O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o decidido em sua 416ª Sessão Ordinária, realizada em 04.11.2025, baixa a seguinte Deliberação:
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
Artigo 1º - A Congregação é o órgão superior da Faculdade de Educação (FE), responsável pela definição da política institucional da Unidade e sua implementação, sendo constituída de membros do Corpo Docente, do Corpo Discente e do Corpo de Servidores Técnico-Administrativos, nos termos dos artigos 137 a 143 do Regimento Geral da Universidade e do artigo 8º do Regimento Interno da FE.
Artigo 2º - A Congregação da Faculdade de Educação, constituída na forma das legislações referidas no artigo 1º, terá a seguinte composição:
I. Diretor(a);
II. Diretor(a) Associado(a);
III. Coordenadores(as) dos Cursos de Graduação;
IV. Coordenador(a) Geral de Pós-Graduação;
V. Coordenador(a) de Extensão, Eventos e Projetos Especiais;
VI. Coordenador(a) de Pesquisa e Divulgação Científica;
VII. Chefes de Departamento;
VIII. 1 (um(a)) representante Docente, nível MS-6;
IX. 1 (um(a)) representante Docente, nível MS-5;
X. 1 (um(a)) representante Docente, nível MS-3;
XI. 5 (cinco) representantes Docentes, independentemente do nível ao qual pertençam;
XII. 6 (seis) representantes do Corpo Discente;
XIII. 3 (três) representantes dos(as) Servidores(as) Técnico-Administrativos(as);
XIV. membro convidado: Presidente(a) da Comissão Permanente de Formação Professores – CPFP, sem direito a voto.
Parágrafo único. Além dos membros constituídos e do(a) membro convidado(a), poderão participar das reuniões, convidados(as) pela Congregação e outros(as) interessados(as), com direito a voz e sem direito a voto.
Artigo 3º – O mandato dos membros da Congregação, nos termos do Regimento Geral da Universidade, será:
I. dos membros previstos nos incisos I a VII do artigo 2º, enquanto perdurar o pressuposto de suas investiduras;
II. dos representantes do Corpo Docente, 2 (dois) anos, permitida a recondução;
III. dos representantes do Corpo Discente, 1 (um) ano, permitida a recondução;
IV. dos representantes dos(as) Servidores(as) Técnico-Administrativos(as), 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Artigo 4º - As normas para a eleição dos membros da Congregação obedecerão aos termos da Resolução GR-19/2017.
Artigo 5º - As normas para substituição de um membro titular por um suplente serão as seguintes:
I. o suplente substitui um membro titular em suas faltas e impedimentos temporários, sendo convocado para cada reunião em que houver necessidade de substituição, pela ordem de suplência;
II. o suplente sucederá um membro titular, em seu impedimento permanente, até a realização da próxima eleição regular;
III. os suplentes de Coordenadores (as) de Cursos serão seus(as) Associados(as) ou, na ausência destes, um membro Docente das respectivas Comissões, indicado pela respectiva Comissão;
IV. o(a) suplente do(a) Chefe de Departamento será o(a) subchefe ou, na ausência deste(a), um(a) docente indicado pelo departamento.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Artigo 6º - À Congregação, de acordo com o artigo 143 do Regimento Geral da Universidade, compete, em relação a:
I. Legislação e Normas:
1. compor e encaminhar a lista tríplice para a escolha do Diretor de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos no Regimento Interno da Faculdade;
2. elaborar o Regimento Interno da Faculdade e submetê-lo às instâncias superiores, após consulta prévia aos docentes, discentes e servidores da Unidade;
3. elaborar o seu próprio Regimento;
4. deliberar:
a) sobre os Regimentos Internos dos Departamentos, Comissões e demais órgãos da Faculdade;
b) sobre a criação, extinção ou fusão de Departamentos, Comissões, Grupos de Pesquisa ou quaisquer outras modificações na estrutura administrativa, de ensino, de pesquisa e prestação de serviços da Faculdade;
c) sobre penalidades, sanções disciplinares e outros, em grau de recurso, nos casos previstos na legislação.
5. constituir comissões previstas no Regimento da Unidade e outras comissões de assessoramento;
6. apreciar, em grau de recurso, decisões dos Departamentos, Comissões e demais órgãos da Faculdade;
7. resolver, em consonância com o ordenamento superior da Universidade, os casos omissos no Regimento da Faculdade;
8. manifestar-se, quando julgar oportuno, sobre quaisquer assuntos de interesse da Universidade.
