O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário e tendo em vista o decidido pelo Conselho em sua 129ª Sessão Ordinária, realizada em 25.09.12, baixa a seguinte Deliberação:
“Artigo 4º - Cessará automaticamente a concessão do auxílio alimentação na ocorrência de ausências e afastamentos de servidores técnicos, administrativos e docentes, por períodos superiores a 30 dias, ainda que considerados em lei como de efetivo exercício, com exceção de:
a) Férias;
b) Licença-Gestante;
c) Licença-Prêmio;
d) Licença Médica para tratamento de saúde;
e) Acidente de Trabalho;
f) Licença para exercer mandato de dirigente em associação de servidores técnico-administrativos e docentes;
g) Licença sabática do corpo docente.”
Artigo 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O.E. em 02/10/2012.