Deliberação CONSU-A-018/2012, de 25/09/2012
Reitor: Fernando Ferreira Costa
Secretaria Geral:Lêda Santos Ramos Fernandes

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Altera o artigo 4º da Deliberação CONSU-A-004/2011.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário e tendo em vista o decidido pelo Conselho em sua 129ª Sessão Ordinária, realizada em 25.09.12, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - O artigo 4º da Deliberação CONSU-A-004/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 4º - Cessará automaticamente a concessão do auxílio alimentação na ocorrência de ausências e afastamentos de servidores técnicos, administrativos e docentes, por períodos superiores a 30 dias, ainda que considerados em lei como de efetivo exercício, com exceção de:

a) Férias;
b) Licença-Gestante;
c) Licença-Prêmio;
d) Licença Médica para tratamento de saúde;
e) Acidente de Trabalho;
f) Licença para exercer mandato de dirigente em associação de servidores técnico-administrativos e docentes;
g) Licença sabática do corpo docente.”

Artigo 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publicada no D.O.E. em 02/10/2012.