II. Corpo Docente:
1. propor:
a) os quadros da Unidade ao Conselho Universitário, baseando-se nas propostas dos departamentos;
b) anualmente, a atualização dos quadros de docentes da Unidade, baseando-se nas propostas dos departamentos;
c) a abertura dos concursos para a carreira docente, baseando-se nas propostas dos departamentos.
2. deliberar procedimentos internos de admissão, contratação, promoção, afastamento, licenças, demissão ou alteração de regime de trabalho de docentes, em consonância com o ordenamento superior da Universidade;
3. deliberar relatório de atividades de docentes.
III. Orçamento:
1. definir critérios para a elaboração e execução do orçamento ordinário da Unidade;
2. deliberar:
a) sobre a proposta orçamentária ordinária da Faculdade a ser encaminhada às instâncias superiores da Universidade;
b) sobre o relatório anual da execução do orçamento ordinário da Faculdade apresentado pela Diretoria.
3. zelar pela publicação da proposta orçamentária para a comunidade da Faculdade de Educação.
IV. Ensino, Pesquisa e Extensão:
1. definir políticas para os cursos de graduação e de pós-graduação e para as atividades de extensão e pesquisa da Unidade;
2. deliberar sobre as normas gerais e deliberar sobre as propostas dos departamentos, coordenação de cursos e programas de formação, relativas a todos os cursos oferecidos pela Unidade, os currículos, os programas, o valor dos créditos e pré-requisitos das disciplinas;
3. deliberar sobre as linhas de pesquisa estabelecidas na Unidade;
4. definir:
a) critérios para o estabelecimento de convênios e contratos a serem executados pela Unidade e deliberar sobre os pareceres da Comissão de Extensão relativos a convênios e contratos específicos, assim como sobre seus respectivos relatórios finais à luz da política definida;
b) critérios e estabelecer normas para a participação de docentes em atividades multidisciplinares que ultrapassem o âmbito da Unidade;
c) normalizar a prestação de serviços à comunidade em consonância com o ordenamento superior da Universidade;
d) homologar a indicação de docente da unidade para exercer a função de Coordenador (a) Geral de Pós-Graduação, Coordenadores (as) de Programa de Pós-Graduação, de Pedagogia, de Licenciatura Integrada de Química e Física seus e respectivos coordenadores associados e de Extensão, Eventos e Projetos Especiais e de Pesquisa e Divulgação Científica, após processo de consulta interna definido nos capítulos do Título V – Das Comissões Acadêmicas e Administrativas do Regimento Interno da Faculdade de Educação;
e) indicar membros das Comissões Especiais de Assessoramento, em conformidade com o estabelecido neste Regimento, bem como representantes da Unidade em órgãos superiores e outras comissões da Universidade;
f) apreciar o Relatório de Atividades da Faculdade;
g) constituir a Comissão de Avaliação Institucional;
h) apreciar relatórios dos Grupos de Pesquisa.
V. Estrutura Organizacional e Administrativa:
1. deliberar sobre as propostas de alteração/atualização da estrutura organizacional da Faculdade;
2. acompanhar os processos referentes aos planos de carreira, de avaliação de desempenho e desenvolvimento profissional dos servidores (as) técnico-administrativos (as).
CAPÍTULO III
DAS COMISSÕES PERMANENTES
Artigo 7º – A Congregação contará com as seguintes Comissões Internas Permanentes, de caráter consultivo e opinativo:
I. Comissão de Legislação e Normas;
II. Comissão de Orçamento;
III. Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe).
§ 1º – Quando ocorrer vacância em virtude de substituição legal ou de renúncia de um de seus membros, a Congregação realizará eleição entre os membros titulares para recomposição das Comissões Internas Permanentes.
§ 2º – A Comissão de Legislação e Normas será composta, sob a presidência da Direção Associada, por 3 (três) membros pertencentes à Congregação, sendo:
I. 1 (um(a)) docente;
II. 1 (um(a)) discente;
III. 1 (um(a)) servidor(a) técnico-administrativo(a).
§ 3º – A Comissão de Orçamento será composta, sob a presidência da Direção, por 3 (três) membros pertencentes à Congregação, sendo:
