria, estágio); comprovantes de recebimento de bolsa ou apoio para pesquisa; comprovantes de premiação e/ou coordenação em projeto de pesquisa; comprovantes de assessoria e consultoria; comprovantes de produções artístico-culturais; comprovantes de patentes ou propriedades intelectuais registradas;

II - Relevância do tema da produção do(a) candidato(a) na comunidade de especialistas; 

III - Raridade e valor que os resultados da produção do(a) candidato(a) têm perante a comunidade científica;

IV - Relevância, contribuição e aderência da produção do(a) candidato(a) para a área do concurso;

V - Impacto científico, artístico, social e de inovação da produção do(a) candidato(a);

VI - Criatividade, inovação e abertura de novas técnicas/temas de pesquisa para a área do concurso;

VII - Conhecimento e domínio na área do concurso;

VIII - Compreensão global das áreas e do impacto da sua pesquisa em áreas vizinhas;

IX - Alcance da produção das atividades artístico-culturais do(a) candidato(a).

Artigo 12 – Para o julgamento da Prova de Títulos do Concurso do Departamento de Artes Plásticas são considerados os títulos e os critérios de avaliação abaixo identificados:

I - Documentos comprobatórios: diplomas (graduação, especializações, mestrado, doutorado); certificado (pós-doutorado); produção intelectual (bibliográfica e técnica); experiência docente; experiência profissional; participações em atividades e ações de extensão; bolsas ou financiamento de pesquisa; premiações e distinções acadêmicas e profissionais; participação e/ou coordenação em projetos de pesquisa; assessorias e consultorias;

II - A relevância da(s) produções do(a) candidato(a) para a comunidade do Instituto de Artes e, em particular, para as disciplinas propostas no edital;

III - A contribuição e aderência das produções práticas e acadêmicas do(a) candidato(a) para a área do concurso;

IV - Os impactos científicos, artísticos, sociais e de inovação da produção do(a) candidato(a);

V - A criatividade, inovação e abertura para novas possibilidades técnicas e acadêmicas de pesquisa para a área do concurso;

VI - Domínio do conhecimento da área do concurso.

Artigo 13 – Para o julgamento da Prova de Títulos do Concurso do Departamento de Multimeios, Mídia e Comunicação são considerados os títulos e os critérios de avaliação abaixo identificados:

I - Documentos comprobatórios: diplomas (graduação, especializações, mestrado e doutorado) e certificado (pós-doutorado); produção intelectual (bibliográfica, técnica e artística); experiência docente; experiência profissional; participações em atividades e ações de extensão; bolsas ou financiamento de pesquisa; premiações e distinções acadêmicas e profissionais; participação e/ou coordenação em projetos de pesquisa; assessorias e consultorias;

II - A relevância da(s) produções do(a) candidato(a) para a comunidade do Instituto de Artes e, em particular, para as disciplinas propostas no edital;

III - A contribuição e aderência das produções práticas e acadêmicas do(a) candidato(a) para a área do concurso;

IV - Os impactos científicos, artísticos, sociais e de inovação da produção do(a) candidato(a);

V - A criatividade, inovação e abertura para novas possibilidades técnicas e acadêmicas de pesquisa para a área do concurso;

VI - Domínio do conhecimento da área do concurso.

Artigo 14 - São critérios de desempate complementares àqueles previstos nos artigos 23 e 24 da Deliberação CONSU-A-004/2025.

I – Concurso do Departamento de Música:
a) Áreas - Processo Criativo em Composição Artística e Práticas Interpretativas: maior nota obtida na Prova Específica;
b) Área - Fundamentos Teóricos das Artes: a maior nota obtida no Plano de Trabalho.

II – Concurso do Departamento de Artes Cênicas:
a) Maior média obtida na Prova Didática.

III – Concurso do Departamento de Artes Plásticas:
a) Maior média obtida no Plano de Trabalho.

IV – Concurso do Departamento de Multimeios, Mídia e Comunicação:
a) Maior média obtida no Plano de Trabalho.

Artigo 15 - O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado da homologação do resultado pela Cepe, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

Artigo 16 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Processo Nº 01-P-2355/1986)


Publicada no D.O.E. em 11/11/2025.