O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 417ª Sessão Ordinária, realizada em 04.11.25, e considerando o artigo 17 da Deliberação CONSU-A-004/2025, que delega às unidades dispor sobre alguns aspectos dos concursos públicos para provimento de cargo de professor doutor, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º – O concurso público para provimento de cargo de Professor Doutor para a Faculdade de Tecnologia contará com as provas abaixo listadas com os respectivos pesos:
I - Escrita (peso 2);
II - Análise do Plano de Trabalho (peso 1);
III - Títulos (peso 2);
IV - Didática (peso 2);
V - Arguição (peso 2).
Artigo 2º – A Fase I do concurso público será eliminatória e classificatória, com a realização da prova escrita.
Parágrafo único. A Fase II do concurso será apenas classificatória e consistirá das demais provas previstas no artigo 1º desta Deliberação.
Artigo 3º – O Plano de Trabalho, que deve ser apresentado pelo/a candidato/a no ato da inscrição, deve contemplar atividades de ensino no âmbito da graduação e pós-graduação, pesquisa e extensão, que demonstre sua aderência à(s) disciplina(s) do concurso, e suas possíveis contribuições para a Faculdade de Tecnologia. O Plano de Trabalho deve conter:
I - Plano de atividades: descrição detalhada da proposta de atuação no ensino de graduação e pós-graduação, vinculando às possíveis atividades de extensão, na área do concurso;
II - Projeto de pesquisa: descrição de um plano de pesquisa relacionado à área do concurso, que contemple os elementos essenciais de projetos de pesquisa acadêmica, e que permita avaliar a aderência do projeto às linhas de pesquisa da Faculdade de Tecnologia.
Parágrafo único. O Plano de Trabalho deverá conter entre 10 e 20 páginas, a critério do candidato, incluindo capa, bibliografia e anexos, e deve conter a descrição de modo a contemplar elementos suficientes para a avaliação por parte da Comissão Julgadora.
Artigo 4º – Para julgamento das diferentes provas do concurso ficam definidos os critérios abaixo discriminados, que devem ser observados pela Comissão Julgadora na avaliação das mesmas:
I - É critério complementar para julgamento da Prova Escrita:
a) Domínio do tema, capacidade de análise crítica e problematização do conteúdo.
II - São critérios para julgamento do Plano de Trabalho:
a) Aderência ao perfil do concurso;
b) Coerência e articulação com as atividades de ensino, pesquisa e extensão;
c) Atualização, relevância e aprofundamento do conteúdo;
d) Organização, coerência, clareza e sequência lógica de ideias;
e) Nível de inovação;
f) Adequação à norma padrão da língua portuguesa ou inglesa, se for o caso;
g) Viabilidade e exequibilidade dentro do tempo proposto.
III - São critérios para julgamento da Prova de Arguição:
a) Consistência da trajetória acadêmica e profissional do candidato, e articulação com as propostas do plano de trabalho;
b) Impacto da produção acadêmica e relevância social;
c) Perspectivas do candidato nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
d) Relevância da contribuição científico-acadêmica para a área do concurso;
e) Estratégias do candidato para internacionalização;
f) Conhecimento e domínio dos temas abordados;
g) Desenvolvimento e clareza na comunicação;
h) Potencial para trabalho em equipe.
IV - São critérios para julgamento da Prova Didática:
a) Adequação ao tema e coerência com o conteúdo programático da disciplina;
b) Domínio teórico do tema, capacidade de síntese e análise crítica;
c) Planejamento, organização, desenvolvimento da aula e observância do tempo;
d) Capacidade didática, considerando fluência, clareza na comunicação, e uso adequado da língua portuguesa ou inglesa, se for o caso.
Artigo 5º – Na prova de títulos, a Comissão Julgadora apreciará o Memorial elaborado e comprovado pelo candidato no ato da inscrição.
§ 1º – São critérios para julgamento da Prova de Títulos:
I - Formação e atuação profissional: aspectos da formação acadêmica, como qualidade do doutorado, possíveis estágios de pós-doutorado, projetos de pesquisa e apoios obtidos, outras atividades profissionais e instituições onde estudou ou trabalhou;
II - Aderência da produção científica à área do concurso e a seu perfil desejado;
III - Qualidade e relevância da produção científica;
IV - Impacto científico, social e de inovação dos trabalhos;
V - Criatividade e abertura de novas técnicas/temas de pesquisa para a área em concurso;
VI - Prêmios e outras distinções;
VII - Contribuição na formação de recursos humanos.
§ 2º – Os itens a serem considerados seguem descritos na Tabela 1.
§ 3º – Para cada grupo de atividades da Tabela 1, a Comissão Julgadora atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez). A nota final será uma média ponderada das notas dos grupos.
Grupos | Pesos |
Grupo 1 – Formação e Experiência Acadêmica | 2 |
Título de Doutorado na área das disciplinas do concurso |
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Pós-Doutorado |
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Grupo 2 - Produção Técnica e Científica (últimos 10 anos) | 4 |
Artigos em revistas de circulação internacional/indexadas |
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Artigos em revistas de circulação nacional/indexadas |
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Publicação de Livro Técnico com ISBN como autor |
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Organização de livro da área com ISBN |
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Capítulo de Livro da área com ISBN |
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Artigos completos em anais – internacional |
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Artigos completos em anais – nacional |
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Patente registrada de produtos ou registro de software |
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Grupo 3 - Experiência Profissional e Docente (últimos 10 anos) | 3 |
Atuação como docente de ensino superior - graduação |
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Atuação como docente de ensino superior - pós-graduação |
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Exercício de atividade profissional comprovada na área do concurso |
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Atividades administrativas no ensino superior |
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Assessoria e consultoria |
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Coordenação de projeto de pesquisa |
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Orientações concluídas (mestrado, doutorado e IC) |
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Grupo 4 - Atividades de Extensão (últimos 10 anos) | 1 |
Participação em atividades de extensão |
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Coordenação de atividades de extensão |
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Tabela 1: Critérios de julgamento da Prova de Títulos
Artigo 6º – Será critério de desempate complementar àqueles previstos no artigo 24 da Deliberação CONSU-A-004/2025 a votação pela Comissão Julgadora.
Artigo 7º – O prazo de validade do concurso será de 01(um) ano, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado da homologação do resultado pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe), podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.
Artigo 8º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. Nº 37-P-40719/2025)