I. 1 (um(a)) docente;
II. 1 (um(a)) discente;
III. 1 (um(a)) servidor(a) técnico–administrativo(a).
§ 4º – A Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) é constituída pelos seguintes membros:
I. Diretor(a) da Unidade, como presidente da Comissão;
II. Diretor(a) Associado(a);
III. Coordenador(a) Geral de Pós-Graduação;
IV. Coordenadores(as) dos Programas de Pós-Graduação;
V. Coordenadores(as) dos Cursos de Graduação;
VI. Coordenador(a) de Extensão, Eventos e Projetos Especiais;
VII. Chefes de Departamento;
VIII. 1 (um(a)) representante dos(as) Servidores(as) Técnico–Administrativos(as) pertencente à Congregação;
IX. 1 (um(a)) representante Discente pertencente à Congregação.
§ 5º – O mandato dos membros das Comissões acompanhará o mandato na Congregação.
Artigo 8º – As Comissões deverão se reunir e manifestar-se sempre que solicitado pela Direção.
Artigo 9º – Compete à Comissão de Legislação e Normas emitir parecer sobre:
I. a aplicação do Regimento Interno da Faculdade de Educação e da Congregação;
II. a fixação de normas complementares;
III. os regimentos internos dos departamentos e das comissões da Unidade;
IV. a criação, extinção ou fusão de departamentos, comissões ou quaisquer outras modificações na estrutura administrativa de ensino, de pesquisa e de extensão da Faculdade;
V. penalidades e sanções disciplinares, em grau de recurso, nos casos previstos na legislação;
VI. assuntos relacionados à legislação e às normas, quando solicitado pela Congregação ou pela direção.
Artigo 10 - Compete à Comissão de Orçamento:
I. elaborar estudos sobre os diversos aspectos da política orçamentária da FE;
II. assessorar a Congregação nas decisões de ordem orçamentária;
III. elaborar, sob a presidência do Diretor da Unidade, proposta orçamentária anual da Unidade a ser encaminhada para a deliberação da Congregação;
IV. apreciar a prestação de contas anual da FE e submetê-la à aprovação da Congregação.
Artigo 11 – Compete à Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão:
I. assessorar a Congregação nos assuntos atinentes aos cursos de graduação, de pós-graduação e às atividades de extensão;
II. propor políticas para os cursos de graduação e de pós-graduação e para as atividades de extensão da Unidade;
III. emitir parecer sobre qualquer assunto associado com ensino, pesquisa e extensão, quando solicitado pela Congregação;
IV. emitir parecer sobre a criação, fusão ou extinção de grupos e laboratórios de ensino e pesquisa da Unidade;
V. propor políticas e diretrizes de acompanhamento e avaliação das atividades docentes e dos grupos de pesquisa;
VI. propor normas gerais e emitir parecer sobre as propostas dos departamentos e coordenações de cursos, relativas aos cursos oferecidos pela Faculdade, quando solicitado pela Congregação ou Direção;
VII. analisar, sob demanda, assuntos a serem pautados na Congregação.
Artigo 12 - A Congregação pode criar ou reativar comissões temporárias, de caráter consultivo e/ou opinativo, destinados a finalidades específicas indicadas pelo plenário, bem como pode alterar o tempo de atividades, as atribuições ou a composição de comissões temporárias previamente existentes.
TÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO DA CONGREGAÇÃO
CAPÍTULO I
DAS SESSÕES
Artigo 13 - A Congregação reunir-se-á ordinariamente conforme calendário aprovado e, extraordinariamente, quando convocada pelo(a) Diretor(a) da Unidade ou a requerimento, por escrito, da maioria dos seus membros, ou por decisão do plenário em reunião ordinária.
Parágrafo único. O calendário de reuniões ordinárias do ano subsequente será aprovado na última Sessão Ordinária do ano corrente.
Artigo 14 - A sessão da Congregação será presidida pelo (a) Diretor (a) da FE e secretariadas pela (o) Secretária (o) da Congregação.
§ 1º - Em caso de impedimento ou falta do Diretor, a presidência será exercida pelo (a) Diretor(a) Associado(a) e, na falta deste, por um membro da Congregação escolhido (a) pelo Plenário.
§ 2º - A(O) Secretária(o) da Congregação será a(o) Secretária(o) da Direção.
Artigo 15 - A sessão da Congregação será iniciada com a presença da maioria (metade mais um) de seus membros em exercício.
Parágrafo único. Não havendo quórum para início da reunião, a Presidência realizará uma nova chamada decorridos 20 (vinte) minutos. Persistindo a falta de quórum, será convocada, pelo mesmo processo, nova sessão, observado o intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.
Artigo 16 - A Congregação deliberará somente sobre matéria de pauta com a presença da maioria (metade mais um) de seus membros.
CAPÍTULO II
DO COMPARECIMENTO
Artigo 17 - A frequência às sessões da Congregação é obrigatória, perdendo o mandato o membro em exercício que faltar a 2 (duas) reuniões consecutivas ou 3 (três) intercaladas sem motivo justificado, a juízo da Congregação.
§ 1º - As justificativas deverão ser encaminhadas por escrito à Presidência da Congregação antes do início da sessão.
§ 2º - O membro titular impossibilitado de comparecer à sessão deverá notificar o suplente que o substituirá durante toda sessão, conforme artigo 5º, § 1º deste Regimento.
Artigo 18 - As sessões serão públicas.
Artigo 19 - O suplente participará da sessão com direito a voz e voto somente quando tiver assinado a lista de presença em substituição ao titular, mediante ausência do titular naquela sessão.
CAPÍTULO III
DO USO DA PALAVRA
Artigo 20 - Todos os membros da Congregação que quiserem fazer uso da palavra deverão obedecer rigorosamente a ordem de inscrição.
§ 1º - A inscrição será feita junto à mesa Diretora conforme a ordem de apresentação.
§ 2º - Os pedidos de esclarecimento, assim como as questões de ordem, têm precedência sobre a ordem de inscrição.
§ 3º - Durante a Ordem do Dia, qualquer membro da Congregação poderá prestar esclarecimento a qualquer momento, desde que tenha a aquiescência do Plenário e em observância ao caput deste Artigo.
Artigo 21 - Qualquer pessoa poderá fazer uso da palavra se e quando a Presidência ou o Plenário solicitarem, ou quando a palavra lhe for cedida por um membro do Plenário inscrito para falar.
CAPÍTULO IV
DO PAPEL DA PRESIDÊNCIA
Artigo 22 - A Presidência detém o poder de coordenar as sessões, que exercerá no interesse do bom andamento dos trabalhos e da preservação da ordem no Plenário, respeitadas as atribuições da Congregação e este Regimento.
§ 1º - A Presidência, com aprovação do Plenário, poderá solicitar a retirada do recinto dos presentes não membros, quando julgar necessário.
§ 2º - Caberá a Presidência providenciar o encaminhamento das deliberações da Congregação a quem de direito.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO GERAL DA SESSÃO
Artigo 23 – A(O) Secretária(o) da Congregação enviará aos membros, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, a pauta da sessão, acompanhada dos arquivos digitalizados, quais sejam: ata de sessão anterior da Congregação, bem como pareceres e outros documentos essenciais à apreciação dos assuntos ou processos constantes da pauta.
Artigo 24 - A Presidência abrirá a sessão pela discussão e aprovação da ata da sessão anterior.
Parágrafo único. Sobre a ata, qualquer membro da Congregação poderá falar até 2 (dois) minutos, sendo-lhe permitido encaminhar à Presidência esclarecimentos, indagações, retificações ou protestos por escrito.
Artigo 25 - Aprovada a ata, a Congregação iniciará seus trabalhos apreciando a matéria do Expediente e, em seguida, da Ordem do Dia.
CAPÍTULO VI
DO EXPEDIENTE
Artigo 26 – O Expediente terá duração de até 50 (cinquenta minutos), prorrogável por mais 10 (dez) minutos, a critério do Plenário, e se destina ao trato de:
I. comunicações, explicações, mensagens, ofícios, cartas, moções e indicações;
II. pedido de licença e justificação de faltas dos membros da Congregação;
III. apresentação de pedidos de inclusão de matéria na Ordem do Dia da mesma sessão, quando se tratar de assunto comprovadamente inadiável;
IV. manifestação ou pronunciamento dos membros inscritos para falar, após esgotados os assuntos dos incisos I, II e III.
CAPÍTULO VII
DA ORDEM DO DIA
Artigo 27 – A Presidência determinará as matérias a serem incluídas na Ordem do Dia, harmonizando os critérios de antiguidade e importância.
§ 1º – Qualquer assunto poderá ser incluído na pauta, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, quando solicitado por:
I. Chefes de Departamento, Coordenadores(as) de Graduação, de Pós-Graduação, de Extensão, Eventos e Projetos Especiais, e de Pesquisa e Divulgação Científica;
II. todos os representantes de uma categoria na Congregação; ou
III. 3 (três) membros da Congregação pertencentes a categorias diferentes.
§ 2º - Entende-se por matéria incluída na Ordem do Dia um assunto ou conjunto de assuntos, um processo ou conjunto de processos, da mesma natureza; quando a matéria compreender vários assuntos ou processos, cada um será considerado um item.
§ 3º - Não estando a matéria na competência de nenhuma Comissão, o Presidente poderá, a juízo seu ou do Plenário, deferi-la a uma das Comissões ou designar, para estudá-la, um relator ou uma Comissão Especial de 3 (três) membros.
§ 4º - Qualquer alteração na Ordem do Dia, poderá ser realizada durante a Sessão, desde que aprovada pelo Plenário.
Artigo 28 - Todos os membros da Congregação poderão usar da palavra durante 3 (três) minutos, prorrogáveis por mais 1 (um), sempre obedecendo a ordem de inscrição.
Artigo 29 - O Plenário poderá estabelecer preferência para discussão ou votação de determinada matéria ou item da Ordem do Dia.
Artigo 30 - O Plenário poderá declarar prejudicada, matéria ou item de deliberação, retirando-a da pauta, antes de concluída a discussão.
§ 1º - Com aprovação do Plenário, qualquer matéria ou item poderá ser retirado da pauta para reestudo ou instrução complementar, a pedido de qualquer membro da Congregação.
§ 2º - A matéria ou item retirado de pauta nos termos do § 1º, deverá retornar à Ordem do Dia da próxima sessão ordinária. A sua não inclusão na Ordem do Dia da reunião seguinte será justificada pela Presidência, cabendo ao Plenário decidir sobre a prorrogação do prazo.
CAPÍTULO VIII
DO APARTE
Artigo 31 – O aparte é a interrupção do orador para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em discussão, e não ultrapassará 1 (um) minuto.
§ 1º – Um membro da Congregação só poderá apartear se houver solicitado o aparte ao orador, e este o houver permitido.
§ 2º – Não será permitido aparte:
I. paralelo ao discurso ou como diálogo;
II. quando o orador declarar, previamente, que não o concederá de modo geral; ou
III. quando se tiver suscitado questão de ordem.
CAPÍTULO IX
DA QUESTÃO DA ORDEM
Artigo 32 - Considera-se Questão de Ordem toda dúvida sobre a interpretação ou aplicação desse Regimento Interno, na sua prática, ou dúvida relacionada com os Estatutos, com o Regimento Geral da Universidade ou com outra regulamentação pertinente, bem como a inobservância de expressa disposição deste Regimento Interno.
§ 1º - As Questões de Ordem serão formuladas com clareza e com indicação precisa das disposições que se pretendem elucidar, ou cuja inobservância é patente, sob pena de o Presidente não permitir a continuação de sua formulação.
§ 2º - A Questão de Ordem não pode ser formulada no momento da votação.
§ 3º - Caberá ao Presidente resolver as Questões de Ordem ou delegar ao Plenário a sua solução.
CAPÍTULO X
DO ENCAMINHAMENTO DA VOTAÇÃO
Artigo 33 -Todas as propostas submetidas à apreciação da Congregação deverão ser apresentadas com clareza à mesa.
§ 1º - Em qualquer momento da Ordem do Dia poderá ser apresentada uma proposta por um membro da Congregação, obedecida a ordem de inscrição.
§ 2º - Em qualquer momento, uma proposta poderá ser modificada ou retirada de pauta pelo membro da Congregação que a apresentou.
Artigo 34 - Encerrada a discussão e verificada a existência de quórum, ninguém poderá se retirar do recinto ou fazer uso da palavra, senão para encaminhar a votação e pelo prazo máximo de 2 (dois) minutos.
§ 1º - O encaminhamento da votação é medida preparatória desta e só será admitida com relação a item ou matéria a ser votado e para fim de esclarecimento do Plenário.
§ 2º - Poderão ser feitos até 2 (dois) encaminhamentos contra e 2 (dois) a favor.
Artigo 35 - A matéria que abranger vários assuntos ou processos poderá ser votada em bloco, salvo destaque de determinado item.
Parágrafo único. Se uma matéria comportar vários aspectos, o Plenário poderá separá-los para discussão e votação.
CAPÍTULO XI
DA VOTAÇÃO
Artigo 36 - Só poderá ser votada matéria pertencente à Ordem do Dia.
Artigo 37 - Só se entrará em regime de votação quando o Plenário se sentir suficientemente esclarecido sobre a matéria a ser votada.
Artigo 38 - Os processos de votação serão:
I. ativo;
II. nominal.
Artigo 39 - O processo comum de votação será o ativo, sendo adotado o nominal em caso de disposição expressa ou proposta de um membro da Congregação, por ela acolhida.
§ 1º - Na votação ativa, a Presidência solicitará que levantem a mão os membros da Congregação que forem, na ordem, a favor, contra ou se abstiverem em relação à proposta. Em cada caso será feita a contagem de votos e a Presidência proclamará o resultado final da votação.
§ 2º – Outra forma de votação ativa será a Presidência solicitar que os favoráveis permaneçam como estão e que os contrários e com abstenções se manifestem.
§ 3º - Se algum membro da Congregação tiver dúvida quanto ao resultado proclamado, pedirá imediatamente verificação, que será realizada pelo processo nominal.
§ 4º - Será permitido a qualquer membro da Congregação, após a votação, fazer, sumariamente, declaração de voto, de duração de um 1 (um) minuto, ou entregá-la por escrito, durante a Sessão, a(ao) Secretária(o) da Congregação, que dela dará conhecimento ao Plenário.
Artigo 40 - O processo de votação nominal será utilizado quando disposições estatutárias ou regimentais assim o exigirem ou quando, sob proposta de um de seus membros, o Plenário por ele optar. Nesse processo os votantes responderão "sim", "não" ou "abstenção" à chamada feita pela Presidência. A(O) Secretária(o) anotará as respostas e proclamará o resultado final.
Artigo 41 – Salvo disposição em contrário e observado o quórum para deliberação, será considerada aprovada a matéria, item ou indicação que obtiver a maioria dos votos favoráveis, independentemente do número de abstenções e votos nulos ou em branco apurados.
Artigo 42 - Nos casos de eleição, se ocorrer empate entre candidatos proceder-se-á a mais uma votação entre os candidatos empatados na maioria dos votos. Persistindo o empate, cabe à Presidência a deliberação, conforme artigo 48 deste Regimento.
Artigo 43 – A Congregação manifesta sua vontade mediante:
I. Deliberação;
II. Recomendação.
§ 1º - A Deliberação, quando de caráter normativo, é ato geral e, quando de caráter decisório, é ato individual.
§ 2º - A Recomendação é uma sugestão ou aviso a respeito do modo e forma de execução de um serviço ou atividade, ou sobre a conveniência ou oportunidade de se adotar determinada providência.
Artigo 44 - À Presidência cabe apenas o voto de desempate ou voto de minerva.
CAPÍTULO XII
DA ATA DA SESSÃO E DO ENCAMINHAMENTO DAS DELIBERAÇÕES
Artigo 45 – A(o) Secretária(o) da Congregação lavrará a ata da Sessão, da qual constarão:
I. a natureza da Sessão, o dia, a hora, o local de sua realização e o nome de quem a presidiu;
II. o nome dos membros da Congregação presentes, bem como dos ausentes, consignando, a respeito destes, a circunstância de haverem ou não justificado a ausência;
III. a discussão porventura havida a propósito da ata, a votação desta e as retificações, eventualmente, encaminhadas à mesa por escrito;
IV. o Expediente;
V. as conclusões dos pareceres, a síntese dos debates e o resultado do julgamento de cada matéria ou item, com a respectiva votação. O registro em ata, na íntegra ou em resumo, de outras peças dos autos ou de qualquer elemento além dos indicados, só se verificará quando encaminhados à mesa, por escrito, e mediante determinação da Presidência ou deliberação do Plenário;
VI. os votos apresentados por escrito;
VII. as propostas apresentadas por escrito;
VIII. as demais ocorrências da Sessão.
Artigo 46 - As decisões da Congregação que se refiram a casos de interesse individual serão comunicadas por escrito aos interessados e, no caso de assuntos de interesse geral, a juízo da Presidência ou do Plenário, prevalecendo este último, a Diretoria deverá tomar as providências cabíveis para sua divulgação.
Artigo 47 – A ata da Congregação deverá ser acessível de modo público.
Artigo 48 - Cabe à Diretoria encaminhar às instâncias competentes da Universidade as deliberações da Congregação que, por suas peculiaridades, exijam este encaminhamento para serem implementadas ou apreciadas.
Artigo 49 – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 50 - Os casos omissos serão tratados individualmente pela Congregação. (Proc. Nº 01-P-11523/1986)